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terça-feira, 25 de agosto de 2026
Pode a empresa dificultar a ida do trabalhador ao banheiro durante o expediente?
Desde 2019, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 40 mil ações sobre controle de uso do banheiro por
empregadores, durante o expediente.
Além de trazer riscos à saúde, restringir a satisfação de necessidades fisiológicas dos empregados
também pode gerar situações constrangedoras, como a de pessoas que acabam urinando em si próprias.
Historicamente, ações judiciais movidas por falta de acesso a banheiro são mais comuns em setores com prevalência de tarefas
repetitivas e alta interação com o público.
Atendentes de telemarketing, cobradores de pedágio em estradas e operários em linhas de produção industrial são algumas
categorias profissionais sujeitas a esse tipo de controle.
Em março deste ano, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) confirmou uma decisão de
primeira instância que condenou uma fabricante de produtos de borracha em Criciúma a pagar R$ 10 mil em indenização a um exempregado.
De acordo com os autos do processo, os banheiros na planta industrial ficavam trancados com cadeado. Para usar o sanitário, o
trabalhador era obrigado a solicitar um substituto para seu posto e retirar chave no almoxarifado, além de preencher uma planilha
com dados pessoais e hora exata do pedido. Depois de satisfazer suas necessidades fisiológicas e devolver a chave, o
trabalhador ainda precisava registrar novamente o horário na planilha.
Ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, os desembargadores do TRT-SC concluíram que houve
"ingerência desproporcional na esfera existencial do trabalhador, atingindo integridade física/psíquica e dignidade".
CLT não prevê controle de uso de banheiro; acordos têm autorizado restrições
Na legislação trabalhista brasileira, a CLT, não existe previsão autorizando empregadores a estabelecer qualquer restrição ao uso
do banheiro, explica Agra Belmonte.
Algumas Normas Regulamentadoras (NRs), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vão inclusive na direção
contrária, complementa o ministro do TST.
Um exemplo é a NR 36, conjunto de regras que disciplina o trabalho em frigoríficos. O texto contém um artigo garantindo
expressamente o direito de funcionários utilizarem o sanitário a qualquer momento.
A NR-17, que trata de questões ergonômicas de forma geral, segue a mesma linha. A norma conta com uma seção específica
sobre o segmento de telemarketing e aborda o tema da limitação do acesso ao banheiro.
"O Anexo II assegura ao trabalhador a saída do posto para satisfação das necessidades fisiológicas a qualquer momento da
jornada, independentemente da fruição das pausas obrigatórias", diz nota enviada à coluna pela Associação Brasileira de
Telesserviços (ABT).
"Trata-se de garantia normativa clara, alinhada às boas práticas de gestão de saúde no trabalho, que a ABT ajudou a construir e
orienta suas associadas a observar integralmente", continua o posicionamento.
O ministro do TST Agra Belmonte observa, no entanto, que "estão começando a surgir acordos e convenções [firmados entre
empresas e sindicatos] estabelecendo restrições ao livre uso do banheiro".
Professora de direito do trabalho da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV/SP), Olívia Pasqualeto avalia, em linhas gerais,
como "algo bastante abusivo" o controle do uso de banheiro. "Sobretudo porque diz respeito a uma necessidade fisiológica, a uma
questão de saúde do trabalhador", resume.
A professora, no entanto, considera possível debater algum tipo de regramento para situações bastante peculiares.
"Vamos imaginar um caminhoneiro que transporta cargas de altíssimo valor e recebe a seguinte orientação: você pode parar nos
postos para descansar ou ir ao banheiro, mas só pode parar em determinados postos que têm algum aparato de segurança.
Nesse caso, parece se justificar, inclusive, para a segurança do próprio trabalhador e para a preservação da carga, que haja
alguma baliza", argumenta.
A restrição ao uso do banheiro pode provocar uma série de problemas de saúde, explica Maria Maeno, médica e pesquisadora da
Fundacentro — órgão ligado ao MTE e especializado em saúde e segurança do Trabalho.
Entre as mulheres, principalmente, cresce o risco de infecções urinárias, diz a pesquisadora. Ela alerta ainda para populações
especialmente vulneráveis, como os diabéticos que precisam ir ao banheiro com mais frequência, ou os hipertensos que tomam
diuréticos e sentem necessidade de urinar repetidamente.
"Além disso, você tem mudança de hábito e a pessoa passa a não beber muita água para não precisar ir ao banheiro", continua
Maria Maeno. A hidratação indevida, por sua vez, pode ter diferentes reflexos no organismo — do ressecamento das fezes à
formação de cálculos renais.
Maria Maeno faz questão de destacar os impactos sobre a saúde mental causados pela restrição ao uso do banheiro. "Essa é
uma das principais consequências. A pessoa tem desvalorizada a sua condição humana", avalia a servidora da Fundacentro.
O procurador do MPT faz avaliação semelhante. "[Restringir o uso do banheiro] é transformar o ser humano numa peça de
engrenagem. Tanto quanto a máquina, ele não pode interromper o que está fazendo", finaliza Daroncho.
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