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sexta-feira, 21 de agosto de 2026
O que é Alienação parental e qual a gravidade disso?
A separação dos pais pode ser um período muito delicado para toda a família, especialmente para os filhos. Com a separação de um casal, geralmente surgem importantes questões emocionais, patrimoniais e financeiras a serem resolvidas, nem sempre de forma consensual. Quando o conflito entre os responsáveis passa a interferir negativamente na relação da criança com o outro, pode surgir uma situação de alienação parental.
A alienação parental ocorre quando um dos pais, avós ou responsáveis interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente com o objetivo de prejudicar ou dificultar a manutenção dos vínculos com o outro genitor. Essa interferência pode acontecer de diferentes maneiras, desde comentários depreciativos até a criação de obstáculos para o exercício da convivência familiar. Isso pode gerar graves problemas emocionais na criança ou adolescente que fica no centro de uma batalha onde todos perdem, ainda mais o fllho que é um ser em formação.
Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.340/2022 dispõe sobre a alienação parental e estabelece mecanismos para proteger a convivência da criança ou adolescente com seus pais. Há uma grande polêmica sobre ela no meio jurídico sendo acusada de gerar mais problemas do que soluções e os juízes são prudentes em aplica-la.
É importante, entretanto, diferenciar situações de alienação parental de casos em que a restrição de convivência possui motivo legítimo, especialmente quando existem alegações de violência, abuso, negligência ou outros fatos que possam colocar a criança em risco. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando sempre o melhor interesse da criança.
Se houver indícios concretos de que a relação entre a criança e um dos pais está sendo prejudicada, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Dependendo das circunstâncias, podem ser adotadas medidas judiciais destinadas a preservar a convivência familiar e proteger a criança. O juiz poderá analisar as provas apresentadas e, quando necessário, determinar providências para impedir que o conflito entre os adultos prejudique o desenvolvimento do filho.
Em determinadas situações, também pode ser necessária a atuação de profissionais especializados para avaliar a dinâmica familiar e compreender o que está acontecendo antes da adoção de medidas mais específicas.
O ponto mais importante em qualquer disputa familiar é lembrar que a criança não deve ser colocada no centro do conflito entre os adultos. Discussões sobre separação, guarda, pensão ou convivência devem ser resolvidas pelos adultos e, quando necessário, pelo Poder Judiciário. O filho não deve ser obrigado a escolher entre o pai e a mãe, nem carregar responsabilidades que pertencem aos adultos. Preservar sua rotina, sua segurança emocional e o direito de manter vínculos familiares saudáveis deve ser a prioridade.
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