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segunda-feira, 24 de julho de 2023
Rede Petz terá que indenizar funcionário que comprou livros para cumprir metas
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Petz, empresa de
produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de
caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho.
A decisão, publicada no mês passado, é da 16ª Turma, que manteve a
invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas
abusivas.
Uma testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a comprar os
livros se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no
sábado e outros 60 no domingo.
O processo também mostra que o operador de caixa fez várias transferências
bancárias para cumprir a meta, as quais não foram reembolsadas pela loja.
O desembargador Nelson Bueno do Prado, relator da ação, avaliou que as
metas são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o homem a comprar
itens que deveriam ser oferecidos aos clientes, atendendo a ordem do empregador.
Após recurso apresentado pela Petz, o desembargador considerou razoável o
montante de R$ 10 mil que já havia sido estabelecido em 1º grau para os danos
morais, levando em consideração o porte econômico da empresa de mais de R$ 1
bilhão e o "caráter pedagógico da punição.
A empresa esclarece que a ação que deu origem ao processo trata-se de fato isolado,
motivo pelo qual a empresa vem apurando. Reforça ainda que segue rigorosamente
as boas práticas comerciais e que o fato em questão não condiz com os valores que
norteiam a atuação da Companhia.
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