quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Banco é condenado em R$ 20.000,00 após mulher na Bahia ter plano cancelado e sofrer aborto

O Banco Losango foi condenado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 20 mil de indenização após uma ex-funcionária, de Feira de Santana (BA), ter o plano de saúde vinculado à empresa cancelado e sofrer um aborto espontâneo. O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou que, a partir do momento em que o banco foi comunicado da gravidez, deveria ter restabelecido o O cancelamento do plano, na avaliação do magistrado, impediu a mulher de ter acesso à assistência médica necessária. Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas. Cabe recurso da decisão. A ex-funcionária disse que o banco foi avisado sobre a gravidez logo após a confirmação. Com isso, ela estaria amparada pela estabilidade, já que o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. A bancária afirmou que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco orientou que ela procurasse os serviços do SUS. Em 2 de fevereiro daquele ano, ela passou mal e teve um sangramento. Segundo a mulher, ela "perambulou" por diversos hospitais, e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo. O Banco Losango disse durante o processo que a ex-funcionária mentiu. Segundo a empresa, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, foi escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que a suspensão do benefício após a demissão não caracterizaria dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada. O TRT questionou, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular. "Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado", diz a decisão.

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