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quarta-feira, 12 de julho de 2023
Justiça do Rio condena dono de canil e veterinário por venderem cão Chow Chow com doença incurável
A 15ª Câmara de Direito Privado do Rio, por unanimidade de votos, indenizou uma família que tinha um cachorro da raça Chow Chow, vendido com uma doença incurável e hereditária. O valor da indenização foi de R$ 5 mil mais os gastos com tratamento do cachorro. Paulo Roberto Moyses adquiriu o filhote do Canil Xil Yang Chows com um atestado veterinário de que o bichinho estava em perfeito estado de saúde. Mas, com o passar do tempo, o filhote apresentou uma doença hereditária e sem cura, conhecida como demodécica ou sarna negra. O cãozinho acabou morrendo.
Paulo Roberto Moyses dos Santos também morreu sem saber se sua ação seria julgada pela justiça. Sua parente, Maria Del Carmen da Costa Moyses dos Santos, continuou a ação.
O representante do canil, Eduardo Honnicke Antunes, em sua defesa, afirmou que sempre atendeu à família e até propôs devolver o valor pago pelo filhote e custear a volta do animal para o canil. Mas Paulo Roberto preferiu ficar com o cachorro, pelo afeto que nutria. Já o veterinário Utan Antonioli, outro réu, argumentou que o atestado de saúde fornecido pelo veterinário tinha prazo de validade e, portanto, no momento do exame, o animal estava em bom estado de saúde.
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