segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Empresas veem oportunidade de lucro em falhas de companhias aéreas

Empresas veem oportunidade de lucro em falhas de companhias aéreas

Startups ajudam turista a entrar com processo por atraso de voo em troca de fatia da indenização



Carolina Muniz
São Paulo
         Empresas que ajudam viajantes a pedir indenizações por prejuízos causados por companhias aéreas —como extravio de bagagem, atraso ou cancelamento de voo— têm nascido e ganhado força nos últimos dois anos.
         A explicação está no potencial desse mercado. Em 2017, 8,9% dos voos programados foram cancelados, e 7,1% das viagens realizadas sofreram atraso de pelo menos 30 minutos, segundo os últimos dados compilados pela Anac (Agência Nacional de Avião Civil).
Essas empresas miram, então, em passageiros que foram lesados, mas não iriam atrás de seus direitos por acharem que teriam trabalho e gastos sem garantia de sucesso.
        O diferencial desses serviços é eliminar o risco para o consumidor: ele não paga nada se, ao final do processo, não ganhar a indenização —nem honorários do advogado nem custos processuais. Ao mesmo tempo, isso impõe desafios à sustentação do negócio.
        Criada em abril de 2017, a Quick Brasil busca o passageiro que não quer esperar pelo dinheiro: deposita R$ 1.000 na conta do cliente logo de cara, em um período de até uma semana depois de o caso ser aceito pela plataforma.
        Só têm direito ao reembolso viajantes que chegaram com um atraso superior a quatro horas no destino, por responsabilidade da companhia aérea —pode ser qualquer uma que tenha escritório no Brasil.
        Por exemplo, o voo pode ter atrasado só uma hora, mas, se isso fez a pessoa perder uma conexão e chegar mais de quatro horas depois do previsto, o caso é atendido pela empresa.
Primeiro, o passageiro preenche as informações do voo no site, que checa sua elegibilidade. Em seguida, coloca seus dados pessoais e faz o upload dos documentos da viagem.
        O cliente assina, digitalmente, um termo no qual cede à Quick Brasil o direito de receber um ressarcimento da companhia aérea. A partir daí, a empresa assume todos os riscos de conseguir a indenização. Em geral, tenta um acordo direto com a companhia antes de ir à Justiça. Se ganhar, embolsa tudo sozinha.
       Segundo o advogado Thiago Naves, 37, cofundador da Quick Brasil, o risco de perderem dinheiro existe, mas é calculado. “A gente pode não conseguir um acordo, mas isso vai acontecer poucas vezes diante de um universo bem maior de realizações.” Um cuidado tomado pela empresa, por exemplo, foi não aceitar muitos casos no mesmo dia.
        A chegada à quantia de R$ 1.000 levou em consideração o risco envolvido na operação, o intervalo de tempo até conseguir a indenização e a média de pagamento (R$ 2.000, segundo Naves).
O maior desafio do negócio é ter de pagar os consumidores meses antes de receber. Só agora a empresa está alcançando o ponto em que os valores recebidos nos acordos bancam os novos pedidos.
       A startup também oferece R$ 100 aos clientes que indicarem uma pessoa com um caso válido, o que lhe garante um crescimento de 10% ao mês. A Quick Brasil já atendeu mais de 2.000 pessoas e investiu em torno de R$ 2 milhões.
       Outras empresas apostam num modelo no qual cobram uma porcentagem da indenização, só se ela for efetivada. O valor é dividido com advogados parceiros, que dão andamento aos processos.
É o caso dos sites Não Voei, Indenizar e Voe Tranquilo, que também atendem viajantes com danos por extravio de bagagem.
       As startups calculam valores maiores de compensação (em média, R$ 5.000, pagos num período entre três e oito meses). As quantias podem variar de acordo com a situação —se o passageiro perdeu um dia de férias, um compromisso importante ou uma diária de hotel, por exemplo.
Fundada em março de 2017, a Indenizar cobra de 20% a 30% do valor do ressarcimento. Segundo um dos sócios, o publicitário Matheus Faria, 32, a empresa tem sucesso em 95% dos casos.
A Não Voei, fundada em junho daquele ano, exige 30%. A empresa fez um investimento inicial de R$ 250 mil e já atendeu mais de 2.000 pessoas.
       “O grande desafio do nosso negócio é ter um fluxo de caixa que propicie o pagamento da operação, já que a gente só recebe depois de quatro ou cinco meses”, diz o sócio Gabriel Motta, 32, publicitário.
Lançada em 28 de dezembro, a Voe Tranquilo ainda deve demorar para receber as suas primeiras receitas. Até agora, 200 pessoas se inscreveram na plataforma e dez já tiveram seus casos aprovados.
“Esse é um dos principais complicadores: trabalhar muito tempo sem nenhuma entrada. Mas, com a experiência que os nossos advogados parceiros têm nesse assunto, sabemos que o índice de sucesso é muito alto”, afirma Roberto Lifschitz, 40, diretor-executivo da Voe Tranquilo.
       A empresa cobra 30% da indenização, cujo valor é destinado ao advogado responsável. O profissional remunera a empresa de acordo com os serviços prestados por ela na intermediação com o cliente.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Cinema é condenado por barrar mulher com pipoca e refrigerante

Cinema é condenado por barrar mulher com pipoca e refrigerante

Consumidora relata que havia entrado no estabelecimento para assistir a um filme com o alimento e bebida comprados em outro local, 'quando foi interceptada por um dos funcionários, dizendo que não poderia permanecer porque não havia comprado os produtos na lanchonete da casa

Por O Dia
- Atualizado às 10h26 de 03/01/2019
Cuiabá - A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa cinematográfica a indenizar uma cliente por dano moral após ela passar por 'situação constrangedora' em sala de cinema de um shopping de Cuiabá. Por unanimidade, o recurso de apelação interposto pela empresa não foi acolhido, 'pois restou configurada prática abusiva de venda casada'.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o processo, a consumidora relata que havia entrado no cinema para assistir a um filme com pipoca e refrigerante comprados em outro local, 'quando foi interceptada por um dos funcionários de forma desrespeitosa, dizendo que não poderia ali permanecer porque os alimentos não haviam sido comprados na lanchonete do cinema'. A mulher alega ter passado por situação constrangedora e 'coagida a se retirar do recinto'.
A autora da ação disse que 'o fato ocorreu em frente a pessoas presentes no cinema' e que, além disso, teria sido 'ameaçada pelos funcionários da empresa de que chamariam a polícia e ela seria presa, caso não se retirasse, se sentindo, assim, humilhada e constrangida'.
No recurso, a empresa alegou 'ausência de ato ilícito em sua conduta, por não proibir a entrada de produtos adquiridos em outro estabelecimento' e que 'apenas proíbe determinados gêneros e acondicionamentos dos alimentos, em razão dos padrões de higiene e segurança'.
A empresa argumentou ainda que 'não restou configurado o dano moral, porquanto a recusa na permissão de entrada nas salas de cinema com produtos fora dos padrões determinados constitui exercício regular de direito e se trataria de situação de mero aborrecimento'.
A defesa da empresa pediu o provimento do recurso, com a reforma da sentença, para afastar a condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor da indenização e do montante fixado para os honorários advocatícios.
Em primeira instância, o estabelecimento comercial foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500.
De acordo com o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a controvérsia está em saber se é caso de reformar a sentença a fim de que seja julgada improcedente a ação, para afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor indenizatório, bem como os honorários advocatícios, ou se seria caso de majorar o valor da indenização fixada em sentença e elevar o valor arbitrado para honorários advocatícios.
Com base em entendimentos de tribunais superiores e da própria Corte mato-grossense, o desembargador condenou o cinema a pagar R$ 10 mil por danos morais e aumentou para R$ 1.600 os honorários advocatícios, por entender que o montante fixado em sentença de primeiro grau 'não atende satisfatoriamente ao caráter reparatório e punitivo da indenização'.
"Posto isso, afigura-se pertinente manter a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, pela configuração da prática abusiva de venda casada, bem como pelo constrangimento causado, já que foi obrigada pelos funcionários da empresa a sair da sala de cinema, porque havia comprado refrigerante e pipoca em outro estabelecimento", destacou Guiomar Teodoro Borges.
O desembargador ressaltou. "Em relação ao arbitramento do valor dos danos morais, levam-se em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva "

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Metrô é condenado e indenizar passageira que ficou com seio preso em porta de vagão

Metrô é condenado e indenizar passageira que ficou com seio preso em porta de vagão

Caso aconteceu na linha 2, entre as estações de São Cristóvão e Cidade Nova

Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou o Metrô Rio a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que teve o seio esmagado na porta de um vagão da concessionária. O caso aconteceu na linha 2, entre as estações de São Cristóvão e Cidade Nova.

Na ação, a passageira contou que embarcou na estação de São Cristóvão, sentido Centro, em um vagão feminino, que estava lotado. Como já tinha deixado passar três composições por estarem superlotadas e estava atrasada para o trabalho, ela embarcou no vagão, mesmo lotado.
Quando as portas foram fechadas, segundo ela, por negligência e imprudência do funcionário do Metrô, prendeu seu seio direito em uma das portas do vagão que estava, o que teria lhe causado enorme dor. A passageira disse ainda que gritava de dor e batia na porta do vagão, só conseguindo soltar o seio preso na estação seguinte, na Cidade Nova.

A ação de danos morais, contra o Metrô Rio Opportrans Concessão Metroviária S/A e Allianz Seguros S/A, foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, após decisão da 9ª Vara Cível da Capita

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Vereador que chamou Doria de carreirista deve pagar R$ 90 mil por danos morais

Vereador que chamou Doria de carreirista deve pagar R$ 90 mil por danos morais

“Declarações que ultrapassem a fronteira da civilidade, o reflexo político das campanhas eleitorais ou devassem seu inalienável e irrenunciável núcleo de direitos da personalidade devem ser tolhidas”, afirma a juíza Ana Paula Dias da Costa, da 44ª Vara Cível de São Paulo.
Com esse entendimento, ela mandou o vereador Camilo Cristófaro (PSB) indenizar o governador eleito de SP, João Doria (PSDB), em R$ 90 mil.

A decisão, da terça-feira (13/11), determina ainda que o vereador publique a sentença e faça retratação em suas redes sociais — Facebook, Instagram e WhatsApp.
Segundo o processo, o vereador chamou Doria de mentiroso, aproveitador, crápula, carreirista, oportunista, enganador, fanfarrão, corrupto e "João Pinóquio Doria". Além disso, um vídeo foi divulgado com uma montagem em que lia-se "Dorióquio", com a imagem do governador com um nariz grande.

O parlamentar, no entanto, afirmou nos autos que Doria possui um “time de advogados para monitoramento e retirada de conteúdo on-line, silenciar e censurar politicamente, a fim de promover-se em campanha ao cargo de Governador do Estado de São Paulo”. Já sobre o vídeo, ele disse que foram de autoria alheia e ajudavam na compreensão do “leitor leigo”.

De acordo com a juíza, o vereador não fez declarações visando o interesse público, mas apenas “ escusou-se na inviolabilidade anexa de seu ofício para ofender o patrimônio moral com fotomontagens e termos pejorativos”.

Na sentença, a magistrada também considerou que o caso apresenta um “entrechoque” entre a liberdade de expressão e as manifestações de figuras públicas. "Prevalece, pois, o direito à honra sobre aquele à ampla liberdade de expressão, e deve o autor ver-se credor da respectiva reparação por danos morais", afirmou. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1085652-32.2018.8.26.0100

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

TJRJ condena Burger King a pagar R$ 24 mil por discriminação racial

TJRJ condena Burger King a pagar R$ 24 mil por discriminação racial

Caso aconteceu em 2015, em uma unidade de Ipanema, Zona Sul do Rio

Por Agência Brasil

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta terça-feira, que a empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, detentora da marca Burger King no país, teve condenação mantida em um caso envolvendo discriminação racial em uma de suas unidades localizada em Ipanema, na Zona Sul do Rio. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 24 mil a uma designer visual e seu filho de 12 anos.

O caso ocorreu em 2015. De acordo com as informações que constam no processo, os dois se dirigiram ao Burger King para fazer um lanche após saírem da praia. Quando servia seu copo na máquina de refrigerantes, o garoto foi abordado por um segurança que o chamou de "moleque". A interferência da designer impediu que ele fosse expulso do estabelecimento.

A ação foi movida pela mãe do garoto, na condição de sua representante legal. Ela relatou que o menino ficou cabisbaixo e com os olhos cheios de lágrimas após a abordagem. A designer sustentou que o segurança não teria tido a mesma atitude se seu filho não fosse negro. Testemunhas ouvidas no julgamento disseram que, depois do episódio, o garoto se tornou mais retraído e mais inseguro e que se sente constrangido no interior de qualquer estabelecimento comercial.

Em fevereiro desse ano, a empresa foi condenada em primeira instância, mas apresentou recurso. A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes alegou que não houve discriminação, e sim um mero aborrecimento. No entanto, em 2 de outubro, a 12ª Câmara Cível manteve a sentença, seguindo o voto do relator, o desembargador Jaime Dias Pinheiro. “Todo e qualquer ato de preconceito, intolerância e discriminação deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, uma vez que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, escreveu ele.

Segundo o magistrado, a conduta do estabelecimento é agravada por ter sido perpetrada contra um menor de idade. "Infelizmente, a história de nossa sociedade é permeada por at  Dia os de segregação, sendo o negro, invariavelmente, a 'vítima perfeita'. Não são poucos os casos de maus tratos, danos físicos morais e psicológicos", acrescentou.

Em nota, o Burger King afirmou que abomina qualquer ato de discriminação, seja ela racial, de gênero, classe social ou qualquer outro tipo. "Prezamos pela diversidade e o nosso propósito é fazer com que todos se sintam bem-vindos em nossos restaurantes. Tivemos conhecimento do caso, ocorrido em 2015, e tomamos todas as medidas cabíveis".

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

SBT deve indenizar Zveiter por citá-lo em notícia sobre fraude dos precatórios

Danos morais

SBT deve indenizar Zveiter por citá-lo em notícia sobre fraude dos precatórios

14 de outubro de 2018, 16h19
Por 
Veicular notícias de forma sensacionalista, sem prova do conteúdo, configura abuso da liberdade de informação jornalística, propiciando ao ofendido pedir reparação dos danos causados. Assim entendeu a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao condenar o SBT, o jornalista e o editor a indenizarem em R$ 100 mil o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TJ-RJ.
De acordo com a juíza, o SBT não produziu prova de que o desembargador participou do “escândalo dos precatórios” no estado, conforme noticiado em novembro de 2017. Segundo a magistrada, ainda que tenha retirado do ar o link que dava acesso à reportagem, “sua veiculação comprovadamente ocorreu, tendo faltado cautela aos réus”.
Para a juíza, o caso não trata apenas de mero aborrecimento porque a situação afeta "profundamente o equilíbrio psicológico da pessoa mencionada, causando-lhe duradouro abalo em seu bem estar, revolta e frustrações". A decisão determinou que SBT retire as reportagens do site e de qualquer outra mídia social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com a reportagem, "o escândalo dos precatórios", que teria sido feito pelo ex-governador Sérgio Cabral, contou com apoio da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e do Poder Judiciário. A principal reclamação do desembargador é sobre um trecho em que aparece uma faixa com citação ao “homem forte do Tribunal de Justiça, o ex-presidente Luiz Zveiter".
Para Zveiter, a reportagem tenta vincular seu nome com supostos favorecimentos, “ligando-o a fatos ocorridos anos após a sua gestão na Presidência do Tribunal de Justiça, procurando associá-lo ao que a matéria rotula como ‘golpe dos precatórios’, sem base em qualquer elemento probatório”.
Além disso, o magistrado apontou no processo que o Sindicato dos Servidores do Judiciário, que formulou a denúncia, enviou carta aos jornalistas reafirmando que o desembargador “não tinha qualquer relação com os fatos noticiados na matéria, de forma que o seu nome e imagem foram nela inseridos de forma tendenciosa e maliciosa”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0022217-05.2018.8.19.0001
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2018, 16h19

Garotinho e rádio pagarão R$ 90 mil a Zveiter por acusações sem provas 15 de outubro de 2018, 9h56

Liberdade limitada

Garotinho e rádio pagarão R$ 90 mil a Zveiter por acusações sem provas

15 de outubro de 2018, 9h56
Por 
Por não possuir caráter absoluto, a liberdade de informação encontra limitação no interesse público e nos direitos da personalidade das pessoas citadas na notícia.
Com esse entendimento, o juiz Jose Mauricio Helayel Ismael, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Anthony Garotinho e a Rádio Tupi a indenizarem em R$ 90 mil o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter por acusá-lo de receber propina e perseguir Garotinho.
Segundo a ação, Garotinho usou seu blog em 2017 para fazer acusações a Zveiter, afirmando que ele teria recebido propina para beneficiar uma empreiteira. Depois, em seu programa na Rádio Tupi, o político fez novas acusações. Entre outras coisas, afirmou que o desembargador seria o líder de uma suposta perseguição contra ele.
Ao julgar o pedido de indenização por danos morais, Jose Mauricio Helayel Ismael ressaltou a importância da informação jornalística. Porém, lembrou que esse direito possui limitações. Segundo o juiz, os comentários feitos nos meios de comunicação devem sempre guardar relação com a verdade, sob pena de restar evidenciada a intenção de injuriar, difamar ou mesmo caluniar.
No caso, o juiz concluiu que Garotinho ultrapassou esses limites, uma vez que fez acusações sem qualquer comprovação. O juiz afirmou ainda que a alegação de que se tratou de mera reprodução de fatos já veiculados não afasta o dever de indenizar.
"A imprensa possui como uma de suas finalidades a formação de opinião, de modo que a veiculação por cada órgão de comunicação e por cada comunicador é capaz de atingir um nicho distinto de pessoas, propagando e ampliando a informação, causando novos danos e vindo a agravar os já sofridos. Ainda, a reprodução do que afirmado por terceiro, por sua vez, enseja a responsabilidade do reprodutor se não adota as cautelas necessárias de averiguar as informações", afirmou.
Ao definir o valor das indenizações, o juiz determinou que Garotinho pague R$ 60 mil ao desembargador, e a Rádio Tupi, R$ 30 mil. Além da indenização, o juiz determinou que os conteúdos ofensivos sejam retirados do ar, inclusive da internet, sob pena de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
Clique aqui para ler a sentença.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2018, 9h56