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quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Quando um filho pode ficar sem herança no Brasil? Cantor Fiuk afirma que foi deserdado por Fábio Jr.
Fiuk afirmou, nesta segunda-feira (17), em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, que foi “deserdado” pelo pai, o cantor Fábio Jr. Aos 35 anos, ele também relatou dificuldades financeiras após investir recursos próprios no filme Descontrole, projeto sobre drift que não avançou como previsto.
A declaração, porém, não significa necessariamente que Fiuk ficará sem direito à herança. Pela legislação brasileira, filhos são considerados herdeiros necessários e têm direito à chamada legítima, que corresponde a metade do patrimônio deixado pelo pai ou pela mãe. A outra metade pode ser destinada livremente por meio de testamento.
A exclusão de um filho da parte que a lei reserva aos herdeiros necessários só pode ocorrer em situações previstas no Código Civil. A deserdação precisa estar expressa em testamento e acompanhada da causa legal que a justifique. Entre as hipóteses estão ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente em caso de alienação mental ou doença grave.
Existe ainda a possibilidade de exclusão por indignidade, aplicada em situações graves, como participação em homicídio ou tentativa contra o autor da herança. Desde 2023, uma condenação criminal definitiva nesses casos pode levar à exclusão imediata do herdeiro.
Assim, uma declaração informal de que alguém foi “deserdado” não basta, por si só, para retirar um filho da sucessão. Para que a medida tenha efeito jurídico sobre a parcela protegida pela lei, é necessário cumprir os requisitos previstos no Código Civil.
No Brasil, filhos (e cônjuge) são herdeiros necessários. Isso significa que, independentemente da vontade dos pais, pelo menos 50% do patrimônio deve necessariamente ir para esses herdeiros. Só a outra metade — a "parte disponível" — pode ser destinada livremente por testamento, inclusive para terceiros fora da família.
Dizer "deserdei meu filho" em uma entrevista, por mais categórico que soe, não produz nenhum efeito legal sobre a herança. Para retirar um herdeiro necessário da legítima, é preciso Motivação legal específica, prevista no Código Civil (arts. 1.814 a 1.816 e 1.962/1.963) — como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com padrasto/madrasta, ou abandono do ascendente em caso de doença grave ou alienação mental;
Comprovação judicial da causa alegada, caso o herdeiro conteste (e geralmente contesta).
Sem esses requisitos, mesmo que exista um testamento dizendo isso, a cláusula pode ser anulada judicialmente e o herdeiro recebe sua parte normalmente.
Indignidade é outra via, mas mais restrita
Diferente da deserdação (que exige testamento), a exclusão por indignidade pode ser pedida por qualquer interessado, mas só se aplica a situações graves, como tentativa de homicídio contra o autor da herança, calúnia grave ou impedimento de que a pessoa faça testamento livremente.
Ou seja: pelo que foi divulgado até agora, a fala de Fiuk parece mais um desabafo sobre a relação distante com o pai do que uma deserdação formal e juridicamente válida — não há indício de testamento ou processo relacionado a isso.
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