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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Banco é condenado em R$ 20.000,00 após mulher na Bahia ter plano cancelado e sofrer aborto
O Banco Losango foi condenado pela 1ª Turma do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 20 mil de
indenização após uma ex-funcionária, de Feira de Santana
(BA), ter o plano de saúde vinculado à empresa cancelado e
sofrer um aborto espontâneo.
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou
que, a partir do momento em que o banco foi
comunicado da gravidez, deveria ter restabelecido o
O cancelamento do plano, na avaliação do magistrado,
impediu a mulher de ter acesso à assistência médica
necessária. Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja,
não necessita de provas. Cabe recurso da decisão.
A ex-funcionária disse que o banco foi avisado sobre a gravidez logo após a
confirmação. Com isso, ela estaria amparada pela estabilidade, já que o vínculo
deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto.
A bancária afirmou que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco
orientou que ela procurasse os serviços do SUS.
Em 2 de fevereiro daquele ano, ela passou mal e teve um sangramento.
Segundo a mulher, ela "perambulou" por diversos hospitais, e só conseguiu ser
atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo.
O Banco Losango disse durante o processo que a ex-funcionária mentiu.
Segundo a empresa, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da
Unimed, foi escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que
todas as despesas seriam pagas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que a
suspensão do benefício após a demissão não caracterizaria dano moral. Para o
TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua
dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.
O TRT questionou, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil
de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou
uma consulta particular. "Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e
cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado", diz a
decisão.
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