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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Extintor não é mais de uso obrigatório, mas pode dar multa se estiver com problemas
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo
em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução
556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões,
veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte
coletivo de passageiros.
Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são
comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e
instalação.
No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é
facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$
195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva
regularização.
Há uma contradição na legislação: ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio
para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser
observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento.
Se o automóvel tiver extintor, o item deve estar dentro do prazo de validade e ter
a especificação exigida. A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com
carga de pó químico do tipo ABC.
Essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos
e líquidos, bem como equipamentos energizados - uma vez que abafa o fogo,
interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos.
Além disso, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o
indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade
do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de
pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor,
que tem de estar devidamente fixado.
Caso uma ou mais dessas exigências seja desrespeitada, o proprietário do
automóvel poderá ser autuado.
Nesse caso, ao decidir recorrer, o autuado deverá contar com a sorte. Isto é, torcer
para que o julgador entenda que a autuação é indevida por conta da dispensa da
obrigatoriedade do uso desse equipamento.
Enquanto isso, a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias de veículos
poderá voltar. É o que propõe o Projeto de Lei 159/2017, de autoria do deputado
Moses Rodrigues (MDB/CE) e que ainda está em tramitação no Congresso.
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