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terça-feira, 22 de setembro de 2026
Golpe do Pix: quando o banco pode ser responsabilizado?
Sempre é possível discutir a responsabilização do banco em casos de golpe envolvendo Pix. Para avaliar se houve Engenharia Social, prática que utiliza manipulação psicológica para induzir a vítima a realizar determinada ação, fraude ou negligencia do banco é preciso analisar alguns aspectos.
Primeiro é necessário verificar se houve uma transação atípica na conta-corrente do consumidor, ou seja, se a movimentação ocorreu fora do seu histórico, considerando valor, horário ou local, além da existência ou não de falhas nos mecanismos de segurança que possam ter levado ao vazamento de dados.
Em relação à conta que recebeu o Pix, é preciso verificar se sua abertura ocorreu dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central. Caso seja identificada alguma irregularidade, isso poderá caracterizar negligência por parte do banco recebedor.
Todos esses aspectos precisam ser examinados. O artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que não haverá responsabilização quando ficar comprovada a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor. Esse entendimento está consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, é importante reunir comprovantes, registros da transação e demais documentos relacionados ao golpe e procurar um núcleo de atendimento ou um advogado para uma análise criteriosa do caso.Em golpes envolvendo Pix, cada detalhe da operação pode ser importante para determinar onde ocorreu a falha e quem pode ser responsabilizado.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa.
Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso.
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