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domingo, 2 de novembro de 2025
Prime Vídeo terá que pagar R$ 2 mil a cliente por propaganda no streaming
Prime Video passou a oferecer plano sem propagandas em filmes por R$ 10 adicionais. O anúncio foi feito no fim de fevereiro,
mas regra passou a vigorar em 2 de abril. A companhia na época informou que filmes e séries incluirão "anúncios limitados" e justificou
que a mudança permitiria "continuar investindo em mais conteúdo".
Autor entrou com ação em maio, Amazon recorreu e nova juíza determinou indenização. Em sua decisão, a juíza Ivana
Carvalho Silva Fernandes, da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, diz que consumidor foi prejudicado e que
empresa agiu de "forma abusiva", em decisão publicada em 29 de outubro.
Mudança unilateral de contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. Magistrada cita o artigo 14 do CDC, que diz que o
fornecedor deve ser responsabilizado pela reparação de danos causados, e quando o "serviço é defeituoso quando não fornece a
segurança que o consumidor dele pode esperar", como o modo de fornecimento.
Pedido inicial de indenização era R$ 6 mil, mas juíza determinou R$ 2 mil. A magistrada julgou parcialmente procedentes os
pedidos do autor e que o valor representa "uma satisfação psicológica que possa pelo menos diminuir os dissabores que lhe foram
acarretados".
Amazon se defendeu argumentando que serviço não seria prejudicado. A dona do Prime Video afirma na ação que a mudança
não altera o conteúdo ou a qualidade da entrega. Além disso, companhia diz que inclusão de anúncios não pode ser considerada
ilícita, pois tem o direito de "promover atualizações ou modificações no seu serviço".
Consultada sobre a decisão, a Amazon disse que não comentaria o caso. A decisão monocrática de juíza Ivana ainda pode ser
contestada pela dona da plataforma de vídeo.
"Problema é impor ao consumidor pagamento de valor adicional não previsto para usufruir condições do contrato original".
Segundo a advogada Bianca Caetano, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), empresa tem "vantagem excessiva" mudando os
termos de forma unilateral, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que a empresa tenha avisado antes, especialista diz que ação não se justifica. Bianca exemplifica com um exemplo
contrário: "Imagine um consumidor que paga R$ 70 pelo streaming, aí ele avisa que daqui a três meses vai querer pagar R$ 15". Ela
diz que a prática é abusiva e ambas as partes precisam concordar.
Ao apresentar planos com propaganda, streamings anunciaram opções mais baratas. Enquanto a Amazon "migrou" todo
mundo para uma assinatura com propaganda com a opção de remoção com R$ 10 adicionais, quase todos os concorrentes
mantiveram condições de planos atuais e lançaram planos de assinatura mais baratos.
Justiça de Goiás determinou em maio que empresa pare de exibir anúncios. Liminar obtida por ação civil pública do MP-GO
afirma que inclusão de propagandas foi "alteração unilateral do contrato em vigor" e liminar pediu interrupção de anúncios para
contratos novos e antigos. Caso contrário, empresa seria multada.
Amazon derrubou liminar, mas MP-GO briga na Justiça para suspensão de anúncios. Na primeira instância, Justiça de Goiás
declarou ilegal a mudança unilateral dos termos. Durante a apelação, Amazon contestou a legitimidade do MP-GO de propor a ação.
Decisão final ainda está pendente em tribunal de justiça de Goiás.
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