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domingo, 30 de novembro de 2025
Criança será indenizada em R$ 50 mil após acidente em escola municipal que deixou cicatriz em rosto
TJ/MG manteve a condenação que determinou que o município pague R$ 50 mil a uma criança que se acidentou em área de obra da escola e ficou com cicatriz permanente no rosto. Para a 3ª câmara Cível, a supervisão falhou ao permitir que o menor acessasse local restrito.
Conforme o processo, o menino, de oito anos, entrou na área sinalizada de obra, apoiou-se em um tapume e acabou atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu diversos ferimentos, precisou levar pontos e ficou com uma cicatriz permanente no rosto.
Representado pela mãe, o estudante acionou o município na Justiça. Em 1ª instância, o juízo condenou o município de Santa Luzia/MG ao pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, R$ 20 mil por danos morais e R$ 345,99 por danos materiais.
Ao recorrer, o município de Santa Luzia/MG alegou que prestou todo o socorro necessário e que a culpa seria exclusiva da criança, que teria desrespeitado a área isolada para manutenção e manipulado materiais da obra. A administração municipal também sustentou desproporcionalidade nos valores fixados.
O relator, desembargador Maurício Soares, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e manteve integralmente a condenação. Para ele, ficou evidente a falha do poder público em garantir a supervisão adequada no ambiente escolar.
"Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos."
O magistrado acrescentou ainda que, embora os relatos indiquem que o estudante tenha entrado em área sinalizada, isso "não afasta a responsabilidade do apelante, já que eventual comportamento inadequado possivelmente seria evitado caso os alunos estivessem sendo devidamente monitorados".
Com a decisão colegiada, o município permanece obrigado a pagar a indenização total de R$ 50 mil por danos estéticos e morais, além de R$ 345,99 referentes aos prejuízos materiais, mantendo-se integralmente o entendimento da 1ª instância.
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
STJ condena Globo a indenizar em R$ 80 mil político por 'linchamento virtual'
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Globo a indenizar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por acusá-lo de agredir enfermeiros durante um protesto da categoria em 2020, no auge da pandemia de Covid-19.
O STJ alega que Gayer sofreu "linchamento virtual" após a acusação. Cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Procurada, a Globo não comenta casos que estão na Justiça. À coluna, Gayer comemorou a decisão do STJ e afirmou que o caso era uma situação de injustiça contra ele.
O colegiado concordou por unanimidade com o pedido de Gayer. Segundo o deputado, ele não estava no local do protesto e apenas teria comentado o assunto em vídeos postados em suas redes sociais.
Em reportagens exibidas na GloboNews e no Jornal Nacional, o parlamentar foi associado ao episódio como um dos "agressores de enfermeiros". Gayer alegou que a vinculação indevida às imagens de violência gerou xingamentos de todos os tipos em redes sociais.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido de Gayer, dizendo que a Globo não cometeu excessos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, no entanto, discordou. Ela concluiu que a emissora ultrapassou os limites ao dizer que ele era "agressor de enfermeiros".
Andrighi observou que o vídeo gravado por Gayer, "ainda que crítico e polêmico", segundo ela, não contém qualquer tipo de agressão física. Os outros membros da turma concordaram com sua interpretação e votaram a favor da relatora.
O STJ fixou indenização por danos morais em R$ 80 mil, com juros desde a veiculação da reportagem. Além disso, a corte determinou a retirada do conteúdo do Globoplay, serviço de streaming da Globo.
Supremo suspende ações de indenização contra companhias aéreas por por força maior como atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.
O Ministro do Supremo Dias Toffoli suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais envolvendo pedidos de indenização
por danos materiais e morais contra companhias aéreas por motivo de força maior, tais como fechamento de aeroporto por razão
meteorológica ou problemas de infraestrutura aeroportuária que estão fora do alcance e responsabilidade das empresas aéreas.
A decisão foi dada em meio ao julgamento de um recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Azul, em um caso que
condenou a empresa a indenizar passageiro por danos materiais e morais. A suspensão é de caráter nacional e é válida até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário da Azul. Apesar de ser uma decisão da mais alta corte e que deveria, é esperado
que nem todos os juizes sigam a decisão, assim como acontece na Justiça do Trabalho em casos envolvendo pejotização.
Em agosto, o Supremo já tinha reconhecido que o caso da Azul tinha repercussão geral em um contexto de litigiosidade de massa
e, possivelmente, litigância predatória. O pedido de suspensão dos processos consta do recurso da Azul.
A discussão de mérito no STF deverá definir qual a lei que deve prevalecer nesses processos, se é o Código Brasileiro de
Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se prevalecer o CBA, as empresas não poderão ser
responsabilizadas por danos morais por atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.
O Brasil é o único país em que a Justiça condena as companhias aéreas por dano moral em caso de atraso ou cancelamento por
motivos que fogem da sua competência. E do total de condenações, cerca de 82% envolve dano moral. As companhias se
queixam de uma indústria de processos, que se intensificou com a digitalização e a inteligência artificial. Na maioria dos casos,
os clientes nem precisam justificar os danos, para receber, em média R$ 5,1 mil de indenização.
As companhias estimam que este ano vão gastar R$ 1,2 bilhão com ações judiciais. Só no ano passado foram 356 mil processos
contra companhias aéreas no Brasil, uma alta de 190% em relação a 2020 (123 mil).
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Plano tem que custear fórmula para criança alérgica à proteína do leite
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear a fórmula à base de aminoácidos Neocate para criança com alergia à proteína do leite de vaca. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o produto, embora não conste do rol da ANS, é tecnologia reconhecida pela Conitec e incorporada pelo SUS desde 2018, motivo pelo qual a cobertura é obrigatória.
No caso, após a negativa da operadora, a Justiça determinou o fornecimento contínuo conforme prescrição médica e fixou indenização por danos morais. O TJ/RJ registrou que, apesar de não ser classificado como medicamento, o produto é essencial ao tratamento da doença e, por isso, deve ser custeado.
No recurso especial, a operadora alegou que a fórmula seria apenas um alimento de uso domiciliar, sem finalidade terapêutica, sustentando que o pedido teria caráter social. A empresa também afirmou que o produto não atuaria no tratamento da alergia, mas apenas substituiria o leite de vaca.
Nancy Andrighi destacou que a fórmula tem registro na Anvisa como alimento infantil, mas é indicada como tecnologia em saúde para bebês de zero a 24 meses com APLV.
A ministra rejeitou a tese de que o fornecimento teria finalidade apenas social.
"A dieta com fórmula à base de aminoácidos, no particular, é, muito antes de uma necessidade puramente alimentar, a prescrição de tratamento da doença."
Ao tratar da obrigatoriedade da cobertura, a relatora lembrou que o art. 10, parágrafo 10, da lei 9.656/98 prevê que tecnologias recomendadas pela Conitec e incorporadas ao SUS devem ser incluídas no rol da ANS em até 60 dias. Citou ainda o art. 33 da RN 555/22, que estabelece o procedimento de atualização do rol.
"A despeito de não constar do rol da ANS, considerando a recomendação positiva da Conitec e a incorporação da tecnologia em saúde ao SUS, desde 2018, deve ser mantido o acórdão recorrido no que tange à obrigação de cobertura da fórmula à base de aminoácidos - Neocate -, observada, todavia, a limitação do tratamento até os dois anos de idade."
A decisão da 3ª turma manteve integralmente o acórdão do TJ/RJ, obrigando a operadora a custear o produto até os dois anos de idade da criança e preservando a indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias.
Processo: REsp 2.204.902
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Virginia Fonseca terá que pagar R$ 5 milhões por práticas comerciais abusivas
A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, fechou acordo com o Ministério Público de Goiás para pagar R$ 5 milhões em ação coletiva por prática abusiva contra consumidores.
Dentre as acusações estão atrasos prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolso e descumprimento de ofertas, violando o Código de Defesa do Consumidor.
O valor pago por danos morais coletivos será dividido em 20 parcelas de R$ 250 mil e irá para o Fedec (Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). A influenciadora terá de cumprir ainda outras determinações, como criar SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 24 horas e comprovar estoque antes de fazer lives e promoções.
O acordo foi fechado pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, encerrando a ação civil pública que investigou mais de 120 mil reclamações registradas em órgãos como Procon-GO (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em Goiás) e Reclame Aqui nos últimos dois anos.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) impõe outras regras para a WePink, como a obrigação de abrir, em até 30 dias, um SAC sem que o atendimento seja automatizado com uso de robôs, ou seja, terá de ser feito por humanos, 24 horas por dia.
Além disso, as campanhas e lives de venda da influenciadora só poderão ocorrer se houver estoque comprovado de produtos e sistemas auditáveis, aos quais o Ministério Público e consumidores poderão ter acesso caso seja necessário. As pré-vendas deverão informar prazos de fabricação e entrega de forma clara.
Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, em especial quando se tratar de casos de direito de arrependimento, que é quando o cliente pode desistir de uma compra online ou por telefone em até sete dias depois da entrega.
A empresa também deverá publicar orientações completas sobre direitos dos consumidores regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial a ser aprovado pelo Ministério Público. Essas informações deverão estar nas redes sociais e no site oficial da marca.
No TAC, a WePink reconheceu o dever de indenizar consumidores prejudicados e devolver em dobro valores pagos por clientes que comprovem danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com foco especial às reclamações antigas e ainda sem solução. Diversos tipos de provas serão aceitas como comprovação de que a obrigação foi cumprida.
Justiça condena cliente por má-fé em alegação de não contratação empréstimo bancário
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou decisão anterior de primeira instância que multou uma cliente do Banco Pan por litígio de má-fé. Ela ingressou na Justiça alegando que não tomou um empréstimo consigando no valor de R$ 4.756,78 junto à instituição financeira, mas disse estar sendo descontada, de forma fraudulenta, em sua aposentadoria.
A mulher também disse à Justiça que nunca recebeu em sua conta o valor do empréstimo que o banco estava agora descontando em parcelas.
Segundo o processo, o Banco Pan apresentou à Justiça como prova da tomada de crédito uma biometria facial da cliente, por meio da qual ela deu anuência para a operação.
A instituição financeira também mostrou o comprovante do TED com o empréstimo feito para uma conta de titularidade da cliente, na agência em que ela recebe sua aposentadoria.
Consta no processo que a Justiça chegou a solicitar à cliente o extrato bancário de sua conta na data em que começou a acontecer os supostos descontos indevidos, para provar que ela não havia recebido o valor do empréstimo. Segundo a ação, porém, ela não protocolou o documento.
A Justiça, então, reconheceu as provas apresentadas pelo Pan e condenou a mulher por litigância de má-fé ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor da ação.
A decisão reforçou a importância de provas digitais —como a biometria facial e os dados de geolocalização— como instrumento legítimo de defesa e contribuiu para a consolidação da segurança jurídica nas contratações eletrônicas, especialmente no mercado de crédito consignado.
A validação das provas tecnológicas é fundamental para dar previsibilidade às relações jurídicas e fortalecer a confiança em modelos de contratação digital. Essa decisão reafirma que inovação e segurança podem caminhar juntas na proteção do consumidor e na sustentabilidade do crédito consignado.
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
INSS: pensionistas e herdeiros podem pedir devolução de descontos irregulares de segurados falecidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos.
Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial.
Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. Essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido:
A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará.
Há um desestímulo devido aos custos dos processos, pois nem todos preenchem os requisitos de atendimento da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses.
A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.
O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação.
Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
No Meu INSS, vá em "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e siga para "Pedir Análise".
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para a central de teleatendimento 135.
Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, vá em "Consultar Pedidos"
Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".
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