quinta-feira, 20 de novembro de 2025

INSS: pensionistas e herdeiros podem pedir devolução de descontos irregulares de segurados falecidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos. Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial. Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. Essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido: A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará. Há um desestímulo devido aos custos dos processos, pois nem todos preenchem os requisitos de atendimento da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses. A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário. O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte) O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte) No Meu INSS, vá em "Consultar Descontos de Entidades Associativas" Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e siga para "Pedir Análise". Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Se precisar de ajuda, ligue para a central de teleatendimento 135. Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco. No Meu INSS, vá em "Consultar Pedidos" Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas". Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não. Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".

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