domingo, 23 de julho de 2023

Dono de carro apreendido ganha indenização após Estado deixar veículo deteriorar

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - com a relatoria do desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos magistrados no 1º grau - entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem. "É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado", registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por unanimidade. Em 2006, o dono do carro havia sofrido um processo criminal, movido pela União Federal, e ele teve o seu veículo apreendido O processo criminal tramitou até 2016, quando foi entendido que não havia justa causa para ele e, por conta disso, foi encerrado pela justiça. Contudo, o veículo foi devolvido apenas em 2018, sem quaisquer condições para funcionar e rodar com segurança A ação contra o Estado foi ajuizada em 2019, quando o dono do carro, alegando ter tido o seu bem danificado e depreciado, reivindicou a reparação de valores A perícia chegou a apresentar, à justiça, um laudo de em 22 de maio de 2020 que analisou que, na época, a Tabela Fipe do veículo era de R$ 24.329 (valor bem abaixo dos 103.978 mil no ano da apreensão, que foi em 2006) Além do mais, no mesmo documento, destacaram que, para que o Camry pudesse voltar às condições de rodagem, seriam necessários R$ 37.702,81 (sendo R$ 33.602,81 em peças e R$ 4.100 em mão de obra) Os magistrados foram a favor do dono do carro e entenderam que, de fato, havia sido lesado não só pelo fato de seu bem ter depreciado e danificado, como também pelo atraso de dois anos entre a extinção do processo criminal (que levou à apreensão do Toyota) e a sua devolução ao autor Por conta disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou que o valor da indenização deveria ser o mesmo de um Toyota Camry XLE 2016 na tabela Fipe de agosto de 2019 (data na qual a ação indenizatória foi ajuizada), acrescido de correções monetárias e o valor do frete de Araraquara (onde o carro estava apreendido) até SP (onde mora o autor) Entretanto, nos autos, não está descrito qual é o valor final. Pudemos apenas consultar que o valor de um Toyota Camry XLE 2016 estava fixado em R$ 135.320 na Fipe de agosto de 2019 Trata-se uma ação omissiva do Estado, que não realizou as manutenções imprescindíveis à conservação do veículo, comprovando-se, assim, a negligência de seus atos. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, o Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros. Além disso, conforme o artigo 629 do Código Civil, o depositário é obrigado a ter, durante a guarda e a conservação, o mesmo cuidado e diligência que teria o dono do bem, sob pena de restituí-lo.

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