Compartilhar notícias jurídicas, jurisprudências e doutrinas e apresentar dicas sobre direitos dos cidadãos.
domingo, 25 de fevereiro de 2024
Mãe é condenada por bullying da filha a colega no WhatsApp
Uma mulher foi condenada neste mês, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil em multa
por danos morais causados por sua filha de 10 anos, que praticou bullying contra uma
colega em uma escola particular de Santa Maria (RS).
O caso reforça o entendimento da Justiça de que, além da escola ou do poder público, que
podem ser responsabilizados por omissão no enfrentamento do problema, os autores da
agressão são alvo de punição – no caso de menores, os pais.
A condenação pelo tribunal gaúcho seguiu normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Bullying, de 2015. Mas especialistas acreditam que, com a nova legislação
sobre ciberbullying, sancionada no começo deste ano, responsabilizações desse tipo devem
se tornar ainda mais comuns.
A lei recém-sancionada, que incluiu o tema no Código Penal, endurece as penas pela prática de intimidação sistemática, que vão de multa à reclusão de até 4 anos. Educadores
também apontam a necessidade de os pais ficarem atentos não apenas quando o filho é
vítima, mas também quando ele é o agressor.
A filha da ré, então aluna do 5.º ano, postou em um grupo de WhatsApp uma imagem da
colega acompanhada de frase pejorativa. Segundo os pais da menina que foi alvo da publicação, depois disso a filha começou a sofrer perseguição e piadas de outros colegas da instituição. Além de circular entre os alunos, a publicação também chegou a um outro grupo
de WhatsApp, mas este dos pais de alunos.
Depois da repercussão, a menina deixou a escola e a mãe dela moveu ação
na Justiça por danos morais contra a autora da postagem. Ao apresentar a defesa da filha, a
mulher que acabou condenada alegou que a filha fez uma brincadeira e a prática era
comum entre as crianças. Ela ainda negou a intenção da filha em praticar bullying e ressaltou que o caso não se tratava de violência reiterada.
Os argumentos, porém, não convenceram os juízes. “É evidente que a apelante (autora)
sofreu os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico. A apelante, com 10 anos de idade, uma criança, deveria ter sido respeitada e acolhida, ter-se sentido pertencente à
turma escolar”, escreveu a desembargadora Cláudia Maria Hardt, do Tribunal de Justiça.
O colégio, inicialmente réu na ação, não foi considerado negligente ou omisso pelos desembargadores.
‘Prática comum’ Defesa alegou que a menina fez apenas uma brincadeira comum entre cri
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário