quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Comprador deve indenizar ex-dono por não transferir o veículo

Comprador de moto deve indenizar ex-dono por não transferir o veículo

15 de janeiro de 2018, 13h33
Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.
A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.
Sem a transferência da moto, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono. Reprodução
Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.
Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.
Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. "O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais", concluiu.
Processo 2016.01.1.097387-6
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2018, 13h33

Estado tem de indenizar estudante agredido por colegas dentro de escola


Acre terá de indenizar estudante agredido por colegas dentro de escola

16 de janeiro de 2018, 14h10
Ao receber o aluno em qualquer estabelecimento da rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de zelar pela sua integridade física, devendo utilizar todos os meios necessários para cumprir essa incumbência, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados ao estudante.
Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ao manter sentença que condenou o Acre a indenizar um jovem agredido por seus colegas em escola pública. O valor foi fixado em R$ 2 mil.
O juiz Fernando Nóbrega, relator do processo, ratificou a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual ao falhar em seu dever de guarda e vigilância da incolumidade física dos alunos em estabelecimento de ensino.
Em seu voto, o relator esclareceu que nos autos está caracterizado que o poder público responde de forma objetiva por qualquer lesão sofrida pelo aluno, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro, pela falta de zelo na segurança, na forma do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
Processo 0600240-95.2015.8.01.0070
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2018, 14h10

União indenizará mulher por emitir segunda via de CPF a homônima

União indenizará mulher por emitir segunda via de CPF a homônima

17 de janeiro de 2018, 9h22
A União terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher por ter expedido indevidamente segunda via de seu CPF a uma homônima. Com isso, a autora do processo acabou tendo diversos prejuízos, entre eles a inclusão do nome em rol de maus pagadores.
Após ser condenada em primeira instância, a União afirmou que a mulher tem duas homônimas, com mesma data de nascimento, mas que não teria emitido segunda via de CPF a nenhuma delas. Além disso, afirmou que a situação não gerou dano indenizável, havendo apenas mero aborrecimento.
O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que os documentos apresentados no processo demonstram que uma pessoa homônima à mulher, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF emitido pela Receita Federal. “Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa”, afirmou o relator.
Quanto ao argumento de que a situação não passou de mero aborrecimento, o desembargador afirmou que, conforme jurisprudência, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é uma violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama. Por isso, ele entendeu que, no caso em questão, os danos são presumíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0001122-50.2009.4.01.3304
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2018, 9h22

Agência e modelo são multados em 70% do contrato por não irem a desfile

     Por ver desrespeito aos deveres de informação e lealdade na execução do contrato, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que uma agência de modelos e uma profissional da área devem pagar 70% do que receberiam como cachê a uma organizadora de eventos, por terem faltado a uma série de atividades agendadas.
     A modelo, contratada por intermédio da agência, seria a "noiva símbolo" de evento voltado ao mercado de casamentos. Ela participaria de um ensaio fotográfico para uma campanha publicitária, de um coquetel de lançamento e dos desfiles de abertura e encerramento do evento, em Brasília.
Nancy Andrighi viu no ato da modelo e da agência desrespeito aos deveres de informação e lealdade.
123RF
     No dia da abertura, a modelo saiu da cidade e só comunicou sua ausência, por problemas de saúde, cerca de dez minutos antes do desfile inicial. Ela também não compareceu ao encerramento, pois tinha dado prioridade a outro compromisso em Fortaleza.
    No recurso, a empresa de eventos sustentou que, ao descumprirem o acordo, agência e modelo ofenderam o princípio da boa-fé objetiva, inviabilizando, assim, a finalidade do contrato. Também pediu reparação por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o segundo pedido por considerar que o inadimplemento contratual, por si só, é insuficiente para configurar violação de direitos da personalidade. Para a corte, não foi demonstrado que houve abalo à imagem da empresa ou à credibilidade do evento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, manteve nesse ponto a decisão do TJ-DF, pois a jurisprudência do tribunal define que a caracterização do dano moral pressupõe mais do que o aborrecimento advindo de um negócio frustrado.
Porém, especificamente sobre o inadimplemento contratual, Nancy Andrighi afirmou que o ato revelou desrespeito aos deveres de informação e lealdade na execução do contrato, previstos no artigo 422 do Código Civil.
“As recorridas não adimpliram com todas as prestações contratadas, tal como assinalado. De fato, apenas uma pequena parte da obrigação foi cumprida por elas no tempo e modo acertados, sendo, ademais, significativo o seu grau de culpa”, afirmou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.655.139
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2018, 7h38

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Da utilidade dos advogados Parte II

Da utilidade dos advogados Parte II

No domingo, deixei uma questão no ar. Uma que envolvia dissociar justiça de um bom advogado ou da lei. É comum alguém insistir que a lei que protegeu determinada pessoa é injusta. Reclama-se da infinidade de recursos protelatórios que impedem a condenação definitiva de um odiado réu. Nesse caso, em vez de atacar legisladores ou juízes, desloca-se a raiva contra o advogado. A proteção dos direitos de alguém é central na própria ideia do Direito e o bom advogado luta com as ferramentas disponíveis, muitas no limite da ética.
É certo que existem os desonestos. Pela minha experiência de vida, registra-se uma ampla democracia na distribuição da falta de caráter entre as profissões, classes sociais e identidades étnicas e de gênero. Há canalhas pulverizados sobre todos os campos.
Há anos vi o filme Filadélfia (direção de Jonathan Demme, 1993). Tom Hanks interpreta um advogado que acredita que o preconceito com o HIV tenha originado sua demissão. Em determinado momento, ele é questionado na Corte pelo motivo de ter seguido o Direito. Ele responde de forma comovente com uma ideia que pode ser usada para todas as profissões do planeta: o que ele mais amava na prática do Direito é que “vez por outra – nem sempre, mas ocasionalmente – você pode participar do ato de se fazer justiça. E é realmente emocionante quando isso ocorre”. O mesmo pode ser dito para o professor quando, em sala de aula, consegue se encontrar com a mudança e o aprendizado.
Advogados devem nos ensinar a pensar as possibilidades de um texto legal. Eles devem debater a ideia de igualdade, de justiça, de direitos, de um Estado baseado no Direito e não no arbítrio. Na maioria das vezes, infelizmente nem sempre, advogados combatem o estado de exceção, a tortura e a violação da dignidade humana. Com zelo, eles tratam da libertação do indivíduo de uma prisão arbitrária ou a equidade na distribuição de um benefício.
Não idealizo funções, nem sequer a minha. Sei da humanidade imersa no egoísmo e na violência. Exatamente por isso, tenho esperança em bons advogados que, a cada geração, entendam o desiderato que fez nascer a vontade de uma justiça que escapasse da vendeta privada ou do simples direito do mais forte.
Hamlet, como vimos, não confiava em rábulas. Ele era um príncipe com direito adquirido pelo sangue e, curiosamente, parte do Estado dinamarquês. Historicamente, o Estado gosta pouco de advogados, especialmente os autônomos e com princípios. Hamlet iniciou uma trajetória de vingança privada que levou à morte de seu tio, sua mãe, sua namorada, seu quase cunhado, seus dois ambíguos amigos e seu futuro sogro. Por fim, pereceu o próprio querelante ao optar pela justiça tribal imersa em sua subjetividade egoísta.
Vamos soltar a imaginação. Hamlet desconfia do assassinato do pai. O argumento do fantasma é pouco sólido para tribunais, mesmo aos nevoentos ao redor de Copenhague. Ele poderia começar contratando um bom especialista em direito consuetudinário (afinal, a imaginação do autor é inglesa) e lembrar que, na Inglaterra e na Dinamarca, o herdeiro da coroa seria ele, Hamlet, não o tio. O trono é preferencialmente masculino, linear e direto e só vai para ramos laterais em caso de impedimento do titular. Poderia ter impetrado mandatos (para usar linguagem contemporânea), cooptado Cortes elevadas com apoio da “vontade geral” da tradição iluminista posterior. Caberia a um bom conselheiro jurídico lembrar que Cláudio estava impedido de decidir sobre a sucessão, pois era parte beneficiada. Em suma: Hamlet poderia ter lutado juridicamente de forma aberta e clara e, pelo que sabemos da peça, tinha o povo e muitos juristas fiéis a seu pai ao seu lado.
Teria Hamlet sucesso? Não temos como saber. Sabemos apenas o que ele utilizou: o caminho alternativo da vingança pessoal que acabou punindo inocentes e não restaurou a justiça no reino. No afã de vingar o pai sem usar a lei e o Direito, ele abriu caminho para uma invasão estrangeira e afastou a linhagem do rei legítimo. Sua solução foi muito pior do que qualquer outra. A guerra privada do melancólico príncipe destruiu todo o sistema de poder, eliminou o núcleo da corte e ainda causou o fim da soberania dos governantes de Elsinore. Qual o erro fundamental da personagem? Não ser aconselhado por um bom advogado e não confiar nas leis como elemento restaurador da ordem. Ao fazer justiça pelas próprias mãos e exercer a lex talionis de forma radical, cometeu desastres ainda mais vastos. Uma tia sábia teria dito: “Cláudio é velho e Gertrudes não pode mais gerar filhos, aguarde um pouquinho”. Um advogado teria mostrado o direito dinamarquês e sugerido ações concretas, conselhos práticos. Ambos poderiam ter razão.
Em resumo, talvez ainda tenhamos dúvidas sobre a utilidade moral e prática de um advogado. Porém, o caso de Hamlet (ou o de Antígona que também não usou um) é exemplar. Entregue a si, a sociedade é mais destrutiva do que a fúria dos tribunais. Advogados acabam atraindo um pouco do horror que temos diante da injustiça do mundo. Ao entrarem no poço lamacento dos atritos dos filhos de Prometeu, advogados são associados à maldade que, incapazes de observar em nós, transferimos para os outros. Bons advogados separam nosso mundo da barbárie. Dedico estas crônicas a um advogado honesto e amoroso, meu pai, doutor Renato Karnal, devoto de Santo Ivo. Boa semana para todos os advogados do Brasil.
Entregue a si, a sociedade é mais destrutiva do que a fúria dos tribunais

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Indenização será parcelada em até três anos

Indenização será parcelada em até três anos

Acordo deve beneficiar 1,1 milhão de poupadores, que entraram com ações individuais ou coletivas; será divulgado um prazo de adesão

A indenização por perdas nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 será paga aos poupadores em até três anos. Será divulgado um calendário com critérios, como valor e idade do poupador, para a escala de recebimento do dinheiro.
O acordo foi comemorado no Palácio do Planalto porque permitirá mais uma injeção de recursos na economia. E como os valores já foram provisionados nos balanços dos bancos, além de não representar problema para o sistema financeiro poderá ainda significar caixa para algumas instituições, por causa dos descontos.
O acordo costurado ontem entre instituições financeiras e poupadores deverá beneficiar 1,1 milhão de ações que cobravam reparação na Justiça. Todos que entraram com ações coletivas serão beneficiados. Quem entrou com ação individual terá de retirar o processo isolado e apresentar comprovações para aderir ao acordo. Haverá um prazo de adesão.
Das indenizações a serem pagas, os saldos mais baixos devem ser quitados à vista logo após a assinatura do acordo e a adesão dos poupadores. A expectativa é que o dinheiro comece a ser pago no início de 2018. Aos poupadores que têm maior montante a receber, a segunda parte da indenização será liquidada em até um ano. Ainda haverá uma terceira fase da escala, em até dois anos.
Deverá também ser adotado algum critério de idade para o pagamento das indenizações, cobradas há mais de 20 anos. Uma das ideias é usar ponderação entre idade e valor: quanto maior a idade, menor o prazo para pagamento e quanto maior o valor, maior o parcelamento da indenização.
Em uma época de caça às boas notícias, o acordo foi comemorado pelo governo. Logo após o entendimento entre bancos e poupadores na Advocacia-Geral da União, o presidente Michel Temer foi informado por telefone pela própria ministra da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça.
Um interlocutor do governo disse que a Presidência vê o desfecho do imbróglio “com bons olhos”. A avaliação é que o acordo injetará dinheiro na economia com um efeito semelhante à liberação das contas inativas do FGTS.
O governo também lembra o fato de a indenização já ter sido previamente provisionada pelos bancos. Em vários casos, inclusive, o montante provisionado deverá ser superior ao estabelecido no acordo. Assim, instituições bancárias terão até liberação marginal de recursos para o caixa.
Consumidor. Para as entidades de direito do consumidor, apurou o Estado, o consenso que foi anunciado ontem foi “um acordo possível” dentro de um processo que se arrastava por mais de duas décadas. Um dos pontos que levaram bancos, governo e AGU a chegarem a um acordo foi o fato de que muitos dos poupadores dos anos 1980 e 1990 estarem morrendo antes de virem seus direitos ressarcidos.
Uma fonte disse que abrir mão do valor cheio foi um “peso” para o consumidor, mas houve a avaliação de que, neste ponto, seria melhor garantir algum valor do que deixar o caso se arrastar na Justiça.
Embora ainda faltem ritos para sacramentar o acordo, a visão sobre ele é positiva. “Faltam etapas, principalmente a homologação pelo Supremo, mas a sinalização de uma composição entre as partes era tudo o que o mercado esperava. Destrava investimentos, quita poupadores, preserva a estabilidade do sistema bancário e injeta dinheiro contingenciado na economia, fazendo-se justiça no tempo”, diz Fábio Martins
Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, especialista em direito do consumidor.
Procurados, os bancos não se manifestaram. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o acordo. Entidades que representaram poupadores, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também não comentaram.

Planos de saúde vão mudar

Ministro apoia mudar planos de saúde para reduzir judicialização

Parecer sobre mudanças na área, incluindo liberar aumento para idosos, deve ser votado nesta semana na Câmara

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, defende as mudanças nas regras dos planos de saúde, em discussão no Congresso. A proposta teve parecer aprovado em comissão da Câmara e poderá ir à votação amanhã. O relator do parecer é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e, dentre as mudanças propostas, uma das mais polêmicas permite reajustar planos para quem tem mais de 60 anos, proibido pelo Estatuto do Idoso, de 2004. Outra medida polêmica, que desobrigava empresas a pagar cirurgias para corrigir complicações provocadas por erro médico, foi retirada do texto.
“Como o plano não pode aumentar depois dos 60, ele aumenta aos 59 com taxas altíssimas. Isso expulsa o cidadão da cobertura”, disse Barros. Idosos com mais de 60 anos que já tenham plano não seriam afetados pela mudança, segundo ele. “A lei não retroage, a não ser para beneficiar.” Barros declarou que “a regra atual não é boa” e leva à judicialização. “Gostaríamos muito que houvesse solução para esse assunto, para as multas judicializadas. Bilhões em multas que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não recebe. O ressarcimento de quem tem plano e usa o SUS e também está judicializado. São muitos bilhões também que não conseguimos receber.”
Nova versão. Uma medida polêmica que desagradava sobretudo às associações médicas foi retirada. A versão inicial desobrigava empresas a pagar cirurgias para corrigir complicações ou sequelas que comprovadamente tivessem sido provocadas por erro médico – o que acabaria levando usuários a ingressar com ações contra o profissional. A isenção foi retirada e a garantia de cobertura da cirurgia para usuários, mantida.
Demais pontos considerados por associações de direito do consumidor prejudiciais aos usuários de planos, como a brecha de contratos de menor cobertura (a segmentação) e regras que dificultam a incorporação de técnicas e cirurgias mais modernas à lista de procedimentos obrigatórios (o rol mínimo), continuam no texto.
Ontem, o Ministério Público Federal enviou ofício a cada um dos 51 líderes partidários da Câmara, solicitando que o projeto continue a ser “debatido profundamente” na Casa. Segundo o órgão, é necessária a participação da sociedade, do mercado, da academia, do Ministério Público e dos órgãos de defesa do consumidor.