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sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Justiça condena cliente por má-fé em alegação de não contratação empréstimo bancário
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou decisão anterior de primeira instância que multou uma cliente do Banco Pan por litígio de má-fé. Ela ingressou na Justiça alegando que não tomou um empréstimo consigando no valor de R$ 4.756,78 junto à instituição financeira, mas disse estar sendo descontada, de forma fraudulenta, em sua aposentadoria.
A mulher também disse à Justiça que nunca recebeu em sua conta o valor do empréstimo que o banco estava agora descontando em parcelas.
Segundo o processo, o Banco Pan apresentou à Justiça como prova da tomada de crédito uma biometria facial da cliente, por meio da qual ela deu anuência para a operação.
A instituição financeira também mostrou o comprovante do TED com o empréstimo feito para uma conta de titularidade da cliente, na agência em que ela recebe sua aposentadoria.
Consta no processo que a Justiça chegou a solicitar à cliente o extrato bancário de sua conta na data em que começou a acontecer os supostos descontos indevidos, para provar que ela não havia recebido o valor do empréstimo. Segundo a ação, porém, ela não protocolou o documento.
A Justiça, então, reconheceu as provas apresentadas pelo Pan e condenou a mulher por litigância de má-fé ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor da ação.
A decisão reforçou a importância de provas digitais —como a biometria facial e os dados de geolocalização— como instrumento legítimo de defesa e contribuiu para a consolidação da segurança jurídica nas contratações eletrônicas, especialmente no mercado de crédito consignado.
A validação das provas tecnológicas é fundamental para dar previsibilidade às relações jurídicas e fortalecer a confiança em modelos de contratação digital. Essa decisão reafirma que inovação e segurança podem caminhar juntas na proteção do consumidor e na sustentabilidade do crédito consignado.
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