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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Bloqueio Judicial de conta corrente: como resolver?
O bloqueio judicial é uma atitude tomada pela justiça em razão de um processo judicial. Normalmente, está vinculado com dívidas não quitadas. O referido bloqueio ocorre quando a dívida já se encontra consolidada. Depois dos trâmites processuais legais, se mesmo notificado, o devedor continuar inadimplente, o credor irá requerer o levantamento de valores em conta e bens, para averiguar se é possível satisfazer o crédito.
É possível realizar o bloqueio judicial nas seguintes ações: monitória; cobrança; execução de título extrajudicial; execução fiscal (se a dívida possuir natureza tributária) e cumprimento de sentença das ações mencionadas. Se a ação for de natureza cível, importante destacar que os fatos afirmados deverão ser comprovados, indicando que o débito existe. Assim, o devedor receberá uma notificação, para apresentar a defesa, antes da realização do bloqueio. Embora, nas ações de execução, a dívida já esteja reconhecida, ainda assim, o devedor terá a oportunidade de se defender também.
A conta vai ser bloqueada judicialmente por meio de um processo judicial. Assim, o juiz do caso vai solicitar que os valores bloqueados sejam guardados em uma conta judicial junto ao banco conveniado ao sistema judiciário. O referido bloqueio é feito pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Por meio de uma pesquisa junto ao Bacen, o magistrado consegue saber todas as contas existentes no CPF ou CNPJ. Com o resultado da pesquisa, o juiz poderá determinar o bloqueio total ou parcial dos valores em conta, vai depender do valor devido.
Não acontece bloqueio judicial sem motivação. Cumpre ressaltar que não é possível ser feito pelo banco sem o requerimento de um magistrado. É necessário ter uma decisão judicial que fundamente o pedido de bloqueio para ser realizado pelo banco. Também, é preciso que o devedor seja notificado de forma prévia sobre o bloqueio, bem como ser informado sobre como é possível regularizar a situação e ocorrer o desbloqueio. A instituição financeira deverá mencionar todas as informações fundamentais, como o número do processo judicial, o valor bloqueado, por exemplo.
Algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Dentre elas, é possível destacar:
Contas bancárias com até 40 salários-mínimos (STJ teve entendimento majoritário pela impenhorabilidade de contas bancárias que tenham até 40 salários, assim, ampliou a incidência do artigo 833, X, do CPC).
Conta com valores de pensão.
Contas usadas para recebimento de aposentadoria.
Conta salário (todavia, dependendo da situação poderá ocorrer bloqueio parcial)
Auxílios ou subsídios do Governo.
Em relação às contas empresariais, há regras específicas para as situações de bloquei judicial, ou seja, é possível sofrer um bloqueio de forma parcial.
Sendo assim, não serão bloqueados os valores necessários para manter o pagamento de colaboradores e para manter a empresa ativa. Todavia, os demais recursos podem ser bloqueados para cumprimento de ordem judicial.
Com a mudança de sistema no ano de 2020, várias atualizações foram implementadas. Anteriormente, o sistema era denominado Bacenjud e a ordem de bloqueio durava 24 (vinte e quatro) horas na busca por dinheiro na conta de um réu. Dessa maneira, se houvesse a localização do dinheiro em conta, ele era bloqueado e após esse prazo não aconteceria mais nada.
Atualmente, após diversas discussões e questões sobre o tema, foi verificado que tal sistema não era efetivo. Então, modificações ocorreram e o sistema passou a ser chamado de Sisbajud. Com a mudança de sistema, é possível que o juiz determine quais ordens de bloqueio de valores devem ser reiteradas de forma automática. A renovação é denominada “teimosinha” e pretende localizar dinheiro nas contas do devedor durante um período maior, normalmente em torno de 30 dias, com a possibilidade de ser renovada. Dessa maneira, podendo renovar a ordem de bloqueio pelo magistrado, não tem como prever o prazo de um bloqueio em conta bancário. Assim, o bloqueio judicial em conta-corrente do devedor pode durar por tempo indeterminado.
Quando o bloqueio é realizado, normalmente, já foi encerrada a discussão acerca da existência da dívida. Nesse momento, já está comprovada que a dívida existe e o que se busca são maneiras de realizar sua satisfação. É importante contar com o auxílio de um escritório de advocacia com profissionais qualificados e experientes em bloqueios judiciais. O profissional irá orientar sobre seus direitos e deveres. Normalmente, é válido tentar anular um bloqueio judicial se ele foi realizado de forma inadequada ou se o valor bloqueado é significativo para demandar todo o esforço de um desgaste em âmbito judicial.
O desbloqueio não vai acontecer de forma automática. O desbloqueio judicial somente vai acontecer quando o débito for quitado e comprovado dentro dos autos. Dessa forma, o advogado responsável pela defesa do devedor deverá solicitar ao juízo que faça o desbloqueio da conta do seu cliente, bem como anexar os comprovantes de pagamento. Com a comprovação do pagamento, o magistrado solicitará ao Banco Central que realize o desbloqueio, assim, os bancos serão notificados para que os valores tenham sua liberação realizada.
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