quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Supremo suspende ações de indenização contra companhias aéreas por por força maior como atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.

O Ministro do Supremo Dias Toffoli suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais envolvendo pedidos de indenização por danos materiais e morais contra companhias aéreas por motivo de força maior, tais como fechamento de aeroporto por razão meteorológica ou problemas de infraestrutura aeroportuária que estão fora do alcance e responsabilidade das empresas aéreas. A decisão foi dada em meio ao julgamento de um recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Azul, em um caso que condenou a empresa a indenizar passageiro por danos materiais e morais. A suspensão é de caráter nacional e é válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário da Azul. Apesar de ser uma decisão da mais alta corte e que deveria, é esperado que nem todos os juizes sigam a decisão, assim como acontece na Justiça do Trabalho em casos envolvendo pejotização. Em agosto, o Supremo já tinha reconhecido que o caso da Azul tinha repercussão geral em um contexto de litigiosidade de massa e, possivelmente, litigância predatória. O pedido de suspensão dos processos consta do recurso da Azul. A discussão de mérito no STF deverá definir qual a lei que deve prevalecer nesses processos, se é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se prevalecer o CBA, as empresas não poderão ser responsabilizadas por danos morais por atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais. O Brasil é o único país em que a Justiça condena as companhias aéreas por dano moral em caso de atraso ou cancelamento por motivos que fogem da sua competência. E do total de condenações, cerca de 82% envolve dano moral. As companhias se queixam de uma indústria de processos, que se intensificou com a digitalização e a inteligência artificial. Na maioria dos casos, os clientes nem precisam justificar os danos, para receber, em média R$ 5,1 mil de indenização. As companhias estimam que este ano vão gastar R$ 1,2 bilhão com ações judiciais. Só no ano passado foram 356 mil processos contra companhias aéreas no Brasil, uma alta de 190% em relação a 2020 (123 mil).

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