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terça-feira, 22 de setembro de 2026
Voepass é acusada por queda de avião que matou 62 em SP
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça o dono da Voepass, José
Luiz Felício Filho, e 11 ex-funcionários por atentado contra a segurança do
transporte aéreo após a queda de um voo da companhia aérea que matou 62
pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.
Quatro pessoas que estavam entre os 16 denunciados pela PF (Polícia
Federal) não foram citadas na denúncia do MPF, enviada à 9ª Vara Federal de
Campinas (SP). O documento, assinado pela procuradora da República Viviane de
Oliveira Martinez, solicita a informação de antecedentes penais de todos os
denunciados, pede que eles sejam citados e que haja a oitiva de testemunhas.
Também solicita a fixação de valor para reparação dos danos decorrentes das ações
criminosas que teriam sido desempenhadas pelos denunciados.
Na denúncia é citado que as investigações demonstraram que, apesar de a
Voepass ter cerca de 1.000 funcionários, ela era, no fim, uma "empresa
pequena e comandada por um homem só", José Luiz Felício Filho. Eles
informaram que José herdou a empresa do pai e administrava a companhia com
uma equipe de funcionários de confiança.
Martinez aponta que a investigação da queda da aeronave mostrou que o
caso não foi um evento isolado, mas foi ápice "de um processo continuado de
omissões deliberadas na manutenção preventiva e na gestão de segurança da
Voepass". Ela discorre que o desfecho foi previsível em um processo "continuado
de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas
regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança
operacional no âmbito da Voepass".
Procuradora ainda comentou que a falta do reporte dos pilotos sobre as
aeronaves não era negligência deles, mas "obediência estrita à alta
administração da Voepass". "[A companhia aérea] por questões financeiras,
chegou ao ponto de comprometer a devida manutenção das aeronaves, mantendo a
companhia operando sem condições financeiras mínimas para tanto, fator esse que
certamente contribuiu para a queda da aeronave que se discute nestes autos".
Pode se dizer que a sistemática ocultação de panes no sistema de degelo,
somada ao despacho ilegal de aeronaves para rotas sob congelamento severo em
prol de metas econômicas corporativas são indícios bastantes para estabelecer um
nexo causal e normativo entre a atuação dos gestores e o resultado catastrófico,
havendo justa causa para a acusação que ora se formula. (...)
MPF destacou que, como são imputados crimes aos denunciados que
ultrapassam 4 anos de condenação, não irá propor agora Acordo de Não
Persecução Penal a eles. O órgão também informou que, neste momento, cabe às
autoridades aeronáuticas aplicar penalidades contra os denunciados. Porém, deixou
aberto que futuramente, caso constate que a Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) seja omissa na análise da conduta deles ou que eles exerçam manobras que
possam colocar em risco o transporte aéreo, peça a aplicação de medidas
cautelares relacionadas à atividade econômica e profissional da aviação exercida por
eles.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa.
Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos
documentos e circunstâncias do caso.
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