terça-feira, 22 de setembro de 2026

Voepass é acusada por queda de avião que matou 62 em SP

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça o dono da Voepass, José Luiz Felício Filho, e 11 ex-funcionários por atentado contra a segurança do transporte aéreo após a queda de um voo da companhia aérea que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024. Quatro pessoas que estavam entre os 16 denunciados pela PF (Polícia Federal) não foram citadas na denúncia do MPF, enviada à 9ª Vara Federal de Campinas (SP). O documento, assinado pela procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, solicita a informação de antecedentes penais de todos os denunciados, pede que eles sejam citados e que haja a oitiva de testemunhas. Também solicita a fixação de valor para reparação dos danos decorrentes das ações criminosas que teriam sido desempenhadas pelos denunciados. Na denúncia é citado que as investigações demonstraram que, apesar de a Voepass ter cerca de 1.000 funcionários, ela era, no fim, uma "empresa pequena e comandada por um homem só", José Luiz Felício Filho. Eles informaram que José herdou a empresa do pai e administrava a companhia com uma equipe de funcionários de confiança. Martinez aponta que a investigação da queda da aeronave mostrou que o caso não foi um evento isolado, mas foi ápice "de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva e na gestão de segurança da Voepass". Ela discorre que o desfecho foi previsível em um processo "continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass". Procuradora ainda comentou que a falta do reporte dos pilotos sobre as aeronaves não era negligência deles, mas "obediência estrita à alta administração da Voepass". "[A companhia aérea] por questões financeiras, chegou ao ponto de comprometer a devida manutenção das aeronaves, mantendo a companhia operando sem condições financeiras mínimas para tanto, fator esse que certamente contribuiu para a queda da aeronave que se discute nestes autos". Pode se dizer que a sistemática ocultação de panes no sistema de degelo, somada ao despacho ilegal de aeronaves para rotas sob congelamento severo em prol de metas econômicas corporativas são indícios bastantes para estabelecer um nexo causal e normativo entre a atuação dos gestores e o resultado catastrófico, havendo justa causa para a acusação que ora se formula. (...) MPF destacou que, como são imputados crimes aos denunciados que ultrapassam 4 anos de condenação, não irá propor agora Acordo de Não Persecução Penal a eles. O órgão também informou que, neste momento, cabe às autoridades aeronáuticas aplicar penalidades contra os denunciados. Porém, deixou aberto que futuramente, caso constate que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) seja omissa na análise da conduta deles ou que eles exerçam manobras que possam colocar em risco o transporte aéreo, peça a aplicação de medidas cautelares relacionadas à atividade econômica e profissional da aviação exercida por eles. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

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