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terça-feira, 20 de julho de 2021
Estado e Taurus devem indenizar policial por disparo acidental de arma
O Estado deve garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal e a fabricante de armas de fogo deve testar e verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes. Portanto, a responsabilidade é solidária em caso de falhas de segurança.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo e da Taurus, fabricante de armas, por um disparo acidental sofrido por um policial militar.
Consta dos autos que, ao descer da viatura, o PM foi atingido na perna direita por um tiro acidental da arma fornecida pela corporação e fabricada pela Taurus. Ele sofreu uma fratura exposta na tíbia, passou por cirurgia e ficou sete meses afastado. Até hoje, tem limitações e não consegue mais fazer patrulhamento em motocicleta.
O policial ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. "Na espécie, está presente a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a desídia das rés, o que autoriza o reconhecimento da obrigação reparatória", disse o relator, desembargador Jarbas Gomes, ao rejeitar o recurso do Estado.
Ele citou sindicância instaurada pela Polícia Militar que concluiu que o autor não contribuiu de qualquer forma para o disparo. Conforme o documento, foi uma falha na própria arma que causou o incidente. Assim, para o relator, o Estado "poderia e deveria" ter feito testes complementares de segurança no armamento.
Gomes também citou perícia feita pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que apontou o nexo causal entre o dano sofrido pelo policial e o disparo acidental: "Da prova técnica, como visto, emerge o liame causal entre a lesão reclamada e a omissão do Estado."
Ainda segundo o desembargador, o Estado tem o dever de prover segurança, não apenas ao autor, mas aos demais integrantes da equipe que estava no interior da viatura e aos cidadãos que estavam próximos ao local do fato. Ao não fazê-lo, colocou em risco a segurança de todos.
"Se de um lado, cabia à fabricante garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal, desde o projeto e a escolha do material até a confecção, de outro, o Estado tinha a obrigação de adotar as cautelas de testar e de verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes, especialmente considerando cuidar-se de instrumento indispensável à função policial", completou.
Por unanimidade, a turma julgadora manteve a indenização fixada em primeiro grau: R$ 52.250 a título de danos morais, o equivalente a 50 salários mínimos vigentes à época da sentença.
Clique aqui para ler o acórdão
1047443-72.2017.8.26.0053
terça-feira, 13 de julho de 2021
Agência de modelos deve indenizar por uso indevido de imagem de atriz mirim
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem
de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
O entendimento foi adotado pela juíza Ariadne
Villela Lopes, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo
(RJ), ao condenar, solidariamente, uma agência de
modelos e uma loja de roupas infantis a indenizar
uma atriz mirim pelo uso indevido de imagens de
um ensaio fotográfico.
Representada pela mãe, a atriz alegou ter feito um
ensaio fotográfico junto à agência de modelos com
o compromisso de que, caso as imagens fossem
usadas em campanhas publicitárias, ela receberia
R$ 40 mil. Consta dos autos que as fotos
integraram uma campanha da marca de roupas
infantis sem autorização da mãe da atriz.
Para embasar a condenação, a magistrada disse que a agência de modelos se recusou a
anexar aos autos o contrato firmado com a mãe da atriz, o que reforça a verossimilhança
das alegações da inicial de que as fotografias não poderiam ser usadas em campanhas
publicitárias sem a devida autorização.
"Tratando-se de recusa ilegítima de apresentar o documento determinado pelo juiz, deve ser
entendido que a não apresentação de contrato firmado entre as partes implica na presunção
de sua não ocorrência, tornando verossímeis as alegações autorais, o que enseja, por óbvio,
a condenação dos requeridos ao pagamento de compensação pelos danos morais
experimentados, sendo despicienda, inclusive, a comprovação do prejuízo, nos termos da
súmula 403 do STJ", disse a juíza.
Assim, configurado o dano moral, ela aplicou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, "além do caráter punitivo e pedagógico" que se espera da indenização,
para fixar a condenação em R$ 20 mil. A defesa da atriz mirim foi patrocinada pelo
advogado Fábio Toledo.
0003744-09.2015.8.19.0087
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2021, 7h2
TJ-SP não vê negligência e escola não indenizará mãe de aluno autista
Por não vislumbrar negligência, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo reformou decisão de primeiro grau e julgou improcedente uma ação de
indenização movida pela mãe de um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) contra uma escola particular.
O filho da autora estudou na instituição desde os
quatro anos, entre 2012 e 2018. A mãe alega que a
criança passava de ano mesmo sem apresentar
desempenho escolar correspondente e que, mesmo
após o diagnóstico do transtorno, em 2015, o
colégio não alterou sua postura.
Assim, a autora pediu indenização por danos
materiais, referente aos gastos com matrícula,
mensalidade e material escolar, e morais, alegando
que o filho passou a sofrer bullying no último ano
em que estudou no local. A escola, por sua vez,
disse que fez o que lhe era cabível para assegurar à
criança a educação necessária as suas condições.
Ao dar provimento ao recurso da escola, a relatora, desembargadora Ligia Cristina de
Araújo Bisogni, afirmou não ter verificado conduta negligente. "Pelo contrário, denota-se
minucioso trabalho de avaliação do quadro geral do filho da autora e preocupação na busca
do diagnóstico deste, principalmente no aspecto cognitivo, para melhor oferta dos serviços
prestados", disse.
Segundo a magistrada, o diagnóstico não deve “ser causa para penalizar uma instituição de
ensino, que em nada contribuiu para esse sofrimento familiar e do próprio garoto”: "A
propósito, a evolução que o menino teve, inclusive com melhor resposta em outra
instituição, por certo decorre do trabalho desenvolvido no passado".
Além disso, na visão de Bisogni, não ficou comprovado que o aluno teria sofrido bullying.
"Com base nos documentos, a instituição de ensino fez o que esteve à sua altura, razão pela
qual afasto o pedido de dano moral, por entender ausência de qualquer nexo entre o
sentimento da apelante e a responsabilidade do colégio", concluiu. A decisão foi por
unanimidade.
1019709-77.2019.8.26.0506
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídic
segunda-feira, 5 de julho de 2021
Vale é condenada a pagar Indenização de R$ 1 milhão por trabalhador morto em Brumadinho
A mineradora Vale recorreu nesta segunda-feira (5) da decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais por trabalhador morto no rompimento da barragem da empresa em Brumadinho, em Minas Gerais.
No pedido apresentado no início da noite à 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde o processo tramita, a Vale pede que a ação civil pública seja rejeitada.
No caso de a Justiça do Trabalho decidir manter a condenação, a defesa da mineradora pede a redução no número de familiares de trabalhadores mortos com direito à compensação. A defesa da Vale afirma, no recurso, que a condenação de R$ 1 milhão por vítima é "absurdo".
O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo Metabase-Brumadinho (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região).
As barragens de rejeitos de minério da Vale se romperam no dia 25 de janeiro de 2019, despejando uma avalanche de lama sobre a comunidade do Córrego do Feijão. O desastre deixou 270 mortos, 11 deles ainda não localizados.
A ação do sindicato reivindica o pagamento da indenização para os 131 funcionários diretos da mineradora que morreram no rompimento. Trabalhadores de empresas prestadoras de serviços contratadas pela Vale não integram esse processo. No desastre de Brumadinho também morreram hóspedes e o dono de uma pousada.
No recurso, a Vale pede a exclusão de 21 pessoas da relação de indenizados. Segundo a empresa, são trabalhadores que não compõem a categoria do sindicato autor.
A empresa também pediu novamente para excluir aqueles que já entraram com ações individuais ou fecharam acordos com cláusula de quitação ampla e geral. Esse pedido já havia sido feito em um embargo apresentado pela Vale no fim de junho, que foi negado.
O advogado Maximiliano Garcez, que representa o Metabase-Brumadinho, diz que a Vale demonstra "profunda insensibilidade" ao recorrer da decisão. Ele classificou o valor "diminuito, se comparado com os lucros". O sindicato pedia que a indenização aos familiares fosse fixada em R$ 3 milhões para cada um.
A defesa da Vale também contestou o valor da condenação. Na sentença de 7 de junho, a juíza Viviane Célia determinou que o cálculo de custas judiciais (valores recolhidos pelos condenados ao Judiciário) fosse feito sobre R$ 150 milhões.
"Se de acordo com o autor há 131 substituídos [familiares que representam os trabalhadores mortos] e se cada vítima fatal teria direito a indenização de R$ 1 milhão, o valor da condenação jamais poderia ser superior a R$ 131 milhões", diz a defesa da Vale.
"Ainda que mantido o absurdo importe de R$ 1 milhão por vítima, o valor da condenação há de ser reduzido para, no mínimo, R$ 120 milhões. A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré", afirma a mineradora.
Há cerca de duas semanas, entidades internacionais ligadas à defesa dos direitos humanos e de trabalhadores enviaram cartas à Vale pedidndo que a empresa reconheça e pague, sem resistência, a indenização determinada pela Justiça do Trabalho.
Na ocasião, a Vale disse, em nota, já ter acordos com 1.600 familiares de vítimas do desastre desde 2019. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, a mineradora afirma ter pago R$ 2 bilhões.
“As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral”, diz a empresa.
A Vale afirma também que está pagando plano de saúde vitalício aos cônjuges, companheiros e filhos de até 25 anos, um seguro adicional por acidente de trabalho e um auxílio creche no valor de R$ 920 para filhos de trabalhadores com até três anos de idade. Outros R$ 998 são pagos para filhos com até 25 anos.
domingo, 4 de julho de 2021
Dudu Nobre é condenado a pagar mais de R$ 92 mil por inadimplemento de aluguel.
Publicado 05/10/2016 23:58
Rio - O cantor e compositor Dudu Nobre foi processado pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro e terá de pagar uma dívida de mais de R$ 92 mil. O cantor é acusado de ficar dois anos sem pagar o aluguel de imóvel da Santa Casa, que fica no Flamengo, onde morava sua mãe, Anita Nobre. Uma ordem de despejo também foi enviada. No entanto, o cantor diz que não houve despejo, de fato, pois não moram lá há dois anos, mas assume o débito e afirma que o processo é fruto de um erro de comunicação.
Consta no processo que o aluguel deixou de ser pago por Dudu em setembro de 2012, um mês após o reajuste do valor, previsto em contrato. A família continuou inadimplente no imóvel por pelo menos mais dois anos, quando apresentou a contestação judicial, em agosto de 2014. O aluguel, que começou em R$ 2.300 passou a R$ 4.771,94.
Família de Dudu achou abusivo o aumento do aluguel e saiu do imóvel%2C mas a Santa Casa não considerouBanco de imagens
De acordo com Lucinha Nobre, irmã de Dudu, a família achou abusivo o reajuste e tratou logo de procurar outro imóvel. “Esse reajuste é muito alto. Paramos de pagar e fomos procurar outro apartamento. Devolvemos a chave do imóvel, mas a Santa Casa não considerou e um desentendimento acabou gerando esse processo”, explicou.
De acordo com o texto, antes de entrar com o processo, a Santa Casa procurou Anita e Dudu mas eles não demonstraram interesse em quitar a dívida.
Já o cantor afirma que propôs mais de um acordo para resolver a pendência, mas a Santa Casa nunca se pronunciou.
A sentença foi dada no último dia 22 de setembro e não houve recurso das partes. A mãe de Dudu, de 68 anos, se sentiu mal pelo fato ter se tornado público e precisou de atendimento médico na tarde de ontem, mas já está em casa, conforme informou a filha.
O cantor diz que sua mãe mora, atualmente, em um imóvel próprio na Barra da Tijuca. Procurada, a Santa Casa de Misericórdia não se pronunciou até o fechamento desta edição. Dudu tentou uma vaga na Câmara do Rio este ano pelo PT do B, mas não chegou a ser eleito.
sábado, 3 de julho de 2021
TJ SP condena mãe a indenizar filho em R$ 2,8 mi pelo assassinato do pai
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a bióloga Giselma Carmen Campos Carneiro Magalhães a pagar uma indenização de cerca de R$ 2,8 milhões ao filho, Carlos Eduardo Campos Magalhães.
Em dezembro de 2008, Giselma ordenou o assassinato do ex-marido Humberto de Campos Magalhães, pai de Carlos, executivo da multinacional Friboi. Ela foi condenada e está presa na penitenciária feminina de Santana, em São Paulo.
Humberto foi morto por um motoqueiro na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo. Ele foi atraído ao local do crime por uma ligação feita por uma terceira pessoa do aparelho celular de Carlos. No telefonema, o interlocutor disse ao executivo que o filho estava passando mal e que precisava de sua ajuda.
“Humberto de Campos correu em seu socorro, quando foi emboscado, alvejado e morto”, afirmaram à Justiça os advogados de Carlos. “A mãe organizou e ordenou a morte de seu ex-marido, utilizando o próprio filho como chamariz para a armadilha que idealizou.”
Em destaque, um veículo está parado na rua. Na sua frente, há um carro da polícia com um agente próximo a porta
Em 2008, policiais observavam carro do diretor-executivo do frigorífico JBS Friboi, Humberto de Campos Magalhães, que foi morto na Vila Leopoldina, na zona oeste de SP - Apu Gomes - 05.dez.2008 / Folhapress
À época do assassinato, Carlos, que tinha 17 anos, chegou a ser apontado como suspeito do crime em razão do uso do seu celular. “Foram necessários meses de investigações até que a realidade viesse à tona”, disseram os advogados à Justiça. “Neste meio tempo, olhos inquisidores voltaram-se contra Carlos, que não sabia explicar como o seu telefone celular, desaparecido às vésperas do crime, teria feito a ligação que atraiu seu pai para o local de sua morte.”
Giselma, que sempre negou responsabilidade pelo assassinato, se defendeu no processo de indenização, alegando que a exposição pública sofrida pelo filho foi responsabilidade dele mesmo.
“Era o próprio Carlos quem procurava a imprensa para ficar na mira dos holofotes”, declarou, citando um ato que o filho realizou em homenagem ao pai. “Ao dar entrevistas, realizar protestos, participar de programas de televisão, Carlos assumiu o risco de ter comentários contrários ao pensamento dele.”
A desembargadora Penna Machado, relatora do processo no TJ, reconheceu os danos sofridos por Carlos, dizendo que a mãe, por motivo torpe, privou o filho do apoio psicológico e moral do pai, privando-o também do sustento financeiro.
Os valores da indenização, que incluem danos morais e materiais, ainda precisam ser acrescidos de juros e correção monetária. Giselma ainda pode recorrer da decisão.
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Ação judicial contra erro de banco pode gerar R$ 5 mil de indenização
As reclamações contra instituições financeiras dispararam em 2020, segundo Idec; ocorrências envolvendo o crédito consignado ficaram em primeiro lugar, com um aumento de 179%
Os consumidores brasileiros não tiveram a pandemia de covid-19 como o único motivo de estresse no último ano. A dor de cabeça com bancos provocou uma explosão de reclamações sobre os serviços financeiros prestados em 2020. As ocorrências envolvendo o crédito consignado ficaram em primeiro lugar, com um aumento de 179% nos registros em relação a 2019. Foi o que revelou um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em dois canais que atendem consumidores – Consumidor.gov.br e Banco Central.
Na esteira das queixas realizadas pelos clientes, vêm os processos judiciais que podem gerar R$ 5 mil de indenização no estado do Rio, de acordo com previsão do advogado especialista em Direito do Consumidor Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advocacia. Segundo ele, o valor pode variar para mais ou menos, conforme a análise específica de cada caso.
Ainda segundo Piovesan, as ações mais comuns ajuizadas contra os bancos ainda são as indenizatórias por causa de negativação indevida. "Mas houve um aumento expressivo nas ações que buscam reparação de danos devido à ativação de produto diverso do oferecido ou contratado pelo cliente, principalmente relacionado a empréstimo consignado para beneficiários do INSS", explica.
O advogado esclarece que a instituição financeira, ao invés de ativar o empréstimo, ativa um cartão de crédito, deposita o limite na conta do cliente e passa a descontar valores mensalmente de seu benefício: "Não para saldar a parcela do que seria um empréstimo, mas para pagar o mínimo da fatura de cartão de crédito, o qual o cliente sequer tem conhecimento da existência, gerando uma dívida
Após a experiência desagradável com um banco, o cliente pode correr atrás dos seus direitos na Justiça. De acordo com Piovesan, o consumidor deve buscar indenização nos casos que se sentir enganado, quando verificar inconsistências na prestação dos serviços ou entrega de produto diverso do contrato, nos episódios em que a instituição financeira esteja cobrando ou tenha negativado seu nome por uma dívida já paga e também quando a instituição mantiver o nome negativado, mesmo após quitar a dívida.
Conforme o estudo do Idec, na plataforma do Consumidor.gov.br, o crescimento foi de 441% sobre a ocorrência classificada como "Cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado". No ranking do Banco Central houve alta de 56% nos registros de reclamações sobre as operações classificadas como "Oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada".
Daniel Blanck, advogado especialista em Direito do Consumidor, avalia que em qualquer caso que haja violação de direitos, o consumidor pode requerer judicialmente a indenização por dano moral e/ou material quando houver prejuízos e imateriais. Ele aponta também as provas que devem ser guardadas para o cliente comprovar o seu direito: "Nesses casos, a prova documental costuma ser a principal".
"Assim, protocolos de ligações, com dados como hora e nome do atendente, troca de e-mails, prints das contas bancárias que demonstrem as cobranças que seriam indevidas e quaisquer outras demonstrações da conduta inidônea do banco devem ser apresentadas. É importante lembrar, no entanto, que, em alguns casos, é possível que a instituição financeira seja instada a apresentar as provas necessárias à resolução do processo", explica Black.
O advogado Everson Piovesan indica que o consumidor deve sempre exigir comprovantes de pagamentos e o contrato do produto ou serviço contratado. "Ao entrar em contato para realizar alguma reclamação ou obter alguma informação, é importante que anote o número do protocolo, a data e hora da ligação, além do nome da pessoa que estiver realizando o atendimento. Vale frisar que quanto mais informações e documentos melhor para convencer o juiz do seu direito", aponta o advogado.
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