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quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.
De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover "propaganda eleitoral irregular" para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre "as propostas dos candidatos à Presidência da República".
No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.
No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil."A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito", escreveu o juiz.
Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação "esdrúxula" e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o "plano de governo dos candidatos" e não pediu votos para Bolsonaro."Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali", concluiu.
Justiça determina indenização de R$ 1,4 mi a família de vítima da Covid por crise do oxigênio no AM
A Justiça Federal sentenciou, no último dia 18, a União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus a indenizarem em R$ 1,4 milhão uma família de vítima fatal da Covid-19 cujo quadro foi comprovadamente agravado pela falta de oxigênio no Amazonas, que aconteceu em janeiro de 2021. Os seis filhos e o viúvo da vítima, Leoneth Cavalcante de Santiago, devem receber R$ 200 mil cada por responsabilidade civil e ato ilícito cumulado por danos morais. A medida cabe recurso por parte dos sentenciados.
De acordo com a sentença, Leoneth deu entrada no hospital Platão Araújo, em Manaus, no dia quatro de janeiro de 2021. Ela tinha sintomas de Covid-19 e foi diagnosticada com “estado crítico” da doença logo em seguida. Onze dias depois, Leonath morreu “em decorrência da demora no atendimento médico adequado, bem como asfixia em razão da falta de oxigênio no estado do Amazonas”, afirma Salles. No laudo médico, consta “síndrome respiratória aguda grave” e “Covid-19″. O hospital em que ela estava, assim como os outros da região, não tinha oxigênio e nem Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) disponíveis para tratá-la adequadamente.
A família de Leoneth chegou a conseguir, à época, uma liminar na justiça estadual do Amazonas, emitida no dia 14 de janeiro daquele ano, um dia antes da sua morte. O documento assegurava a transferência dela com urgência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com sistema de oxigenação artificial, no mesmo hospital ou em outro, mas a liminar não foi cumprida pela falta de leitos disponíveis. “Já havia ocorrido a primeira onda de Covid-19, sendo demonstrado, naquela oportunidade, a necessidade de mais leitos de UTI. Essa situação foi ignorada pelos entes federativos”, diz Salles, justificando a ação movida contra as entidades públicas. “A sentença representa um marco àquelas famílias enlutadas por ausência de oxigênio e UTI no Estado do Amazonas”, afirma. Este é o primeiro caso sentenciado por este motivo que veio a público.
A sentença considerou o descumprimento do dever constitucional de assegurar o direito à saúde, descrito no Art.196 da Constituição Federal, pela falta de condições adequadas para o tratamento de Leoneth. Também mencionou, como justificativa para a sentença, o fato de que a paciente se manteve em quadro estável de saúde enquanto ainda havia oxigênio disponível na unidade de saúde em que estava, um indício de que a culpa da morte seria, de fato, a falta de equipamento. “Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da União e do Município de Manaus, rejeito-a na medida em que o STF, em repercussão geral, já fixou o entendimento quanto à responsabilidade solidária dos três entes públicos em questões relacionadas à saúde”, justificou a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, que assina a sentença, em alusão à CPI da Covid.
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Pejotização: SBT vence no STF e não vai pagar indenização de R$ 14 milhões a Hermano Henning
O jornalista Hermano Henning perdeu a ação que movia contra o SBT e não receberá a indenização de R$ 14 milhões da emissora. Após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes derrubar uma decisão que obrigava o SBT a pagar R$ 8 milhões a Rachel Sheherazade, a ministra Cármen Lúcia também julgou a favor da emissora no processo movido por Henning.
Henning foi demitido do SBT em 2017, após mais de duas décadas de contrato. Na ação, ele pedia R$ 14 milhões em indenização por ter sido contratado como PJ (pessoa jurídica), e que a emissora pagasse encargos trabalhistas do período do contrato como hora extra, 13º salário, férias e adicional noturno, entre outros.
Em 2018, a juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho determinou que o SBT pagasse R$ 100 mil em indenização, além dos encargos trabalhistas citados anteriormente. O jornalista havia ganho a ação nas duas instâncias e o cálculo final da indenização chegou a R$ 14 milhões.
O SBT, então, levou o processo ao STF. Cármen Lúcia julgou a favor da emissora e anulou as decisões anteriores. Como foi uma decisão monocrática da ministra, cabe recurso à turma do STF.
"Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar outro seja proferido, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/D", diz trecho da determinação.
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
TJ-SP obriga universidade a indenizar aluna em R$ 30 mil por assédio moral de professoras
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por votação unânime, decisão da 17ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Luciana Biagio Laquimia, que determinou que a Universidade Anhembi Morumbi revogue suspensão disciplinar de uma aluna que sofreu assédio moral de professoras e a indenize por danos morais. O valor da reparação foi reduzido de R$ 55 mil, fixado em primeira instância, para R$ 30 mil. Em nota, a universidade afirmou que não comenta trâmites processuais e informou que as professoras mencionadas não integram mais o quadro de docentes da instituição.
Segundo o Tribunal de Justiça, após manifestar insatisfação pela mudança da metodologia de ensino da instituição, a estudante "passou a ser exposta a situações constrangedoras em sala de aula" — como divulgação de suas notas baixas aos colegas, reprovação em disciplina prática e suspensão disciplinar de sete dias, entre outras.
Em decorrência do embaraço a que foi submetida, a aluna desenvolveu problemas psiquiátricos e precisou se afastar para tratamento médico, destaca o Tribunal.
Para o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a estudante demonstrou que as dificuldades enfrentadas à época, em 2017, "foram causadas pela perseguição sofrida em ambiente acadêmico". "É incontestável que [os fatos relatados pela autora da ação] ultrapassaram os limites do mero desconforto", assinala Osvaldo de Oliveira. "O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de suscetibilidade humana, pois o constrangimento descrito na ação expôs a autora a um ambiente acadêmico hostil que interferiu em sua saúde psiquiátrica e mental", adverte o desembargador. O julgamento foi unânime. Os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora.
Em nota a Universidade Anhembi Morumbi "informa que não comenta trâmites processuais, em respeito a todas as pessoas relacionadas ao caso. Inclusive porque, as professoras mencionadas não integram mais o quadro de docentes da Instituição. A Universidade ressalta ainda que não compactua com qualquer forma de desrespeito, a quem quer que seja. Seu histórico de mais de 50 anos de existência são pautados no respeito, ética e diversidade, norteados dentro e fora da sala de aula, bem como extensivo à toda a comunidade acadêmica".
domingo, 17 de dezembro de 2023
Juíza condena promotor a ressarcir R$ 30 mil à Fazenda de SP por barrar advogado em audiência
A juíza Naira Assis Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil o advogado Julimar dos Santos, que foi impedido pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima de acompanhar sua cliente em depoimento. Além disso, o advogado foi processado por falso testemunho por orientar sua cliente a permanecer em silêncio durante a oitiva.
A magistrada também determinou que o promotor reembolse o Estado o valor equivalente à condenação, junto dos honorários dos advogados do caso. A decisão foi assinada na quinta-feira, 14, no bojo de uma ação por danos morais movida por Julimar contra o Estado. A reportagem entrou em contato por e-mail com o promotor e a Fazenda Pública de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.
Segundo os autos, o episódio que motivou a condenação ocorreu em junho de 2019, quando Julimar compareceu à Promotoria de Justiça de Caraguatatuba para acompanhar sua cliente, a presidente de uma associação de artesãos, em oitiva que seria realizada pelo promotor Renato Queiroz. O advogado narrou que o promotor não permitiu que acompanhasse sua cliente.
Em razão do impedimento, Julimar orientou sua cliente para que não dissesse ou assinasse algo. A indicação, no entanto, levou Renato a advertir o advogado na frente de funcionários da Promotoria e requisitou, em desfavor de Julimar e de sua cliente, a instauração de um inquérito policial pelo crime de falso testemunho. O advogado chegou a ser denunciado pelo crime, mas a ação foi posteriormente trancada, por atipicidade da conduta.
Em razão do episódio, o promotor foi alvo de um processo administrativo disciplinar. Ele foi condenado pelo Colégio de Procurados de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo à penalidade de suspensão pelo prazo de quatro dias. Trechos do despacho administrativo foram citados na decisão assinada na quinta-feira, 14.
Além disso, para a juíza, o promotor ainda ‘acabou por colaborar diretamente’ para que o advogado e sua cliente fossem processados pelo crime de falso testemunho ‘a despeito da manifesta atipicidade das condutas’. “Isso, tão somente, pelo fato de o advogado ter orientado sua cliente a nada dizer”, indicou.
Naira Assis Barbosa entendeu que era o caso de condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais vez que o advogado ‘desnecessariamente, foi submetido a uma ação penal trancada por flagrante ilegalidade’.
Em paralelo, a magistrada ponderou que, segundo o Código de Processo Civil, o integrante do MP ‘será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções’. Assim, a juíza condenou o promotor a ressarcir o Estado pelo montante desembolsado com a indenização.
sábado, 16 de dezembro de 2023
Marido de Ana Hickmann será investigado por falsificação de assinatura
A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência contra a
Mulher de Itu (SP), decidiu na sextafeira (15) que o inquérito aberto na
delegacia da cidade no último dia 29 contra Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, vai investigar os crimes de
falsificação e uso de documento falso. Ela negou o pedido de Correa para que
o inquérito fosse extinto, determinou a realização de exames grafotécnicos e
deu mais 60 dias para a investigação policial.
Em notícia-crime ao Ministério Público, Ana acusou Correa de ter desviado
desde 2018 cerca de R$ 25 milhões por meio "de empréstimos pessoais e
empresariais, contratações de capital de giro e cheque especial etc., em
diversas oportunidades, mediante comprometimento de seu patrimônio, sem o
conhecimento ou anuência" dela.
O documento levanta a suspeita de que Alexandre teria falsificado a
assinatura de Ana em cheques e contratos de empréstimos, levando o casal a
acumular dívidas de até R$ 40 milhões. Esse material será agora submetido a
perícia técnica.
No despacho de hoje, a juíza confirmou o que já estava previsto na abertura do
inquérito policial, de que a investigação se baseará nos artigos 298 e 304 do
Código Penal, ambos com pena de um a cinco anos de reclusão:
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar
documento particular verdadeiro.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a
que se referem os arts. 297 a 302.
Na interpretação do advogado de Correa, Enio Murad, a juíza vetou a
investigação da denúncia da apresentadora de que o ex-companheiro teria
desviado dinheiro de empresas do casal ao limitar a investigação a
falsificação e uso de documento falso. Isso porque, de acordo com o artigo
181 do Código Penal, não existe crime de patrimônio entre cônjuges. "A investigação por crime patrimonial em Itu não existe. Esse inquérito não vai investigar desvio porque não existe crime patrimonial entre casal", afirmou Murad.
Nada impede, no entanto, que o Ministério Público determine nova investigação para apurar o suposto desvio.
Leia a íntegra do despacho da juíza:
"Quanto ao pedido de extinção da presente investigação, formulado por A. B.
C., sob alegação de que as partes seriam casadas em comunhão parcial de
bens e, portanto, durante a constância do matrimônio, vigoraria a isenção de
pena prevista no artigo 181 do Código Penal, não pode ser acolhido."
"Em que pese o entendimento exarado, compulsando os autos verifico que o
inquérito policial foi inicialmente instaurado para apuração dos delitos
tipificados nos artigos 298 e 304 do Código Penal, hipoteticamente praticados
pelo averiguado, os quais não estão abarcados pela escusa absolutória
alegada."
"De fato, o artigo 181 do Código Penal estabelece expressamente que
somente se aplica aos crimes contra o patrimônio, não havendo que falar-se
neste momento processual na extinção prematura dos autos, sem o devido
aprofundamento das investigações e da consequente correta tipificação
penal. Assim, acolho a manifestação ministerial retro e indefiro o pleito formulado às
fls. 179/184."
"Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem por mais 60 dias, a fim
de serem atendidos os requerimentos de fls. 170/172, especialmente quanto à
realização de exame pericial grafotécnico."
Apple deve indenizar consumidor por falha em app de rastreamento
Cabe ao fornecedor responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por problema ocorrido na prestação do serviço. Com base nessa premissa, o 5º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou uma fabricante de telefones celulares a indenizar um consumidor em R$ 3 mil, a título de danos morais, pela falha no serviço de rastreamento de um aparelho.
Consta dos autos que, após ter seu telefone furtado, o consumidor tentou utilizar a ferramenta de localização do celular por meio do sistema de armazenamento em nuvem da empresa. O serviço, porém, estava indisponível, o que impediu o rastreamento e a conexão com a conta vinculada ao aparelho. Sem acesso a ele, o homem teve ainda suas redes sociais invadidas pelos ladrões.
Ele, então, ajuizou ação indenizatória contra a empresa alegando falha na prestação do serviço — que, segundo a fabricante, funciona até mesmo se o celular estiver desligado.
Responsável por analisar o pedido, o juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes abriu sua fundamentação apontando a relação de consumo estabelecida entre as partes. Assim, com base no Código de Defesa do Consumidor, ele analisou o pleito sob a ótica do princípio da vulnerabilidade. “É um conceito que expressa uma situação comparativa, na qual um dos integrantes da relação é mais fraco que a outra. Através desse princípio, o sistema jurídico reconhece a qualidade de sujeito mais fraco na relação de consumo. É inerente a todos os consumidores”, anotou o juiz.
Em seguida, Fernandes observou que, em sua defesa, a companhia argumentou que o fato de o autor ter sido vítima de um crime afasta qualquer responsabilidade da empresa. Ela, contudo, não juntou prova que sustentasse as alegadas “excludentes de sua responsabilidade, em especial quanto às alegações de não ter o requerente tomado as providências exigidas para o rastreamento do aparelho”. Por outro lado, prosseguiu o juiz, o consumidor conseguiu comprovar a ocorrência de furto e as tentativas de rastreamento e falhas no serviço ofertados.
“O requerente comprovou que realizou todo fluxograma exigido para busca remota do seu dispositivo, esbarrando no impedimento de acesso à sua conta no iCloud, demonstrando o vício de qualidade no serviço da requerida”, explicou Fernandes. Diante disso, prosseguiu o juiz leigo, o artigo 14, caput, do CDC prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. “Portanto, a empresa requerida deve ser responsabilizada pelos problemas de acesso à conta de iCloud, inclusive sendo condenada ao pagamento de danos morais”, concluiu Fernandes. O projeto de sentença foi homologado pela juíza Karinne Thormin da Silva.
123milhas tem retomada da recuperação judicial após falência
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial das empresas que compõem a 123milhas após quase três meses paralisado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (15) pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que determina "a imediata retomada da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A."
O pedido de recuperação judicial da 123 milhas foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 31 de agosto quando, com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços. Mas o Banco do Brasil, maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber, questionou a recuperação judicial, e o processo foi suspenso em setembro. O BB argumentou que as empresas não apresentaram todos os documentos necessários para a recuperação judicial e questionou a nomeação dos administradores judiciais, profissionais nomeados pela Justiça para gerir os ativos da empresa e gerir as reclamações de credores, entre outras funções.
A empresa argumentava que os administradores não tinham expertise suficiente. O banco falava em "ilegalidades inerentes" às nomeações por se tratar "de recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, que demandam a designação de administrador judicial com maior estrutura, experiência e expertise." A instituição pedia ainda a redução dos honorários dos administradores judiciais.
Na decisão de sexta-feira, o desembargador mantém como administrador judicial o escritório Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados, representado no processo pela advogada Flavia Helena Millard Rosa da Silva. O juiz ainda substitui outros administradores pela multinacional KPMG Corporate Finance Ltda e pela juíza de trabalho substituta no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo Juliana Ferreira de Moraes.
Cada um dos três administradores nomeados vão receber 0,5% do valor da causa como honorários, determinou o desembargador. Inicialmente, os administradores receberiam 4%, o que foi considerado pelo desembargador "excessivamente oneroso" às empresas em recuperação. "Ainda que o valor tenha sido fixado dentro dos parâmetros legais, sua manutenção ensejará maior dificuldade ao soerguimento das recuperandas e possível inviabilidade de recebimento de valores pelos inúmeros credores já habilitados (mais de 700 mil)."
"A retomada do pedido recuperacional após o juízo positivo dos peritos não pode demorar, sob pena de frustração do próprio pedido recuperacional, notadamente diante do dinamismo que envolve as relações no mercado de turismo", argumentou o desembargador.
Luiza Brunet cita machismo após derrota judicial
Luiza Brunet, 61, apontou machismo na decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São
Paulo) que negou reconhecimento da união estável entre ela e o empresário Lírio
Parisotto.
A Justiça de São Paulo negou pela segunda vez o pedido de Brunet para ter a
união com Parisotto reconhecida. A ex-modelo atribuiu a derrota ao "machismo
estrutural" e destacou o fato de que os magistrados que analisaram seu pedido eram
todos homens.
Brunet ressaltou que vai continuar lutando por equidade de gênero e por
aquilo em que acredita. "Eu só posso sentir muito que essa decisão tenha sido
tomada dessa forma, mas o meu ex e eu sabemos o que vivemos juntos e as
histórias que temos, os segredos que nós temos juntos. Vou continuar lutando pelo
direito das mulheres. Não importa se você ganhou ou perdeu, você tem que lutar pelo
o que acredito".
Vamos recorrer em Brasília novamente pedindo para avaliar alguns dados.
Naturalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão dele, era de se
esperar, mas isso só reforça de que existe ainda o machismo estrutural, que não leva
em consideração o protocolo de gênero que temos a favor da gente, a mulher tem
que se vestir diferente do homem. Infelizmente, todos os juízes eram homens, não
tem paridade que a gente tanto precisa para alavancar as nossas pautas.
Corte paulista acolheu, pela segunda vez, a justificativa da defesa do empresário de
que a relação dele com Luiza foi apenas um "namoro tormentoso". Agora, o processo
retorna para o STJ.
Luiza Brunet e Lírio Parisotto viveram uma relação entre 2012 e 2015, que chegou
ao fim após a ex-modelo acusar o então companheiro de agressão física.
Thiago Maia do Fla perde na Justiça e terá de pagar carro de R$ 4,3 milhões
A Justiça de São Paulo rejeitou um processo aberto pelo
volante Thiago Maia, do Flamengo, contra o Banco Aymoré
pela compra de uma Mercedes-Benz avaliada em R$ 4,3
milhões. Assim, o jogador não conseguiu anular a compra do veículo e
vai ter que quitar o financiamento acertado com a instituição.
O atleta queria a restituição dos valores pagos no carro mais
danos morais.
O jogador comprou o carro em janeiro, mas foi surpreendido
no mês passado pela notícia de que o veículo sofreu uma
restrição de penhora e circulação. Thiago Maia alega ter descoberto que a
Mercedes tinha por trás uma ação criminal por estelionato, o que o motivou a
procurar seus direitos na Justiça.
Na sentença, o juiz diz que "a compra e venda do veículo restou incontroversa, de
sorte que cabe ao autor adotar as medidas necessárias para promover a
transferência do bem para o seu nome". E também determinou que "a dívida deve ser honrada, inexistindo qualquer razão
lógica ou jurídica para o cancelamento do financiamento".
Também mandou Thiago pagar 10% de honorários pros advogados do banco, o que
daria R$ 175 mil, além das custas processuais.
O volante do Flamengo pagou R$ 4,3 milhões no carro, dando como pagamento uma
Dodge Challenger, uma BMW X6 e mais R$ 1,7 milhão financiados com a financeira
Aymoré. A sentença foi publicada no fim de novembro. Os advogados do atleta tentaram
apresentar recurso, que também foi rejeitado pela Justiça. O jogador ainda pode
recorrer.
Thiago alega que o banco possui responsabilidade objetiva no incidente por ter feito
o financiamento em bem que foi adquirido de boa-fé. Ele acusa a loja que vendeu o veículo de tê-lo enganado, falsificado o negócio e
praticado fraude, além de ter cometido o crime de sonegação fiscal e enriquecido
ilicitamente às suas custas. O estabelecimento fechou as portas.
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
STJ permite o cultivo de cannabis
Em recentes decisões monocráticas, os ministros das duas turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm aplicando precedentes e concedendo habeas corpus a pacientes que precisam cultivar cannabis sativa para tratamento de diferentes doenças.
Em decisão do dia 5 de junho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma do STJ consideram que a conduta de plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material, motivo pelo qual se faz necessária a expedição do salvo-conduto quando comprovada a necessidade médica do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde.
Na hipótese analisada pelo ministro Reynaldo, a paciente faz uso da terapia canábica para tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) na oportunidade em que autorizou a importação do medicamento feito à base de canabidiol.
"Nesse contexto, deve ser confirmada a liminar, para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica", declarou.
Ao analisar o pedido, o ministro observou que a suspensão das ações sobre esse tema, determinada pela Primeira Seção, no incidente de assunção de competência (IAC) no Recurso Especial 2.024.250, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, não se aplica às questões de ordem penal, na qual se discute o direito de liberdade e não a autorização administrativa.
O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio
Seguindo a mesma linha, o ministro Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso em habeas corpus para autorizar um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar e cultivar de 354 a 238 pés de cannabis por ano, com o objetivo de extrair as propriedades medicinais da planta para uso terapêutico próprio.
No caso dos autos, por conta do quadro de ansiedade, o paciente convive, desde criança, com graves dores de estômago e distúrbios do sono. Assim, no ano de 2020, o homem iniciou tratamento com óleo de cannabis medicinal, sendo este devidamente prescrito e acompanhado por médico. Além do óleo, o médico também manteve a prescrição de flores de cannabis in natura e extratos de THC, os quais apenas podem ser obtidos através do cultivo caseiro.
Em sua decisão, o ministro Schietti apontou que a pretensão do paciente está amparada não só pela prescrição médica, mas também por uma autorização da Anvisa para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria agência de vigilância sanitária reconheceu a necessidade de o paciente fazer uso do produto.
Além disso, o ministro destacou que o paciente detinha laudo de engenheiro agrônomo que indicava a quantidade de plantas que deviam ser cultivadas para que a prescrição médica fosse atendida em sua plenitude: de 96 a 57 por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionadas as 10 plantas clonais.
"Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva. O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados", concluiu.
Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.
Decisões judiciais obrigam governo a fornecer cannabis
O gasto do estado de São Paulo com a compra de remédios à base de maconha após determinações judiciais atingiu recorde em 2023. De janeiro a outubro, R$ 25,6 milhões foram destinados ao atendimento de 843 ações movidas por pacientes.
O valor corresponde a quase um terço de tudo o que o estado já gastou com cannabis medicinal desde 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou pela primeira vez a importação de produtos com CBD (canabidiol) para o Brasil. A despesa total se aproxima dos R$ 85 milhões.
A judicialização como forma de acesso ao tratamento, ainda indisponível pelo SUS (Sistema Único de Saúde), cresce continuamente no estado desde 2018. Naquele ano, 71 pacientes ganharam direito ao tratamento após recorrer ao judiciário. Em 2020, o número saltou para 200, e no ano passado para 576. Em 2022, o gasto público com a aquisição dos medicamentos foi de R$ 24,1 milhões.
"Muitas vezes a ordem judicial já vem direcionada para uma marca, ou impõe quantidade e por quanto tempo o estado tem que fornecer. Não existe margem para negociação, e isso com certeza eleva os valores, já que não tem como você fazer uma cotação e disputa de preços, como ocorre numa licitação", explica o advogado Leonardo Navarro, membro da Comissão do Direito da Cannabis Medicinal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo o especialista em direito da saúde, a alta na judicialização é explicada pelo avanço de pesquisas e aumento das indicações de uso medicinal dos canabinoides. "Quando surge uma nova possibilidade terapêutica para diversos tratamentos, como autismo, dor crônica, alzheimer e várias outras doenças, a gente passa a ter um grande número de pacientes que podem se beneficiar. E à medida em que os médicos estão prescrevendo, essas demandas [judiciais] também tendem a crescer", acrescentou Navarro.
De acordo com a consultoria Kaya Mind, o número de pacientes de cannabis medicinal no Brasil saltou de 188 mil no ano passado para 430 mil neste ano –alta de 165%. Ainda de acordo com a empresa, especializada em dados e inteligência de mercado no segmento, o país tem cerca de 12 mil médicos que já prescreveram produtos com CDB ao menos uma vez.
A judicialização também vem crescendo em nível federal. Em 2021, o Ministério da Saúde gastou R$ 160.690 com a compra de medicamentos à base de CBD. No ano seguinte, a despesa saltou para R$ 1.671.701 –alta de 940%. No primeiro trimestre de 2023, o governo já havia gastado R$ 767.906.
"A judicialização, inevitavelmente, causa um efeito caixa muito pior do que se nós tivéssemos uma política de fornecimento desses medicamentos no SUS. O estado poderia controlar a compra e estoque, gerenciar o fornecimento e acompanhar o uso pelos pacientes. Hoje não tem controle se o produto está sendo usado de forma adequada e se está trazendo benefícios terapêuticos", afirma Navarro.
Hoje, a legislação brasileira prevê duas formas de acesso à cannabis medicinal. A primeira é a importação pelo próprio paciente, mediante prescrição médica e autorização da Anvisa –no primeiro trimestre do ano, a agência recebeu em média 360 solicitações por dia.
A alternativa é a compra em farmácias, também com apresentação de receita médica. Atualmente, 34 produtos têm autorização sanitária e podem ser comercializados no país.
Existem ainda, em menor número, associações que obtiveram o direito ao cultivo da planta para produção artesanal do óleo medicinal para pacientes cadastrados e com indicação médica. A Justiça também já concedeu em diversas ocasiões salvo-condutos para plantio doméstico da cannabis.
Diagnosticada com um grave transtorno de ansiedade em 2018, a representante comercial Aline Chinelatto, 37, conheceu a cannabis medicinal após incontáveis tentativas de tratamento com remédios convencionais, que não apresentavam resultado. "Eu não conseguia viajar de avião ou dirigir, pois tinha crises de pânico e queria abandonar o carro no meio da rodovia", relatou a moradora de Campinas, no interior.
Ela conta que o CBD foi apresentado como última alternativa, mas que o preço se tornou impeditivo: R$ 1.500 pelo frasco do produto importado. Para obter acesso à medicação, teve que recorrer ao Judiciário, e após longo processo iniciou o tratamento em dezembro passado, com o produto fornecido pelo estado. "Fiquei três anos sem visitar minha mãe no litoral, porque não conseguia passar pelos túneis da Serra do Mar. Foi só depois de associar outras medicações à cannabis que eu tive melhora e consegui viajar sozinha".
A incorporação de novos medicamentos ao SUS é avaliada pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), vinculada ao Ministério da Saúde. Procurado, o órgão disse que não possui estudos para incluir o CDB no sistema de saúde.
Em meio à indefinição federal, ao menos 13 unidades da federação já aprovaram leis próprias para a distribuição gratuita de medicamentos do tipo. Apesar do avanço legislativo, as políticas estaduais ainda não saíram do papel por falta de regulamentação.
Em São Paulo, o fornecimento gratuito de remédios à base de CBD e outras substâncias presentes na maconha, como o THC (tetrahidrocanabinol), foi sancionado em fevereiro. Segundo a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), o tratamento será disponibilizado a princípio para portadores de três doenças convulsivas e de difícil controle: Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gasteaux e esclerose tuberosa.
O atraso na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, foi justificado pela necessidade do governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento. Por meio de nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que o texto da regulamentação já foi "tecnicamente finalizado" e está em avaliação pela Secretaria da Casa Civil.
Segundo o médico José Luiz Gomes do Amaral, responsável por coordenar o grupo de trabalho que elaborou as diretrizes da nova lei, o CBD será utilizado como medicação complementar quando o paciente for resistente a outros remédios. O protocolo clínico prevê acompanhamento dos pacientes a cada seis meses e interrupção do tratamento se detectados efeitos adversos ou caso a frequência das crises convulsivas não tenha redução de pelo menos 30% a cada checagem.
O médico afirma que o estado já atendeu demandas judiciais para fornecer medicação a pacientes com 188 diagnósticos diferentes. Segundo Amaral, grupo do governo reuniu as 20 condições mais frequentes e identificou que para mais da metade delas não havia "evidência suficiente" que justificasse o tratamento com o canabidiol.
"Eu acredito que à medida que continuemos estudando as e evidências científicas a judicialização vai diminuir, porque os juízes vão entender que determinadas situações clínicas já foram estudadas e que a indicação não é adequada", disse.
Ainda sem previsão para iniciar a distribuição do CBD, o governo chegou a lançar um edital em setembro para registro de preços e futura aquisição dos produtos, mas segundo Amaral, as empresas inscritas não se adequaram às exigências da licitação. Procurada, a SES afirmou por meio de nota que um novo processo licitatório será realizado após publicação do decreto.
Xuxa é condenada a pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens infantis
A empresa Xuxa Promoções e Produções, da apresentadora Xuxa Meneghel, foi condenada a pagar mais de R$ 40 milhões por apropriação dos personagens de "A turma do Cabralzinho". A disputa, que perdura há 20 anos, teve origem na acusação do publicitário mineiro Leonardo Soltz de que a empresa de Xuxa plagiou seus personagens relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. A decisão da Justiça do Rio foi homologada nesta quarta-feira.
O cálculo do valor foi feito após perícia, que levou em conta a tiragem da revista publicada, reprodução de imagens e outros ganhos com o uso das personagens. Causa ganha por Leonardo Soltz os advogados Ricardo Loretti, Lívia Ikeda e Antônio Ferraço, do Sergio Bermudes Advogados, e também o escritório Weikersheimer e Castro. Cabe recurso.
A "Turma do Cabralzinho" foi criada em comemoração aos 500 anos do "descobrimento" do Brasil pelos portugueses. Segundo o processo, Soltz afirmou que os personagens criados por ele foram copiados em um projeto da empresa da apresentadora. Segundo Soltz, os personagens infantis ( Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim) foram desenvolvidos em 1997. O objetivo era torná-los "mascotes oficiais do descobrimento", que completaria 500 anos em 2000. O personagem Cabralzinho, apaixonado por Bebel, liderava a turma. Quim era o braço direito dele e tinha como confidente o papagaio Purri. Já Caramirim era um indígena dócil e desconfiado. Cabralzinho fazia alusão a Pedro Álvares Cabral, tido como o "descobridor do Brasil".
Segundo Soltz, em 1998, apresentou o material a uma representante da empresa de Xuxa, que teria dado uma resposta negativa sobre a viabilidade do projeto. No entanto, em 1999, ele disse ter sido surpreendido pela criação de personagens semelhantes pela companhia da apresentadora, que obteve lucro a partir deles.
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
Osklen diz que Caetano Veloso pediu R$ 500 mil em dinheiro
A marca de roupas Osklen, que está sendo processada por Caetano Veloso por uso indevido de sua imagem, danos morais e materiais em uma ação de R$ 1,3 milhão, disse que tentou negociar um acordo anterior, mas que a proposta foi recusada. Ao Estadão, a grife afirmou nesta quarta-feira, 13, que o cantor e sua esposa, Paula Lavigne, sócia-administradora da empresa Uns e Outros Produções, teriam pedido R$ 500 mil em dinheiro depois de a grife sugerir uma solução.
O caso envolve uma campanha de verão da marca, chamada “Brazilian Soul”, que teria feito referências ao músico e ao Tropicalismo. Os advogados do músico também afirmaram ao Estadão no dia 5 de dezembro que tentaram resolução amigável com a Osklen, mas não tiveram sucesso. A reportagem tentou contato com a assessoria do artista para falar sobre o novo comunicado da marca com a citação de valores, mas não teve retorno.
“Buscamos resolver a questão extrajudicialmente oferecendo ao cantor uma doação em seu nome que destinava recursos financeiros a uma instituição de cunho socioambiental de sua escolha. Porém, nossa proposta não foi aceita e como resposta recebemos uma negativa em tom irreconhecível e injustificado solicitando receber in cash R$ 500.000,00″, diz o comunicado da Osklen.
Ainda conforme o comunicado da Osklen, “a consequência da negativa” foi o processo judicial que Caetano moveu contra eles no valor de R$ 1,3 milhão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo nota enviada no dia 5 de dezembro pelas advogadas do cantor ao Estadão, o artista tomou conhecimento da campanha em agosto. A marca teria utilizado, sem autorização, uma imagem de Caetano no palco do show Transa com elementos que remetem ao disco de mesmo nome.
“Caetano, em seus 60 anos de carreira, jamais autorizou o uso de sua imagem e de sua obra para fins publicitários, recusando propostas milionárias. É uma questão de foro íntimo do artista, um valor constante e inalterado de sua persona, que foi violado de maneira inaceitável”, diz o comunicado.
Conforme as advogados, o músico tentou uma resolução “amigável” com a empresa, mas sem sucesso. Além da indenização, Caetano ainda teria pedido que a marca retire de circulação os produtos que remetam a ele e ao movimento. Ele também teria exigido que os responsáveis pelas redes sociais da Osklen excluam as publicações que o relacionem à marca.
Nota da Osklen divulgada nesta quarta-feira, 13
“Para nossa surpresa e contradizendo a liberdade de expressão que o Tropicalismo representa, há alguns meses fomos notificados pelo cantor Caetano Veloso, que alegou possuir direitos relativos à marca ‘Tropicália’, direitos esses que o cantor não possui, tanto é que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) negou o seu pedido de registro da marca, além de afirmar o uso indevido da sua imagem para fins comerciais, o que não aconteceu.
Mesmo não estando de acordo com a proibição por parte do cantor e da empresa Uns e Outros Produções, que tem como sócia-administradora a Sra. Paula Lavigne, buscamos resolver a questão extrajudicialmente oferecendo ao cantor uma doação em seu nome que destinava recursos financeiros a uma instituição de cunho socioambiental de sua escolha. Porém, nossa proposta não foi aceita e como resposta recebemos uma negativa em tom irreconhecível e injustificado solicitando receber in cash R$ 500.000,00. A consequência da nossa negativa foi esta ação na justiça, movida por Caetano Veloso, acompanhada de alegações ofensivas que extrapolam qualquer limite razoável para o debate, além de um pedido de indenização, agora de 1.3 milhão de reais.
Lamentamos que este assunto tenha chegado a este ponto. Porém, agora nos cabe seguir tratando-o dentro das devidas instâncias.”
Dono da Osklen vai à Justiça contra Caetano e pede explicações sobre 'eventual calúnia'
O estilista e empresário Oskar Metsavaht, dono da marca Osklen, vai apresentar um pedido de explicações à Justiça para que Caetano Veloso esclareça acusações que fez a ele na semana passada e que poderiam configurar "eventual crime de calúnia". Diz ainda que o cantor usou termos "agressivos e desnecessários" em suas declarações.
O cantor e a Uns e Outros Produções e Filmes Ltda., que o agencia, notificaram Metsavaht no dia 24 de agosto por "uso não autorizado de imagem e marca em campanha publicitária". Em dezembro, o artista e a empresa entraram com uma ação pedindo R$ 1,3 milhão de indenização. Caetano buscou a Justiça por causa da coleção de verão de 2024 que foi lançada pela Osklen em agosto. Batizada de "Brazilian Soul", ela foi inspirada no tropicalismo, movimento fundado pelo cantor.
Oskar afirma que chegou a pensar em usar o nome do movimento tropicalista no trabalho de moda. Consultou especialistas jurídicos que disseram a ele que o termo, criado pelo artista plástico Hélio Oiticica em 1967, era de uso comum, sem constituir-se em marca de uso exclusivo ou obra autoral. Optou, no entanto, por adotar outra denominação para a coleção. Ainda em agosto, Oskar compartilhou fotos do show "Transa", de Caetano, nos stories de seu Instagram. Dias depois, Caetano o acionou na Justiça, argumentando que seria não apenas um dos criadores do movimento tropicalista, mas também seu fundador e figura protagonista, e que a Uns e Outros teria a exclusividade do uso do termo "tropicália".
Na ação, os advogados do cantor afirmam ainda que Oskar associou "toda a sua campanha à imagem e nome do renomado artista", citando-o "de forma ostensiva em suas postagens e demais mídias publicitárias", numa "violação reiterada e escancarada" de seus direitos autorais. O estilista teria, portanto, "claro desprezo pelo direito alheio", e agiria para "obter vantagens indevidas, locupletando-se ilicitamente de forma notoriamente parasitária".
Oscar Metsavaht afirma que compartilhou fotos do show de Caetano movido "unicamente por sua admiração artística e pelo seu envolvimento com a temática tropicalista". Segundo seus advogados, "foi um compartilhamento simples, uma clara manifestação artística de admiração e exaltação da cultura brasileira, sem propaganda de produtos ou link de vendas".
Os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall' Acqua e Rogério Costa, que representam o dono da Osklen, afirmam ainda em seu pedido de explicações que "as acusações feitas pelos requeridos [Caetano e sua mulher, Paula Lavigne, que é sócia-administradora da Uns e Outros] são desnecessárias, gravemente ofensivas e inverídicas".
Reafirmam ainda que o termo "tropicália" é de uso comum. "Além do próprio Hélio Oiticica e de Lygia Clark nas artes plásticas, o tropicalismo tem Torquato Neto, Waly Salomão e Duda Machado na literatura; Glauber Rocha, Júlio Bressane e Rogério Sganzerla no cinema; Rogério Duarte no design; e a Rhodia na moda", escrevem. E questionam se "artistas como Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia, Tom Zé e o próprio Hélio Oiticica" não poderiam "usar a palavra tropicália sem autorização de Caetano Veloso e de Paula Lavigne". Eles finalizam pedindo explicações a Caetano e sua mulher "para melhor compreensão das condutas que eventualmente configurem o crime de calúnia", pelo qual podem ser processados.
Procurada, a advogada Simone Kamenetz, que representa o músico, diz que a ação fala por si. "As provas estão todas lá. Caetano foi um dos fundadores do movimento tropicalista e é autor de uma música batizada 'Tropicália'. Não existe como pensar no tropicalismo sem associá-lo a C aetano Veloso", afirma.Caetano tentou resolver a questão extrajudicialmente, mas infelizmente não foi possível, resultando nessa ação. Estamos muito tranquilos com relação ao processo, onde não consta calúnia alguma, apenas a apresentação dos fatos como se deram, fundamentada por farto acervo probatório", segue a advogada. É notório que Caetano recebe propostas milionárias para fazer propaganda de produtos, e jamais aceitou usar de sua obra para esse fim. Daí o justificado inconformismo do artista quando vê sua obra associada a uma coleção de roupas", completa Kamenetz.
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
TJ-RJ nega indenização a condutor que atropelou homem em alta velocidade
O artigo 944 do Código Civil estabelece que, se a vítima tiver atuado de forma concorrente para um evento danoso, a sua indenização deverá ser fixada levando em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para julgar improcedente recurso em ação de reparação por dano moral e material em face do espólio de uma vítima de acidente de trânsito.
O autor da ação dirigia sua motocicleta quando atropelou e matou uma pessoa que atravessou a rua em local indevido. No recurso, ele alega que, desde o acidente, está privado de seu veículo por não ter recursos financeiros para o conserto. Também defende que a conduta da vítima lhe causou prejuízos que devem ser reparados e pede que a decisão que indeferiu o pedido de indenização seja revogada. Ele almeja a indenização em pagamento não inferior a R$ 30 mil a título de danos morais.
Ao decidir, o relator, desembargador João Batista Damasceno, inicialmente afastou a alegação do autor de que o local do acidente — Aterro do Flamengo — não é via expressa de alta velocidade. Ele explicou que trata-se de via urbana de trânsito rápido cujo limite de velocidade é de 70km/h.
O magistrado também pontuou que o dano causado à vítima do acidente não condiz com a velocidade máxima da via. “Ao comportamento culposo da vítima concorreu também culpa do condutor do veículo automotor. O dano provocado à vítima fatal/letal e ao veículo que o atingiu é capaz de permitir uma conclusão sobre excesso de velocidade empreendido pelo condutor”, registrou.
Ele entendeu que tanto o autor como o réu na ação agiram concorrentemente com culpa e as consequências para cada um é que foram diferentes. Uma foi relativa e reparável e a outra implicou na própria morte da vítima do acidente. A maioria do colegiado seguiu o relator.
Vítimas de silicone francês podem receber até R$ 212 mil
Doze anos após vir à tona a adulteração das próteses de silicone da marca francesa PIP
(Poly Implant Prothèse), uma associação internacional de vítimas do produto que teve
ganho de causa na Justiça francesa busca brasileiras afetadas pelo problema para incluí-las
na ação que pede indenização pelos danos causados por essas próteses.
Criada em 2019, a Associação de Vítimas de Implantes Mamários (ASBVI) representa 6 mil
mulheres de 40 países. No início deste ano, a Justiça francesa condenou a empresa alemã
TÜV Rheinland a pagar indenização que pode variar de 9 mil a 40 mil euros (R$ 47,7 mil a
R$ 212 mil) por paciente prejudicada. A empresa era responsável por auditar o sistema de
qualidade desses implantes e certificá-los. A fabricante francesa PIP fechou pouco tempo
após o início do escândalo. Seu presidente foi preso.
A ASBVI, representada pela advogada colombiana Nathalie Lozano Blanco, também sócia
do escritório Lozano Blanco & Asociados, estima que 30 mil brasileiras tenham recebido
próteses de silicone da PIP e, portanto, teriam direito à indenização. “As primeiras ações
foram movidas na Justiça francesa em 2013. Nos anos seguintes, houve uma guerra de
recursos. Agora, temos uma decisão definitiva que dá ganho de causa a essas mulheres”,
diz Nathalie. Seu escritório se juntou ao Merci, escritório internacional especializado em
litígios coletivos que representa 13 mil vítimas da PIP.
A adulteração nas próteses foi descoberta após inspeção feita em 2010 pelas autoridades
francesas nas instalações da fabricante PIP. Foi constatado que a prótese era preenchida
por um gel impróprio para uso no corpo humano e muito mais barato do que a substância
que deve ser usada. Além disso, causava maior risco de ruptura. Após o alerta das autoridades francesas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da distribuição do produto no Brasil. O Ministério da Saúde chegou a informar que toda
vítima do problema poderia fazer cirurgia de retirada e troca de prótese gratuitamente,
mas, segundo a associação, muitas ficaram sem uma resolução ou passaram por alguma
intervenção tardiamente.
Foi o caso da funcionária pública Maria Cristina Geremias Martins, de 42
anos. Ela colocou a prótese da PIP em 2008 e, em 2012, ao ver notícias sobre a adulteração,
procurou seu cirurgião plástico para saber se corria risco. “Ele disse que era tudo sensacionalismo.” Confiando nesse médico, Maria seguiu com o implante. Em 2015, passou a ter
fortes dores de cabeça. Também sentia dor nas axilas.
Maria processou a clínica e o cirurgião, e ganhou uma indenização em 2021, mas diz que
não há valor capaz de reparar os danos e sequelas.
“Fiz exames que mostram que ainda há resquícios de silicone nos meus braços, em outras
partes do corpo, continuo com enxaqueca forte, tenho cicatrizes que vão até as costas. Fora
a angústia de saber que continuo com isso dentro de mim sem saber o que pode causar no
futuro”, diz.
Segundo a representante da ASBVI, as vítimas que ingressarem na ação contra a TÜVRheinland só terão que pagar os honorários advocatícios após receberam as primeiras parcelas de indenização, o que costuma demorar 15 meses a partir da decisão. Para vítimas de outros
países que já tiveram ganho judicial, os tribunais franceses têm garantido um pagamento
mínimo de 9 mil euros, que pode chegar aos 40 mil euros dependendo do dano causado à
saúde da mulher.
“Mesmo que a mulher não tenha tido nenhum problema de saúde decorrente da prótese, a
Justiça tem entendido que ela tem direito à indenização. O valor muda de acordo com os
danos”, explica a advogada.
A mulher que tiver interesse em pleitear indenização por meio da ação judicial coletiva
deverá preencher um formulário no site https://vitimaspip.com/pt-br/ e enviar documentação comprovando ter uma prótese da marca PIP. Todos os implantes de silicone têm um
número de série registrado nos órgãos reguladores e, por ele, é possível confirmar se a
paciente recebeu um produto de determinada marca. •
‘Fiz exames que mostram que ainda há resquícios de silicone nos meus braços, em outras
partes do corpo, continuo com enxaqueca forte’
Prótese era preenchida por gel impróprio para uso no corpo humano e tinha maior risco de
rompiment
As lesões corporais leves e lesões culposas nos acidentes de trânsito
A Lei dos Juizados Especiais Criminais Estaduais criou a necessidade de representação para o oferecimento de ação penal nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas, que antes eram delitos de ação penal pública incondicionada, sendo válida a transcrição do art. 88:
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. O crime de lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito em regra é de ação penal pública condicionada à representação.
De acordo com o § 2º do art. 291 do CTB, o crime de lesão corporal culposa ocorrida por acidente de trânsito será apurado por termo circunstanciado, procedimento policial previsto na Lei 9.099/1995.
Será de ação penal pública incondicionada e não haverá a aplicação da Lei n. 9.099/1995, quando:
O condutor estiver embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
O condutor estiver participando de competição ou exibição não autorizadas;
O condutor transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km.
Vale lembrar que, se o condutor estiver numa das três situações acima e causar acidente de trânsito com vítima, resultando em lesão, pela leitura do art. 291 do CTB, ele não poderá realizar a composição civil com a vítima (art. 74 da Lei n. 9.099/1995), nem poderá fazer a transação penal com o Órgão do Ministério Público (art. 76 da mesma lei).
Atenuantes à fuga do acidente de trânsito com vítima
Todos nós estamos sujeitos a nos envolvermos em acidentes. As vias estão lotadas de veículos, o que aumenta a quantidade de tais acidentes.
Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte no mundo e podem trazer consequências graves para as vítimas e suas famílias.
Sobre isso, o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro possui a seguinte previsão:
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Isso significa que, após o acidente, é essencial permanecer no local dos fatos e prestar socorro à vítima, salvo se sua permanência no local puder causar algum risco de vida ou integridade física. Tal conduta é capaz de minimizar o dano causado e evitar que seja efetuada a prisão em flagrante ou imposição de fiança ao condutor do veículo.
Ademais, a fuga do local do acidente caracteriza o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 304 do Código de Trânsito:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
A fuga já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros reconheceram que a fuga do local do acidente de trânsito é crime. No entanto, o eventual risco de agressões que o condutor possa sofrer por parte dos envolvidos ou uma lesão corporal sofrida que exija o abandono do local do acidente, pode ser legitimado por meio da alegação de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa ou o estado de necessidade. Portanto, se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física, como o linchamento, deixar o local do acidente pode afastar a caracterização do crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
sábado, 9 de dezembro de 2023
Regra para se aposentar pelo INSS muda com a virada do ano.
Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.
O Censo 2022 mostrou um país envelhecido e feminino. A população com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em pouco mais de uma década Foto: Márcia
Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. Para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras - o sistema de pontos e a idade mínima progressiva - as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses. E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 - quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada. Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição - ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.
Escolher qual regra é a melhor para se aposentar varia a cada caso e também de acordo com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas cinco regras de transição previstas na reforma.
E já pode até se aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício a que teria direito. Se esperar mais sete anos, consegue se aposentar em 2030 garantindo 100% do valor do benefício.
Uma mulher de 45 anos que tenha começado a trabalhar aos 23 anos pode optar por quatro das regras de transição. A calculadora do GLOBO mostra que neste caso, a melhor regra, tanto considerando o valor do benefício como o tempo que é preciso esperar até a aposentadoria, é no sistema de pontos. Essa trabalhadora poderá se aposentar em 2042 recebendo 100% do seu benefício.
A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos.
1 em cada 6 benefícios do INSS são concedidos pela Justiça
Segundo informações do Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social), 697,5 mil dos 4,3 milhões de benefícios novos concedidos neste ano decorrem de uma decisão da Justiça, o que representa uma proporção de 16,2%. O quadro revela um grau de judicialização sem precedentes na Previdência Social, o que preocupa especialistas da área. Além de ser um sintoma de ineficiências no processo administrativo, com impactos negativos sobre a vida dos brasileiros, o excesso de concessões judiciais gera custos extras para os cofres públicos. Uma vez condenada, a União precisa pagar valores atrasados com correção monetária e incidência de juros, sem contar a remuneração de serviços judiciais como perícia (realizada por um profissional contratado pelo próprio Judiciário).
O fenômeno não é novo, mas passa por uma verdadeira escalada. Em 2001, apenas 1% dos benefícios foi instituído pela via judicial. Esse percentual chegou a 8% em 2010, 13% em 2020 e segue em trajetória de alta. No ano passado, o grau de judicialização ficou em 14,8%. Em algumas modalidades, o quadro é ainda mais grave. Na aposentadoria especial, dada ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma habitual e permanente, a Justiça concedeu 94% dos benefícios instituídos em setembro de 2023, enquanto só 6% foram atendidos pelo próprio INSS. Uma das possíveis explicações para o problema são as dificuldades operacionais do INSS, exacerbadas nos últimos anos com a redução no número de servidores, o crescimento da espera por análise de benefícios e o congestionamento da fila de perícias médicas.
Na avaliação de especialistas e do próprio presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a demora no atendimento ao segurado o encoraja a buscar a Justiça para acessar o benefício. Em setembro, a fila acumulava 1,635 milhão de requerimentos administrativos ou de perícia médica, dos quais 45% aguardavam uma resposta por mais de 45 dias. Nas modalidades que dependem da perícia, o tempo médio de espera costuma ser ainda maior. A falta de capacidade operacional do órgão já foi alvo de alertas do TCU (Tribunal de Contas da União).
A concessão de aposentadoria especial depende da análise do pedido pela perícia médica, cujo corpo de servidores está sobrecarregado com a avaliação de benefícios por incapacidade temporária (como auxílio-doença) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência de baixa renda.
No fim de novembro, Stefanutto editou uma portaria flexibilizando os procedimentos para quem trabalha exposto ao ruído, permitindo que servidores da área administrativa façam a análise da documentação que detalha a exposição do trabalhador. Trata-se de uma tentativa de reduzir gargalos, mas ainda longe de resolver o problema estrutural.
Segundo dados da AGU (Advocacia-Geral da União), o INSS recebeu uma média de 1,4 milhão de novas demandas judiciais por ano nos últimos três exercícios. Apenas em 2023, a autarquia obteve êxito ou fez acordo em 64,5% das ações e foi condenada em 35,5% das sentenças de primeiro grau. Um painel do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) exibe cifras ainda maiores, com 2,56 milhões de novos processos ligados ao direito previdenciário protocolados em juizados especiais ou em primeiro grau em 2023. No ano passado, esse número foi de 3,16 milhões.
Ex-presidente do INSS e ex-secretário de Previdência, Leonardo Rolim avalia que a Justiça acerta em boa parte das decisões quando se trata de rever indeferimentos administrativos. Ele explica que as regras de aposentadoria no Brasil são complexas, e o histórico trabalhista dos segurados também, uma vez que eles passam por diferentes postos e nem sempre conseguem reunir todas as comprovações necessárias para obter o benefício pleiteado.
"Dentro do INSS tem um sistema que analisa a qualidade das decisões dos servidores, desenvolvido em 2019. É uma auditoria por amostragem. [Os resultados mostram que] Quando concede benefício, quase sempre concede corretamente, mas quando nega, tem um percentual bem elevado de erros, entre 20% e 30%, muito por conta dessa cultura de 'na dúvida, nega'", afirma.
Nas ações que envolvem perícia médica (mais da metade dos casos), há um problema ligado à gestão. Segundo Rolim, a ausência do perito federal na audiência judicial, seja por falta de pessoal, seja por falta de integração com a AGU, costuma ser determinante para a derrota da União. "Quando o perito do INSS acompanha [a audiência], na maior parte dos casos o perito judicial é convencido", diz Rolim.
Técnicos que já atuaram na área afirmam, sob condição de reserva, que o INSS vive um "caos administrativo" que atravessa gestões. Enquanto tenta ganhar eficiência para cobrir todas as solicitações feitas pelos segurados em tempo adequado, o órgão precisa incorporar novas decisões judiciais que modificam entendimentos já consolidados e sobrecarregam ainda mais a estrutura de análise dos benefícios.
A mudança de jurisprudência, segundo um dos técnicos, faz com que o INSS passe mais tempo olhando para o passado do que resolvendo os problemas atuais.
A revisão da vida toda é citada como o exemplo mais recente. Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os segurados podem solicitar a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, invalidando a lei de 1999 que estabeleceu como data de corte o lançamento do Plano Real.
O julgamento dessa revisão ainda precisa ser concluído no STF (Supremo Tribunal Federal), mas, segundo técnicos, parte dos requerimentos de concessão inicial já é feita com base na tese da revisão da vida toda.
A decisão do servidor acaba ficando entre segurar a análise para aguardar o julgamento ou conceder o benefício sob a regra de cálculo atual. Nas duas situações, o risco de o cidadão ingressar com uma ação judicial é elevado.
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Usucapião de automóveis
Carros largados em algum quintal ou abandonados na oficina, sem que o responsável
apareça para buscá-los, parecem fadados a virar sucata. Com o passar do tempo, os
débitos de licenciamentos vencidos e multas não pagas podem facilmente superar o
valor de mercado do veículo. Em tese, isso inviabilizaria seu resgate e a respectiva
regularização para um dia voltar a rodar em vias públicas.
Saiba que esses veículos "sem dono" nem documentos, cuja propriedade não é
reivindicada durante determinado período, podem ser legalizados e ganhar novo
proprietário. O novo dono pode, inclusive, transferir a documentação para o próprio nome sem ter
de arcar com o pagamento de nenhuma dívida administrativa relacionada a tributos,
taxas e multas de trânsito não quitadas até então.
Dá para reivindicar a propriedade de um veículo nas condições descritas acima por
meio da abertura de ação judicial de usucapião de bem móvel, explica o advogado
Eduardo Malheiros, especialista em contratos e direito imobiliário
Segundo o especialista, existem dois tipos de usucapião.
O primeiro é ordinário, no qual se exige que o solicitante apresente justo título, ou seja, algum tipo de
comprovação de que o antigo proprietário repassou o bem de boa-fé ao requerente há
pelo menos três anos - não se trata da ATPV (Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo)
O segundo tipo é extraordinário, que dispensa a exigência de apresentar o justo
título, contudo requer a comprovação de que o carro está há cinco anos, no mínimo,
sob a guarda do solicitante Essa modalidade é a mais utilizada para o regate e a regularização de automóveis
sem nenhum documento e/ou com placa amarela, por exemplo, cuja transferência de
propriedade costuma ser complicada. Por essa razão, tem sido a mais utilizada por
colecionadores de carros antigos
Dessa forma, destaca Malheiros, automóveis com comunicado ativo de roubo ou furto
ou alvos de mandado de busca e apreensão, por atraso ou não quitação do
respectivo financiamento, não são elegíveis ao ingresso de ação de usucapião.
"O solicitante precisa comprovar à Justiça que o veículo não se encontra nas
situações descritas. Caso haja essas pendências, o prazo de três ou cinco anos não
começa a ser contabilizado".
Ao mesmo tempo, é natural questionar o que fazer com eventuais multas e outros
débitos administrativos vinculados ao carro. Em geral, essas pendências, ainda que
inscritas na dívida ativa, expiram dentro de cinco anos.
Independentemente do tipo de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel
seja mansa ou pacífica, ou seja, não tenha nenhum tipo de oposição. Além disso, o
solicitante deve comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido de forma
ininterrupta"
Mesmo que um ou mais débitos do tipo estejam vigentes, eles não são repassados ao
novo proprietário, em caso de o pedido de usucapião ser deferido - destaca o
advogado Pietro Toaldo Dal Forno, especializado em direito civil e professor da
Fadisma (Faculdade de Direito de Santa Maria).
"Basta apresentar ao Detran [Departamento Estadual de Trânsito] a decisão judicial e
solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo. Além disso, o novo dono
recebe o bem sem nenhuma dívida", explica Dal Forno.
O advogado complementa, informando que, se houver alienação fiduciária e a última
parcela do financiamento tiver vencido há mais de cinco anos, cabe pedido de
usucapião - desde que não haja mandado de busca e apreensão.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
STF derruba decisão que obrigava SBT a pagar R$ 8 mi a Sheherazade por pejotização
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT. A jornalista foi demitida da emissora no final de 2020 e entrou na Justiça pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Posteriormente, o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões e já existia determinação de execução da sentença, que foi cassada agora pelo ministro.
A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou, porém, que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
"Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite" no Tribunal Superior do Trabalho, decidiu Moraes. "Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante", argumenta o ministro.
Como foi uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes, cabe recurso à turma do STF. A determinação é desta quinta (7) e inclui a indenização de R$ 500 mil por danos morais que o SBT tinha sido condenado a pagar por causa do comportamento de Silvio com Sheherazade durante a cerimônia do Troféu Imprensa, em 2017.
terça-feira, 5 de dezembro de 2023
Justiça condena Nikolas Ferreira por transfobia contra Duda Salabert
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou recurso ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e confirmou nesta terça-feira (5) decisão de primeira instância que condenou o parlamentar a indenizar a também deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) por transfobia. Em 2020, quando ambos tinham sido eleitos vereadores em Belo Horizonte, Nikolas, durante entrevista, disse que chamaria Duda pelo pronome "ele". "Ele é homem. É isso que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou o político à época. A decisão em primeiro grau determinava o pagamento de indenização de R$ 80 mil. Na segunda instância, porém, o valor foi reduzido para R$ 30 mil.
A deputada afirma que a decisão confirma o que já está pacificado no STF (Supremo Tribunal Federal), que transfobia é crime. "[A sentença] se configura como marco histórico no Brasil na luta pelos direitos humanos e na luta pela garantia da dignidade da população LGBT", disse a parlamentar.
Em setembro, a juíza Kenea Marcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acatou denúncia do Ministério Público que acusa o parlamentar de intolerância por identidade ou expressão de gênero. A Promotoria pede a perda do mandato do deputado, a suspensão dos direitos políticos e indenização.
A denúncia do Ministério Público foi pelo fato de Nikolas, como vereador em Belo Horizonte, ter postado nas redes sociais vídeo sobre aluna transexual de 14 anos em banheiro de escola particular. Em comentário feito à época, o deputado disse que a aluna causava constrangimento a outras estudantes.
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Extintor não é mais de uso obrigatório, mas pode dar multa se estiver com problemas
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo
em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução
556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões,
veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte
coletivo de passageiros.
Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são
comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e
instalação.
No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é
facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$
195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva
regularização.
Há uma contradição na legislação: ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio
para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser
observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento.
Se o automóvel tiver extintor, o item deve estar dentro do prazo de validade e ter
a especificação exigida. A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com
carga de pó químico do tipo ABC.
Essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos
e líquidos, bem como equipamentos energizados - uma vez que abafa o fogo,
interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos.
Além disso, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o
indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade
do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de
pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor,
que tem de estar devidamente fixado.
Caso uma ou mais dessas exigências seja desrespeitada, o proprietário do
automóvel poderá ser autuado.
Nesse caso, ao decidir recorrer, o autuado deverá contar com a sorte. Isto é, torcer
para que o julgador entenda que a autuação é indevida por conta da dispensa da
obrigatoriedade do uso desse equipamento.
Enquanto isso, a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias de veículos
poderá voltar. É o que propõe o Projeto de Lei 159/2017, de autoria do deputado
Moses Rodrigues (MDB/CE) e que ainda está em tramitação no Congresso.
Nos processos contra planos de saúde operadoras perdem 90% dos casos
Diante do aumento de ações judiciais contra planos de saúde, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) lançou um novo programa de conciliação entre operadoras e clientes. A iniciativa busca estimular os acordos para encerrar processos em andamento e evitar a abertura de novos litígios.
"A cada 25 minutos, o judiciário paulista recebe uma nova ação contra plano de saúde", afirma a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, coordenadora do Nupemec (Núcleo Permanente de Mediação) do tribunal e responsável pela coordenação do projeto.
Negativa de cobertura assistencial, reajustes abusivos e recusas de pedidos de medicamentos ou cirurgias estão entre as principais razões para as disputas na Justiça. Segundo a magistrada, em 90% dos casos as empresas saem derrotadas no final do processo.
"É um processo longo, caro e que normalmente enseja perícia médica, então tudo fica muito complicado. Isso vem a trazer um custo muito alto para as empresas de planos de saúde e uma não resposta para o consumidor, porque enquanto o processo está tramitando ele não tem resposta e às vezes são procedimentos emergenciais", diz Pizzotti.
A conciliação poderá ser solicitada tanto por clientes quanto por empresas por meio de uma plataforma no site do TJ-SP. Em seguida, o setor de solução de conflitos do judiciário agendará uma sessão virtual com a presença de um mediador especializado em casos de saúde. O Nupemec recebeu 17 pedidos para agendamento de sessões desde o lançamento do programa, em 16 de novembro.
Dados do TJ-SP indicam crescimento da judicialização contra operadoras de saúde suplementar. De janeiro a outubro de 2023, o judiciário paulista recebeu 18.628 novas ações, número que supera em 17% o volume registrado no mesmo período do ano passado.
Para Pizzotti, o aumento da judicialização é um reflexo da lei que tornou obrigatória a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Sancionada em setembro do ano passado, a legislação definiu que a lista de procedimentos não é taxativa, e que serve apenas como referência.
A avaliação é compartilhada pelo advogado José Luiz Toro da Silva, vice-presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), que prevê um impacto ainda maior da medida no futuro.
"Até então, a gente tinha como calcular o preço do plano de saúde, porque sabia o que ia ser coberto, Agora, com o rol sendo exemplificativo, uma das consequências é o aumento cada vez maior do preço dos planos de saúde", afirma Toro, que atua como consultor jurídico da Unidas (União Nacional Instituições Autogestão em Saúde), entidade que representa planos sem finalidades lucrativas.
Procurada, a Fenasaúde (Federação Nacional da Saúde Suplementar), representante dos principais planos de saúde do país, afirma que considera a mediação um instrumento eficaz para a solução e prevenção de litígios. De acordo com o TJ-SP, o índice de conciliações para ações em andamento é de 28%, e chega a 75% quando o acordo ocorre em fase pré-processual.
A organização ressalta ainda que a "adesão a iniciativas desta natureza é livre às operadoras, conforme suas particularidades operacionais e processos internos". O tribunal já recebeu o cadastro de 43 empresas.
"A entidade destaca, ainda, que todas as suas associadas oferecem canais de atendimento e ouvidoria para esclarecimentos, resposta a dúvidas, tratativas e busca de pronta solução de casos diversos, sem que seja necessário acionar o Judiciário. Além disso, ressalta a eficácia do processo de mediação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com índices de resolubilidade superiores a 90%", conclui, em nota.
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), por sua vez, pontua que suas associadas apoiam iniciativas de conciliação, assim como todas as alternativas de solução de conflitos, mas que as empresas ainda estão analisando a adesão ao programa do TJ-SP.
domingo, 3 de dezembro de 2023
Lateral da seleção acumula R$ 16,3 mi a pagar para agentes
Perrone Colunista do UOL
03/12/2023 00h04
Presente na última convocação da seleção brasileira para as Eliminatórias da
Copa de 2026, o lateral Emerson Royal, do Tottenham, acumula R$
16.314.072,01 a serem pagos por condenações em disputas com empresas
que o agenciaram em diferentes períodos. Esse é o valor sem atualizações e
honorários. As decisões favorecem três empresários.
Os conflitos foram levados pelas agências para a CNRD (Câmara Nacional
de Resolução de Disputas), vinculada à CBF.
O caso mais adiantado é referente à cobrança conjunta das empresas Argos
Gestão e Consultoria Esportiva, do empresário Bruno Alves Ramos, e G3
Consultoria Esportiva, do agente José Galante. Eles cuidavam da carreira do
jogador quando ele se transferiu da Ponte Preta para o Atlético-MG.
Em setembro, o CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem) confirmou sentença da CNRD
que obrigou o atleta a pagar multa de 600 mil euros (R$ 3.197.820 pela cotação atual) por quebra
imotivada de contrato. A Link, do agente André Cury, foi condenada a ser solidária no pagamento.
Royal e Link tinham recorrido ao CBMA, que funciona como segunda e última instância, contra a
decisão proferida pela CNRD.
O entendimento da CNRD foi de que a Link violou regra que impede agentes e suas empresas de
assinarem contrato com jogadores que tenham rompido com seus representantes de forma
injustificada.
No processo, a empresa de Cury negou ter cometido irregularidades ou ter influenciado o lateral a se
desvincular dos antigos agentes (leia a manifestação da advogada da empresa no final do post).
Hoje, a Link não representa o atleta, está em litígio com ele e também já obteve decisão a seu favor.
À CNRD, a Link afirmou que o atleta encerrou o vínculo com as duas empresas por descumprimento
contratual por parte delas. Essa versão foi sustentada pelo jogador. Entre outros argumentos, o
lateral disse que perdeu a confiança nas empresas ao saber que elas receberam valores diretamente
da Ponte e do Galo sem sua anuência.
A CNRD concluiu que as todas as partes descumpriram o contrato e que a Link teve influência na
decisão do lateral de optar pela rescisão.
A câmara entendeu que o atleta não provou ter rompido o contrato por justa causa, por isso a multa
foi aplicada.
A sentença também condenou Royal a reembolsar as duas agências em R$ 26 mil por investimentos
que elas fizeram em suas carreiras.
Como o atleta ainda não cumpriu a sentença, confirmada pelo CBMA, a CNRD pode aplicar sanções
ao jogador. Uma das possibilidades seria a de suspensão do lateral.
A coluna procurou a Câmara para saber qual o procedimento em relação a Royal, que joga no
exterior. Ou seja, num clube sem vínculo com a CBF, mas que pode voltar a ser convocado para a
seleção. O órgão informou que não se manifesta sobre os casos que analisa.
Sustentando que ainda não receberam o pagamento, Argos e G3 entraram com ação na Justiça
paulista cobrando a multa da Link, na última quinta (30).
Marcel Belfiore, advogado da Argos e da G3, explicou por que as empresas acionaram apenas a
agência de Cury na Justiça.
"Como Link e Emerson foram condenados solidariamente a pagar a multa, cabe aos credores
decidirem a quem cobrar, ponderando qual deles tem melhor capacidade de quitar a dívida num
menor espaço de tempo. Como o Emerson reside no exterior e a sua citação para o processo pode
levar muito tempo, decidiram neste momento cobrar apenas da Link, situada no Brasil, mas isso não
significa que abriram mão de cobrar a dívida do Emerson, tampouco de buscar sanções ao atleta na
CNRD."
O pedido na Justiça é para que a Link seja citada para efetuar o pagamento de R$ 5.265.717,98
(valor atualizado e com honorários) sob pena de multa de 10% e de pedido de penhoras. Ainda não
houve citação, e a Link desconhecia essa ação ao ser procurada pela coluna neste sábado.
"Com relação à CNRD, aguarda-se que ela intime as partes a pagarem a dívida e, se não o fizerem,
a imposição de sanções esportivas [deve ser aplicada]", completou Belfiore.
Royal condenado a pagar R$ 13 milhões
Em 20 de outubro, a CNRD condenou Royal ao pagamento de R$ 13.090.252,01 em comissões
cobradas pela Link. A sentença também determina que o lateral pague R$ 300 mil de honorários para
os advogados da empresa de Cury. Nesse caso, cabe recurso no CBMA. A defesa de Royal vai
recorrer (leia mais abaixo).
A Link foi à CNRD para cobrar do lateral comissões por serviços prestados nas assinaturas dos
contratos dele com o Barcelona e, posteriormente, com o Real Betis, também da Espanha e que o
recebeu por empréstimo. O valor determinado pela câmara inclui multas.
Entre outros argumentos, Royal alegou à CNRD que foi obrigado a assinar o contrato com a Link
para poder concluir a transferência para o Barcelona, no início de 2019. Outra alegação do lateral é a
de que a comissão prevista no contrato é excessiva.
A defesa de Royal também alegou que Cury não poderia ter trabalhado como intermediário, pois
atuou por anos como observador técnico do Barcelona no Brasil, o que tornaria irregular sua ação
como intermediário.
O agente se defendeu afirmando que prestava serviços como observador do Barça por períodos
determinados, não ocupando o cargo de maneira permanente. O jogador não obteve sucesso em
nenhum desses pontos.
O que diz o advogado de Royal
A coluna entrou em contato com o pai de Royal, Emerson Zulu, que indicou o advogado Carlos André
de Freitas Lopes para falar sobre as condenações. Ele afirmou que assumiu a defesa do atleta
recentemente.
"Estou tomando ciência da situação. Em termos de CBMA [multa de 600 mil euros], não cabe mais
recurso. Contudo, estou analisando as decisões para ver se não houve nenhuma arbitrariedade, o
que eu acho difícil. Aí eu posso ir para a Justiça comum. Aí vou discutir com o atleta e com a família
para ver se é esse o caminho que nós vamos tomar ou se vamos procurar a parte [empresas] para
compor um acordo", afirmou Lopes.
Sobre o risco de Royal ser suspenso caso não efetue o pagamento dos 600 mil euros, o advogado
declarou: "se a gente perceber esse risco, nós não vamos para a Justiça comum. O atleta jogar é
incontestável. O que a gente pode tentar é pedir um efeito suspensivo disso. É isso tudo que
estamos avaliando".
Em relação à condenação de cerca de R$ 13 milhões a serem pagos para a Link, Lopes disse: "a
única coisa que posso falar é que não vamos aceitar essa decisão pacificamente".
O que diz a Link
Leia abaixo a nota enviada à coluna pela advogada da Link, Adriana Cury Marduy Severini, sobre a
sentença que condenou a empresa a ser solidária no pagamento de 600 mil euros a ser feito por
Royal.
"A decisão da CNRD foi claramente injusta pois, ao longo de todo o processo, o órgão permitiu, de
forma inerte e omissa, que as partes contrárias no processo, Argos e G3, se unissem, através de
seus respectivos advogados, para blindar o atleta com o intuito ardiloso de apontar a Link como a
responsável solidária pelo pagamento de uma eventual condenação.
Tais ajustes e acordos entre as partes citadas (Argos, G3 e Emerson Royal) foram motivados e
realizados mediante acertos financeiros entre elas, que beneficiariam a todos e prejudicariam a Link.
Diante da materialização das ocorrências, a Link adotará providências necessárias e ingressará com
representação criminal contra todos os envolvidos. Em um momento oportuno, inclusive, também
exigirá a nulidade da decisão pelos atos ilícitos, que serão fundamentados e comprovados com a
apresentação de diversos documentos registrados no procedimento.
Além disso, ainda enviará um comunicado à OAB para informar sobre o conluio entre os advogados
responsáveis e o modo de operação dos doutores, que agiram de má-fé em prol de benefícios
financeiros.
É preciso deixar bem claro que a LINK não foi a responsável pelas rescisões contratuais entre
Emerson Royal e as empresas Argos e G3. A Link, aliás, foi contratada somente após o distrato
contratual entre o atleta e a Argos, que ocorreu por motivos de ausência de prestação de contas e
pelo recebimento de um valor de comissão maior do que previamente acordado com o jogador. Tais
fatos, inclusive, foram admitidos pelo próprio Emerson Royal, em depoimento.
Além disso, a CNRD reconheceu o recebimento do valor indevido pela Argos, mas, de maneira
equivocada, não reconheceu a rescisão contratual pelo motivo citado acima e, ainda, permitiu, de
forma passiva, toda a trama ocorrida e registrada ao longo do processo".
Após a publicação do post, Marcel Belfiore, advogado da Argos e da G3, enviou nota para a coluna
sobre a afirmação da advogada da Link. Confira:
"Essa tese de conluio apontada pela defesa da Link é tão absurda que foi prontamente rechaçada
pela CNRD e foi descartada pela própria Link, não sendo objeto de seu recurso à CBMA. Houvesse
qualquer conluio da Argos e da G3 com o atleta, não estariam pedindo a punição dele na CNRD por
conta do inadimplemento. Esses devaneios servem apenas para mostrar o inconformismo da defesa,
que tenta tratar como injusta e equivocada uma decisão confirmada por um segundo tribunal arbitral
e contra a qual não cabe mais nenhum recurso".
STJ mantém decisão que proibiu alugar Airbnb sem autorização do condomínio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que proibiu uma proprietária de alugar seu imóvel por meio da plataforma Airbnb sem autorização expressa na convenção de condomínio. Os ministros entenderam que a locação por Airbnb, para curtos períodos, não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada. O STJ negou embargos de declaração, espécie de recurso que pede o esclarecimento de omissões do acórdão, ajuizados pela Airbnb contra uma decisão de 2021.
Esta é a segunda decisão do STJ desfavorável à plataforma. A primeira foi julgada pela Terceira Turma do tribunal em 2021. De acordo com especialistas, os precedentes preocupam pelo impacto na segurança jurídica de quem investe em imóveis para locação na plataforma.
O julgamento, realizado em 09 de outubro, abordou uma situação específica. No entanto, segundo a advogada Kelly Durazzo, especialista em Direito Imobiliário, a decisão não foi clara e levanta dúvidas sobre sua aplicabilidade em casos similares. O Airbnb participou do processo como "amicus curiae" ("amigo da corte", ou parte interessada), buscando que a decisão não fosse considerada vinculante para situações futuras.
"Já há uma insegurança jurídica na questão do Airbnb no mundo todo, alguns países estão regulamentando. Muita gente está investindo, e essa decisão aumenta a insegurança", avalia a especialista.
No caso específico examinado pela Corte, uma proprietária recorreu de decisões de instâncias inferiores que haviam proibido a locação por meio do Airbnb para mais de um locatário. Os tribunais consideraram que o contrato não se enquadra nos padrões típicos, seja para locação residencial ou por temporada
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Raul Araújo. Ele entendeu que o proprietário é obrigado a dar destinação residencial ao prédio a não ser que haja autorização expressa para a hospedagem remunerada, por via de contrato atípico. "O proprietário de imóvel em condomínio edilício pode, em princípio, usar e fruir de sua unidade da forma como melhor lhe aprouver, desde que em consonância com a legislação e as regras e convenções condominiais", afirmou em seu voto.
O relator da ação, Luís Felipe Salomão, foi o único a apresentar posição contrária. O ministro destacou que a locação por Airbnb está inserida na chamada "economia de compartilhamento" e que a atividade está protegida pela liberdade econômica. Ele citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a atividade de transporte compartilhado como Uber e 99 "em mercado até então explorado por taxistas".
"Não bastasse a ausência de qualquer lei que limite tal comportamento dos requeridos (princípio da legalidade), há que se ressaltar que os recorrentes realizam as atividades de disponibilização de seus imóveis, na forma como apresentado, desde o ano de 2011, sem que tenha havido oposição, ao menos pelo que evidencia, de insurgência dos demais condôminos em relação a tais atividades", argumentou o ministro.
No Senado, tramita desde 2019 um projeto de lei (PL) que quer regulamentar a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas como o Airbnb. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor da proposta, argumentou que há um "vazio legislativo" que tem contribuído para o aumento dos conflitos entre proprietários que buscam alugar seus imóveis por meio de plataformas e moradores que se opõem à transformação do condomínio em um ambiente de hospedagem.
Procurada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Airbnb disse que as decisões do STJ "referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios".
"O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança", diz a empresa.
STF decide que empresa jornalística pode ser punida por calúnia praticada por entrevistado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anteontem que uma empresa jornalística que
publicar entrevista na qual o entrevistado atribui falsamente a terceiros a prática de um
crime só pode ser responsabilizada civilmente se ficar provado que, “na época da divulgação da entrevista, já se sabia, por indícios concretos, que a acusação era falsa e a empresa não cumpriu o dever de cuidado de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar que a acusação era controvertida”.
O caso em questão envolve o jornal Diário de Pernambuco, que em 1995 publicou uma
entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley disse que o ex-deputado petista
Ricardo Zarattini Filho participou de um atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes,
no Recife, em 1966. O ex-deputado entrou na Justiça contra o jornal, alegando que a informação era sabidamente falsa na ocasião e que não lhe foi dada a oportunidade de contestála. Derrotado em primeira instância, Zarattini recorreu e ganhou a causa no Superior Tribunal de Justiça.
Mas o Diário de Pernambuco entrou com recurso no Supremo, sob o argumento de que foi condenado apenas porque publicou uma entrevista, e que por isso a punição representava cerceamento da liberdade de imprensa.
O Supremo já havia rejeitado o recurso do jornal, mas decidiu fixar uma tese para casos
semelhantes no futuro, o que gerou grande apreensão entre as empresas jornalísticas,
dado o risco de facilitara punição de veículos em razão da mera publicação de entrevistas
que contenham acusações.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) ressaltou essas questões cruciais em sua manifestação a respeito da decisão do Supremo. Ao mesmo tempo que elogiou ofato d eque atese foi “um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa”, a ANJ disse esperar “que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento,
tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de
entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”.
A rigor, porém, a decisão do STF diz menos sobre a liberdade e muito mais sobre a responsabilidade da imprensa. Nesse sentido, a Corte nem precisaria ter se manifestado sobre o assunto. “Dever de cuidado” é algo natural para empresas jornalísticas éticas e responsáveis. Para jornalistas que se pautam pela ética profissional, a autocensura está muito longe
de ser entendida como uma limitação ao exercício da profissão. É apenas uma das muitas
manifestações do tal dever de cuidado, a práxis elementar de jamais publicar aquilo que
não possa ser devidamente contextualizado e ponderado.
Obviamente, as empresas jornalísticas, como quaisquer outras, não podem tudo. São rigorosamente responsáveis pelo que publicam e, quando erram, devem ser responsabilizadas.
Aliás, não se pode nem falar propriamente em jornalismo quando não está presente – e
evidente para a sociedade – que houve zelo no trato de uma informação levada a público.
A tese do Supremo, com todos os seus problemas, afinal serve para valorizar o jornalismo
que respeita os mais elevados padrões éticos e profissionais – valores ainda mais relevantes no momento em que a curadoria responsável de informações é tão necessária para a saúde da democracia.
Médica acusada de morte por erro médico é alvo de outros seis inquéritos
A médica Geysa Leal Corrêa faz procedimentos estéticos em dois consultórios no Rio, um em Laranjeiras, na Zona Sul, e outro em Icaraí, em Niterói, na Região Metropolitana. Em seu site, ela se orgulha pelos 27 anos como cirurgiã, além dos 18 realizando plásticas: "tenho uma paixão pela lipoaspiração, lipoescultura, hidrolipo e todas as técnicas de harmonização corporal relacionadas". No Instagram, rede com 25,4 mil seguidores, ela esclarece dúvidas, divulga o trabalho e comenta casos em que é investigada. Ao todo, Geysa é ré em um processo criminal de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e em sete processos cíveis por erro médico com pedido de indenização. Além disso, aparece como autora em sete inquéritos policiais que denunciam complicações em cirurgias.
Somente este ano, em um intervalo de dois meses, Geysa aparece relacionada à morte de duas pacientes. Aline Heloísa Lima Santos, de 38 anos, fez uma lipoaspiração com a cirurgiã no dia 13 de novembro, e morreu, nove dias depois, por complicações. A outra, Silvia de Oliveira Martins, advogada de Mc Poze, fez o mesmo procedimento estético no dia 15 de setembro, falecendo dois dias depois. A causa da morte, exposta na certidão de óbito, aponta que Silvia teve choque hemorrágico, sangramento interno no abdômen e embolia pulmonar. Ambos os casos são investigados pela polícia.
O advogado da médica, Lymark Kamaroff, explica, em nota, que a morte de Aline não apresenta nexo de causalidade com a atuação da Dra. Geysa, que sempre agiu diligentemente, seguindo os padrões preconizado pela boa técnica, e que todas as pacientes assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência. Além disso, destacou que Aline não tinha qualquer comorbidade ou contraindicação para o ato cirúrgico, e foi transferida para um centro de referência no tratamento após as complicações.
Em 2021, Geysa virou ré em um processo criminal de homicídio culposo contra Adriana Ferreira Capitão Pinto, que morreu em 22 de julho de 2018. Na época, o viúvo Luiz Fernando Pinto havia decidido presentear a esposa com uma lipoaspiração no abdômen e enxertia nos glúteos, procedimentos realizados pela médica. Em uma semana, a vítima, mãe de duas crianças, apresentou diversas complicações, como inchaço nas pernas e falta de ar.
Durantes as investigações, constatou-se que o consultório de Icaraí, onde o procedimento foi feito, não era adequado para cirurgias: não tinha controle de limpeza e desinfecção, assim como de área própria para descarte de material infectante e ausência de uma Central de Materiais de Esterilização. Foram encontrados medicamentos com data vencida, gazes com sangue, e equipamentos faltantes, como desfibrilador.
Além disso, Geysa não havia especialização necessária para os procedimentos, já que a única certificação reconhecida pelo Cremerj, naquele ano, era o de otorrinolaringologista. Atualmente, outras três especializações foram validadas pela instituição: Medicina do Trabalho, Medicina Estética e Medicina Ortomolecular.
Em 2022, Geysa foi condenada pelo crime com prestação de serviços comunitários e com o pagamento de um salário-mínimo à família da vítima, por tempo a ser determinado pela Justiça. A defesa da médica recorreu da decisão e, atualmente, o processo está aberto.
Os sete processos cíveis contra Geysa Leal narram complicações pós-cirurgias. Em todos, as vítimas são mulheres, e os procedimentos estéticos variam de lipoaspiração, a bioplastia nos glúteos ou colocação de prótese nas mamas. Do total, três foram arquivados. O mais antigo ainda em aberto data de 2010, quando a paciente gastou R$ 5 mil com a colocação de uma substância nos glúteos, mas acabou apresentando reação: formações de caroços e secreções na região.
Em um caso de 2018, a vítima narra ter feito lipoescultura e colocado silicone nas mamas com a médica, que não teria colocado dreno para a vazão de líquidos do corpo da paciente. Com isso, os locais que passaram pela plástica ficavam úmidos e infeccionados. Cinco dias depois, os pontos abriram e a mulher precisou ir às pressas ao consultório de Geysa. Ao chegar lá, foi atendida por outra médica, que realizou uma sutura dos pontos sem aplicação de anestesia.
Sete dias se passaram, e nova ruptura aconteceu. A paciente retornou ao consultório e teve os pontos refeitos por Geysa, com aplicação de anestesia. Os pontos abriram uma terceira vez e, após orientação de outro médico, pediu para que a cirurgiã retirasse as próteses. À polícia, a vítima contou que o procedimento final foi "muito doloroso e feito com truculência". Os seios ficaram lesionados e deformados. O processo foi arquivado este ano.
sábado, 2 de dezembro de 2023
Comandos de ChatGPT para advogados viram produto vendido nas redes
O uso do ChatGPT já rendeu multa a advogado cuja petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi criada pelo robô e constrangimento a juiz federal cuja sentença usou tese inventada pela máquina. Mas não importa: a classe jurídica brasileira está mais enamorada do que nunca pela inteligência artificial. E, claro, a paixão já virou negócio.
Após a proliferação de cursos e até vagas em escritórios que exigem conhecimento da ferramenta, começaram a circular nas redes sociais anúncios de um produto que reúne 1,5 mil comandos (“prompts”, no jargão tecnológico) de ChatGPT que seriam úteis para o dia a dia de advogados. Por menos de R$ 100, a publicação promete comandos para 13 áreas, do direito penal ao direito médico.
A palavra “prompt” é pomposa, mas o produto não passa de uma relação de frases que provocariam o ChatGPT a dar respostas que, em tese, ajudam o advogado a escrever uma petição. Exemplo: “Forneça orientação jurídica sobre os direitos e procedimentos para a concessão de salário-maternidade.”
Como tudo que envolve uma ferramenta de IA que “aprende” a partir do que é publicado na internet e tem tendência à chamada “alucinação” — simplesmente inventar ideias —, quem está vendendo os comandos não tem qualquer condição de garantir que as respostas do ChatGPT sejam juridicamente corretas.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
Henri Castelli pede sigilo em processo de indenização de R$400.000,00
A Justiça paulista rejeitou o pedido de sigilo feito pelo ator Henri Castelli no
processo em que ele cobra uma indenização de ao menos R$ 412 mil por
uma agressão que sofreu em dezembro de 2020 em Alagoas.
Castelli tratou publicamente do episódio em um vídeo divulgado em suas
redes sociais dias depois dos fatos. Chorando, afirmou que havia sido
"covardemente agredido", mostrou a fratura em sua mandíbula e disse que
processaria os responsáveis.
Ao pedir o sigilo processual em uma petição apresentada no dia 14 de
novembro, quase dois anos após o início da ação cível, o ator disse que o seu direito à
intimidade estava sendo ferido com a divulgação de notícias referentes ao processo.
"Apesar de transcorrido quase três anos do evento [a agressão], a imprensa não deixou de publicar
notícias sobre o caso", afirmou à Justiça.
Ele citou o site UOL e afirmou ter ficado "indignado" com a publicação de um laudo pericial sobre a
agressão segundo o qual o ator ficou com uma sequela permanente (parestesia - perda de
sensibilidade da pele na região em que foi atingido).
A juíza Luciene Cristina Silva Tavares rejeitou o pedido por considerar que não se enquadra nas
hipóteses de segredo judicial previstos no Código de Processo Civil. "Trata-se de fatos narrados sem
exposição da intimidade do autor [do processo]", afirmou.
Na ação, o ator cobra uma indenização de R$ 400 mil do empresário Bernardo Amorim e do corretor
de imóveis Guilherme Accioly Ferreira. Ele afirma que foi agredido pelas costas num restaurante, "por
duas pessoas que não conhece" e com quem "nunca manteve diálogo ou qualquer tipo de relação".
"Foi muito triste o que aconteceu comigo. Fui agredido covardemente sem chance de me defender.
Eu estava com alguns amigos e, do nada, fui puxado pelas costas, jogado no chão e agredido, vítima
de socos e chutes no rosto", contou no vídeo publicado nas redes sociais.
Na defesa apresentada à Justiça, Accioly Ferreira disse que Castelli iniciou a confusão. Afirmou que
ele estava completamente "alterado e imbuído de uma valentia desnecessária" em razão de um
entrevero por questões profissionais com o empresário Bernardo.
De acordo com ele, o ator foi em direção ao empresário "para tirar satisfação e enfrentá-lo através de
contato físico".
Guilherme disse que que, ao tentar separá-los, sofreu um soco no rosto desferido por Castelli. Então,
sempre segundo seu relato, por "instinto", deu-lhe um único soco "em reação à agressão que sofrera
Bernardo Amorim, ao se defender, disse que a narrativa de Castelli é "esdrúxula" e que ele "inverte
toda a situação".
Afirma que havia franqueado o acesso de Castelli a uma festa em um estabelecimento do qual é
proprietário, bem como emprestado uma embarcação ao ator para que ele aproveitasse o final de
ano no litoral de Alagoas. Ao encontrá-lo posteriormente no restaurante, quis saber se tudo havia
corrido bem, mas Castelli, segundo ele, teria respondido que a festa tinha sido uma "bosta".
Mais tarde, disse o empresário, Castelli o procurou com provocações. "Pegue aqui", teria dito,
segurando a genitália. Em seguida, Castelli teria tentado lhe desferir um soco, que acabou atingindo
Guilherme.
Bernardo disse que apenas revidou a agressão, agindo em legítima defesa.
O processo ainda não foi julgado.
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