quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Defesa de família de vítima do incêndio no Ninho do Flamengo questiona pensão parcelada

Advogados dos pais do ex-goleiro Chistian Esmério, jovem garoto do Ninho morto no incêndio no CT do Flamengo em 2019, questionaram o clube e a decisão recente sobre o pedido de indenização. Assim como o Flamengo, a defesa de Andréia de Oliveira e Cristiano Esmério entrou com embargo de declaração, em que pondera a negativa do pagamento de um valor único, não parcelado. "Todavia, devido todo os acontecimentos, os embargantes entendem que, ficarem vinculados ao clube embargado, por mais de 25 anos, é o mesmo que reviver, mensalmente, o trágico incêndio do dia 08.02.2019. Hoje, tudo que os embargantes querem e esquecer o acidente e darem continuidade em suas vidas, todavia, entrar para a folha mensal de pagamento do clube embargado impossibilitará os mesmos de fecharem esta página triste das suas vidas, relembrando, mensalmente, o incêndio em uma verdadeira tortura mensal", alega a defesa. O total, baseado na pensão já paga, chegaria a apenas 2,1 milhões para os familiares, mas o que foi aprovado foi o parcelamento em 25 anos de uma quantia, reajustada, de R$ 7 mil por mês. Vale lembrar que atualmente o Flamengo paga R$ 5 mil por mês a pai e mãe de Christian. A defesa cobra ainda o pagamento de valores retroativos. "Soma-se, ainda, o fato de que o valor da pensão em parcela única não corresponder nem há 0,1% do que o clube réu arrecada com bilheteria em um clássico ou em um jogo de maior expressão, razão pela qual não fará falta ao orçamento do mesmo e nem irá atrapalhar as obrigações mensais que o mesmo tem", complementa o questionamento. Em outro trecho, os advogados da família chegam a questionar como ficaria a situação "no caso do clube embargado virar uma SAF"? O debate existe no Flamengo, mas não para já. Sobre o irmão de Christian, Alessandro, que seria considerado tio pelo Flamengo, mas foi criado junto com a vítima, a defesa alega que o próprio clube pagou ajuda psicológica e explica a situação. "A mãe do embargante ALESSANDRO, e da embargante ANDREIA, veio a óbito quando Alessandro tinha apenas 02 anos de idade, passando o mesmo a ser criado por sua irmã, a embargante ANDREIA, junto com a vítima, Christian. Inclusive, o embargante ALESSANDRO recebeu ajuda psicológica do clube embargado, o que comprova que o clube embargado reconhece o laço de irmandade socioafetiva do mesmo e, ainda, a sua legitimidade sequer foi impugnada pelo clube embargado". A decisão do juiz André Aiex Baptista Martins, titular da 33ª Vara Cível do Rio, determinou o pagamento de quase R$ 3 milhões de indenização à família do ex-goleiro. Com os embargos movidos pelo Flamengo e agora pela defesa, o juiz pode abrir vista para as partes impugnarem ou apreciar de uma vez.

Banco é condenado em R$ 20.000,00 após mulher na Bahia ter plano cancelado e sofrer aborto

O Banco Losango foi condenado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 20 mil de indenização após uma ex-funcionária, de Feira de Santana (BA), ter o plano de saúde vinculado à empresa cancelado e sofrer um aborto espontâneo. O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou que, a partir do momento em que o banco foi comunicado da gravidez, deveria ter restabelecido o O cancelamento do plano, na avaliação do magistrado, impediu a mulher de ter acesso à assistência médica necessária. Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas. Cabe recurso da decisão. A ex-funcionária disse que o banco foi avisado sobre a gravidez logo após a confirmação. Com isso, ela estaria amparada pela estabilidade, já que o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. A bancária afirmou que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco orientou que ela procurasse os serviços do SUS. Em 2 de fevereiro daquele ano, ela passou mal e teve um sangramento. Segundo a mulher, ela "perambulou" por diversos hospitais, e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo. O Banco Losango disse durante o processo que a ex-funcionária mentiu. Segundo a empresa, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, foi escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que a suspensão do benefício após a demissão não caracterizaria dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada. O TRT questionou, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular. "Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado", diz a decisão.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Decisões judiciais retiraram dos serviços de proteção ao crédito informações sobre dívidas no valor de R$ 108 bilhões

Decisões judiciais obtidas pela chamada "Indústria Limpe seu Nome" retiraram dos serviços de proteção ao crédito informações sobre dívidas no valor de R$ 108 bilhões referentes a protestos registrados em cartórios. Isso representa 11,4% do total de R$ 949 bilhões em títulos protestados no país nos últimos cinco anos, segundo dados do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), entidade que representa esses cartórios. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga a pedido do instituto uma possível participação de juízes em um esquema fraudulento, já que muitas decisões a favor desses devedores estão concentradas em alguns magistrados no interior de três estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba e Piauí), embora os clientes estejam em outras regiões —a maioria em São Paulo. Em alguns casos, são ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal, à espera de que uma delas caia com um determinado magistrado. Quando isso ocorre, as demais são retiradas. Em seus sites, as empresas que vendem os serviços "limpe seu nome" dizem garantir a obtenção de decisões liminares (provisórias), em geral na primeira instância do Judiciário, para retirar o registro dessas dívidas desses cadastros. Elas alegam haver negativação indevida de milhares de devedores listados em razão de suposta ausência de notificação da empresa ou consumidor. O IEPTB aponta fragilidade jurídica nessa tese e diz que as decisões contrariam entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que não é preciso nova notificação do título protestado, por parte do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, pois os tabelionatos já fazem isso obrigatoriamente no momento do protesto. "Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei", afirma André Gomes Netto, presidente do IEPTB. A entidade, que representa os cartórios de protestos de dívidas não pagas, também é alvo dessas ações e tem sido proibida de divulgar as informações em seu site e aplicativo de consulta gratuitos. Os dados só estão disponíveis para quem faz a pesquisa presencialmente nos tabelionatos. Ao tentar cumprir as decisões liminares, o instituto muitas vezes se depara com documentos inválidos ou consumidores que nem sequer possuem protestos em seus nomes. Algumas dessas decisões já foram revertidas com base em questões como falta de legitimidade dessas associações, às quais geralmente o cliente não é filiado, para atuar nessas ações, falta de documentação e reconhecimento de que não é possível utilizar ações coletivas para uma questão de direito individual. INFORMAÇÕES SOBRE PROTESTOS EXCLUÍDAS POR DECISÃO JUDICIAL Dados do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) R$ 108,3 bilhões Valor das dívidas excluídas dos serviços de informação por decisão judicial 2,94 milhões Quantidade de protestos com divulgação suspensa 430 Quantidade de liminares concedidas Na denúncia entregue ao CNJ, a entidade afirma que "o modus operandi dessas empresas nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial enquanto instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas". O IEPTB argumenta também não ser uma instituição com fins lucrativos, como as empresas de informação de crédito, e que não cobra valores pelo fornecimento do registro de protesto. Por determinação legal, oferece consulta gratuita a essas informações em seu site. O presidente do instituto afirma que a ausência de acesso a essas informações prejudica, por exemplo, o micro e médio empresário que, na venda parcelada, não sabe quem está querendo contrair crédito com ele. Também serve de incentivo à inadimplência e contribui para aumentar o custo de crédito para os demais consumidores e empresas. "Quem é que paga por essa conta? Quando se suprimem R$ 108 bilhões do conhecimento público, quem está com o nome sujo passa a estar com o nome positivo. Esse devedor não faz o caminho de volta para procurar o credor dele, para renegociar essa dívida ou pagar. Ele simplesmente fala assim: 'Não vou pagar nada'", afirma. "Quem paga essa conta é o bom pagador." Em nota, o CNJ informou que, em setembro do ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou o pedido de providências para investigar a atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes, conhecido como "limpa-nome", nas bases de consultas em todo o país. No momento, o processo está em fase de instrução.

domingo, 25 de fevereiro de 2024

Mãe é condenada por bullying da filha a colega no WhatsApp

Uma mulher foi condenada neste mês, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil em multa por danos morais causados por sua filha de 10 anos, que praticou bullying contra uma colega em uma escola particular de Santa Maria (RS). O caso reforça o entendimento da Justiça de que, além da escola ou do poder público, que podem ser responsabilizados por omissão no enfrentamento do problema, os autores da agressão são alvo de punição – no caso de menores, os pais. A condenação pelo tribunal gaúcho seguiu normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Bullying, de 2015. Mas especialistas acreditam que, com a nova legislação sobre ciberbullying, sancionada no começo deste ano, responsabilizações desse tipo devem se tornar ainda mais comuns. A lei recém-sancionada, que incluiu o tema no Código Penal, endurece as penas pela prática de intimidação sistemática, que vão de multa à reclusão de até 4 anos. Educadores também apontam a necessidade de os pais ficarem atentos não apenas quando o filho é vítima, mas também quando ele é o agressor. A filha da ré, então aluna do 5.º ano, postou em um grupo de WhatsApp uma imagem da colega acompanhada de frase pejorativa. Segundo os pais da menina que foi alvo da publicação, depois disso a filha começou a sofrer perseguição e piadas de outros colegas da instituição. Além de circular entre os alunos, a publicação também chegou a um outro grupo de WhatsApp, mas este dos pais de alunos. Depois da repercussão, a menina deixou a escola e a mãe dela moveu ação na Justiça por danos morais contra a autora da postagem. Ao apresentar a defesa da filha, a mulher que acabou condenada alegou que a filha fez uma brincadeira e a prática era comum entre as crianças. Ela ainda negou a intenção da filha em praticar bullying e ressaltou que o caso não se tratava de violência reiterada. Os argumentos, porém, não convenceram os juízes. “É evidente que a apelante (autora) sofreu os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico. A apelante, com 10 anos de idade, uma criança, deveria ter sido respeitada e acolhida, ter-se sentido pertencente à turma escolar”, escreveu a desembargadora Cláudia Maria Hardt, do Tribunal de Justiça. O colégio, inicialmente réu na ação, não foi considerado negligente ou omisso pelos desembargadores. ‘Prática comum’ Defesa alegou que a menina fez apenas uma brincadeira comum entre cri

Hospital Einstein cobrou na Justiça cirurgia plástica de mulher de Marcola

O Hospital Albert Einstein processou Cynthia Gigliolli Herbas Camacho por não ter pagado uma parcela de sua cirurgia plástica realizada há quase dois anos. Cynthia é mulher de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como o principal líder do PCC (Primeiro Comando da Capital). Valor da cobrança: R$ 6.675,33. Cynthia Camacho fez uma rinoplastia geral em agosto de 2021. À época, a operação custou R$ 13.098,89 e, segundo a petição inicial, houve um pagamento de R$ 8 mil. A diferença ficou em aberto e o hospital tentou receber, sem sucesso. Em abril de 2023, o Einstein foi à Justiça. Inicialmente, o hospital disse que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação e mediação. Segundo Bruno Ferullo, advogado de Cynthia Camacho, houve um acordo entre as partes, recentemente, e a questão foi resolvida. Ferullo informa que o acerto, contudo, não foi homologado pela Justiça, motivo pelo qual não consta na tramitação processual do Tribunal de Justiça de São Paulo. Procurado, o Hospital Albert Einstein disse que "em respeito à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] e ao sigilo médico assegurado, não fornece informações sobre atendimentos assistenciais ou informações de outra natureza que possam estar relacionadas a pacientes."

Imparcialidade no direito é ilusória, mostra estudo

Estudo aponta que a atribuição de intenção e responsabilidade é diretamente influenciada pelo resultado das ações. Quando os desfechos são negativos, nossa tendência a imputar culpa é muito maior, indicam testes realizados com 4.000 pessoas. Estes resultados contradizem a ideia de objetividade dos juízes, que norteia o direito penal, demonstrando a necessidade de rediscutir vários pontos do sistema de Justiça à luz do funcionamento da mente.  E se as bases em que o direito penal se sustenta estiverem erradas? Bem, elas estão. Só é preciso definir o quanto e o como. No pior cenário, o livre-arbítrio, que frequentemente invocamos para justificar sanções jurídicas e decisões morais, não existe, o que exigiria reformular uma boa parte de nossas práticas centenárias. Todavia, mesmo que a situação não seja tão dramática e possamos conservar a espinha dorsal de nosso sistema de Justiça, encontramos uma inconsistência interessante no modo como as pessoas veem a intencionalidade, um dos principais divisores de águas do direito penal, o que cobra algum tipo de resposta. Este ensaio combina reflexões teóricas sobre a existência do livre-arbítrio e suas consequências para o direito e a filosofia com uma investigação empírica, uma pesquisa de opinião estratificada, a respeito de como as pessoas encaram intenções e atribuem responsabilidades. Já antecipando nossos achados, não são o que teóricos do direito ou mesmo lógicos esperariam. A moda filosófica voltou a ser considerar que o livre-arbítrio não existe, isto é, que a sensação de que definimos livre ou até mesmo caprichosamente nossos comportamentos não automáticos e decisões não passa de uma ilusão. O cientista cognitivo Robert Sapolsky publicou no ano passado um catatau de mais de 500 páginas ("Determined – Life Without Free Will") em que tenta mostrar que, pelo fato de nossos comportamentos terem antecedentes neurológicos e determinantes contextuais, a mente consciente não tem função causal, apenas experimenta a sensação de que estamos no comando. Para ele, os eventos que determinam nossas ações vão do instantâneo (o nível de hormônios em circulação no momento em que a pessoa age) ao mais remoto (a cultura em que estamos imersos, forjada milhares de anos atrás), passando pela genética e história familiar de cada um. De fato, mesmo para os que acreditam que o livre-arbítrio existe como poder de veto a certas escolhas, a capacidade de uma pessoa de resistir a seus impulsos é determinada pela genética e pela história de vida. O argumento contra o livre-arbítrio é milenar, mas sua versão moderna ganhou força a partir da década de 1980, depois que Benjamin Libet conduziu um experimento sobre comportamento motor que mostrou que há atividade neurológica 500 milissegundos antes da emergência à consciência da intenção de mover um braço e com isso assumiu ter demonstrado a inexistência da liberdade decisória. A conclusão, entretanto, segue gerando debate. Primeiro, a atividade neural identificada não acontece nas áreas do cérebro encarregadas do planejamento motor, mas sim na de sua representação mental. Segundo, como argumenta Steve Taylor, "uma versão modificada do experimento de Libet revelou que o mesmo potencial evocado é disparado quando os sujeitos decidem não se mover, o que lança novas dúvidas sobre a possibilidade de ele estar registrando a decisão do cérebro de se mover" (Taylor, 2019). Assim avançamos pela terceira década do século 21, em um estágio de desentendimento sobre o livre-arbítrio parecido com o que estávamos antes da repaginada da década de 1980. O que podemos afirmar com alguma segurança é que ninguém em sã consciência põe em dúvida a importância de um sistema de responsabilização. Ainda que o livre-arbítrio seja uma ilusão, pessoas (e outros bichos, além de vegetais ) respondem a estímulos e desestímulos. Ademais, modelos matemáticos mostram que sociedades só são estáveis se reprimirem membros que delas tentam extrair vantagens indevidas. Precisamos de juízes e sanções, ainda que possamos, e devamos, rediscutir vários pontos do sistema de Justiça. O truque prático para contornar a física e a filosofia do debate milenar e pularmos para onde as coisas estão acontecendo e os impactos são reais é descer um nível, do livre-arbítrio para as intenções. O comportamento não intencional se distingue do intencional, que "envolve dois tipos de experiências, que não acompanham os reflexos", segundo o pesquisador Patrick Haggard. "Elas são a experiência da intenção, isto é, planejamento para fazer ou considerar fazer algo, e a do agenciamento, que é a sensação de que a ação perpetrada de fato causou um fenômeno externo." Conforme o autor assinalava em 2008, já mapeamos relativamente bem os circuitos neurológicos ativados no comportamento intencional por quem não sofre com maus funcionamentos cerebrais. A visão prevalente na atualidade é a de que intenções são as experiências de decisões sequenciadas sobre o que e o quando dos nossos investimentos energéticos dirigidos. Elas variam de pessoa a pessoa em função da personalidade e apetite ao risco, assim como de situação a situação, à luz do quanto um objetivo é motivador e capaz de inibir os seus concorrentes. Intenções são investimentos do "eu" que geram desfechos. Atribuímos intenção ao comportamento alheio quando inferimos que o impulso originário incluía o resultado efetivo em seu universo de possibilidades. É claro que o veredicto sobre a presença/ausência do impulso intencional nem sempre é binário. O desfecho pode estar contido no horizonte de possibilidades sem ser diretamente almejado; ele pode representar uma alternativa indesejável em um universo de objetivos, ou ainda uma decorrência indireta do investimento intencional, cuja plena circunscrição exigiria que se parasse para pensar. Intenções possuem vários matizes. Estas conjecturas são centrais ao direito, à psicologia e à filosofia. No caso específico da primeira disciplina, a atribuição intencional serve para fundamentar julgamentos e selar futuros, de modo que deveria ser captada com a máxima precisão. Mas, e se o raciocínio central utilizado pelas cortes do mundo todo estiver errado? E se as atribuições de intencionalidade, assim como as doutrinas, teorias e tudo mais assumirem algo que os dados negam sobre a atribuição de intencionalidade e de responsabilidade? E se existir um enorme viés, tão ou mais importante para o direito que os descritos pelos economistas comportamentais do passado? Será que surgirão novos entendimentos, ou será que os especialistas da área preferirão deixar tudo como está, evitando mexer em tamanho vespeiro? Nós desenhamos e conduzimos um experimento com a maior amostra simultânea de que se tem notícia em filosofia experimental e domínios associados para tentar responder se estamos compreendendo erroneamente a atribuição de intencionalidade e, assim, se precisamos rever alguns dos mais básicos paradigmas sobre a responsabilização. A nossa hipótese é que, ao contrário do que é preconizado no direito, na psicologia e na filosofia (fenomenologia), as atribuições de intencionalidade não seguem apenas o modelo que expomos acima. Elas não são uma função exclusiva do impulso originário do agente intencional, como subsumido em dez entre dez sentenças criminais, mas são amplamente dependentes do desfecho obtido: quando este é pior, tendemos a ver o agente como mais intencional. Se assim for, está errado o juiz que procura estabelecer se um crime foi doloso ou culposo sob a premissa de que o conhecimento do desfecho não influencia sua capacidade de inferir o dolo. A inspiração veio do trabalho de Joshua Knobe (Universidade Yale, nos EUA), que primeiramente desenvolveu experimentos para avaliar o quanto o resultado de uma ação faz as pessoas verem-na como mais ou menos intencional, e que por isso merece todo o mérito. Nossa contribuição foi juntar a expertise do Instituto Locomotiva e desenvolver um estudo maior e mais detalhado, pagando os participantes para que se mantenham aderentes às dinâmicas propostas (isso não enviesa os resultados, pelo contrário), usando uma plataforma mais avançada, com cobertura de um país inteiro (o nosso) e, por fim, enriquecendo os resultados primários. Em essência, (1) testamos a hipótese de que, dependendo do desfecho, e não apenas do suposto impulso originário, o comportamento será visto como menos ou mais intencional, o que evidentemente vai na contramão de tudo o que se fala e faz neste campo. Acreditamos que ações com desfechos negativos serão vistas como mais intencionais do que ações geradoras de resultados positivos, mesmo que em ambos os casos o agente intencional explicitamente declare não ter intenção alguma de atingir tais resultados. Por fim, (2) avaliamos se o domínio sociorrelacional em que a ação se desenvolve (por exemplo, direção perigosa, meio ambiente e teatro de guerra) influencia a atribuição de intencionalidade, o que é outra perspectiva ausente do debate sobre os vieses que determinam a responsabilização. Em nossas palavras, estamos testando a existência de um novo viés heurístico, o viés intencional. Nosso estudo consiste de três experimentos em tomadas de decisão. Cada um deles envolve a apresentação de duas narrativas, estruturalmente similares, nas quais um agente deliberadamente decide fazer algo, enquanto mostra compreender claramente a chance de consequências colaterais (externalidades) de sua ação. Em uma das narrativas, a externalidade é negativa; na outra, positiva. Invariavelmente, elas se realizam. Os temas dessas narrativas são: a) Meio ambiente: a decisão de um executivo visa o lucro e tem impacto no meio ambiente. b) Soldados: a decisão de um tenente visa conquistar território e impacta a vida de seus soldados. c) Acidente de carro: a decisão de dirigir embriagado impacta a vida de uma família. A tarefa dos participantes é avaliar o quanto o agente decisório teve intenção de produzir a externalidade destacada e o quanto é responsável pelas consequências. Para evitar distorções em função da ordem de apresentação das condições (externalidades positivas/negativas antes), dividimos a amostra em dois, o que na prática significa que conduzimos seis baterias experimentais. AMOSTRA O estudo contou com a participação de 4.000 indivíduos, com idades variando de 18 a 77 anos. Cobrimos todo o território nacional e procuramos nos manter, tanto quanto possível, dentro dos critérios do IBGE. No final, tivemos uma amostra um pouco mais escolarizada do que a média do país, assim como um pouco mais branca. Então, fizemos testes estatísticos que comprovaram que isso não afetou em nada os resultados obtidos. NARRATIVAS Para dar mais concretude ao material, segue a descrição detalhada das duas situações de um dos cenários que propusemos aos participantes (os gráficos trazem informações sobre os demais). 1) O diretor de uma empresa bilionária procura o presidente do conselho. "Estamos analisando a implementação de um novo programa que propiciará um aumento considerável em nossos lucros, mas causará danos ao meio ambiente". O presidente então responde assertivamente. "Não me importo nem um pouco com o meio ambiente. Eu só quero lucrar tanto quanto puder. Vamos implementar o novo programa." O programa é implementado e, como previsto, a empresa fatura, e o meio ambiente é prejudicado. Na sua opinião, quão responsável é o presidente pelos malefícios ao meio ambiente? Você diria que os malefícios gerados ao meio ambiente são intencionais? 2) O diretor de uma empresa bilionária procura o presidente do conselho. "Estamos analisando a implementação de um novo programa que propiciará um aumento considerável em nossos lucros. Também está evidente que ele ajudará o meio ambiente." O presidente então responde assertivamente. "Olha, neste momento, não estou me importando com o meio ambiente. Meu foco está em aumentar a lucratividade da empresa. Vamos implementar o novo programa." O programa é implementado e, como previsto, a empresa fatura, e o meio ambiente é beneficiado. Na sua opinião, quão responsável é o presidente pelos benefícios ao meio ambiente? Você diria que os benefícios gerados ao meio ambiente são intencionais? RESULTADOS Os resultados obtidos confirmam inequivocamente a existência de um viés intencional, negando, assim, a premissa de que a atribuição intencional não é influenciada pelo resultado da ação. Ao contrário do que assumem juízes e promotores, quando o desfecho é negativo, a atribuição de intencionalidade e a responsabilização são muito maiores; ou seja, há um viés intencional e ele favorece a atribuição de dolo. Também registramos que o contexto narrativo influencia muito a atribuição de intencionalidade. No contexto em que o meio ambiente é colocado sob risco por uma decisão executiva, a atribuição de intencionalidade é máxima. Neste último cenário, 78% atribuem intencionalidade à decisão do presidente que prejudica o meio ambiente. Inversamente, a maioria não atribui intencionalidade no desfecho em que a decisão do presidente favorece o meio ambiente. Neste caso, a intencionalidade atribuída é 95% menor. No cenário bélico, 62% consideram intencional a decisão do tenente de levar seus soldados a óbito para conquistar o território almejado. Quando o desfecho é a liberação de soldados que estavam encurralados, apenas 15% entendem que foi intenção do tenente atingir este resultado. Em decisões que culminam em acidente de carro, 51% atribuem intencionalidade em desfechos negativos; já quando o motorista consegue evitar o acidente, 57% não consideram que sua intenção foi salvar as pessoas que de outro modo teriam morrido. Os resultados também mostram que existe uma assimetria na responsabilização dos agentes das ações, que varia em função do cenário. No caso do acidente, em que as consequências recaem sobre pessoas que, do ponto de vista intencional, contribuíram pouco para a situação de risco, a assimetria máxima; já no caso dos soldados, expostos a intempéries de forma deliberada, a assimetria é mínima. Finalmente, pudemos observar que a atribuição de responsabilidade na produção de externalidades negativas varia significativamente em função do sexo. Além de responsabilizarem mais o agente causador do dano, as mulheres tendem a ser particularmente sensíveis ao comportamento do motorista alcoolizado, situação que se destaca por não se escorar em possíveis justificativas institucionais como as outras duas. VIÉS Em parte, a existência do viés intencional reflete o fato de que somos contaminados pelos afetos produzidos quando conhecemos o desfecho de uma ação, seja ele qual for. Como somos mais intensamente impactados por afetos negativos do que positivos (pense que ninguém fica traumatizado por ganhar na Mega Sena), sentimos maior inclinação em canalizar esses sentimentos para o autor, o que ocorre de maneira mais completa quando lhe atribuímos intenção de dolo. Paralelamente, o viés intencional traz à tona automatismos sociais. Como vivemos uma era em que vilões de desenhos animados são sujeitos malignos que destroem o ambiente, tendemos a atribuir mais intenção de dolo nesse cenário do que nos concorrentes, a despeito do paralelismo completo entre as condições experimentais. REFORMAS A moral da história é que há algo de podre no reino do direito. A ciência tem parte da culpa, pois não tem sido gentil com o direito nas últimas décadas. Embora ela tenha fornecido ferramentas úteis para policiais, procuradores e juízes, como os testes de DNA e várias outras técnicas forenses, também erodiu bases nas quais o sistema se assenta. Já analisamos a questão do livre-arbítrio e as aporias da noção de intencionalidade, mas há outros problemas. A objetividade de juízes, mesmo em questões não relacionadas ao dolo, é problemática. Há estudos que mostram que as decisões de magistrados são influenciadas por fatores sem nenhum valor jurídico, como o nível de glicose no sangue do julgador, os resultados futebolísticos da véspera e até as condições climáticas. Outro pilar que sofreu bastante é o testemunho. Hoje sabemos que a memória, que ainda sustenta muitas das condenações, principalmente pela via do reconhecimento do agressor pela vítima, é particularmente traiçoeira. Embora experimentemos a memória como um registro fixo e confiável daquilo que ocorreu, uma espécie de filme mental, ela é algo muito mais maleável, que se abre a transformações moduladas pelas emoções cada vez que a acessamos. Psicólogos dispostos a bagunçar sua cuca não têm nenhuma dificuldade em criar memórias falsas recorrendo a truques simples. Ela torna-se, assim, um prato cheio para manipulações, conscientes ou não, de policiais querendo resolver logo um caso. É também uma área muito propícia à materialização de tendências racistas e de outros preconceitos, em especial contra grupos minoritários. Como se não bastasse, não cessamos de ampliar o catálogo das doenças capazes de alterar o comportamento do paciente de formas que desafiam os testes clássicos de imputabilidade. Tais achados, por óbvio, não nos autorizam a jogar pela janela o direito penal, até porque há motivos para crer que a sociedade entraria em colapso sem um sistema de responsabilização, mas recomendam que sejamos bem mais humildes e cautelosos. Devemos pensar as penas menos como um mecanismo de retribuição, baseado em uma vaga noção de merecimento, e mais como uma combinação de autodefesa com dissuasão. Se colocamos um criminoso na cadeia, é para evitar, pelo menos momentaneamente, que ele volte a delinquir e para sinalizar a terceiros que seguir os passos do bandido não é uma atitude sábia. Obviamente, devemos tentar, na medida do possível, substituir as penas restritivas de liberdade por outras formas de dissuasão, como multas, serviços comunitários e restrições de direitos, reservando a cadeia apenas para aqueles que representem ameaça física à sociedade. Se a história ensina alguma coisa, é que não somos muito generosos ao julgar os padrões éticos dos que nos precederam. É bastante provável que os habitantes do futuro vejam nossas práticas em direito penal com o mesmo desdém com que hoje nos referimos aos métodos medievais para identificar e julgar bruxas. ÁLVARO MACHADO DIAS E HÉLIO SCHWARTSMAN

Banco deve indenizar só o que excede limite diário em golpe a idosa de 70 anos

A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC) decidiu que banco não é responsável por ressarcir as perdas totais em caso de golpe onde o fraudador usa o cartão e a senha do correntista. A ação julgada envolve uma idosa de 70 anos, correntista da Caixa Econômica Federal, que teve R$ 19,6 mil sacados de sua conta, por meio de 12 saques em três dias, em setembro de 2022. A retirada dos valores foi feita com o cartão e a senha da vítima. Justiça Federal determinou que o banco não é responsável em ressarcir as perdas totais em caso onde golpista tenha obtido o cartão e a senha da correntista, somente do limite excedido de saque diáriodo caixa eletrônico. A Justiça entendeu que apenas no dia em que R$ 6.000 foram retirados, excedendo o limite diário de saque do caixa eletrônico, o valor deve ser restituído. Nesta data, o total sacado ultrapassou em R$ 4.000 o limite diário do banco. Charles Jacob Jacomini, juiz responsável pelo caso, afirmou que, mesmo que as movimentações feitas pelo golpista sejam atípicas, não é obrigação do banco bloquear transações concluídas normalmente. "Não há controvérsia sobre o fato de que o prejuízo experimentado pela parte autora foi causado pela ação criminosa, o que se pode afirmar, no entanto, é que a obtenção do cartão e da senha não foi decorrente de falha de segurança da instituição financeira", disse o magistrado. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis. Thaís Costa, advogada especialista em direito cível do Jorge Advogados Associados, afirma que decisão é atípica para casos de fraude bancária mesmo não havendo uma lei que determine responsabilidade em situações de golpes. "Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça teve o entendimento que instituições financeiras respondem objetivamente por danos relativos às fraudes e delitos, ou seja, quase tem responsabilidade automática, já que prevenir que fraudes e golpes aconteçam faz parte dos serviços que eles prestam", diz Costa. "Essa decisão [da Justiça em Itajaí] não é o que vemos normalmente nos tribunais." Segundo a advogada, a partir do momento que o banco é comunicado das fraudes, transações posteriores devem ser desconsideradas e restituídas. Quando o golpe é notificado posteriormente aos saques, o entendimento também é de que o banco devolver a quantia roubada. Guilherme Braguim, especialista em privacidade e proteção de dados do escritório P&B compliance, afirma que indiferentemente do momento da notificação do golpe, é dever do banco zelar pela conta do correntista. "Sempre houve um entendimento muito firme em relação à proteção ao consumidor por fraude bancária, com responsabilização muito mais intensa das instituições bancárias, já que elas têm meios de segurança para evitar golpes e dever em monitorar e identificar transações fora do usual das contas e tomar medidas de precaução", diz ele. Para Braguim, o banco tem as ferramentas necessárias para entender o perfil do correntista e é capaz de contatar o consumidor em caso de suspeita de golpe. Ambos especialistas afirmaram que é preciso que cuidados sejam tomados para não cair em fraudes e golpes. Costa diz que cartões de débito e crédito só devem ser entregues para pessoas de confiança do cidadão e que a senha não deve ser compartilhada com desconhecidos de forma alguma, mesmo que digam que trabalham na agência do banco. Já Braguim afirma que é sempre importante suspeitar de abordagens presenciais, por telefone ou online, e recomenda que, se abordado, o consumidor inicie o contato com canais oficiais do banco para entender se há algo incomum com sua conta. Os dois especialistas reforçam que dados pessoais não devem ser compartilhados com desconhecidos e que o banco nunca inicia o contato para solicitar informações pessoais e sigilosas de seus clientes.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Alemanha descriminaliza posse e uso de maconha

O Bundestag, Parlamento da Alemanha, aprovou nesta sexta-feira (23) uma lei proposta pela coalizão governista, do premiê Olaf Scholz, que legaliza o cultivo e o consumo de uma quantidade limitada de maconha para os maiores de 18 anos. A permissão para cultivar até três plantas e portar até 25 gramas em espaços públicos tem como argumento principal regularizar um comportamento que, segundo números oficiais estimados, é seguido por 4,5 milhões de alemães, e tirar força do mercado ilegal. A produção de cannabis em maior escala, mas ainda não comercial, será permitida para membros dos chamados "clubes de maconha", que poderiam ter no máximo 500 pessoas, todos adultos. E apenas os membros do clube teriam permissão para consumir sua produção. Antes, nos planos originais, chegou a ser cogitado permitir que lojas e farmácias licenciadas vendessem cannabis, mas a ideia foi descartada devido às preocupações da União Europeia de que isso poderia levar a um aumento nas exportações de drogas. "O objetivo é combater o mercado ilegal e o crime relacionado às drogas, além de reduzir a quantidade de tráfico e diminuir o número de usuários", disse o ministro da Saúde alemão, o social-democrata Karl Lauterbach, antes da aprovação no Parlamento. Foram 407 votos favoráveis, 226 contrários e 4 abstenções. Embora o plano tenha em parte inicialmente frustrado ativistas a favor da legalização da planta na Alemanha, a aprovação foi comemorada por grupos militantes e de cultivo. Oliver Waack-Jürgensen, presidente do Cannabis Social Club (CSC) High Ground, de Berlim, celebrou a aprovação em publicações nas redes sociais. "Não esperava um resultado tão claro", escreveu. Em maio, ele se mostrava com receio dos planos do governo para a legalização da maconha, uma promessa de campanha da coalizão entre o Partido Social-Democrata, os Verdes e o Partido Liberal. "O que o governo diz é que vai dar a responsabilidade da distribuição aos CSCs, mas vai restringir o direito de associação", disse ele à Folha, após o anúncio da coalizão de que apresentaria a legislação ao Parlamento. "Nós precisamos da participação de lojas e empresas além dos clubes, porque não podemos nem queremos cobrir a demanda de toda a população. Nós estamos aqui para quem não quiser comprar de empresas e para conscientizar sobre cultivo e um consumo saudável." A lei inclui ainda um dispositivo para anistiar pessoas condenadas por acusações de posse de drogas de menor grau anteriormente. Um grupo de juízes havia alertado que revisar os casos que se enquadram poderia sobrecarregar o sistema de Justiça. "O judiciário espera que mais de 100 mil casos em todo o país sejam revisados no caso da planejada remissão retroativa das sentenças por crimes relacionados à cannabis", afirmou à imprensa local Sven Rebehn, diretor da Associação Federal Alemã de Juízes. Rebehn estima que um comitê de juízes levaria um ano inteiro para revisar casos antigos para determinar se cabe anistia em cada um deles. A nova legislação coloca a Alemanha ao lado de países como Uruguai e Canadá, nos quais o uso recreativo da droga também é legal, além de algumas partes dos Estados Unidos e da Austrália. Muitos outros permitem seu uso medicinal, uma prática que a Alemanha planeja regular em breve, mas em uma lei separada. O uso de maconha continua sendo ilegal para menores de idade. Consumir perto de escolas e parques infantis não será permitido. "Essa restrição é necessária porque a cannabis é particularmente prejudicial para o cérebro ainda em desenvolvimento", disse Lauterbach. "Ninguém deve entender mal essa lei: o consumo de maconha está sendo legalizado, mas isso não significa que não seja perigoso." Políticos conservadores da oposição se opõem às novas regras, que consideram muito complicadas para as autoridades aplicarem e que poderiam levar a um maior consumo. "Em vez de proteger crianças e jovens, a coalizão age como um traficante estatal de drogas", disse o democrata-cristão Tino Sorge. Estados alertaram que a legalização pode sobrecarregar a polícia, que espera ver um aumento no número de pessoas dirigindo sob a influência da droga e outros crimes relacionados a entorpecentes. A oposição em nível estadual é relevante porque a proposta ainda será aprovada pelo Conselho Federal, o Bundesrat, composto por representantes dos estados. O Bundesrat poderia enviar a legislação de volta a um comitê de arbitragem, o que poderia atrasar a implementação da lei —o órgão não pode, no entanto, bloquear indefinidamente o texto após o apoio majoritário no Bundestag. Alguns especialistas duvidam que as novas regulamentações tenham muito impacto no tráfico, já que aqueles que não estão dispostos a cultivar sua própria cannabis ou se juntar a um clube de cannabis ainda podem preferir comprar a droga. A nova lei passa a valer em 1º de abril, segundo a imprensa local.

Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiário por negativa de atendimento

TJSP decidiu que plano de saúde deve indenizar beneficiário por danos materiais e morais porque se recusou a prestar atendimento em caso de emergência. Não é segredo para ninguém que a saúde é um bem valioso que precisamos cuidar com zelo e atenção. É natural, portanto, que contratemos um plano de saúde para conseguir cuidar da nossa saúde e manter uma boa qualidade de vida. Especialmente se surgir alguma emergência. No entanto, contratar um plano de saúde nem sempre é o suficiente para resolver o problema. Isso porque em inúmeras ocasiões as operadoras estão negando cobertura aos procedimentos solicitados pelos beneficiários. Não deveria ser assim, mas infelizmente este é o cenário atual. Hoje vamos falar sobre um caso em que a Justiça condenou a operadora de plano de saúde a indenizar um beneficiário por causa de uma negativa de atendimento injusta e o que outros consumidores que estão enfrentando uma situação semelhante podem fazer. Entenda o caso O autor da ação contratou um plano de saúde para ele e sua esposa, que estava grávida. Quando chegou o momento do parto, ele realizou o pagamento com seus próprios recursos porque ainda estava no período de carência (180 dias). O parto ocorreu normalmente. No entanto, seu filho nasceu com complicações respiratórias e precisou ser internado na UTI neonatal em regime de emergência, pois corria risco de morte. Assim, o autor requereu ao plano de saúde a cobertura da internação de seu filho, tendo em vista que para atendimentos de urgência e emergência a lei não prevê carência. A operadora de plano de saúde, porém, se recusou a cobrir a internação do filho do autor, alegando que havia carência contratual. O hospital informou ao autor que a proposta para a prestação dos serviços seria a de R$ 80.000,00 (dependendo dos dias de internação da criança) e, sem ter o que fazer, ele autorizou a internação do seu filho na UTI neonatal e se responsabilizou pelo pagamento. No final das contas, felizmente tudo ficou bem com a criança, que precisou ficar internada apenas 1 dia. Mas o autor teve que pagar a conta por 1 dia de internação, no valor de R$ 10.000,00. Sem dúvida a conduta do plano de saúde gerou graves danos no autor, que enfrentou momentos de intensa aflição e preocupação quando recebeu a notícia de que o plano não cobriria a internação de seu filho. E em termos financeiros, os danos poderiam ter sido maiores. Pois se a criança ficasse internada por mais dias, o autor teria que pagar um valor ainda maior. R$ 10.000,00 foi a conta por apenas 1 dia de internação. Por causa de tudo isso o autor entrou com uma ação na Justiça para obrigar o plano de saúde a lhe devolver o valor de R$ 10.000,00 pago ao hospital pela internação de seu filho, bem como para indenizá-lo pelos danos morais sofridos. O que foi decidido pela Justiça? O plano de saúde alegou no processo que não devia mesmo cobrir a internação do filho do autor por causa da carência — nem mesmo perante a Justiça o plano mudou de ideia! Além disso, alegou que o caso não foi tão grave assim e que o autor não merecia indenização por dano moral. Bom, tais alegações são frágeis e em desacordo com a lei. Vou te explicar porquê. Em primeiro lugar, o plano deveria cobrir a internação da criança porque o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde diz que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de urgência ou emergência. A súmula 597 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também determina o atendimento do plano: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Sobre a negativa do plano em cobrir a internação da criança e sobre os danos materiais o juiz afirmou o seguinte: Convém lembrar que o consumidor celebra um contrato de plano de saúde para garantir o atendimento especializado quando e se sobrevier a necessidade futura. Ele tem, assim, justa expectativa de atendimento para as comorbidades que eventualmente apresentar e, assim, a negativa constituiu abusividade pela operadora do plano. Não poderia a requerida, de modo unilateral, eximir-se da obrigação de cobrir os custos necessários para o tratamento médico. Assim sendo, nos termos da fundamentação acima, é de rigor o acolhimento do pedido de indenização de danos materiais, consistente no ressarcimento do montante pago para realização do tratamento indicado. E quanto aos danos morais, é claro que mereciam ser indenizados. Imagine o sofrimento e a angústia do autor quando descobriu que seu filho deveria ir para a UTI correndo risco de morte. Com certeza o sofrimento do autor foi aumentado pela recusa do plano em cobrir a internação. Pense na pressão que ele estava sentindo ao ter que assinar um documento se responsabilizando pelo pagamento de R$ 80.000,00. E conforme o artigo 5º, X da Constituição Federal, danos dessa natureza devem ser indenizados a pessoa ofendida. Neste caso em específico, o juiz mencionou o seguinte em sua sentença: Em relação aos danos morais, evidente que ter o tratamento emergencial de um filho recém nascido negado indevidamente plano de saúde, e ser obrigado a assinar documento caução de alto valor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, afetando o emocional dos autores. Portanto, resta caracterizada o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o abalo de ordem moral sofrido, ensejando indenização à título de danos morais Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a devolver o valor pago pelo autor pela internação de seu filho, bem como a indenizá-lo por danos morais em R$ 8.000,00, tudo com juros e correção monetária. O autor foi representado na ação pelo escritório Poma Advocacia, no processo nº 1018776-22.2023.8.26.0100. O que você pode fazer se estiver enfrentando situação semelhante? Como eu disse no início deste artigo, é comum o plano de saúde negar atendimento aos beneficiários mesmo em casos de urgência ou emergência. Por isso, aqui vão algumas dicas caso você esteja com o mesmo problema do autor da ação. Certifique-se de que o hospital fez a solicitação da cobertura da internação para o plano de saúde. Em alguns casos o hospital deixa de pedir a cobertura ao convênio e nessa hipótese o beneficiário não pode cobrar do plano a internação Se houver negativa na cobertura da internação, exija que o plano envie as razões por escrito (por e-mail ou pelo aplicativo). É direito do beneficiário ter acesso a esta informação, conforme Resolução Normativa 395/15 da ANS. Saiba que o hospital não pode exigir do paciente e da família a assinatura de documentos antes de prestar o atendimento por emergência. Tal prática é crime previsto no artigo 135-A do Código Penal. Depois que o atendimento for prestado, tire foto ou peça cópia de todos os documentos relacionados ao atendimento, especialmente do prontuário, do relatório médico do paciente e da conta hospitalar. Com esses documentos, entre em contato com a operadora de plano de saúde e peça novamente o pagamento das despesas, através da ouvidoria. Se o plano se recusar a realizar o pagamento, é possível fazer uma reclamação na ANS e no portal consumidor.gov contando tudo o que aconteceu. Caso mesmo assim a operadora se recuse a realizar o pagamento das despesas, é possível entrar com uma ação na Justiça para obter justa indenização pelos danos sofridos. Para uma ação na Justiça, serão necessários os seguintes documentos: Prontuário médico e relatório médico completo do paciente, descrevendo com detalhes o quadro clínico e por que a internação ou cirurgia foi prescrita em caráter de emergência. Negativa por escrito do plano de saúde em relação à cobertura do procedimento. Conta hospitalar detalhada, se estiver em aberto. Se a conta hospitalar tiver sido paga, nota fiscal dos serviços e comprovante de pagamento. A carteirinha do beneficiário e do dependente (se ele tiver sido o paciente) 3 comprovantes de pagamento da mensalidade do plano. Contrato com o plano de saúde documentos pessoais do beneficiário (RG, CNH) e do dependente (RG, certidão de nascimento). Como eu disse, com tais documentos, é possível requerer na Justiça a devolução dos valores gastos com o atendimento médico e indenização pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilegal do plano de saúde.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Operadoras de saúde cortam 90% dos planos familiares

De olho na possibilidade de aumentar a mensalidade sem a interferência da ANS (Agência Nacional de Saúde), as operadoras de saúde estão reduzindo a oferta de planos individuais e familiares enquanto aumentam a de planos coletivos, cujo índice de reajuste não é decidido pela agência reguladora. A ANS só define o reajuste dos planos vendidos diretamente a uma pessoa ou família. Em 2023, a agência aumentou a mensalidade em 9,6%. Já os planos coletivos são vendidos para empresas ou a determinadas categorias (como advogados, médicos e servidores). Nesses casos, quem decide o índice é a operadora em acordo com a empresa ou entidade. No ano passado, o reajuste dos coletivos ficou em 26% — e deve ficar em 25% este ano. Já o total de planos coletivos à venda cresceu 50% entre dezembro de 2013 a junho de 2023. Passou de 1031 para 1556 segundo média da ANS que contabiliza os planos existentes em todos os municípios brasileiros. Em dezembro de 2023, os planos individuais e familiares contavam com 8,8 milhões de beneficiários, enquanto os coletivos somavam 42,2 milhões de segurados. O número de operadoras vendendo planos de saúde caiu de modo geral no Brasil. Mas essa redução é maior entre as seguradoras que vendem planos individuais e coletivos: queda de 85,5%, contra redução de 33,6% entre as que comercializam planos empresariais e por adesão. Coletivos são menos regulados O reajuste dos planos individuais passou a ser feito pela ANS depois de sua criação, em 2000. "Como nos coletivos as operadoras não precisam seguir critério para fixar um índice, com o tempo as operadoras priorizaram a comercialização dos coletivos", diz o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados. Decidir sozinha o reajuste dos coletivos não é a única vantagem para as operadoras. "Os planos individuais e familiares não podem ser cancelados pelas operadoras de forma imotivada", diz o especialista. "Só pode cancelar após inadimplência superior a 60 dias ou fraude. Nos coletivos, a lei é omissa: as operadoras colocam nos contratos com as empresas a possibilidade de cancelar sem motivos — só precisa avisar com antecedência de 60 dias." Graças a isso, é cada vez mais difícil encontrar um plano individual ou coletivo. Depois de muita procura, a contadora Ellen Cristina de Araújo Lopes, 38, conseguiu contratar um plano da Hub Health em setembro do ano passado, mas se decepcionou dois meses depois. A seguradora cancelou o plano depois de apenas cinco dias de atraso. Ao longo do tempo, as operadoras passaram a criar outras formas de vender planos para as famílias. A estratégia, explica Robba, é oferecer planos mais baratos, com até cinco vidas, aos donos de pequenas empresas, que usam seu CNPJ para contratar um "plano empresarial" para sua família, os chamados "pejotinhas". Os dados da ANS atestam esse aumento. A proporção de beneficiários em contratos coletivos com até cinco vidas triplicou, passando de 5% para 15% do total de pessoas com algum plano médico entre 2014 e 2023, diz a agência reguladora.

Daniel Alves pode recorrer em até duas instâncias da Justiça espanhola

A condenação de quatro anos e seis meses a Daniel Alves por agressão sexual a uma mulher em boate de Barcelona, na Espanha, encerra apenas o primeiro capítulo do processo sofrido pelo atleta na Europa. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira, dia 22. O anúncio da pena acontece duas semanas depois do julgamento, que durou três dias no Tribunal de Barcelona e foi presidido pela juíza Isabel Delgado Pérez. Preso há 13 meses, o jogador vai começar a cumprir a pena, mas ainda pode recorrer à decisão da juíza. Depois da condenação, há mais duas instâncias em que o jogador brasileiro pode recorrer. A primeira é o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha. Caso haja indeferimento de um pedido da defesa, a última instância possível é o Tribunal Supremo de Madri, órgão constitucional máximo do Poder Judicial da Espanha. “A defesa pode ser baseada em alguma falha processual. E a acusação pode reiterar o que apontou no processo (em caso de pedido de aumento de pena). As cinco versões de Daniel o prejudicaram.

Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio de prisão por estupro

Acusado de estuprar uma mulher de 23 anos no banheiro de uma boate espanhola, em dezembro de 2022, o ex-jogador Daniel Alves foi sentenciado e condenado a 4 anos e meio de prisão. A informação é do jornal La Vanguardia, segundo o qual o tribunal de Barcelona responsável pelo caso considerou ter ficado comprovado que a vítima não consentiu com a relação sexual. No entanto, ainda segundo o jornal, o colegiado de juízes aplicou ao jogador uma atenuante de reparação de danos por considerar que "antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal o montante de 150 mil euros (R$ 798 mil, na cotação atual) para que pudesse ser entregue à vítima independentemente do resultado do processo". Na avaliação do colegiado de juízes, o pagamento "manifesta desejo de reparação". A Justiça, no entanto, descartou que Daniel Alves tenha cometido os fatos em estado de embriaguez, o que a defesa alegava como circunstância atenuante para uma eventual condenação, com base na lei espanhola. O tribunal considerou provado que “o arguido agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. O colegiado de juízes destacou ainda que “isto obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”. O Ministério Público espanhol pedia a condenação do atleta a 9 anos de prisão. Já a vítima, por meio de sua equipe jurídica, solicitou pena máxima para o delito, de 12 anos. A defesa do jogador pedia a absolvição dele, mas também tentou demonstrar em juízo que ele estava embriagado na hora do fato, o que poderia levar à redução da pena, caso se ele fosse considerado culpado. O jogador aguardava preso a sentença do caso desde o começo do mês, quando foi concluído o julgamento. De acordo com a mídia espanhola, a expectativa era que o tribunal, presidido pela juíza Isabel Delgado, avaliasse a situação prisional de Dani Alves e decidisse se o mantém recluso. No entanto, também foi especulado que a Corte tivesse antecipado a leitura da sentença do atleta. Além do réu, foram convocadas a promotora Elisabet Jiménez; a advogada da vítima, Ester García; e a advogada do acusado, Inés Guardiol

Consumidor ganha na Justiça processo contra Apple por falta de carregador:

Um profissional autônomo, que realizou o sonho de comprar seu primeiro iPhone a prestação, acaba de ganhar na Justiça R$3.219 de danos morais e materiais da Apple. Matheus dos Santos Pagorim Abreu levou um susto ao comprar por quase R$ 5 mil seu sonhado iPhone e descobrir que teria de pagar mais R$ 219 pelo carregador. Com detalhe: oferecido pela própria loja. Indignado, ele recorreu à Justiça e, por unanimidade, os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado reconheceram o direito aos danos morais e materiais por prática de venda casada, que é proibida por lei. Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares, chamou a atenção ao dano que essa prática causa ao consumidor e a possibilidade de indenização. “Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu o magistrado em sua decisão.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Homem processa ex que acabou namoro após ganhar prêmio de R$ 6 milhões

Michael Cartlidge, 39, acionou a Justiça da Inglaterra contra a ex-namorada, Charlotte Cox, 37, com a justificativa de que ela teria terminado o relacionamento entre eles após os dois ganharem um milhão de libras na loteria (cerca de R$ 6,2 milhões). Casal estava junto há três meses quando decidiu comprar uma raspadinha. Segundo informações do The Sun, foi Michael quem deu a ideia para Charlotte adquirir o bilhete, quando os dois estavam em um supermercado. A mulher topou a ideia, pagou pelo bilhete e colocou em seu nome. Posteriormente, o casal ficou sabendo que o bilhete comprado foi premiado. Segundo ele alega, os dois chegaram a fazer uma viagem juntos para celebrar a conquista, mas, dias depois, ela acabou a relação e teria se recusado a dividir o prêmio milionário. Michael Cartlidge alegou que deu a ideia para Charlotte Cox comprar raspadinha. Michael recorreu à Justiça para ter direito a metade do valor. Ele diz que Cox havia concordado em dividir o prêmio, em caso de vitória, porque no dia em que adquiriram o bilhete ele tentou transferir o valor pago para ela, mas estava com sinal ruim. "Comecei a transferência, mostrei para ela. É possível me ver fazendo isso pela câmera de segurança da loja. Entretanto, o sinal estava ruim e a transição não foi efetuada na hora". A Allwyn, empresa que administra as loterias da Inglaterra, disse que o prêmio é pago para a pessoa cujo nome está no bilhete premiado, no caso, Charlotte. "As regras da loteria nacional para jogos de raspadinha deixam claro que apenas uma pessoa pode ser proprietária de um bilhete e que apenas a pessoa cujo nome e endereço estão escritos no verso de uma raspadinha vencedora pode reivindicar um prêmio". Ainda segundo o The Sun, pessoas próximas à Charlotte refutaram as alegações feitas por Michael. O caso tramita na Justiça da Inglaterra, que ainda não decidiu se o dinheiro deve ser dividido entre o ex-casal ou ficar com a mulher que pagou pelo bilhete premiado.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Pai de vítima do Ninho após Flamengo ser condenado: 'Sensação de justiça'

O Rubro-Negro foi condenado ontem (15) pela Justiça do Rio. O clube terá de pagar cerca de R$ 3 milhões aos pais e ao irmão de Christian. Cabe recurso. Andréia Cândido de Oliveira e Cristiano Esmério de Oliveira ganharão, ao todo, R$ 2,824 milhões por danos morais, além de uma pensão de R$ 7 mil por mês. Já Cristiano Júnior, irmão do goleiro, tem direito a R$ 120 mil. A família de Christian Esmério foi a única a não fechar acordo com o Fla. Ela acionou o clube da Justiça em 2021, com um pedido inicial de cerca de R$ 8,4 milhões, entre indenização e pensão. - Como sempre falamos, fomos até o final por justiça, pela condenação de alguém. Essa sentença traz certo alívio porque só nós sabemos o que nós passamos, o que ouvimos. Por tudo isso, há, em parte, uma sensação de Justiça - Houve a condenação, mas é ruim falar sobre isso. A gente revive tudo. Não há valor que vai trazer o meu filho", disse Cristiano. Cristiano e Andreia falaram sobre a luta judicial contra o Rubro-Negro na última semana. No dia 8 de fevereiro, a tragédia completou cinco anos.

Pastora do Pix perde processo acusada de estelionato espiritual por pastor

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) rejeitou uma queixa-crime movida pela pastora Renalida Lima contra o pastor Anderson Silva. A ação tinha objetivo de enquadrar Anderson pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, com base em comentários feitos por ele nas redes sociais. O pastor teria utilizado o termo "estelionato espiritual". Em 2021, o pastor Anderson Silva, fundador do movimento "Machonaria", publicou um vídeo em suas redes sociais em que acusava Renalida Lima, conhecida como a "pastora do Pix", de cometer "estelionato espiritual" por, segundo ele, usurpar "da boa-fé de pessoas, prometendo aquilo que Deus não prometeu, em benefício próprio". A ação movida pela pastora tinha como objetivo enquadrar o que foi dito por Anderson pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, mas, o pedido foi rejeitado pelo juiz André Silva Ribeiro. Renalida buscava receber indenização de R$ 15 mil pelo comentário feito por Anderson Silva. Juiz disse que não houve provas que confirmassem o dolo de Anderson Silva. Na decisão, o juiz afirmou que "um dos elementos indispensáveis para caracterizar crimes contra a honra é a demonstração do dolo específico do autor de ofender a honra da vítima". Segundo o parecer judicial, o termo "estelionato espiritual", utilizado por Anderson, não pode ser enquadrado como "elemento caracterizador de crime". Além disso, conforme o juiz responsável pelo caso, o líder da 'Machonaria' se manifestou de forma contrária ao que considerava inadequado à doutrina cristã "valendo-se de direitos constitucionalmente assegurados, no caso a liberdade de expressão, de crítica e a liberdade religiosa". Para o juiz, uma consequência do direito à liberdade de expressão religiosa é o "proselitismo", ou seja, o convencimento de outras pessoas a respeito da validade das crenças e atitudes que dizem respeito à sua religiosidade. Pessoa pública está sujeita a críticas. Ainda na decisão, o juiz afirmou que por Renalida "ser pessoa pública, que atua em meio virtual e com ampla dimensão, de modo que, sem dúvida, suas condutas, por alcançarem inúmeras pessoas, estão obviamente submetidas a uma maior crítica e escrutínio de terceiros que atuam no espaço público."

Flamengo é condenado a indenizar em cerca de R$ 3 milhões família de jogador morto no incêndio

O juiz André Aiex Baptista Martins, titular da 33ª Vara Cível do Rio, condenou o Flamengo, nesta quinta-feira, a pagar quase R$ 3 milhões de indenização à família de Christian Esmério, goleiro das categorias de base do clube, morto no incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. A mãe e o pai da vítima, Andréia Pinto Cândido de Oliveira e Cristiano Esmério de Oliveira, receberão, cada um, o valor de R$ 1,412 milhão. Já o irmão do jogador, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira, receberá a quantia de R$ 120 mil, a título de reparação por dano moral. O magistrado arbitrou, ainda, pensionamento em favor dos pais de Christian, no valor de cinco salários mínimos (R$7 mil). Como o pensionamento já vem sendo regulamente pago pelo Flamengo, a data do término foi fixada quando a vítima completaria 45 anos ou a data de óbito dos seus genitores.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Bloqueio Judicial de conta corrente: como resolver?

O bloqueio judicial é uma atitude tomada pela justiça em razão de um processo judicial. Normalmente, está vinculado com dívidas não quitadas. O referido bloqueio ocorre quando a dívida já se encontra consolidada. Depois dos trâmites processuais legais, se mesmo notificado, o devedor continuar inadimplente, o credor irá requerer o levantamento de valores em conta e bens, para averiguar se é possível satisfazer o crédito. É possível realizar o bloqueio judicial nas seguintes ações: monitória; cobrança; execução de título extrajudicial; execução fiscal (se a dívida possuir natureza tributária) e cumprimento de sentença das ações mencionadas. Se a ação for de natureza cível, importante destacar que os fatos afirmados deverão ser comprovados, indicando que o débito existe. Assim, o devedor receberá uma notificação, para apresentar a defesa, antes da realização do bloqueio. Embora, nas ações de execução, a dívida já esteja reconhecida, ainda assim, o devedor terá a oportunidade de se defender também. A conta vai ser bloqueada judicialmente por meio de um processo judicial. Assim, o juiz do caso vai solicitar que os valores bloqueados sejam guardados em uma conta judicial junto ao banco conveniado ao sistema judiciário. O referido bloqueio é feito pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Por meio de uma pesquisa junto ao Bacen, o magistrado consegue saber todas as contas existentes no CPF ou CNPJ. Com o resultado da pesquisa, o juiz poderá determinar o bloqueio total ou parcial dos valores em conta, vai depender do valor devido. Não acontece bloqueio judicial sem motivação. Cumpre ressaltar que não é possível ser feito pelo banco sem o requerimento de um magistrado. É necessário ter uma decisão judicial que fundamente o pedido de bloqueio para ser realizado pelo banco. Também, é preciso que o devedor seja notificado de forma prévia sobre o bloqueio, bem como ser informado sobre como é possível regularizar a situação e ocorrer o desbloqueio. A instituição financeira deverá mencionar todas as informações fundamentais, como o número do processo judicial, o valor bloqueado, por exemplo.  Algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Dentre elas, é possível destacar: Contas bancárias com até 40 salários-mínimos (STJ teve entendimento majoritário pela impenhorabilidade de contas bancárias que tenham até 40 salários, assim, ampliou a incidência do artigo 833, X, do CPC). Conta com valores de pensão. Contas usadas para recebimento de aposentadoria. Conta salário (todavia, dependendo da situação poderá ocorrer bloqueio parcial) Auxílios ou subsídios do Governo. Em relação às contas empresariais, há regras específicas para as situações de bloquei judicial, ou seja, é possível sofrer um bloqueio de forma parcial.  Sendo assim, não serão bloqueados os valores necessários para manter o pagamento de colaboradores e para manter a empresa ativa. Todavia, os demais recursos podem ser bloqueados para cumprimento de ordem judicial. Com a mudança de sistema no ano de 2020, várias atualizações foram implementadas. Anteriormente, o sistema era denominado Bacenjud e a ordem de bloqueio durava 24 (vinte e quatro) horas na busca por dinheiro na conta de um réu. Dessa maneira, se houvesse a localização do dinheiro em conta, ele era bloqueado e após esse prazo não aconteceria mais nada. Atualmente, após diversas discussões e questões sobre o tema, foi verificado que tal sistema não era efetivo. Então, modificações ocorreram e o sistema passou a ser chamado de Sisbajud. Com a mudança de sistema, é possível que o juiz determine quais ordens de bloqueio de valores devem ser reiteradas de forma automática. A renovação é denominada “teimosinha” e pretende localizar dinheiro nas contas do devedor durante um período maior, normalmente em torno de 30 dias, com a possibilidade de ser renovada. Dessa maneira, podendo renovar a ordem de bloqueio pelo magistrado, não tem como prever o prazo de um bloqueio em conta bancário. Assim, o bloqueio judicial em conta-corrente do devedor pode durar por tempo indeterminado. Quando o bloqueio é realizado, normalmente, já foi encerrada a discussão acerca da existência da dívida. Nesse momento, já está comprovada que a dívida existe e o que se busca são maneiras de realizar sua satisfação. É importante contar com o auxílio de um escritório de advocacia com profissionais qualificados e experientes em bloqueios judiciais. O profissional irá orientar sobre seus direitos e deveres. Normalmente, é válido tentar anular um bloqueio judicial se ele foi realizado de forma inadequada ou se o valor bloqueado é significativo para demandar todo o esforço de um desgaste em âmbito judicial. O desbloqueio não vai acontecer de forma automática. O desbloqueio judicial somente vai acontecer quando o débito for quitado e comprovado dentro dos autos. Dessa forma, o advogado responsável pela defesa do devedor deverá solicitar ao juízo que faça o desbloqueio da conta do seu cliente, bem como anexar os comprovantes de pagamento. Com a comprovação do pagamento, o magistrado solicitará ao Banco Central que realize o desbloqueio, assim, os bancos serão notificados para que os valores tenham sua liberação realizada.

Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado na Justiça e vai pagar indenização após ofender médico cubano

Devendo IPVA e IPTU, empréstimos e consórcio de carro, Alexandre Correa tem uma nova dívida. O ex-marido de Ana Hickmann foi condenado a indenizar um médico cubano em R$ 10 mil após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Em 2017, ao ser atendido pelo profissional o empresário reprovou o atendimento que recebeu, xingou-o e fez uma comparação a quem é filiado do PT. "Médico cubano é igual a petista: não vale porra nenhuma!", disparou em rede social Alexandre, que vive em pé de guerra com Ana desde novembro após a apresentadora lhe acusar de agressão (em capítulo mais recente, a empresária foi acusada de tramar um plano contra o então marido, o que ela nega). Em 2019, a Justiça já havia dado vitória ao médico e, desde então, Alexandre passou a tentar reverter a condenação. A defesa do empresário alegou que ele fez só "um desabafo", porém a ministra Maria Thereza de Assis Moura não concordou e decidiu pela indenização por "danos morais". Na época, Abel Alfonso Castro Soria pediu 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 187,4 mil. O profissional fez esse cálculo baseado no valor que iria receber caso não tivesse sido demitido. As partes tentaram em vão um acordo e a juíza Andrea Leme Luchini entendeu que o ex-marido de Ana Hickmann fez uma "ofensa de grande proporção". "E não simples desabafo ou revolta, mas comportamento injurioso", completou. Após a fala de Alexandre, Abel Alfonso foi massacrado nas redes sociais e demitido do Hospital Samaritano de Sorocaba, distante 36km de Itu, onde na época o empresário morava. Há sete anos, Alexandre passou mal e esperou pouco mais de meia-hora até ser atendido, relatando dor no corpo, febre e calafrio, sendo diagnosticado com "virose" e recebendo alta hospitalar no mesmo dia. Como não melhorou, Alexandre foi um dia depois ao Hospital Albert Einstein, na capital e recebeu diagnóstico de "pneumonia em estágio avançado", o que gerou a revolta do empresário.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

A briga na Justiça da família que não aceitou o acordo com o Flamengo

Cristiano e Andreia travam uma luta judicial com o Flamengo desde dezembro de 2021. A ação corre na 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O pedido inicial é de um total de R$ 8.440.000,00, com danos morais e pensionamento. Em outubro do ano passado, eles estiveram frente a frente com advogados do Rubro-Negro, em uma audiência que serviria para que testemunhas indicadas pelo clube prestassem depoimentos. O Fla, porém, desistiu na última hora. Luiz Humberto Tavares, gerente de administração do clube na época do incêndio, seria uma delas. Ele esteve no Fórum e foi dispensado. Rodrigo Dunshee, vice Jurídico, e o funcionário da manutenção Diego Diogo da Silva nem chegaram a ir. "E eu fui só para ouvir o que eles iriam dizer. Ter, ao menos, uma resposta sobre tudo que aconteceu. Já que a diretoria do Flamengo não dá resposta, ninguém dá resposta, quem sabe as testemunhas que eles arrolaram para ser a favor deles poderiam falar? Poderíamos saber, de fato, o que aconteceu, porque eu não sei. Só sei que pegou fogo no ar-condicionado", disse Cristiano A família reclama também da forma como os advogados do clube presentes trataram o encontro. "Ali eles estavam falando sobre uma vida que se foi. Os pais estavam ali presentes, mas é como se eles estivessem sentados em uma mesa de bar. Não tiveram esse respeito", salientou Andreia. O Flamengo foi procurado, mas não respondeu ao contato. Em nota enviada para toda a imprensa, o clube afirmou ter prestado assistência para todas as famílias. Sobre o caso dos familiares do goleiro, o Rubro-negro informou que "a única família que não aceitou o acordo recebe, mensalmente, uma pensão do clube, independentemente de processo judicial, e o Flamengo continua aberto para alcançar uma composição com eles, a quem muito preza". Até hoje não temos resposta, isso que é o mais dolorido. Não tem culpado, não tem ninguém. Essa é a nossa luta, essa é a nossa briga. Pelo sonho do nosso filho, mas também pela justiça. O Flamengo não vai colocar preço na vida do meu filho. Ele não vai decidir quanto que ele vale, não vai dizer se o meu filho poderia ou não ser um futuro jogador disse Andreia de Oliveira O Flamengo anexou as alegações finais neste processo no último dia 5. No documento, o clube considera o valor pedido pela família de Christian como "exorbitante". No tópico 87, o clube diz: Para afastar sua responsabilidade, o Rubro-Negro coloca à mesa as fortes chuvas que caíram naquela madrugada no Rio de Janeiro e o que teria sido uma quebra de contrato da NHJ, empresa que forneceu os contêineres. O Fla indica um entendimento do STJ de que valores de indenizações por danos morais, em caso de morte, devem ser calculados entre R$ 150 mil e 500 salários mínimos, e pede aplicação de um novo cálculo para pensão. No caso concreto, por certo o sofrimento vivido pelos autores em razão da perda de seu filho de maneira tão trágica deve ser levado em conta, mas não se pode, no entanto, ser fixado dano moral em valor exorbitante e discrepante dos critérios estabelecidos pela jurisprudência Na data do incêndio, bem como nos dias antecedentes, o Rio de Janeiro foi castigado por graves tempestades (chuva e vento) as quais ocasionaram grandes oscilações e quedas de energia na região do Centro de Treinamento. Soma-se, ainda, aos picos e oscilações de energia, causados pelo serviço deficiente da concessionária e pela ação da natureza, a existência de inadimplemento contratual por parte da NHJ, que forneceu os módulos habitacionais sem a proteção antifogo que o Flamengo contratou e confiava ter recebido, o que foi determinante para o trágico óbito do filho/irmão dos autores Desse modo, uma vez demonstrado que os danos materiais pretendidos na forma de pensão revelam-se excessivos, requer-se que estes sejam fixados conforme jurisprudência do STJ sobre o tema, isto é, em, no máximo, 2/3 do salário-mínimo, no período em que o menor falecido teria entre 16 e 25 anos, e, após esse período, no valor de 1/3 do salário-mínimo até o momento em que o falecido completaria 65 anos A família de Chistian Esmério almeja ver punidos os culpados pelo incêndio no alojamento da base do CT do Flamengo, e questiona como não há respostas ainda hoje, cinco anos depois. "Queremos justiça. Não é como a gente vê aí... Fomos massacrados diversas vezes nas redes sociais, pessoas dizendo que queremos enriquecer. Não! Queremos justiça, que achem o culpado. Porque tem um culpado. É muito fácil o Flamengo falar que foi a empresa de contêiner, a natureza, a Light, mas não foi. Foi imprudência. Como é que não tem culpado?", pergunta Cristiano. O pai de Christian coloca à mesa os diversos eventos que aconteceram antes de o fogo consumir os dormitórios. "Vai fazer cinco anos e não tem um culpado. Não tem um quem autorizou a fazer o gatilho, quem autorizou a religar. Daqui a pouco vai chegar um momento de não ter culpado e o culpado serem as crianças". O culpado sabemos quem é. Que o culpado, necessariamente, seja julgado como culpado. Essa é a questão. Que não arrume o culpado, como eles fazem Esperamos que a justiça seja feita. Não só pelo nosso filho, mas por todas as crianças. Por mais que as famílias tenham fechado acordo com o Flamengo, a justiça todos queremos. Todos os pais querem essa resposta, e, até o momento, não temos  Este é o quinto 8 de fevereiro desde o incêndio, e a família de Christian Esmério mostra que o tempo é relativo. Passaram-se mais de 1800 dias após aquela manhã em que o telefone tocou com a notícia, mas, para eles, as folhas arrancadas do calendário não amenizaram a ferida aberta. "Em nossa mente, não vem que são cinco anos depois. Tudo ainda é muito vivo. Parece que foi ontem, sempre. Vão se passar anos e anos, e vai ser como se fosse ontem. O vazio vai ser eterno, só que a gente teve de seguir", afirma o pai do goleiro. Não houve um adeus. Os contatos de Christian com a família aconteceram até horas antes da tragédia. "Vai ser muito vivo, até porque nós não tivemos a oportunidade nem de nos despedir do nosso filho. Falamos com ele um dia antes, estava feliz, e, no outro dia, amanhecemos com a pior notícia das nossas vidas", completou ele. Apesar da sensação dos familiares do jovem goleiro, o mundo ao redor marca a data de forma expressiva e o tema ressurge para onde quer que se olhe, juntamente à dor. Apesar do aperto no coração, Andreia reserva uma visão positiva: que a história de Christian não seja esquecida: "Essa data, para mim, é o pior dia de se passar. Traz à memória a todo tempo o pior dia da minha vida. É muito difícil. A procura até vejo como algo positivo, é um meio de não deixar a história morrer porque já vemos o Flamengo tentando o tempo todo que isso aconteça, que se apague, caia no esquecimento". Eu perdi o meu filho correndo atrás do sonho dele. Eu perdi o meu filho indo atrás de um futuro, e por imprudência de uma grande instituição, que é o Flamengo Seguir em frente se tornou um desafio quase que diário após a morte de Christian. Tudo mudou e a mãe do goleiro teve de ter força para não desistir de dar novos passos. "O meu maior desafio é ter de continuar, entender que a vida continua, que preciso ter planos, que preciso continuar sonhando, continuar vivendo. Esse é, sempre, meu maior desafio, entender que a vida não parou e seguir, mesmo sabendo que parte de mim morreu. Parte da minha vida se foi e não pude nem me despedir", desabafou Andreia, que completou: "Acabamos, enfim, vivendo um dia após o outro. A gente não cria expectativa, não espera. Perdi perspectiva de vida, de pensar à frente. Eu hoje não consigo fazer planos. Tento fazer isso em prol dos meus filhos que estão vivos, mas é muito difícil". Cristiano e Andreia são pais de Cristiano Júnior, que é pai de Gael, de três anos, e Alessandro, pai de Laura, de um ano. Os netos viraram os xodós dos avós "babões" e um combustível. "O Gael me abraça e me dá até um fôlego novo, ânimo novo. A Laura está longe [mora no Espírito Santo], mas, mesmo assim, vê-la sorrindo, andando, me dá muita força. Durante um bom tempo eu pensava que não tinha o que fazer aqui, não via sentido na vida. Hoje vejo que tenho de dar suporte aos meus filhos, meus netos", contou Andreia.

Flamengo contesta valor de indenização cobrado por família de vítima do Ninho do Urubu

O Flamengo apresentou à Justiça, na última segunda-feira, suas alegações finais no processo movido pela família de Christian Esmério — vítima da tragédia do Ninho do Urubu —, única com a qual o clube não fechou acordo. O rubro-negro se exime de culpa no incêndio, contesta os valores de indenização pedidos pelos, que considera exorbitantes, e sugere pagamentos bem menores. O juiz do caso deve dar uma sentença em breve. “No caso concreto, por certo o sofrimento vivido pelos autores em razão da perda de seu filho de maneira tão trágica deve ser levado em conta, mas não se pode, no entanto, ser fixado dano moral em valor exorbitante e discrepante dos critérios estabelecidos pela jurisprudência”, diz trecho da defesa do Flamengo. A família de Christian, que era goleiro e tinha 15 anos, pede que sejam pagos aos pais e ao irmão o total de R$ 9,3 milhões, divididos em R$ 5,4 milhões por danos morais e R$ 3,9 milhões referentes a pensão. Além disso, eles requerem o pagamento do valor à vista, o que o clube não deseja fazer. O caso corre na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a alegação final do Flamengo, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os valores de indenizações por danos morais em caso de morte devem ser calculados entre R$ 150 mil e 500 salários-mínimos (considerando o valor da época do acontecimento). Com esse cálculo, caso o juiz aceite o pedido do Flamengo, a indenização por danos morais seria de no máximo R$ 499 mil (já que o salário-mínimo da época do acidente era R$ 998). Esse montante ainda seria acrescido de juros. A defesa também diz que o pedido deve ser feito pela “unidade familiar” e não por cada membro da família. Os advogados citam um entendimento do ministro do STJ Luis Felipe Salomão de que, quando a indenização é pleiteada por mais de uma pessoa da família, é preciso haver uma limitação no valor global “sob pena de enriquecimento ilícito da parte e violação ao critério de proporcionalidade”. O Flamengo também se baseia em decisões do STJ para pedir que o valor da pensão seja reduzida. De acordo com a defesa do clube, a regra aplicada pelo Judiciário é que sejam pagos 2/3 de um saláriomínimo referente ao período em que a vítima teria de 16 a 24 anos; e a partir daí, 1/3 do salário-mínimo até que ela completasse 65 anos. O pedido é para que esse cálculo seja aplicado. "O clube sugere também que pode pagar cinco salários-mínimos mensais (R$ 7 mil atualmente) até a data em que Christian faria 65 anos, valor que já vem pagando de forma voluntária aos familiares de todas as vítimas." A tese da defesa da família de Christian é que o menino os ajudaria com R$ 10 mil ao mês pelo período de 30 anos. Em sua defesa, o Flamengo alega que o incêndio não era previsível e que o clube não praticou “qualquer ato ilícito que pudesse atrair para si a responsabilidade civil pelos danos sofridos”. Além disso, culpa a empresa NHJ — fornecedora dos contêineres onde os atletas dormiam no dia da tragégia — por negligência. A alegação do Flamengo é que a empresa não adotou todos os critérios previstos em contrato. O Flamengo disse ainda que já fechou acordo com nove das dez famílias, mas frisou que essa decisão “não tem condão de ser caracterizada como uma suposta confissão de culpa ou responsabilidade”. Mas “revela que os dirigentes buscaram conduzir a situação com espírito de apoio e solidariedade por princípios morais”.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Justiça rejeita pedido de dano moral e material de Melhem contra Calabresa

A Justiça de São Paulo determinou improcedente a ação movida por Marcius Melhem contra Dani Calabresa com pedidos de danos morais, materiais e a obrigação de retratação pública por parte da atriz. O ex-chefe do Departamento de Humor da Globo pediu R$ 200 mil por danos materiais, argumentando que a atriz fez falsas acusações de assédio e usou da mídia para "abalar" sua imagem, resultando que ele necessitasse até mesmo fazer um tratamento psicoterápico. No documento - que corre na Justiça desde janeiro de 2021 a juíza Luciana Novakoski afirma que não houve comprovação de responsabilidade de Dani Calabresa pela divulgação de informações sobre a investigação à imprensa. Dani Calabresa se defendeu, na mesma ação, alegando que Melhem divulgou conversas íntimas entre os dois. Ela rebateu a ação do ator pedindo R$ 30 mil de reparação moral, alegando que passou a sofrer ofensas públicas. A Justiça também determinou improcedente o pedido. Vale destacar que Melhem justificou que buscou a Justiça alegando que as mulheres que o acusaram de assédio não queriam "judicializar" o caso, mas sim destruí-lo publicamente por meio da imprensa, e que foi ele o responsável por levar o assunto à Justiça. Foi esta ação movida por Melhem que foi julgada improcedente. Embora a juíza destaque que não analisou o mérito de se houve ou não assédio, a sentença reforça com veemência que Dani Calabresa apresentou elementos suficientes para a Rede Globo que justificavam a apuração dos fatos de assédio. A decisão da Justiça ainda destaca que Melhem "misturava elogios profissionais e físicos" a Dani Calabresa, entre eles a chamava de "gostosa", na mesma oportunidade em que falava de projetos profissionais, e que a mistura de elogios íntimos com comentários de trabalho justifica o pedido de investigação e apuração de denúncias ao departamento de Compliance da Globo. A juíza classificou como "inadmissível" que um homem, valendo-se de posição hierárquica superior, mesclasse elogios pessoais, de cunho sexual, com mensagens profissionais. Melhem e Calabresa precisarão arcar com as despesas processuais. Ele em razão da ação principal, e ela pelo pedido de reparação moral após sua defesa.

Juiz diz que DIU afronta a moralidade cristã e rejeita ação contra recusa do Hospital São Camilo

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou uma liminar contra o Hospital São Camilo sob a argumentação de que o uso de métodos anticoncepcionais, "por mera busca de prazer sexual", afronta a moralidade cristã. A Bancada Feminista, mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, ingressou com uma ação civil para que a Justiça obrigasse a instituição de saúde a realizar a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em pacientes. O hospital, de orientação católica, tem diretriz de não realizar procedimentos contraceptivos devido aos seus valores religiosos. "Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã", disse o magistrado, ao rejeitar a liminar. A Justiça ainda irá analisar o mérito da ação. Na ação, a Bancada Feminista afirma que a instituição presta serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) e deveria estar subordinada às regras do direito público. A Sociedade Beneficente São Camilo é mantenedora de aproximadamente 40 hospitais no país, sendo que muitos deles atendem também pelo SUS. Há ainda hospitais públicos administrados pela entidade por meio de convênios com prefeituras e estados. O juiz, porém, refutou a argumentação. "Ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", disse o magistrado. "A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo". O magistrado afirmou ainda que há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço. "Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença", acrescentou. A covereadora Silvia Ferraro diz que a decisão expressa "um grande conservadorismo". "O planejamento familiar está assegurado pela legislação, e o Hospital São Camilo não pode ferir esse direito. Vamos lutar para que o julgamento do mérito de nossa ação seja diferente", avalia. O Hospital São Camilo afirma que "em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas".

Dudu acusa assistente de aplicar golpe financeiro de R$ 18 milhões

A polícia de São Paulo investiga um possível golpe financeiro aplicado em Dudu, atacante do Palmeiras, que resultou em prejuízo estimado em R$ 18 milhões. O autor do golpe seria um assistente do jogador. Os advogados do jogador registraram boletim de ocorrência para investigar Thiago Donda. O acusado é ex-assessor e padrinho de casamento do atacante alviverde. Dudu descobriu a dívida de aproximadamente R$ 18 milhões ao ser alertado por seu contador que impostos não eram pagos desde 2018. Os impostos não pagos eram relativos ao valor que o atleta recebe em uma conta jurídica por seus direitos de imagem do Palmeiras. Inicialmente, esse contador imaginava que o rombo era de aproximadamente R$ 3 milhões. Mas posteriormente o jogador descobriu o tamanho do desfalque. A defesa de Dudu alega que Donda passou a ter acesso às finanças e movimentar as contas bancárias sem permissão de Dudu, mas com autorização de funcionários do banco Bradesco. Classificação e jogos O 19º Cartório de Registro Civil de São Paulo, onde eram reconhecidas as assinaturas falsas, também é citado pela acusação por envolvimento no esquema. Os advogados de Dudu ainda alegam ter indícios de que Donda abriu uma clínica de estética e medicina avançada, a Nidô, com valores retirados da conta de Dudu. A polícia informa que trabalha com a coleta de provas e realiza demais diligências para esclarecer os fatos. Estão sendo avaliados crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa. Dudu descobriu a fraude em agosto de 2023, quando foi alertado por seu contador sobre a dívida bancária. Na ocasião, o profissional explicou que não contou a Dudu sobre o problema por ordem de Thiago Donda. O atacante encerrou a parceria com o contador por não ter sido alertado da situação. O camisa 7 buscou um advogado, pediu o comprovante de pagamento de impostos no banco e recebeu a confirmação de que os impostos não estavam sendo pagos. Ele também descobriu que parte do dinheiro da sua conta jurídica estava sendo transferido com frequência para Thiago Donda sem a sua permissão. Defesa de Dudu entende que foram cometidas diversas fraudes envolvendo o atacante: Transferências e pagamentos de valores para contas de terceiros utilizando fichas internas com assinaturas falsas; Compensações de cheques com assinaturas faltas; Débitos nas contas bancárias de produtos ofertados pela entidade bancária sem contratação e conhecimento das vítimas; Operações de empréstimos mediante oferta de produtos; Venda de títulos de capitalização sem autorização; Transferência de valores para conta de terceiros com autorizações preenchidas pelo gerente sem anuência do correntista; Baixas de aplicações financeiras e resgates de ativos financeiros sem conhecimento da vítima; Utilização de pix e TED não autorizadas Os valores perdidos por Dudu O atacante contratou uma empresa de auditoria que determinou o valor total do desfalque: Transferências para Thiago com assinaturas falsas: R$ 14 milhões Juros, encargos e multas por impostos atrasados: R$ 2,1 milhões Cédulas de crédito bancário com assinatura falsa: R$ 1,45 milhão Transferências de veículos com assinatura falsa: R$ 562 mil Dudu questionou Thiago em troca de mensagens pelo WhatsApp após descobrir o problema. Em resposta, o empresário pediu para que o caso não se tornasse público. Dias após o diálogo, Dudu recebeu os extratos bancários que comprovavam os desvios de Donda e o golpe milionário. Eles cortaram relações, não se seguem mais nas redes sociais e não têm mais fotos publicadas juntos. Dudu e Thiago Donda se conheceram em 2010, quando o atleta começava a carreira no Cruzeiro. Donda fazia parte de uma empresa de agenciamento de atletas. A relação ficou mais próxima quando Dudu chegou ao Palmeiras, em 2015. Thiago prestava serviços no dia a dia ao camisa 7 e virou uma espécie de "braço-direito" do atacante, participando até de viagens com a família do atleta.

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Art. 303 Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014 e renumerado para § 1º pela Lei nº 13.546, de 2017) § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) Comete o crime do artigo 303 o condutor de veículo automotor que ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja, sem a intenção de produzir o resultado). Caso a lesão corporal tenha sido proposital, com a intenção de que ela ocorresse ou tendo assumido o risco de tal condição, responderá o agente pela lesão corporal dolosa, constante do artigo 129 do Código Penal, o qual ainda estabelece, num total de onze parágrafos, várias questões particulares para a lesão corporal praticada em outras circunstâncias, como pena maior para a lesão corporal grave (§§ 1º e 2º) ou lesão corporal seguida de morte (§ 3º), casos de diminuição de pena (§ 4º) ou substituição de pena (§ 5º). Estranhamente, a pena estabelecida para a lesão corporal culposa (não intencional), no trânsito, de seis meses a dois anos, é superior à pena decorrente da lesão corporal dolosa (intencional), de natureza leve, que é de detenção de três meses a um ano. Isto significa que se, por exemplo, um motorista atropela e fere alguém, terá uma punição menor se tiver praticado a conduta com a clara intenção de fazê-lo, posto que, neste caso, responderá criminalmente, com base no Código Penal e não no Código de Trânsito. Sobre a sanção complementar aplicável ao artigo 303, destaca-se que a suspensão ou proibição de se obter a habilitação trata-se de pena de natureza criminal, aplicada pelo juiz, de dois meses a cinco anos, nos termos dos artigos 292 a 296 do CTB. Existem quatro causas de aumento de pena, previstas para o homicídio culposo e aplicáveis também à lesão corporal: “não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação”; “praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada”; “deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente”; e “no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros”.

Juiz condena Hang e Havan a pagarem R$ 85 milhões por intimidar empregados a votarem em Bolsonaro

O empresário Luciano Hang e as lojas Havan foram condenadas a pagarem mais de R$ 85 milhões por intimar os empregados a votarem em Jair Bolsonaro na eleição de 2018. De acordo com informações do UOL confirmadas pelo Globo, a decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, e ainda cabe recurso. O processo segue em segredo de Justiça. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e aponta que Hang teria feito campanhas em prol de Bolsonaro, e obrigaria os colaboradores a participarem de "atos cívicos" da Havan. Procurada, a assessoria do empresário classificou a decisão proferida pela Justiça como "descabida e ideológica". Ainda segundo a assessoria de Hang, à época dos acontecimentos, perícias foram nomeadas pela Justiça do Trabalho e nada foi comprovado. "O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma. Ainda de acordo com Hang, a denúncia não partiu dos funcionários, mas "de agentes públicos com militância política e sindicatos": “estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu na nota. Ainda durante o processo eleitoral de 2018, o desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), manteve decisão de primeira instância que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de influenciarem o voto de seus empregados no pleito. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis também chegou a determinar que a empresa afixasse uma cópia integral da decisão no mural de avisos dos funcionários em cada uma das lojas da rede e também proibiu pesquisas de intenção de votos entre os colaboradores.