domingo, 2 de novembro de 2025

Prime Vídeo terá que pagar R$ 2 mil a cliente por propaganda no streaming

Prime Video passou a oferecer plano sem propagandas em filmes por R$ 10 adicionais. O anúncio foi feito no fim de fevereiro, mas regra passou a vigorar em 2 de abril. A companhia na época informou que filmes e séries incluirão "anúncios limitados" e justificou que a mudança permitiria "continuar investindo em mais conteúdo". Autor entrou com ação em maio, Amazon recorreu e nova juíza determinou indenização. Em sua decisão, a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, diz que consumidor foi prejudicado e que empresa agiu de "forma abusiva", em decisão publicada em 29 de outubro. Mudança unilateral de contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. Magistrada cita o artigo 14 do CDC, que diz que o fornecedor deve ser responsabilizado pela reparação de danos causados, e quando o "serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar", como o modo de fornecimento. Pedido inicial de indenização era R$ 6 mil, mas juíza determinou R$ 2 mil. A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e que o valor representa "uma satisfação psicológica que possa pelo menos diminuir os dissabores que lhe foram acarretados". Amazon se defendeu argumentando que serviço não seria prejudicado. A dona do Prime Video afirma na ação que a mudança não altera o conteúdo ou a qualidade da entrega. Além disso, companhia diz que inclusão de anúncios não pode ser considerada ilícita, pois tem o direito de "promover atualizações ou modificações no seu serviço". Consultada sobre a decisão, a Amazon disse que não comentaria o caso. A decisão monocrática de juíza Ivana ainda pode ser contestada pela dona da plataforma de vídeo. "Problema é impor ao consumidor pagamento de valor adicional não previsto para usufruir condições do contrato original". Segundo a advogada Bianca Caetano, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), empresa tem "vantagem excessiva" mudando os termos de forma unilateral, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Ainda que a empresa tenha avisado antes, especialista diz que ação não se justifica. Bianca exemplifica com um exemplo contrário: "Imagine um consumidor que paga R$ 70 pelo streaming, aí ele avisa que daqui a três meses vai querer pagar R$ 15". Ela diz que a prática é abusiva e ambas as partes precisam concordar. Ao apresentar planos com propaganda, streamings anunciaram opções mais baratas. Enquanto a Amazon "migrou" todo mundo para uma assinatura com propaganda com a opção de remoção com R$ 10 adicionais, quase todos os concorrentes mantiveram condições de planos atuais e lançaram planos de assinatura mais baratos. Justiça de Goiás determinou em maio que empresa pare de exibir anúncios. Liminar obtida por ação civil pública do MP-GO afirma que inclusão de propagandas foi "alteração unilateral do contrato em vigor" e liminar pediu interrupção de anúncios para contratos novos e antigos. Caso contrário, empresa seria multada. Amazon derrubou liminar, mas MP-GO briga na Justiça para suspensão de anúncios. Na primeira instância, Justiça de Goiás declarou ilegal a mudança unilateral dos termos. Durante a apelação, Amazon contestou a legitimidade do MP-GO de propor a ação. Decisão final ainda está pendente em tribunal de justiça de Goiás.

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