terça-feira, 11 de novembro de 2025

Fornecimento de medicamento off-label pelos os Plano de saúde

As doenças raras representam inúmeros desafios para pacientes, familiares e profissionais. São enfermidades que atingem até 65 pessoas em cada 100 mil habitantes e, em geral, têm caráter crônico, progressivo e limitante. Nestes casos, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para preservar a qualidade de vida. O uso de medicamentos off-label acontece quando o medicamento é prescrito para finalidade, dosagem ou faixa etária diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa.Ele requer respaldo técnico e ético do médico responsável pelo paciente e, em doenças raras, essa prática é comum, pois muitas vezes não há alternativas terapêuticas aprovadas para aquela condição específica. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde devem custear medicamentos off-label desde que tenham registro na Anvisa. Nesses casos, a recusa é considerada abusiva, mesmo que o uso para aquela doença específica não conste na bula do remédio. A prescrição médica é soberana e pois o direito à saúde é garantido pela Constituição,

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