sábado, 26 de setembro de 2026

STJ autoriza extinção unilateral de conta-corrente

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu os bancos do alcance de um artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Agora, essas empresas podem encerrar contas-correntes de clientes por iniciativa própria sem o risco de judicialização com base no dispositivo. O artigo do CDC em questão prevê que recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem pode pagar é uma prática abusiva contra o consumidor. Já havia exceção prevista na lei nos casos em que a intermediação do serviço é regulada em leis especiais. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a decisão do STJ fortalece a segurança jurídica que garante o funcionamento do sistema financeiro. A decisão traz maior clareza sobre as condições em que uma relação contratual bancária pode ser encerrada, preservando a autonomia das partes. A federação também afirmou que a possibilidade de encerrar contas é importante para o combate a fraudes e lavagem de dinheiro. A legislação bancária obriga o encerramento da conta nestes casos. Além disso, a Febraban afirma que o setor já possui regras específicas autorreguladas que disciplinam o encerramento das contas, inclusive, com regras para comunicar aos clientes a decisão. Importante saber que o risco de o encerramento de contas atingir clientes por critérios ilegítimos existe e foi exatamente esse o argumento das Defensorias Públicas e da Defensoria Pública da União no julgamento. Como o motivo genérico de desinteresse comercial continua aceito, fica difícil para o cliente provar que foi excluído por critério ilegítimo. Por outro lado, existem contrapesos: a concorrência, com bancos digitais e contas gratuitas; a supervisão do Banco Central; e o reconhecimento, no próprio acórdão, de que o acesso a uma conta está ligado a direitos básicos e à cidadania financeira.

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