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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Usucapião de automóveis
Carros largados em algum quintal ou abandonados na oficina, sem que o responsável
apareça para buscá-los, parecem fadados a virar sucata. Com o passar do tempo, os
débitos de licenciamentos vencidos e multas não pagas podem facilmente superar o
valor de mercado do veículo. Em tese, isso inviabilizaria seu resgate e a respectiva
regularização para um dia voltar a rodar em vias públicas.
Saiba que esses veículos "sem dono" nem documentos, cuja propriedade não é
reivindicada durante determinado período, podem ser legalizados e ganhar novo
proprietário. O novo dono pode, inclusive, transferir a documentação para o próprio nome sem ter
de arcar com o pagamento de nenhuma dívida administrativa relacionada a tributos,
taxas e multas de trânsito não quitadas até então.
Dá para reivindicar a propriedade de um veículo nas condições descritas acima por
meio da abertura de ação judicial de usucapião de bem móvel, explica o advogado
Eduardo Malheiros, especialista em contratos e direito imobiliário
Segundo o especialista, existem dois tipos de usucapião.
O primeiro é ordinário, no qual se exige que o solicitante apresente justo título, ou seja, algum tipo de
comprovação de que o antigo proprietário repassou o bem de boa-fé ao requerente há
pelo menos três anos - não se trata da ATPV (Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo)
O segundo tipo é extraordinário, que dispensa a exigência de apresentar o justo
título, contudo requer a comprovação de que o carro está há cinco anos, no mínimo,
sob a guarda do solicitante Essa modalidade é a mais utilizada para o regate e a regularização de automóveis
sem nenhum documento e/ou com placa amarela, por exemplo, cuja transferência de
propriedade costuma ser complicada. Por essa razão, tem sido a mais utilizada por
colecionadores de carros antigos
Dessa forma, destaca Malheiros, automóveis com comunicado ativo de roubo ou furto
ou alvos de mandado de busca e apreensão, por atraso ou não quitação do
respectivo financiamento, não são elegíveis ao ingresso de ação de usucapião.
"O solicitante precisa comprovar à Justiça que o veículo não se encontra nas
situações descritas. Caso haja essas pendências, o prazo de três ou cinco anos não
começa a ser contabilizado".
Ao mesmo tempo, é natural questionar o que fazer com eventuais multas e outros
débitos administrativos vinculados ao carro. Em geral, essas pendências, ainda que
inscritas na dívida ativa, expiram dentro de cinco anos.
Independentemente do tipo de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel
seja mansa ou pacífica, ou seja, não tenha nenhum tipo de oposição. Além disso, o
solicitante deve comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido de forma
ininterrupta"
Mesmo que um ou mais débitos do tipo estejam vigentes, eles não são repassados ao
novo proprietário, em caso de o pedido de usucapião ser deferido - destaca o
advogado Pietro Toaldo Dal Forno, especializado em direito civil e professor da
Fadisma (Faculdade de Direito de Santa Maria).
"Basta apresentar ao Detran [Departamento Estadual de Trânsito] a decisão judicial e
solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo. Além disso, o novo dono
recebe o bem sem nenhuma dívida", explica Dal Forno.
O advogado complementa, informando que, se houver alienação fiduciária e a última
parcela do financiamento tiver vencido há mais de cinco anos, cabe pedido de
usucapião - desde que não haja mandado de busca e apreensão.
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