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sexta-feira, 8 de março de 2024
STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite desta
sexta-feira (8), que a União deve indenizar a família de vítima
de bala perdida durante operação policial, mesmo se não
houver comprovação da origem do disparo.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Ele
entendeu que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão
entre os acontecimentos, há responsabilidade da União e do
estado do Rio de Janeiro, que devem indenizar famílias de
vítimas de balas de origem desconhecida. O magistrado foi
acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa
Weber, esta última já aposentada — a análise do caso
começou em setembro do ano passado.
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro.
Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes,
força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas
da Maré.
Porém, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram parcialmente do relator.
Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que
apenas a União seja responsabilizada, pois considera que a Polícia Militar do Rio não
teria participado dos conflitos com os traficantes de drogas. Na avaliação do
magistrado, a União é responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva,
desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi
acompanhado por Dias Toffoli e por Kassio Nunes Marques.
Zanin apresentou outra tese. O ministro acompanhou Fachin em relação à
responsabilidade da União, porém argumentou que, no caso em análise, não houve
nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso,
a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Rio de Janeiro. Ele foi acompanhado
pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Alexandre de Moraes divergiu totalmente do relator. Ele entendeu que foi
comprovada a participação de agentes estatais. O magistrado foi acompanhado por
Luiz Fux.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. Na modalidade, os votos são
registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado.
O julgamento pode ter repercussão geral. Ou seja, o desfecho deve servir de
parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. A expectativa é de
que o presidente paute para uma sessão presencial para essa discussão.
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro.
Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força
de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.
Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O
tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o
argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente
realizado por militares.
Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família
argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o
parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos
danos causados por seus agentes a terceiros.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou. Paulo Gonet disse que "é
obrigação específica do Estado, ao conduzir a política de segurança pública no
contexto das operações militares ou policiais, proceder de modo a preservar a vida e
a integridade física dos moradores da região impactada". Além disso, o PGR também
avalia ser "obrigação específica do Estado investigar de modo adequado mortes
violentas".
quarta-feira, 6 de março de 2024
Clínica deve indenizar paciente após erro em cirurgia para calvície no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) decidiu que a clínica estética deve pagar R$ 14 mil
por danos morais e estéticos. A decisão de manter a
sentença foi unânime entre a turma.
O homem não teve a calvície corrigida e ficou com
cicatrizes que causam "profundo constrangimento". Uma
testemunha afirmou que a operação teria sido feita em um ambiente impróprio e
que a evolução do quadro do paciente foi preocupante, com queixa de dores e inchaço.
A clínica afirmou que não houve erro médico, mas uma má resposta do
corpo. A ré argumentou que o paciente abandonou o tratamento e que não
houve demonstração de culpa do médico. Além disso, defendeu que a cirurgia de
reparação de calvície é obrigação de meio e não de resultado.
O desembargador afirmou que um resultado positivo da cirurgia é obrigatório.
Por se tratar de procedimento estético, a obrigação era de que houvesse uma
melhora da aparência após a operação, o que não aconteceu, segundo o magistrado.
A clínica não apresentou elementos que evitassem a indenização e que afastassem a
responsabilidade profissional, acrescentou.
Unimed-Rio terá carteira absorvida pela Unimed
Após uma crise financeira que já se arrasta há quase uma década, agravada pela pandemia da Covid-19, a Unimed-Rio vai transferir todos os seus beneficiários para a Unimed Ferj (Unimed do Estado do Rio de Janeiro) a partir de abril deste ano.
A notícia foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim em seu blog no Jornal O GLOBO. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed-Rio tem 452.598 beneficiários em planos de assistência médica e 33.150 beneficiários em planos exclusivamente odontológicos. O calendário de transferência será informado em breve pelas operadoras.
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Não haverá alterações de preço, produtos, rede e carências com a transferência dos clientes. Os médicos (são cerca de 4 mil cooperados) também vão continuar com as mesmas condições atuais da Unimed Rio.
A decisão da transferência dos clientes foi decidida na manhã desta terça-feira em reunião feita pela diretoria colegiada do órgão regulador, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Unimed do Brasil, Central Nacional Unimed, além da Unimed-Rio e Unimed Ferj.
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A Unimed-Rio estava sob direção fiscal e técnica da ANS desde 2015. Segundo a ANS, a Unimed-Rio continuará suas atividades como prestadora de serviços de saúde, deixando de atuar como operadora de plano de saúde. "A ANS ressalta que a realização da transferência de carteira não poderá acarretar em qualquer prejuízo à assistência dos beneficiários", informou a agência em nota.
Na reunião, ficou acordado que a Unimed Ferj vai manter a rede da Unimed-Rio, com a contração de todos os serviços operacionais da Unimed-Rio para suportar a fase de transição de transferência de carteira ao longo de 2024.
Além disso, a Unimed Ferj vai arrendar o hospital e os prontos atendimentos da Unimed-Rio, assumindo autonomia sobre a gestão, o dimensionamento estrutural e o direcionamento assistencial de todo equipamento arrendado.
A Unimed Ferj também ficará responsável pela dívida assistencial da Unimed-Rio com laboratórios e clínicas. Segundo fontes, isso vai permitir o reequilíbrio de saúde no Rio de Janeiro.
Em setembro do ano passado, a ANS já havia autorizada a transferência de 73 mil contratos da Unimed-Rio para Unimed Ferj. No primeiro semestre do ano passado, o prejuízo acumulado foi de R$ 840 milhões.
Segundo fontes do setor, a migração do ano passado foi considerada uma espécie de teste para a transferência anunciada nesta terça-feira. A Unimed Ferj, como operadora, conta hoje com 80 mil clientes. Além disso, o sistema Unimed no Estado do Rio, com 18 operações municipais, soma cerca de 1,2 milhão de clientes.
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A Unimed Rio conta com 1.200 funcionários. Além disso, 95% das áreas da cooperativa serão transferidas para a Unimed Ferj.
A transferência, segundo especialistas, faz parte da estratégia de reequilíbrio econômico-financeiro da cooperativa. A médica Ligia Bahia, professora da UFRJ, vê com preocupação a migração da carteira. Ela diz que o consumidor deve ficar atento. Ela cita o caso do Hospital da Unimed-Rio, na Barra da Tijuca:
— A Unimed Ferj vai arrendar o hospital, mas vai priorizar os pacientes da Unimed-Rio ou liberar para outros planos? Tudo o que foi construído por ser desfeito.
A especialista mostra preocupação com um possível efeito-dominó envolvendo outras cooperativas. No Rio, a Unimed da Noroeste Fluminense passa por processo semelhante. Em Minas Gerais, algumas Unimeds locais também já adotaram operação semelhante como a anunciada pela ANS nesta terça-feira.
— A Unimed-Rio tem uma base municipal, com atuação territorial. A tendência é piorar, pois ela perde seu caráter de ser dirigida por médicos. E agora será dirigida por quem? Ela perde seu caráter personalista e acolhedor. É grave isso, pois a decisão da ANS mostra que pode ser o fim dessa alternativa, de cooperativas. Agora, não vamos ter mais? Será que haver um efeito dominó?
terça-feira, 5 de março de 2024
Cobertura da Terapia ABA pelo Plano de Saúde
Hoje em dia, a terapia (ou método) ABA — Applied Behavior Analysis, em inglês — é um dos modelos terapêuticos mais utilizados para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) em crianças. É consenso entre os profissionais que realizam a terapia pelo método ABA, que quanto mais cedo a criança iniciar o tratamento melhor, pois as intervenções na primeira infância têm o potencial de produzir melhores resultados em virtude da neuroplasticidade do cérebro. Por outro lado, a demora no início do tratamento traz inúmeros prejuízos cognitivos e sensoriais que impactam drasticamente no desenvolvimento da criança autista. Dessa maneira, a ausência dos cuidados adequados reflete negativamente no convívio social da criança, especialmente no ambiente escolar, familiar e nos demais círculos sociais. Apesar de ser extremamente recomendada pelos profissionais da área em razão da sua eficácia, infelizmente é comum ver os planos de saúde se recusando a cobrir a terapia. Em alguns casos, a operadora até realiza a cobertura, mas limita o número de sessões ou a carga horária do tratamento, prejudicando assim o desenvolvimento da criança autista. Ou autoriza a realização do tratamento numa clínica muito longe da residência da família e com profissionais desqualificados.
E aí é que começa mais uma batalha dos pais atípicos. — especialmente das mães, que passam mais tempo com os filhos no dia a dia. Isso porque como se não bastassem os desafios do dia a dia que os pais atípicos têm, eles ainda precisam lidar com a recusa do plano de saúde em cobrir a terapia ABA mesmo com o pagamento das mensalidades em dia. Além de estresse e preocupação, a negativa do plano pode trazer inúmeros prejuízos financeiros. O custo de mercado para 1h de tratamento chega em média a R$ 250,00.
Considerando que em muitos casos a prescrição é para 30h semanais de terapia, o custo mensal do tratamento pode alcançar o valor de R$ 24.000,00, o que torna inviável a realização da terapia para a maioria das famílias. O SUS também pode realizar a cobertura da terapia ABA, mas na prática o atendimento acaba demorando muito, em razão da fila de espera. Ou seja, nenhuma das duas alternativas acaba sendo viável para os pais atípicos que têm plano de saúde realizar o tratamento dos seus filhos. Aliás, não faz sentido realizar o pagamento da terapia “por fora” quando as mensalidades do plano estão sendo pagas em dia. Realmente, a recusa do plano de saúde em cobrir a terapia ABA é, em regra, abusiva, considerando que os autistas têm inúmeros direitos assegurados pela lei, conforme eu vou te explicar mais adiante.
1 - Plano de Saúde deve cobrir integralmente terapia ABA
Os contratos de planos de saúde estão submetidos às regras da Constituição Federal, da Lei dos Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras leis.
Isso significa que por lidar com a saúde dos consumidores, as operadoras não podem inserir no contrato cláusulas abusivas ou realizar práticas que coloquem o beneficiário em extrema desvantagem.
Não podem também, sem justificativa idônea e com base na lei, deixar de realizar a cobertura de procedimentos para a proteção da saúde de seus beneficiários.
Afinal de contas, o contrato de plano de saúde tem por objetivo, obviamente, cuidar da saúde do beneficiário.
Dessa forma, em regra, os planos de saúde não podem se recusar a custear a terapia ABA aos seus beneficiários e dependentes. Essa conduta é considerada ilegal e abusiva pela Justiça.
A “justificativa” mais utilizada pelos planos de saúde para negar a cobertura é a falta de previsão no rol da ANS.
No entanto, essa alegação não é considerada válida pela maioria expressiva dos tribunais.
Pois em primeiro lugar, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento recente (EREsp n. 1889704/SP) decidiu que a terapia ABA faz parte sim do rol da ANS, devendo ser coberta pelas operadoras de saúde.
Em segundo lugar, a Lei nº 14.454/22, já estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, na prática isso significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos que não estejam no rol, desde que sejam indicados como essenciais pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
Em terceiro lugar, a própria ANS editou a RN 539/22 e determinou o seguinte no art 3º:
Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.
Ou seja, a terapia ABA está no rol da ANS, mas mesmo que não estivesse, a operadora deveria cobrir o tratamento.
Portanto, isso significa que o plano de saúde não pode se recusar a cobrir a terapia ABA sob a alegação de que o tratamento não está no rol da ANS.
2 - Os planos de saúde não podem limitar as sessões da terapia ABA
Como mencionamos anteriormente, em alguns casos os planos de saúde até autorizam a realização da terapia ABA, mas limitam o número de sessões ou número de horas.
Por exemplo, como ocorreu num caso aqui do escritório: as crianças precisavam realizar 30h semanais de terapia ABA, além de 5 horas semanais de fonoaudiologia, 5 horas semanais de terapia ocupacional e 6 horas semanais de psicomotricidade.
Mas o plano de saúde autorizou apenas 20h semanais de psicologia.
Ou seja, o plano autorizou apenas a cobertura parcial.
Isso também é considerado como negativa ilegal e abusiva, pois prejudica a criança. Além disso, a ANS determinou na RN 541/2022 que os planos de saúde devem fornecer cobertura sem limitação de sessões.
Essa é outra informação muito importante, pois pode ser que o seu plano só autorize uma parte das sessões de terapia ABA, mas o que deve ser coberto é a totalidade da prescrição médica/psicológica.
Se a criança precisa de 30h semanais, o plano deverá cobrir 30h semanais.
Se ela precisa de 20h semanais, a cobertura deverá ser de 20h semanais.
E assim por diante…
Lembre-se disso: quem determina o número de sessões mais adequado para o seu filho é o médico e não o plano de saúde.
3 - Em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode se recusar a cobrir a terapia ABA alegando período de carência
Outra prática abusiva dos planos de saúde é a recusa da cobertura da terapia ABA, sob a justificativa de que o beneficiário está dentro do período de carência previsto no contrato.
A lógica é a seguinte: se o plano está dentro do período de carência, o atendimento é negado.
Entretanto, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que em situações de urgência ou emergência, o prazo de carência não pode ultrapassar 24 (horas) contados da assinatura do contrato com a operadora de saúde.
E aqui é muito importante você ficar atento. Lembra-se de que dissemos no começo deste artigo que a terapia ABA deve ser realizada o mais breve possível, principalmente nos primeiros anos de vida da criança em razão da maior neuroplasticidade e que o atraso no tratamento pode gerar danos irreversíveis?
Por causa disso, geralmente, a terapia ABA é indicada pelos profissionais em caráter de urgência ou emergência.
Dessa forma, após 24h da assinatura do contrato, em casos urgentes a operadora não pode alegar carência para negar a cobertura da terapia ABA.
Outro ponto importante: o relatório médico que prescreve o tratamento com a terapia ABA precisará ter descrever especificamente a situação de emergência, e inclusive quais os prejuízos a criança poderá sofrer, no caso concreto, se não iniciar imediatamente as sessões.
4 - Você precisa saber que pode escolher a clínica de sua preferência para a realização da terapia ABA se o plano de saúde não tiver clínicas credenciadas e qualificadas para a realização do tratamento
Já falamos sobre o direito à terapia, sobre a quantidade de sessões e sobre o período de carência.
Mas agora vamos tratar sobre o lugar onde a criança receberá o tratamento.
Aliás, esse é um dos pontos mais importantes.
Porque na prática, no dia a dia, não basta encontrar uma clínica que tenha profissionais que realizam a terapia ABA, pois em muitas situações as crianças não se adaptam logo de início com o tratamento e com os profissionais que realizarão a terapêutica.
Bom, você precisa saber que a ANS e a legislação estabelecem o seguinte: o plano de saúde deve dispor de uma rede de clínicas credenciadas e que forneçam o atendimento com a terapia ABA.
É obrigação do plano.
Mas, caso a operadora não tenha uma rede credenciada, ou se os prestadores credenciados não sejam qualificados para fazer o tratamento, o beneficiário poderá escolher uma clínica de sua preferência e solicitar o reembolso das sessões junto ao plano.
E é importante dizer: nessa situação não há limitação de valor para o reembolso.
Se o plano tiver clínicas credenciadas o beneficiário pode escolher qualquer uma delas, ou se quiser uma de sua preferência que não seja credenciada, poderá pedir o reembolso das despesas, mas nessa situação, diferentemente da que explicamos acima, o reembolso será limitado aos limites do contrato.
5 - É direito do beneficiário receber o tratamento numa clínica credenciada pelo plano que seja próxima de sua residência
Outra prática abusiva das operadoras de planos de saúde é autorizar a cobertura da terapia ABA, mas em clínicas muito distantes da residência do beneficiário.
O entendimento da Justiça é de que a operadora deve disponibilizar uma clínica credenciada para o tratamento em local próximo à residência do beneficiário.
E se isso não for feito, o beneficiário poderá escolher uma clínica de sua preferência, mediante o reembolso integral por parte da operadora de plano de saúde.
Vamos ver uma decisão sobre este tema no Tribunal de Justiça de São Paulo:
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de "Transtorno do Espectro Autista". Indicação de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, PECS e Integração Sensorial. Sentença de procedência, determinando o custeio dos tratamentos prescritos em clínicas da rede credenciada da ré ou em clínicas particulares mediante reembolso das quantias pagas na forma do contrato. Irresignação da autora. Acolhimento. Ré não comprovou ter em sua rede credenciada clínicas e profissionais com a especialidade que a prescrição médica indica. Devida cobertura integral de despesas havidas fora da rede credenciada até comprovação da existência de profissionais especializados aptos ao atendimento da menor dentro das condições impostas e em clínica localizada em um raio de 10 km do domicílio da autora, em cumprimento de sentença. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1086644-85.2021.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023)
6 - Como conseguir a cobertura da terapia ABA pelo plano de saúde
O primeiro passo é solicitar a cobertura diretamente ao plano de saúde.
O documento mais importante para embasar o pedido para a operadora é o laudo/relatório médico elaborado pelo profissional que acompanha a criança, geralmente o neurologista.
O laudo deverá conter:
A condição atual detalhada da criança e a prescrição do tratamento pelo método ABA com tudo o que for necessário para a realização da terapia, como por exemplo sessões de fonoaudiologia, psicologia, psicomotricidade, etc.
A carga horária de cada uma das sessões.
indicação do médico sobre urgência no início do tratamento e quais as consequências que a criança sofrerá caso não inicie a terapia o mais breve possível.
Com este documento, você pode requerer ao plano de saúde que custeie o tratamento junto a alguma das clínicas credenciadas pela operadora.
Normalmente, a própria clínica escolhida pelos pais faz a solicitação à operadora.
Mas, se quiser, pode solicitar diretamente à operadora por e-mail ou telefone.
Eu sempre recomendo o envio das solicitações à operadora por e-mail, pois assim fica mais fácil de monitorar o andamento, especialmente porque em casos de urgência e emergência o plano tem que responder em 24h.
Aqui vai um modelo de e-mail caso você queira enviar o pedido diretamente à operadora:
Prezados, bom dia.
Eu, Fulano de Tal, CPF: e carteirinha nº 00000000, conforme a prescrição médica anexa, solicito no prazo de 24h a autorização e o custeio da realização do tratamento do transtorno do espectro autista do meu filho (a), Sicrano de Tal, CPF nº, carteirinha nº 000000, pelo método ABA, com as seguintes sessões (indicar quais sessões serão necessárias e qual a carga horária).
A terapia ABA é essencial para o tratamento do meu filho (a) e foi prescrita pelo Dr. (médico e CRM). Minha solicitação está amparada pelos artigos 10, caput e 35-F da Lei nº 9.656/98.
Portanto, aguardo a autorização da realização e custeio do tratamento urgentemente.
Obrigado.
Atenciosamente,
Fulano de Tal
Caso o plano de saúde não responda ao pedido, negue a solicitação ou autorize apenas uma cobertura parcial, é possível entrar na justiça para obrigar a operadora a custear de maneira integral o tratamento com a terapia ABA.
Aqui vão algumas dicas para aumentar a chance de êxito no pedido judicial:
Em primeiro lugar, novamente, o relatório/laudo médico atualizado deverá ser juntado (anexado) com o pedido que irá ao juiz.
O mesmo relatório enviado com o pedido à operadora pode ser utilizado para o pedido judicial, desde que esteja atualizado.
Este documento é o mais importante.
Depois, será necessário providenciar a recusa do plano de saúde em custear a terapia ABA, ou a limitação das sessões. Preferencialmente, a recusa deve estar por escrito. E-mail, print do aplicativo do plano ou no whatsapp servem, por exemplo.
Mas se você não tiver por escrito e a recusa tiver sido por telefone, deverá anotar os protocolos das ligações e indicar quando houve a negativa do plano.
Outros documentos importantes são:
a carteirinha do beneficiário e do dependente,
3 comprovantes de pagamento do plano.
contrato com o plano de saúde (é possível pedir à operadora por meio de notificação extrajudicial ou na mesma ação em que será feito o pedido para a cobertura da terapia)
documentos pessoais do beneficiário (RG, CNH) e do dependente (RG, certidão de nascimento).
Com esses documentos, é possível fazer um pedido liminar ao juiz para que o plano de saúde urgentemente autorize e custeie a cobertura integral da realização da terapia ABA a criança autista.
A liminar é uma decisão mais rápida em que os juízes antes mesmo de avaliar a defesa da operadora autorizam a realização da terapia ABA pelo plano.
Para conseguir a liminar, é preciso comprovar 2 requisitos:
probabilidade do direito pleiteado — justamente o que demonstramos neste artigo, ou seja, que o plano de saúde tem o dever legal de cobrir a terapia ABA
risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o tratamento não inicie imediatamente — o relatório médico detalhado, como explicamos acima, servirá para preencher este requisito.
Com o preenchimento dos requisitos o juiz determinará que o plano de saúde forneça com urgência (geralmente 1 a 5 dias) a cobertura para a terapia ABA à criança autista, e caso o plano se negue, arbitrará uma multa diária contra ele.
segunda-feira, 4 de março de 2024
Passageiros de avião que perdeu porta durante voo pedem US$ 1 bi na Justiça
Três passageiros que estavam em um voo da Alaska Airlines que perdeu uma das portas durante voo
ingressaram com ação judicial contra a companhia aérea e a Boeing, empresa responsável pela
Kyle Rinker, Amanda Strickland e Kevin Kwo pedem na Justiça indenização compensatória e
por danos no valor de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 4,9 bilhões na atual cotação). A ação foi
protocolada no condado de Multnomah, no estado do Oregon, nos Estados Unidos. As informações
são da CBS News.
Passageiros alegam "graves danos mentais, emocionais e psicológicos, além de traumas
físicos" decorrentes do acidente. Ainda, eles querem a responsabilização da Boeing pela "falha
assustadora e potencialmente fatal" — a empresa assumiu responsabilidade pela perda de parte da
fuselagem da aeronave.
"Isso tem a ver principalmente com os problemas sistêmicos da Boeing, que estão
colocando em risco a vida de todo o público que viaja em aeronaves Boeing", disse o
advogado dos três passageiros, Jonathan Johnson.
O caso aconteceu na noite de 5 de janeiro, minutos após a decolagem. O voo 1282 saiu do
Aeroporto Internacional de Portland com destino a Ontário, na Califórnia.
O voo ficou cerca de 20 minutos no ar após a explosão, o que causou a despressurização da
cabine. Máscaras de oxigênio foram liberadas e o avião retornou ao aeroporto em segurança após a
tripulação relatar o incidente.
Ninguém ficou ferido. O voo tinha 174 passageiros e seis tripulantes, informou a Alaska Airlines.
A Boeing reconheceu a responsabilidade em um comunicado divulgado após o relatório do
NTSB (Conselho Nacional de Segurança nos Transportes, que apura acidentes). A companhia
disse que está trabalhando para garantir que episódios como este não ocorram novamente.
"Quaisquer que sejam as conclusões finais alcançadas, a Boeing é responsável pelo que aconteceu",
disse o CEO da Boeing, Dave Calhoun, em comunicado publicado pela CNN.
A suspeita é de que o avião pode ter saído da fábrica sem os parafusos. O NTSB esclareceu
que a falta de desgaste ou deformação em alguns furos "indica que faltavam quatro parafusos
destinados a evitar que a porta de encaixe se movesse para cima antes de se deslocar para fora do
batente".
domingo, 3 de março de 2024
Romário e fotógrafo têm audiência marcada para a próxima semana
Será realizada na próxima quinta-feira, dia 7, às 17h30, a audiência de conciliação entre Romário e
o fotógrafo Marcel da Cruz. Ele acusa o ex-jogador de utilizar uma de suas fotografias, sem
autorização, em campanha publicitária política. Além disso, Marcel afirma que a imagem foi
editada, o que viola a Lei de Direitos Autorais.
O fotógrafo pede indenização de R$15 mil por danos
morais e R$ 37 mil por danos materiais.
Mumuzinho é condenado em R$ 1,8 milhão após acusação de antigas empresárias
O sambista Mumuzinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e terá que indenizar suas antigas empresárias em R$ 1,8 milhão, em razão de um processo de cobrança milionário pelo rompimento de contrato com o escritório Mania Shows. As antigas empresárias - que eram responsáveis pelo agenciamento artístico do cantor - abriram o processo e exigiram do artista o pagamento de uma multa de cerca de R$ 1,5 milhão, além da cobrança judicial de danos morais e perdas e danos que, somados à multa, atingiriam a cifra de R$ 3,5 milhões.
De acordo com as empresárias e responsáveis pela Mania Shows, Vera Maris Ferreira e Maria Silvino Brandão - que já estiveram à frente de trabalhos com Lobão, Ira, Kid Abelha, Ed Motta, Cidade Negra, O Rappa, Lulu Santos, Lenine, Vanessa da Mata, entre outros - o cantor teria começado a ser agenciado pelo escritório quando ainda estava no mercado independente - sem selo e gravadora - ocasião em que se apresentava em locais sem expressão e estrutura (como bares) acompanhado apenas de um violinista com cachê de R$ 5.000.
Ainda de acordo o processo, logo no primeiro ano de agenciamento Mumuzinho teve um faturamento de R$ 667 mil. No segundo ano o valor subiu para R$ 877 mil. E no terceiro ano de agenciamento atingiu a soma de mais de R$ 1,5 milhão. As empresárias afirmaram também à Justiça que mediaram o contrato do músico com uma grande gravadora, a Universal Music, ocasião em que o cantor lançou seu primeiro DVD ao vivo e passou a faturar com grandes contratos publicitários. Em dois anos Mumuzinho já havia lançado um disco e passava a se apresentar também nos palcos mais importantes do país, principalmente no eixo Rio-São Paulo. O escritório afirma que trabalhou de forma árdua para o crescimento do sambista e que mais à frente ele já estaria lançando o seu segundo álbum, solidificando então uma carreira de sucesso com o trabalho prestado.
Não tardou e Mumuzinho recebeu o disco de ouro, e, segundo o processo, em pouco tempo já estaria fazendo propagandas na televisão com cachês que chegavam a R$ 250 mil. Ele passaria a ostentar carro de luxo, uma casa e mais três apartamentos. Entretanto, a relação entre os três entra em conflito quando Mumuzinho decide romper o contrato com a Mania Shows antes do lançamento de quarto CD, conforme determinava o contrato.
Segundo as empresárias alegam nos autos, Mumuzinho seria uma pessoa "sem caráter, leviano, maquiavélico e ardiloso". As antigas agenciadoras do cantor informaram à Justiça que o artista queria pagar R$ 400 mil pela multa referente ao rompimento do contrato em diversas parcelas, mas alegaram que o cálculo da multa a ser paga seria, na verdade, de R$ 750 mil. As empresárias ainda disseram nos autos que Mumuzinho teria feito algo nefasto: antes do destrato contratual ele teria assinado um novo contrato com o escritório que era vizinho de porta do local onde a empresa funcionava. As empresárias informaram à Justiça que o músico apenas enviou uma notificação extrajudicial comunicando o destrato e rompeu de forma unilateral os negócios. Elas ainda destacam que o cantor teria feito o convite para que os produtores que trabalhavam na antiga agência fossem com ele para o novo escritório. Vera e Maria dizem que o artista arquitetou um "golpe sujo".
Mumuzinho se defendeu no processo e assumiu que decidiu romper o contrato. Mas o músico afirmou que tomou a decisão em razão da inexecução de diversas ações contratuais por parte da antiga agência e considerou também que estava com a carreira paralisada sem vislumbrar crescimentos profissionais. Durante a ação, o sambista chegou a oferecer uma indenização de R$ 320 mil às antigas agenciadoras, mas a proposta não foi aceita.
O processo acaba de terminar com a condenação do cantor ao pagamento de R$ 1,8 milhão. Mumuzinho não recorreu da sentença, mas pediu para pagar de forma parcela: uma entrada de meio milhão e o restante em seis parcelas. O pedido foi aceito pelas antigas empresárias
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