segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Atenuantes à fuga do acidente de trânsito com vítima

Todos nós estamos sujeitos a nos envolvermos em acidentes. As vias estão lotadas de veículos, o que aumenta a quantidade de tais acidentes. Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte no mundo e podem trazer consequências graves para as vítimas e suas famílias. Sobre isso, o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro possui a seguinte previsão: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. Isso significa que, após o acidente, é essencial permanecer no local dos fatos e prestar socorro à vítima, salvo se sua permanência no local puder causar algum risco de vida ou integridade física. Tal conduta é capaz de minimizar o dano causado e evitar que seja efetuada a prisão em flagrante ou imposição de fiança ao condutor do veículo. Ademais, a fuga do local do acidente caracteriza o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 304 do Código de Trânsito: Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. A fuga já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros reconheceram que a fuga do local do acidente de trânsito é crime. No entanto, o eventual risco de agressões que o condutor possa sofrer por parte dos envolvidos ou uma lesão corporal sofrida que exija o abandono do local do acidente, pode ser legitimado por meio da alegação de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa ou o estado de necessidade. Portanto, se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física, como o linchamento, deixar o local do acidente pode afastar a caracterização do crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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