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domingo, 23 de julho de 2023
Dono de carro apreendido ganha indenização após Estado deixar veículo deteriorar
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - com a relatoria do
desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos
magistrados no 1º grau - entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou
o dever legal de conservação do bem.
"É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de
inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos
causados ao apelado", registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por
unanimidade.
Em 2006, o dono do carro havia sofrido um processo criminal,
movido pela União Federal, e ele teve o seu veículo apreendido
O processo criminal tramitou até 2016, quando foi entendido
que não havia justa causa para ele e, por conta disso, foi
encerrado pela justiça. Contudo, o veículo foi devolvido apenas
em 2018, sem quaisquer condições para funcionar e rodar com
segurança
A ação contra o Estado foi ajuizada em 2019, quando o dono
do carro, alegando ter tido o seu bem danificado e depreciado,
reivindicou a reparação de valores
A perícia chegou a apresentar, à justiça, um laudo de em 22 de maio de 2020 que
analisou que, na época, a Tabela Fipe do veículo era de R$ 24.329 (valor bem abaixo
dos 103.978 mil no ano da apreensão, que foi em 2006)
Além do mais, no mesmo documento, destacaram que, para que o Camry pudesse
voltar às condições de rodagem, seriam necessários R$ 37.702,81 (sendo R$
33.602,81 em peças e R$ 4.100 em mão de obra)
Os magistrados foram a favor do dono do carro e entenderam que, de fato, havia
sido lesado não só pelo fato de seu bem ter depreciado e danificado, como também
pelo atraso de dois anos entre a extinção do processo criminal (que levou à
apreensão do Toyota) e a sua devolução ao autor
Por conta disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
fixou que o valor da indenização deveria ser o mesmo de um Toyota Camry XLE
2016 na tabela Fipe de agosto de 2019 (data na qual a ação indenizatória foi
ajuizada), acrescido de correções monetárias e o valor do frete de Araraquara (onde
o carro estava apreendido) até SP (onde mora o autor)
Entretanto, nos autos, não está descrito qual é o valor final. Pudemos apenas
consultar que o valor de um Toyota Camry XLE 2016 estava fixado em R$ 135.320
na Fipe de agosto de 2019
Trata-se uma ação omissiva do Estado, que não realizou as manutenções
imprescindíveis à conservação do veículo, comprovando-se, assim, a negligência de
seus atos. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, o
Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros. Além disso,
conforme o artigo 629 do Código Civil, o depositário é obrigado a ter, durante a
guarda e a conservação, o mesmo cuidado e diligência que teria o dono do bem, sob
pena de restituí-lo.
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