sábado, 1 de julho de 2023

Alienação fiduciária e hipoteca: veja as diferenças e vantagens

A diversidade na oferta de crédito se tornou uma engrenagem fundamental para o fortalecimento do mercado brasileiro. Prova disso é que o Banco Central se prepara para expandir e baratear o acesso ao crédito, de modo o uso de imóveis quitados como garantia de novos empréstimos - também conhecido como alienação fiduciária - aparece como importante agente de mudança. A instituição indica que o crédito livre - aquele sem juros subsidiados -, cresce em torno de 11% no país, com protagonismo destacado para pessoas físicas. Ocorre que as informações sobre esse modelo de empréstimo ainda são desencontradas no Brasil. Muitas vezes, o consumidor acaba confundindo essa linha de crédito com a hipoteca, formato popularizado no mercado americano. “A principal diferença entre hipoteca e alienação fiduciária é a transferência dessa propriedade (ou seja, quem tem o título) para o credor. No caso da hipoteca, essa dinâmica não existia”, explica Nicolas Paiva, advogado especialista em direito imobiliário, sócio do escritório Silveiro Advogados. Embora ambas sejam utilizadas como garantia no cumprimento de contratos para aquisição de empréstimos, imóveis ou quitação de dívidas, elas apresentam diferenças fundamentais em seus formatos. O sistema de alienação fiduciária foi criado pela Lei Federal nº 9.514 em 1997 e, desde então, recebeu atualizações e se tornou um jeito seguro e eficiente para a obter crédito de qualidade com juros muito abaixo aos praticados por outras linhas de crédito. Já é possível colocar celulares, salários e até peças de joias como garantia em diversas companhias financeiras que concedem esse tipo de linha de crédito. Em outros mercados, também é possível obter crédito colocando itens específicos como máquinas do segmento de saúde, bitcoins e até mesmo máquinas agrícolas. Se por um lado já é possível colocar diversos bens como garantia no sistema de alienação fiduciária, a hipoteca está restrita ao uso de imóveis como garantia. A grande maiorias das instituições de crédito do Brasil foi abandonando esse formato por limitações legais que deixavam a operação mais cara e ineficiente.

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