quinta-feira, 27 de julho de 2023

TJ-SP julgará recurso de Shantal Verdelho contra médico Renato Kalil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) irá decidir, em audiência nesta quinta (27), se aceita o recurso apresentado pela defesa da influenciadora Shantal Verdelho e pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico Renato Kalil. Em outubro do ano passado, o órgão público apresentou denúncia contra o obstetra por crime de lesão leve e violência psicológica durante o parto da filha de Shantal, em setembro de 2021. Dias depois, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou e solicitou o arquivamento da denúncia. O Ministério Público e o advogado da influenciadora, Sergei Cobra, entraram com recurso da decisão no TJ-SP. Nesta quinta (27), os desembargadores Mauricio Valala, Luiz Arruda e Sérgio Ribas não vão julgar o mérito, mas decidir se aceitam o recurso para que haja um novo julgamento do caso ou se seu arquivamento será mantido, conforme definido em primeira instância. Shantal Verdelho afirmou ter sofrido agressões físicas e verbais cometidas por Kalil no nascimento de sua segunda filha. Em áudio vazado nas redes sociais, ela afirma que imagens gravadas na hora do parto pelo marido, o modelo Mateus Verdelho, mostram o médico proferindo uma série de xingamentos, como "viadinha", "mimada" e "faz força, porra". Ela diz também que o médico praticou em seu parto a chamada manobra de Kristeller, prática que consiste em pressionar a barriga da gestante para empurrar o bebê. O mecanismo, contraindicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde, pode comprometer a saúde da mãe e do bebê. Além do processo judicial, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) abriu um processo ético-profissional para apurar infrações que teriam sido cometidas por Kalil. O procedimento, que pode resultar na cassação do registro profissional do médico ou inocentá-lo, foi iniciado em dezembro passado, um ano após o conselho começar a investigar o caso por meio de uma sindicância. Kalil já negou anteriormente que tenha acontecido qualquer intercorrência durante o parto de Shantal, e afirmou que o vídeo revelado por ela mostrando as supostas violências sofridas foi editado e está fora de contexto.

quarta-feira, 26 de julho de 2023

MPRJ recorre de decisão que inocentou Bruno Krupp em processo de estelionato

O Ministério Público do Rio (MPRJ) apresentou, nesta terça-feira (25), um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que inocentou o modelo Bruno Krupp em relação a três crimes de estelionato. Os delitos teriam sido praticados contra Paulo Sabba, Bernardo Sued e Pedro Tinoco. De acordo com a denúncia do MPRJ, Krupp e seu sócio se passaram por agentes de viagem e venderam às vítimas hospedagens no Hotel Nacional, em São Conrado, por preços mais baratos do que os praticados pelo estabelecimento. No momento de pagar, ele utilizou cartões de crédito clonados ou roubados. Na decisão inicial, a 5ª Câmara Criminal entendeu que o comparecimento dos lesados à delegacia de polícia, quando reportaram os crimes, não seria medida suficiente para a continuidade da ação penal. O juízo sustentou que esse fato não demonstra as nítidas intenções das vítimas em autorizarem a continuidade do processo criminal. No recurso, a assessoria de Recursos Constitucionais Criminais do MPRJ afirmou que em casos de crimes de ação penal pública condicionada não são exigidas maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca, por parte da vítima, para levar o caso adiante. O órgão entende que isso teria acontecido com relação aos crimes de estelionato que teriam sido praticados pelo modelo. Procurada, a defesa de Bruno Krupp criticou a atuação do MPRJ. "O MP permanece numa saga inquisitória, cruel e desumana. A Defesa confia na Justiça", disse o advogado Ary Bergher. Bruno Krupp responde pela morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, atropelado por uma moto conduzida pelo modelo na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. O réu não possuía habilitação e estava em alta velocidade. Krupp ficou oito meses preso na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, mas foi solto, em março deste ano, após ter a liberdade concedida por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o modelo responde ao processo em liberdade.

Fãs do cantor Thiaguinho pedem indenização de R$ 30 mil

Fãs do cantor Thiaguinho acionaram a Justiça de São Paulo com um pedido de indenização por danos materiais e morais, e a devolução dos valores que gastaram durante uma apresentação do músico, no Rio de Janeiro. O grupo alega ter enfrentado diversas dificuldades e má experiência do evento 'Tardezinha', incluindo a falta de organização, longas filas, bebidas quentes e servidas em sacos plásticos com gelo. Após mais de três anos de pausa, a turnê de Thiaguinho retornou para uma nova temporada de shows. Na ação, iniciada no mês de maio deste ano, os fãs destacam o quanto ficaram frustrados com as condições do evento realizado em abril deste ano, no Parque Olímpico, Zona Oeste do Rio. O valor total da causa é de R$ 33.476,36, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas redes sociais, uma enxurrada de críticas ao evento também foram reforçadas na página oficial do cantor, incluindo o sistema de venda para comprar bebidas que falhou e esperas de mais de duas horas na fila para o consumo. Apesar do ocorrido, Thiaguinho seguiu com a turnê em diferentes cidades. " Energia surreal, caos total! Esse foi o retorno da Tardezinha. 6 horas de show? Sendo que 2h para chegar (indo de “expresso” vendido pelo evento), mais uma caminhada para entrar ao evento - cujo foi vendido como entrada diferenciada, estou procurando o diferenciada até agora. Beber? impossível! 1h para comprar, 1:30h para pegar. Evento para quem assistiu de casa ter sensação de que foi perfeito!". escreveu uma fã. "Você é ótimo, entrou um show digno para quem estava no backstage, na área vip ou em casa. Agora a produção esqueceu o respeito em casa com as milhares de pessoas que estavam na área comum para prestigiar o evento. Ninguém conseguia comprar, ninguém conseguia consumir. Voltei para casa com os tickets do bar e sem nenhum suporte da produção do evento, que nada resolveu. Um total descaso.", escreveu outra internauta " O evento foi um descaso, uma falta de respeito com o consumidor. Foram vendidos 80.000 ingressos segundo o cantor Thiaguinho para um show com perspectiva de 6h de duração. Ficamos numa fila de 1h20 para comprar fichas para bebidas e comida, pois a rede das máquinas de cartão não funcionavam. Após conseguir as fichas, nos direcionamos ao bar e aí veio o caos. Uma aglomeração , quase 2 h e não conseguimos pegar uma água. Em seguida, após muito estresse e esgotamento emocional, retornamos ao caixa para solicitar o estorno da compra para ir embora, e mais 1h30 de fila e estresse. Funcionários despreparados para atender ao publico. Decepção e tristeza resumem o evento.", descreveu outra seguidora.

Craque do Jogo": TJ rejeita recurso da Globo e mantém indenização a Sidão

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Globo contra decisão que determinou que a emissora pague R$ 30 mil de indenização por danos morais ao goleiro Sidão. O atleta processou a rede de televisão após ter recebido ao vivo, das mãos de uma repórter, o troféu de craque do jogo, depois de votação feita pela Internet. Isso apesar de ter falhado na derrota de seu time na ocasião, o Vasco, por 3 a 0 para o Santos, em 12 de maio de 2019, pelo Brasileirão. Sidão pediu indenização de R$ 1 milhão, porém foi determinado o pagamento de R$ 30 mil, valor confirmado na decisão da última segunda-feira (24). A Globo pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), se for preciso. O entendimento do relator do caso na 8ª Câmara de Direito Privado, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho foi de que a "matéria divulgada extrapolou os limites da informação e atingiu a honra do autor (Sidão). Ele foi acompanhado por seus pares. Assim, foi ratificada a decisão recorrida, que entendeu que a Globo não poderia evitar o comportamento dos torcedores votantes, mas dispunha de meios para impedir a "humilhação a que foi exposto o autor com a entrega do irônico troféu". "A ré (Globo) praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor, que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol, deveria receber o fato com bom humor" apontou a decisão que foi alvo de apelação. Ela havia sido proferida em 17 de outubro do ano passado. Para o desembargador que relatou o caso, ao entregar o troféu, a emissora submeteu Sidão a profundos constrangimento e humilhação. Durante o processo, a Globo se defendeu afirmando, entre outros argumentos, que o vencedor do prêmio foi escolha exclusiva do público e que não contribuiu para a ofensa ao goleiro. Também argumentou que se desculpou com Sidão e mudou o formato da enquete depois do episódio para evitar ocorrências semelhantes. O goleiro hoje defende o Concórdia-SC, que disputou a Série D do Brasileiro deste ano.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Reclamações contra aéreas caíram em 2023

As reclamações de passageiros contra companhias aéreas no primeiro trimestre (de janeiro a março) de 2023 caiu aproximadamente pela metade em comparação com o mesmo período de 2022, revelou o Boletim de Monitoramento do Consumidor.gov.br emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na quinta (20). No total, foram registradas 20.879 queixas — 45,3% menos do que nos três primeiros meses do último ano — contras as empresas. Elas transportaram entre janeiro e março 27.429.136 viajantes pagos, ou seja, foram cerca de 76,12 reclamações a cada 100 mil passageiros, uma queda de 55,1% em relação ao trimestre correspondente do ano anterior. As reclamações analisadas pelo estudo foram feitas por clientes das companhias na plataforma Consumidor.gov.br, do governo federal. O boletim apontou ainda quais foram, entre as principais empresas do setor, aquelas com maior número de queixas por parte de seus passageiros. Confira: Companhias áreas nacionais 1º: Gol: 81,90 reclamações a cada 100 mil passageiros; 2º: Latam: 69,32 reclamações a cada 100 mil passageiros; 3º: Azul: 54,78 reclamações a cada 100 mil passageiros. AAnac também avaliou como as aéreas tratam as queixas de seus passageiros: 80,93% em média das reclamações são solucionadas, 14,78% acima do índice alcançado no primeiro trimestre de 2022. No geral, o índice de solução de problemas das companhias aéreas brasileiras foi bem melhor do que as das internacionais.

Desculpa esfarrapada,: Azul anunciou redução de voos por excesso de processos judiciais,

Companhia aérea anunciou a redução de voos no estado de Rondônia alegando alto índice de processos judiciais. Consta que, em um intervalo de um ano e meio, a Azul Linhas Aéreas sofreu 15 mil processos judiciais em Rondônia. Realmente, de acordo com levantamento feito por leitura dos processos ingressados na Justiça Estadual, entre 1° de janeiro do ano passado e 15 de junho deste ano foram abertas 24.811 ações contra três empresas do transporte aéreo (Azul, Gol e Latam). Deste total, 15.514 foram contra a Azul, correspondendo a 62% dos processos. Na verdade,os números mostram que dos 15 mil processos sofridos pela Azul, em 7% deles a pessoa que entrou com a ação, ganhou, outros 10% dos processos foram julgados improcedentes, em 35% das ações, a grande maioria, o Judiciário aprovou o acordo feito pelas partes do processo. Das ações, mais de 3,5 mil foram por cancelamento de voos, cerca de 1,5 mil são por atrasos e quase 1 mil casos são pedidos de indenização por dano moral. Os dados também revelam que dos 15 mil casos na Justiça de Rondônia, 5.119 processos contra a Azul foram movidos apenas de janeiro a junho deste ano, sendo a maioria deles na Comarca de Porto Velho. O balanço também mostra que a Azul transportou 11.808 passageiros, de janeiro a meados de junho, sendo a companhia líder no transporte aéreo no estado, com 48 voos semanais.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Rede Petz terá que indenizar funcionário que comprou livros para cumprir metas

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Petz, empresa de produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho. A decisão, publicada no mês passado, é da 16ª Turma, que manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas. Uma testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a comprar os livros se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e outros 60 no domingo. O processo também mostra que o operador de caixa fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram reembolsadas pela loja. O desembargador Nelson Bueno do Prado, relator da ação, avaliou que as metas são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o homem a comprar itens que deveriam ser oferecidos aos clientes, atendendo a ordem do empregador. Após recurso apresentado pela Petz, o desembargador considerou razoável o montante de R$ 10 mil que já havia sido estabelecido em 1º grau para os danos morais, levando em consideração o porte econômico da empresa de mais de R$ 1 bilhão e o "caráter pedagógico da punição. A empresa esclarece que a ação que deu origem ao processo trata-se de fato isolado, motivo pelo qual a empresa vem apurando. Reforça ainda que segue rigorosamente as boas práticas comerciais e que o fato em questão não condiz com os valores que norteiam a atuação da Companhia.

domingo, 23 de julho de 2023

Detran aprova carro clonado e é obrigado na Justiça a pagar inenização

Após falhas de análise em quatro vistorias, o Detran do Distrito Federal aprovou um carro clonado. A dona do veículo (um Fiat Siena 2012/2013) foi descobrir da pior forma: quando foi vendê-lo, durante a tentativa de transferência de nome. Consta no processo que os vistoriadores não registraram qualquer alteração ou ressalva em relação aos sinais identificadores do veículo Segundo laudo pericial da Polícia Civil de Goiás, concluiu-se que "os sinais identificadores do veículo foram totalmente alterados" Em razão disso, o veículo foi apreendido e a imagem da mulher associada a uma investigação criminal Diante desse caso, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o órgão de trânsito, e mais o homem que havia vendido o carro à mulher, ao pagamento solidário de R$ 27.419 em danos materiais (referentes ao valor do veículo), além de R$ 2 mil em danos morais de cada um. A partir do valor total de R$ 31.419, os magistrados estabeleceram que seja feita a correção monetária (pelo IPCA-E e juros de mora), desde a data da aquisição do carro (26/03/2019). Além disso, foi determinado que a compra fosse desfeita para, assim, a propriedade do bem voltar ao antigo dono. No processo judicial ficou decidido que os condenados eram responsáveis, pois: "[o vendedor] foi quem entregou o bem adulterado à autora, ao passo que o Detran [incorreu na] omissão faltosa, haja vista a má prestação do serviço como ensejadora do dano, o que atrai sua responsabilidade pelos

Candidata não pode ser excluída de concurso por dirigir embriagada há mais de 5 anos

Em recurso ordinário em mandato de segurança, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, e anulou o ato que considerou contraindicada uma candidata a aluna combatente da Polícia Militar do Acre, em razão de ter sido flagrada dirigindo alcoolizada, por duas vezes, mais de cinco anos antes do concurso público. O colegiado determinou que, caso não exista outro fato desabonador da conduta da candidata, ela seja convocada para as etapas seguintes do certame. Segundo o ministro Gurgel de Faria, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm o entendimento de que, em concurso público, a investigação social não se limita a analisar a vida pregressa do candidato em relação às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também à sua conduta moral e social. No caso, a candidata foi aprovada na prova objetiva, na de aptidão física, no exame psicotécnico e no exame médico e toxicológico, mas contraindicada na fase de investigação social por alcoolismo, falta de idoneidade moral e conduta incompatível com o cargo. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), apesar de diferenciar o uso eventual de bebida do alcoolismo, manteve a exclusão da candidata, por entender que a sua conduta foi incompatível com a carreira pretendida. Na avaliação do ministro Gurgel de Faria, no entanto, ainda que se trate de carreira de segurança pública, os atos praticados pela candidata, além de terem ocorrido mais de cinco anos antes do concurso, não têm o efeito de, por si sós, "afastar a idoneidade moral ou configurar conduta pregressa incompatível com o cargo pretendido". Gurgel de Faria destacou que o próprio tribunal estadual não verificou nenhuma conduta desabonadora da candidata desde então, sendo que ela, em 2016, obteve aprovação no concurso para oficial do Corpo de Bombeiros, no qual foram aferidos os mesmos critérios na fase de investigação social. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Dono de carro apreendido ganha indenização após Estado deixar veículo deteriorar

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - com a relatoria do desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos magistrados no 1º grau - entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem. "É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado", registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por unanimidade. Em 2006, o dono do carro havia sofrido um processo criminal, movido pela União Federal, e ele teve o seu veículo apreendido O processo criminal tramitou até 2016, quando foi entendido que não havia justa causa para ele e, por conta disso, foi encerrado pela justiça. Contudo, o veículo foi devolvido apenas em 2018, sem quaisquer condições para funcionar e rodar com segurança A ação contra o Estado foi ajuizada em 2019, quando o dono do carro, alegando ter tido o seu bem danificado e depreciado, reivindicou a reparação de valores A perícia chegou a apresentar, à justiça, um laudo de em 22 de maio de 2020 que analisou que, na época, a Tabela Fipe do veículo era de R$ 24.329 (valor bem abaixo dos 103.978 mil no ano da apreensão, que foi em 2006) Além do mais, no mesmo documento, destacaram que, para que o Camry pudesse voltar às condições de rodagem, seriam necessários R$ 37.702,81 (sendo R$ 33.602,81 em peças e R$ 4.100 em mão de obra) Os magistrados foram a favor do dono do carro e entenderam que, de fato, havia sido lesado não só pelo fato de seu bem ter depreciado e danificado, como também pelo atraso de dois anos entre a extinção do processo criminal (que levou à apreensão do Toyota) e a sua devolução ao autor Por conta disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou que o valor da indenização deveria ser o mesmo de um Toyota Camry XLE 2016 na tabela Fipe de agosto de 2019 (data na qual a ação indenizatória foi ajuizada), acrescido de correções monetárias e o valor do frete de Araraquara (onde o carro estava apreendido) até SP (onde mora o autor) Entretanto, nos autos, não está descrito qual é o valor final. Pudemos apenas consultar que o valor de um Toyota Camry XLE 2016 estava fixado em R$ 135.320 na Fipe de agosto de 2019 Trata-se uma ação omissiva do Estado, que não realizou as manutenções imprescindíveis à conservação do veículo, comprovando-se, assim, a negligência de seus atos. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, o Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros. Além disso, conforme o artigo 629 do Código Civil, o depositário é obrigado a ter, durante a guarda e a conservação, o mesmo cuidado e diligência que teria o dono do bem, sob pena de restituí-lo.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Acesso ao Fies não depende de nota de corte no Enem, decide TRF-1

Em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela ao direito ao financiamento estudantil, com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o direito, independentemente das restrições impostas pelo Ministério da Educação. Segundo ele, texto da Lei 10.260/2011, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não impõe a obrigatoriedade da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e nem a obtenção de resultado acima da nota de corte, para o acesso ao benefício. No caso, o autor da ação não possui mais condições financeiras de arcar com seus estudos e acionou o Judiciário para obter o financiamento por meio do Fies. A primeira instância negou o pedido com o argumento de que o estudante não preenchia os requisitos previstos para ter acesso ao benefício, como a nota de corte exigida no Enem.

sábado, 15 de julho de 2023

Saul Klein se defende de condenação em R$ 30 mi por submeter garotas a escravidão sexual

A Justiça do Trabalho condenou o empresário Saul Klein a pagar uma multa de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com promessas de trabalho mentirosas e, na sequência, explorá-las sexualmente. A decisão é desta sexta-feira (14) e cabe recurso. O julgamento atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, que investigou o caso e confirmou os crimes, e pediu uma indenização inicial de R$ 80 milhões. Segundo o MPT, Klein "cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos, submetendo-as a condição análoga à escravidão". Ainda de acordo com o órgão, essa é a maior condenação por tráfico de pessoas do Brasil. A decisão veio após uma denúncia do Ministério Público do Trabalho em outubro de 2022, em que se concluiu haver provas de que ele mantinha uma rede de tráfico de pessoas, vítimas de exploração sexual. Na sentença, a Justiça reconhece que ficou comprovado, para fins trabalhistas, "que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga a de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor". A decisão também fala que ele montou um esquema para "satisfazer seus desejos pessoais" e, com isso, "feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas". Ainda aponta que "o empresário se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos. Além do valor de R$ 30 milhões, Klein fica proibido de praticar tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e adolescentes—o que inclui "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher". A decisão não é da área criminal, por isso, mesmo que seja reconhecido um crime, não há condenação com pena de prisão. Foi colocada ainda outra multa, de R$ 100 mil, caso ele descumpra as determinações da Justiça. Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria de Saul Klein: "A respeito da sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Barueri no dia 10/7/2023, a defesa do sr. Saul Klein esclarece o seguinte: (a) o processo tramita em segredo de Justiça, de forma que a sua divulgação, efetivada pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet, constitui ato ilícito; (b) o sr. Saul Klein não foi condenado pelo crime de tráfico de pessoas, tampouco por nenhum outro crime, sendo absolutamente inverídica a afirmação nesse sentido feita pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet –a Justiça do Trabalho nem sequer tem competência para julgar a alegada prática do crime de tráfico de pessoas; (c) as acusações formuladas contra o sr. Saul Klein, que são de conhecimento público, ainda são objeto de investigação em inquérito policial, sendo importante enfatizar que o sr. Saul Klein até este momento nem mesmo é réu em ação penal relacionada àqueles fatos; (d) a condenação proferida pela Justiça do Trabalho –a qual, repita-se, não tem por objeto o crime de tráfico de pessoas– se funda exclusivamente em declarações unilaterais que ainda são objeto de investigação no inquérito policial acima mencionado, violando assim os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e (e) o sr. Saul Klein recorrerá da sentença proferida pela Justiça do Trabalho, confiando plenamente que as instâncias superiores da Justiça do Trabalho rejeitarão o pedido do Ministério Público."

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Justiça do Rio condena dono de canil e veterinário por venderem cão Chow Chow com doença incurável

A 15ª Câmara de Direito Privado do Rio, por unanimidade de votos, indenizou uma família que tinha um cachorro da raça Chow Chow, vendido com uma doença incurável e hereditária. O valor da indenização foi de R$ 5 mil mais os gastos com tratamento do cachorro. Paulo Roberto Moyses adquiriu o filhote do Canil Xil Yang Chows com um atestado veterinário de que o bichinho estava em perfeito estado de saúde. Mas, com o passar do tempo, o filhote apresentou uma doença hereditária e sem cura, conhecida como demodécica ou sarna negra. O cãozinho acabou morrendo. Paulo Roberto Moyses dos Santos também morreu sem saber se sua ação seria julgada pela justiça. Sua parente, Maria Del Carmen da Costa Moyses dos Santos, continuou a ação. O representante do canil, Eduardo Honnicke Antunes, em sua defesa, afirmou que sempre atendeu à família e até propôs devolver o valor pago pelo filhote e custear a volta do animal para o canil. Mas Paulo Roberto preferiu ficar com o cachorro, pelo afeto que nutria. Já o veterinário Utan Antonioli, outro réu, argumentou que o atestado de saúde fornecido pelo veterinário tinha prazo de validade e, portanto, no momento do exame, o animal estava em bom estado de saúde.

Homem processa Uerj em R$ 200 mil por esposa engravidar após vasectomia

Um homem de 43 anos está processando a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) alegando que engravidou sua esposa após realizar uma vasectomia no Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE). A gravidez aconteceu dois meses depois da realização de um espermograma que constatou ausência de espermatozoides. Na ação, ele pede indenização por danos morais de R$ 200 mil e pensão de cinco salários mínimos mensais para a criança até que ela complete 24 anos. Em agosto de 2019, ele fez um exame que constatou a inexistência de espermatozoides. Na ação, o homem narra que foi liberado pelo médico para realizar relações sexuais sem métodos contraceptivos após o resultado obtido. Dois meses após o exame, a esposa engravidou. No primeiro momento, a descoberta da gravidez gerou uma crise conjugal por gerar suspeitas de infidelidade. Depois de "esfriar sua cabeça", segundo a ação, ele foi convencido pela esposa de sua fidelidade, o que não "o impediu de ser motivos de chacota na comunidade onde reside", na Zona Oeste do Rio. Preso preventivamente: Biólogo que tinha laudo de dor crônica para poder plantar maconha postava fotos fazendo ioga de cabeça para baixo Ao juiz, a defesa do homem alega que a unidade de saúde não alertou que o procedimento não garantiria 100% de eficácia. Eles também questionam que, para que a gravidez tenha acontecido, a cirurgia de vasectomia foi mal sucedida ou o exame de espermograma foi mal-executado. A última hipótese apresentada pelos advogados é ter ocorrido uma recanalização (reversão natural parcial ou total da vasectomia). Sobre isso, eles dizem que o homem não foi alertado. Em uma defesa prévia, a universidade incluiu os documentos de autorização assinados pelo paciente onde consta a informação sobre a possibilidade de recanalização que, segundo o documento, pode ocorrer em "1 em cada 2000 cirurgias". A UERJ também pede que o homem apresente um exame de DNA que comprove a sua paternidade. Procurada, a defesa do homem não se pronunciou sobre a ação. Em nota, a Policlínica Universitária Piquet Carneiro (PPC) da Uerj disse que durante todo o processo da realização da vasectomia, o paciente recebe orientações sobre cuidado na prevenção de gravidez, desde a triagem até a sua alta. E que, "tendo em vista que este caso está em andamento por vias judiciais", as demais informações "serão esclarecidas nos respectivos autos.

sábado, 8 de julho de 2023

Justiça manda governo do Rio indenizar em R$ 300 mil família do médico Jaime Gold, assassinado na Lagoa

A 2ª Câmara de Direito Privado do Rio fixou em R$ 300 mil o valor da indenização que o Estado do Rio terá de pagar à família do médico Jaime Gold, brutalmente assassinado durante um assalto na ciclovia da Lagoa Rodrigo de Freitas, em maio de 2015. Na ocasião, o médico foi atacado a facadas por bandidos, que levaram a sua bicicleta e outros pertences. A ação foi movida por Clara Amil Gold e Miriam Gold, respectivamente filha e irmã da vítima. A primeira vai receber R$ 200 mil; e a segunda, R$ 100 mil. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que concluiu que o crime ocorreu em razão do mau funcionamento do serviço público, uma vez que não havia segurança pública no local, apesar de o Estado ter sido alertado. Informações juntadas ao processo mostram que, em 31 de dezembro de 2014, sete pessoas foram vítimas de roubo e efetuaram o registro na 13ª Delegacia Policial. Em abril de 2015, um mês antes da morte do médico, foram afixados dezenas de cartazes alertando ciclistas e pedestres quanto ao risco de assaltos na região. No mesmo mês, novo roubo pela manhã, na Lagoa, com a ocorrência registrada na 14ª Delegacia Policial. E 18 dias antes da morte, ciclistas se mobilizaram para denunciar ao Poder Público a violência na Lagoa e seus arredores, inclusive através de manifestações organizadas pela ONG Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Gilmar Mendes determina volta de Monique Medeiros à cadeia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira uma nova prisão da professora Monique Medeiros, ré por torturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros, de quatro anos. A decisão do ministro foi dada em um recurso apresentado ao STF pelo pai de Henry, Leniel Borel, que na noite desta quarta-feira comemorou a decisão. No recurso que foi apreciado pelo Supremo, Borel questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou, em agosto do ano passado, a prisão preventiva de Monique. O ex-namorado de Monique, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos mesmos crimes. Segundo Gilmar, a decisão do STJ "não apenas se divorcia da realidade dos autos, como também afronta jurisprudência pacífica" do STF, o que justifica a nova ordem de prisão". Para o ministro, "não há como concordar, com a devida vênia, com as afirmações de que a prisão preventiva teria sido decretada apenas com base na gravidade abstrata do delito". "O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve o cuidado de apontar, nos autos, elementos concretos que apontam para a gravidade, em tese, das circunstâncias e da forma de cometimento do delito", afirmou Gilmar na decisão. Em nota, Leniel Borel disse que a prisão de Monique é "imprescindível", já que ela foi "pronunciada pelos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo". "Este recurso é uma vitória para todas as vítimas do Brasil, que estão sendo anuladas no processo judicial criminal. Hoje vimos o Min. Gilmar Mendes fazendo justiça pelo meu filhinho e todas as crianças do Brasil", disse Borel.

Thiago Brennand contrata advogado criminalista Roberto Podval

O empresário Thiago Brennand, alvo de uma série de acusações de mulheres por crimes como estupro, agressão e cárcere privado, contratou para integrar sua equipe de defesa o advogado Roberto Podval. O renomado criminalista já trabalhou para os ex-ministros José Dirceu (PT) e Ricardo Salles (PL), além de ter defendido em 2008 o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos. Podval se junta a um time que conta com os escritórios dos advogados Gustavo Rocha, do Recife, e Alexandre Queiróz, de Brasília. Desde que passou a ser alvo de denúncias, após agressão à modelo Helena Gomes ocorrida em agosto do ano passado, Brennand já teve ao menos oito escritórios diferentes atuando em sua defesa. Em maio, outro criminalista de renome passou quatro dias na equipe do empresário: Antônio Claudio Mariz de Oliveira. O advogado tem no currículo atuações na defesa do ex-presidente Michel Temer e de Suzane Von Richthofen. Em um de seus primeiros atos atuando para Brennand, Podval conseguiu vitória contra o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que queria impedir que o filho adolescente do empresário prestasse depoimento como testemunha da defesa em uma ação penal que trata de acusação de estupro a uma modelo americana. A Promotoria alegou que o jovem, de 17 anos, não deveria ser ouvido por “sofrer forte influência, quiçá opressão” de seu pai — que está preso preventivamente desde abril, em São Paulo. Para o MP-SP, o depoimento do filho de Brennand implicaria em “ofensa aos interesses do adolescente, que não pode ser admitido sob pena de novo corrompimento e revitimização”. Podval rebateu citando depoimento que o próprio Ministério Público havia colhido do filho de Brennand em setembro do ano passado. Disse que “a preocupação de preservação do menor parece ter ingressado na pauta acusatória somente naquela data”. O criminalista também mencionou que o jovem foi indicado pela própria Promotoria como testemunha da acusação no caso da modelo Helena Gomes. O juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da 2ª Vara de Porto Feliz (SP), decidiu a favor de Brennand. Considerou que o MP-SP havia inicialmente concordado com o depoimento do adolescente e que o pedido para reconsideração deveria vir “calcado em fatos novos”, o que não ocorreu. O filho de Brennand foi ouvido em audiência realizada em 21 de junho, mesma data em que o empresário falou ao Juízo de Porto Feliz. Thiago Brennand enfrenta ao todo nove ações criminais na Justiça. São quatro processos por estupro, dois por lesão corporal, um por sequestro e cárcere privado, um por calúnia e difamação, e outro por ameaça.

Justiça condena aplicativo a indenização de R$ 10 mil por recusa de motorista de transportar passageiro

O Tribunal de Justiça do Rio determinou que o aplicativo 99 Taxi pague uma indenização de R$ 10 mil para Rafael da Silva Oliveira e Ana Paula de Sena Leite. Eles afirmaram que um motorista do aplicativo se recusou a transportá-los porque estavam vestidos com roupas religiosas de matriz africana. A desembargadora Cintia Santarém Cardinalli é a relatora. A 99 Tecnologia Ltda. tentou recorrer da decisão, argumentando que não deveria ser responsabilizada e que não houve dano moral. Mas o TJ-Rio negou o recurso. Segundo a decisão, a empresa é responsável porque a relação entre ela e os passageiros é de consumo, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. No acórdão, a 99 Tecnologia Ltda. admitiu que o ato de intolerância religiosa aconteceu, mas tentou atribuir a responsabilidade exclusivamente ao motorista. Mesmo assim, o tribunal decidiu que a empresa ainda é responsável pelos atos dos motoristas parceiros.

terça-feira, 4 de julho de 2023

Romário é condenado a pagar R$ 10 mil por chamar seguidora de 'piranha'

O juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, condenou o senador por danos morais. Segundo a decisão, o ex-jogador não apresentou defesa no processo. "Razão pela qual tenho como verdadeiros os fatos arguidos na inicial em função do efeito da revelia". Renata Romão chamou o senador de "seu fadado" (que poder ter sido um erro de digitação para "safado") em postagem dele no Instagram. O ex-jogador mandou a seguidora "tomar no c*" e a chamou de "piranha". A polêmica aconteceu em postagem de Romário elogiando técnicos de futebol. A manifestação do ex-jogador aconteceu no Dia do Treinador de Futebol.

sábado, 1 de julho de 2023

Alienação fiduciária e hipoteca: veja as diferenças e vantagens

A diversidade na oferta de crédito se tornou uma engrenagem fundamental para o fortalecimento do mercado brasileiro. Prova disso é que o Banco Central se prepara para expandir e baratear o acesso ao crédito, de modo o uso de imóveis quitados como garantia de novos empréstimos - também conhecido como alienação fiduciária - aparece como importante agente de mudança. A instituição indica que o crédito livre - aquele sem juros subsidiados -, cresce em torno de 11% no país, com protagonismo destacado para pessoas físicas. Ocorre que as informações sobre esse modelo de empréstimo ainda são desencontradas no Brasil. Muitas vezes, o consumidor acaba confundindo essa linha de crédito com a hipoteca, formato popularizado no mercado americano. “A principal diferença entre hipoteca e alienação fiduciária é a transferência dessa propriedade (ou seja, quem tem o título) para o credor. No caso da hipoteca, essa dinâmica não existia”, explica Nicolas Paiva, advogado especialista em direito imobiliário, sócio do escritório Silveiro Advogados. Embora ambas sejam utilizadas como garantia no cumprimento de contratos para aquisição de empréstimos, imóveis ou quitação de dívidas, elas apresentam diferenças fundamentais em seus formatos. O sistema de alienação fiduciária foi criado pela Lei Federal nº 9.514 em 1997 e, desde então, recebeu atualizações e se tornou um jeito seguro e eficiente para a obter crédito de qualidade com juros muito abaixo aos praticados por outras linhas de crédito. Já é possível colocar celulares, salários e até peças de joias como garantia em diversas companhias financeiras que concedem esse tipo de linha de crédito. Em outros mercados, também é possível obter crédito colocando itens específicos como máquinas do segmento de saúde, bitcoins e até mesmo máquinas agrícolas. Se por um lado já é possível colocar diversos bens como garantia no sistema de alienação fiduciária, a hipoteca está restrita ao uso de imóveis como garantia. A grande maiorias das instituições de crédito do Brasil foi abandonando esse formato por limitações legais que deixavam a operação mais cara e ineficiente.

Prefeitura do Rio passa a permitir que um terreno tenha mais de um IPTU

A partir de agora, moradores de terrenos com vários lotes poderão ter cobrança individualizada de IPTU, de acordo com a Resolução 3.082 da Secretaria municipal de Fazenda (SMF), do dia 14 de setembro. O desmembramento do imóvel, porém, está condicionado à comprovação da titularidade ou da posse pelo contribuinte e não regulariza as propriedades no âmbito urbanístico. Segundo especialistas, a cobrança única gera conflitos entre moradores e contribui para a inadimplência, porque não leva em conta o tamanho de cada propriedade. — Proprietários que têm uma casa de um quarto, por exemplo, muitas vezes pagam o mesmo valor que aquele que tem uma casa com dez cômodos no mesmo terreno — explica a arquiteta Ane Calixto, da Resolve Arquitetura. Em bairros como Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena, a situação é comum. Proprietários de terrenos que foram sendo divididos informalmente em lotes menores ao longo do tempo — e com isso se tornaram irregulares — continuam a pagar um imposto único mesmo após passarem parte da área a outras pessoas. A expectativa é que a arrecadação do IPTU dos imóveis que se encontram nessa situação cresça, embora a medida não legalize as construções. — Isso sempre foi uma polêmica. Agora os vizinhos não ficarão mais dependentes uns dos outros. Se alguém não pagar o imposto, os demais não correm o risco de ficar com o nome sujo caso não assumam sua parte. O arquiteto e urbanista Canagé Vilhena, morador de Vargem Grande, não vê vantagens na nova resolução: — Isso não vai facilitar a regularização urbanística, ou seja, vão tributar imóveis irregulares. Com isso, a prefeitura não se compromete a cumprir o Plano Diretor e garantir a infraestutura e os benefícios que a arrecadação de impostos deve proporcionar para o espaço urbano. Ela reconhece a posse, mas não garante o direito de propriedade. Há uma contradição entre os métodos da SMF, que é voltada para a arrecadação, e da SMU, que não permite a regularização urbanística de imóveis ocupados por posseiros — observa. Renato Rocha, presidente da Associação de Moradores de Amigos de Vargem Grande (Amavag), é cauteloso. — A minha única dúvida é saber como vai ser calculado o valor do IPTU: tem o projeto da casa, a metragem da área construída... Tem que garantir que será cobrado um valor justo. Em casos de terrenos familiares, que pagam por toda a área, talvez a medida seja prejudicial. Apesar disso, acho que a novidade vai facilitar a fiscalização. Ane Calixto explica que para solicitar o pagamento de imposto individualizado é preciso apresentar a planta do loteamento e as de todas as áreas construídas. Não é possível dar entrada no pedido de IPTU de apenas um dos lotes do terreno, além de ser necessário ter a fração ideal registrada no Registrada no Geral de Imóveis (RGI) e providenciar a emissão do Registo de Responsabilidade Técnica de um arquiteto ou engenheiro civil. — O requerente precisa ser uma pessoa só, que pode ser o presidente da associação de moradores ou o síndico. Caso não exista um representante da área, todos os proprietários assinam e escolhem um requerente. Se o terreno tiver uma área comum, como piscina ou quadra, todos serão responsáveis pelo tributo destes terrenos — detalha. Ane aproveita para lembrar que caso existam dívidas de IPTU, elas serão transferidas proporcionalmente para as novas inscrições e atualizadas: — Alguns impostos podem ficar mais baratos, nos casos de terrenos grandes que vão ter a cobrança fracionada. O formulário para solicitar o IPTU individualizado está disponível no site da Secretaria de Fazenda. Procurada, a Secretaria de Urbanismo diz que seu papel é verificar se a construção está adequada ao planejamento da cidade, enquanto o da Secretaria de Fazenda é taxar o uso do imóvel.

Ex-vereador foi sentenciado a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a médico filmado por ele

A Justiça do Rio condenou o ex-vereador Gabriel Monteiro por abuso de poder contra médico da UPA de Senador Camará. De acordo com a decisão, o policial militar expulso da corporação terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil ao profissional Hilmar Dias Ricardo, que trabalhava na unidade de saúde da Zona Oeste do Rio. Monteiro está preso desde novembro. O profissional foi filmado, sem autorização, durante uma das ações de fiscalização de Monteiro que acabaram sendo publicadas nas redes sociais e no Youtube do parlamentar. O caso aconteceu em 2021. A época, Gabriel ainda era vereador. Segundo a decisão do juiz responsável pela causa, Luiz Eduardo de Castro Neves, Monteiro a liberdade de expressão garantida ao parlamentar não lhe dava o direito de difamar, intimidar ou menosprezar pessoas. O magistrado esclareceu ainda que o então parlamentar expôs publicamente a saúde de forma sensacionalista, dando voz de prisão a médicos e ridicularizando os profissionais em atuação com filmagens e acusações. Antes dessa condenação, Gabriel Monteiro já havia sido sentenciado a indenizar outro médico filmado em outra de suas ações de fiscalização. O caso aconteceu na UPA de Engenho de Dentro, na Zona Norte, e a decisão da Justiça foi divulgada em abril do ano passado. O ex-vereador está preso desde novembro do ano passado acusado de estupro contra estudante, de 23 anos. O parlamentar também é réu em processo por armazenar filmagens de relações sexuais que teria mantido com uma adolescente. Monteiro teve seu mandato de vereador cassado em agosto do ano passado.

Ação declaratória de nulidade de débito de consumo de água cumulada com tutela de urgência e danos morais

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...... AUTOR, qualificação, domicílio, por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório na Rua ..., onde recebem intimações, vem, à presença de v. Exa., propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, inscrita sob o CNPJ ...., estabelecido à ........., pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DAS PUBLICAÇÕES Inicialmente requer sejam as publicações em Diário Oficial promovidas em nome da advogada ............... DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A ​autora ​não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência anexada, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. DOS FATOS A autora é consumidora dos serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, prestados pelo Réu, sob a matrícula nº ........, conforme contas anexas. Frise-se que, em que pesem as contas estarem sob a titularidade do seu falecido marido, a autora é consumidora por equiparação, reside no local e é proprietária do imóvel, haja vista o regime de casamento adotado. O consumo de água do imóvel da autora sempre fora mínimo, haja vista que o apurado é sempre menor que o faturado (mínimo). Desta feita, considerando que existem duas residências no local, é cobrado na fatura de água da autora 20m³, sendo 10m³ para cada residência, a título de consumo mínimo. Em meados do mês de ....., a autora teve conhecimento que prepostos da empresa ré estiveram em sua residência e quebraram a sua calçada. Em ....do ano presente a autora recebeu correspondência referente ao processo administrativo nº ........, a qual lhe dava notícia de que estiveram em sua residência e encontraram uma irregularidade/fraude não especificada, pelo qual passaram a lhe imputar uma cobrança de R$ ......... Por outro lado, aduziram que enviaram uma notificação à autora e que, em razão da referida estar ausente, conforme AR recebido, aplicaram-lhe à revelia, ferindo o seu direito à ampla defesa e contraditório. Alegou-se que do valor cobrado, de R$ ...... tratava-se de aplicação de multa pela irregularidade encontrada e R$......correspondia ao consumo não auferido referente aos últimos 12 (doze) meses. Assim, o que se esperava da referida intervenção, se realmente houvesse alguma irregularidade que alterasse o consumo da autora, era que a conta emitida em ......., no valor de R$ ..... apontasse como consumo valores destoantes das faturas anteriores. No entanto, a fatura foi emitida com a imputação da cobrança do valor de R$ ..... acrescida do consumo mensal de R$ ....., cujo consumo apurado fora de 6m³ e o faturado de 20m³. Logo, observa-se que não houve qualquer alteração no consumo da autora, que permanece o mínimo para as duas residências há anos. Se houvesse qualquer irregularidade em seu hidrômetro, certamente o consumo viria maior do que aquele habitual, o que não aconteceu. Ademais, a autora não tem qualquer conhecimento acerca de irregularidade em seu hidrômetro, nunca tendo presenciado qualquer alteração absurda de cobrança. Se fora encontrada alguma irregularidade, certamente a autora nunca teve conhecimento e tampouco o seu falecido marido, não havendo de lhe ser aplicada a multa imposta no valor de R$ ......, mesmo porque não se comprovou qualquer prejuízo à empresa ré. Isto porque, considerando que mesmo após a suposta retirada da irregularidade na ligação de água da autora, o seu consumo continuou o mesmo, sem alterações, o que não pode justificar a cobrança de consumo retroativo em sua fatura, haja vista que sempre pagou o consumo mínimo de duas residências, bem maior do que o consumo apurado, não ocasionando à prestadora de serviço prejuízo. Ao contrário do que se verifica, a autora sempre pagou além do que efetivamente consome. Não existe qualquer embasamento sólido e razoável para a imputação à autora de cobrança retroativa se não houve qualquer alteração de consumo. Salienta-se que nas duas residências, moram apenas 4 (quatro pessoas), sendo uma delas, uma criança de aproximadamente 4 (quatro) anos de idade e três adultos que utilizam a água conscientemente. Assim que recebeu a cobrança, a autora, assustada, compareceu ao PROCON desta cidade, efetuando reclamação, a qual, até o presente momento, não obteve resposta. Analisando-se as últimas 12 contas, ou até mesmo as 24 últimas, verifica-se que o consumo da autora sempre fora o mínimo. O que causa indignação é o fato da empresa ré justificar uma cobrança com base em suposta irregularidade que não lhe causava prejuízo, considerando que mesmo após a sua retirada, o consumo permaneceu idêntico. Vale informar que todas as contas se encontram devidamente quitadas, com exceção da cobrança absurda imputada à autora, no importe de R$ .... a qual não fora quitada por não concordar com o valor constante da mesma e principalmente, por não ter condições financeiras para quitá-la. Desta forma, considerando que todas as tentativas para resolução do conflito restaram infrutíferas, não restou à autora outra alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de ver o seu direito garantido. DO DIREITO O presente litígio está sob a égide da lei 8078/90 ( CDC), haja vista decorrer de uma relação de consumo. Determina o art. 14 do referido diploma legal que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. Da leitura do dispositivo supracitado depreende-se que a parte ré, por haver fornecido serviços “defeituosos” é responsável pelos danos que causou à parte autora uma vez que o obrigou a procurar o Judiciário para resolver uma questão que poderia ser resolvida administrativamente, devendo a ré ser punida por sua conduta, vez que além de impor transtornos para o consumidor, ainda abarrota o Judiciário com questões, que, com um pouco de eficiência, poderiam ser resolvidas de forma administrativa. O art. 22 da lei sob enfoque determina: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Da inteligência do dispositivo acima citado decorre a obrigatoriedade da parte ré de prestar os seus serviços de forma segura e adequada e EFICIENTE. A empresa Ré vem agindo também em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 37, dispõe: “Art. 37 - A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”. Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no § 6º do mesmo dispositivo legal: “§ 6º - As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por outro lado, o artigo 39 do CDC, inciso V, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. O fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados aos consumidores, tanto morais como patrimoniais, independentemente de verificação de culpa. Deve-se proclamar o que estatui o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, independe de culpa. Não há que se falar em ausência de pagamento, tendo em vista que a parte autora está em dia com todas as faturas de consumo, com exceção da última fatura em que lhe foi abusivamente imputada cobrança indevida. O que não se pode admitir nem permitir, é a absurda exceção concedida a estas empresas para que procedam à margem da lei e do judiciário, realizando sua própria justiça, "Manu militari". DA HIPOSSUFICIÊNCIA: VULNERABILIDADE TÉCNICA A autora encontra-se, para com a ré, em posição de absoluta hipossuficiência, além de ser o polo naturalmente vulnerável da relação contratual. A doutrina jurídica tem assentado como uma das modalidades de hipossuficiência a vulnerabilidade técnica, exacerbada pelo desconhecimento técnico do serviço que está sendo adquirido. Vale lembrar que, por conta da inserção do princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva em todas as relações contratuais ( Código Civil de 2002, artigos 421 e 422), a relevância da hipossuficiência como objeto de tutela jurídica ultrapassou as fronteiras do direito do consumidor. Uma vez presente a figura da hipossuficiência, como no caso dos autos, o contratante deve receber uma proteção estatal compensatória em virtude do desequilíbrio contratual manifesto e não baseado na sua qualidade extrínseca (consumidor). Desta feita, a cobrança abusiva e extorsiva coloca o consumidor em posição desfavorável, haja vista que o não pagamento ensejará no corte do abastecimento de água, que é bem de consumo essencial à manutenção da vida. Some-se a isso o fato de ter a empresa reclamada imputado à autora cobranças sem coerência, haja vista que não houve alteração de seu consumo, o que leva ao entendimento de que, a cobrança retroativa não possui fundamento e a cobrança de multa por irregularidade encontrada na suposta ligação de água da autora, como alega a ré, a qual não lhe trouxe qualquer prejuízo, não pode ser imputada, mormente por não alcançar os supostos fins supostamente almejados quando de sua instalação, quais sejam, burlar o consumo, perdendo, desta forma, a sua eficácia. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora está sendo cobrada indevidamente por valores aos quais não deu azo e, por tal razão, corre o risco de ter o abastecimento de água interrompido em sua residência, o que se impõe o deferimento de Tutela de Urgência para suspensão de eventual corte do fornecimento é água e ainda, para a emissão de fatura de consumo dissociada da multa imposta e do consumo retroativo, a fim de continuar quite com sua obrigação mensal. Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito está evidenciada haja vista que a autora não implementou qualquer fraude em seu hidrômetro e, mesmo após a retirada da suposta irregularidade, seu consumo continua o mesmo. Desta feita, não se justifica a cobrança que lhe fora imputada, tanto de multa quanto de consumo retroativo, principalmente associada à fatura mensal de consumo. Já o perigo de dano está consubstanciado no fato de ser a água bem de consumo essencial à vida, e, por tal razão, não poderá a autora ser privada do seu fornecimento enquanto se discute o débito objeto da lide; a empresa usa de sua força econômica para suspender o fornecimento do serviço, em vez de cobrar por via própria, desrespeitando não apenas o artigo 22 do CDC, como também, deixa de embasar a origem do débito, ignorando o artigo 6º do CDC.] Ademais, o envio da cobrança questionada junto da fatura mensal de consumo deverá ser dissociada, a fim de viabilizar o pagamento da fatura mensal. Desta forma, presentes os elementos essenciais para o deferimento da tutela pretendida, requer a V. Exa, com fundamento no artigo 300 do CPC, liminarmente, que seja determinado à empresa ré que se abstenha de suspender o fornecimento do serviço de água, além disso, para que não recaia a lide na denominada “exceptio non adimpleti contractus”, e requerer a consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos 6 (seis) meses anteriores ao período reclamado. DO DANO MORAL Cumpre destacar neste tópico o art. 5º, X da CF/88, no qual fica evidente o dever de reparação moral daquele que lesou o autor, veremos abaixo: “Art. 5º X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” A autora teve a imagem exposta ao ridículo quando foi colocada em dúvida a sua honestidade, na ocasião em que os prepostos da empresa ré quebraram a calçada em busca de ligações clandestinas; dessa forma, a ré deverá ser condenada a pagar indenizaçãp a título de reparação pelos danos morais sofridos. Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem. São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim sentimentos e sensações negativas. A teor do que dispõe os incisos V e X, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1.988, não resta nenhuma dúvida quanto à garantia constitucional assegurada aos cidadãos relativamente à indenizabilidade do dano puramente moral. Hoje, doutrina e jurisprudência, de modo seguro, tranquilo e pacífico, consolidaram o entendimento no sentido de que, de conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro o dano moral puro deve ser reparado mediante indenização. A indenização do dano moral tem a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima e, ao mesmo tempo, produzir no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Além disso, deve representar exemplo social, de modo a dissuadir terceiros em relação à prática de violação de direitos causadora de dano moral. A indenização, no caso, deve levar em conta, além da condição pessoal dos autores, sobretudo, a situação econômico-financeira das empresas. É cediço que o ressarcimento do dano moral independe de reflexos patrimoniais, bastando a ofensa a honra para gerar direito a indenização. A parte autora é pessoa idosa, portadora de diabetes, e todas esta situação causa-lhe enorme aflição e prejuízo a sua saúde. Acrescenta-se ainda que a parte autora está sob ameaça de ter o serviço de fornecimento de água suspenso, caso não efetue o pagamento da conta com cobranças abusivas. DO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO: A parte autora possui interesse na autocomposição da lide, nos termos do artigo 334 o CPC. Desta forma, requer a designação de audiência de conciliação. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: a) a citação do Réu, para contestar a presente ação sob pena de revelia; b) seja concedida a tutela de urgência para que a empresa ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço de água, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. c) que sejam declaradas nulas as cobranças nos valores de R$.... e R$..... cobradas indevidamente da autora, que totalizam o montante de R$ ...... d) requer ainda, seja deferido o pedido para alterar a titularidade das faturas de consumo para o nome da autora, tendo em vista a negativa de alterar a titularidade por parte da empresa ré. e) que seja condenada a empresa ré ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos; f) a inversão do ônus da prova, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII; Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas. Dá-se a causa o valor de R$ ..... (o débito + dano moral). Termos em que Pede e Espera Deferimento. Cidade, .... de .... de 2019. ADVOGADO OAB/RJ