sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Usucapião de automóveis

Carros largados em algum quintal ou abandonados na oficina, sem que o responsável apareça para buscá-los, parecem fadados a virar sucata. Com o passar do tempo, os débitos de licenciamentos vencidos e multas não pagas podem facilmente superar o valor de mercado do veículo. Em tese, isso inviabilizaria seu resgate e a respectiva regularização para um dia voltar a rodar em vias públicas. Saiba que esses veículos "sem dono" nem documentos, cuja propriedade não é reivindicada durante determinado período, podem ser legalizados e ganhar novo proprietário. O novo dono pode, inclusive, transferir a documentação para o próprio nome sem ter de arcar com o pagamento de nenhuma dívida administrativa relacionada a tributos, taxas e multas de trânsito não quitadas até então. Dá para reivindicar a propriedade de um veículo nas condições descritas acima por meio da abertura de ação judicial de usucapião de bem móvel, explica o advogado Eduardo Malheiros, especialista em contratos e direito imobiliário Segundo o especialista, existem dois tipos de usucapião. O primeiro é ordinário, no qual se exige que o solicitante apresente justo título, ou seja, algum tipo de comprovação de que o antigo proprietário repassou o bem de boa-fé ao requerente há pelo menos três anos - não se trata da ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) O segundo tipo é extraordinário, que dispensa a exigência de apresentar o justo título, contudo requer a comprovação de que o carro está há cinco anos, no mínimo, sob a guarda do solicitante Essa modalidade é a mais utilizada para o regate e a regularização de automóveis sem nenhum documento e/ou com placa amarela, por exemplo, cuja transferência de propriedade costuma ser complicada. Por essa razão, tem sido a mais utilizada por colecionadores de carros antigos Dessa forma, destaca Malheiros, automóveis com comunicado ativo de roubo ou furto ou alvos de mandado de busca e apreensão, por atraso ou não quitação do respectivo financiamento, não são elegíveis ao ingresso de ação de usucapião. "O solicitante precisa comprovar à Justiça que o veículo não se encontra nas situações descritas. Caso haja essas pendências, o prazo de três ou cinco anos não começa a ser contabilizado". Ao mesmo tempo, é natural questionar o que fazer com eventuais multas e outros débitos administrativos vinculados ao carro. Em geral, essas pendências, ainda que inscritas na dívida ativa, expiram dentro de cinco anos. Independentemente do tipo de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel seja mansa ou pacífica, ou seja, não tenha nenhum tipo de oposição. Além disso, o solicitante deve comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido de forma ininterrupta" Mesmo que um ou mais débitos do tipo estejam vigentes, eles não são repassados ao novo proprietário, em caso de o pedido de usucapião ser deferido - destaca o advogado Pietro Toaldo Dal Forno, especializado em direito civil e professor da Fadisma (Faculdade de Direito de Santa Maria). "Basta apresentar ao Detran [Departamento Estadual de Trânsito] a decisão judicial e solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo. Além disso, o novo dono recebe o bem sem nenhuma dívida", explica Dal Forno. O advogado complementa, informando que, se houver alienação fiduciária e a última parcela do financiamento tiver vencido há mais de cinco anos, cabe pedido de usucapião - desde que não haja mandado de busca e apreensão.

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