sábado, 1 de julho de 2023

Ação declaratória de nulidade de débito de consumo de água cumulada com tutela de urgência e danos morais

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...... AUTOR, qualificação, domicílio, por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório na Rua ..., onde recebem intimações, vem, à presença de v. Exa., propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, inscrita sob o CNPJ ...., estabelecido à ........., pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DAS PUBLICAÇÕES Inicialmente requer sejam as publicações em Diário Oficial promovidas em nome da advogada ............... DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A ​autora ​não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência anexada, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. DOS FATOS A autora é consumidora dos serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, prestados pelo Réu, sob a matrícula nº ........, conforme contas anexas. Frise-se que, em que pesem as contas estarem sob a titularidade do seu falecido marido, a autora é consumidora por equiparação, reside no local e é proprietária do imóvel, haja vista o regime de casamento adotado. O consumo de água do imóvel da autora sempre fora mínimo, haja vista que o apurado é sempre menor que o faturado (mínimo). Desta feita, considerando que existem duas residências no local, é cobrado na fatura de água da autora 20m³, sendo 10m³ para cada residência, a título de consumo mínimo. Em meados do mês de ....., a autora teve conhecimento que prepostos da empresa ré estiveram em sua residência e quebraram a sua calçada. Em ....do ano presente a autora recebeu correspondência referente ao processo administrativo nº ........, a qual lhe dava notícia de que estiveram em sua residência e encontraram uma irregularidade/fraude não especificada, pelo qual passaram a lhe imputar uma cobrança de R$ ......... Por outro lado, aduziram que enviaram uma notificação à autora e que, em razão da referida estar ausente, conforme AR recebido, aplicaram-lhe à revelia, ferindo o seu direito à ampla defesa e contraditório. Alegou-se que do valor cobrado, de R$ ...... tratava-se de aplicação de multa pela irregularidade encontrada e R$......correspondia ao consumo não auferido referente aos últimos 12 (doze) meses. Assim, o que se esperava da referida intervenção, se realmente houvesse alguma irregularidade que alterasse o consumo da autora, era que a conta emitida em ......., no valor de R$ ..... apontasse como consumo valores destoantes das faturas anteriores. No entanto, a fatura foi emitida com a imputação da cobrança do valor de R$ ..... acrescida do consumo mensal de R$ ....., cujo consumo apurado fora de 6m³ e o faturado de 20m³. Logo, observa-se que não houve qualquer alteração no consumo da autora, que permanece o mínimo para as duas residências há anos. Se houvesse qualquer irregularidade em seu hidrômetro, certamente o consumo viria maior do que aquele habitual, o que não aconteceu. Ademais, a autora não tem qualquer conhecimento acerca de irregularidade em seu hidrômetro, nunca tendo presenciado qualquer alteração absurda de cobrança. Se fora encontrada alguma irregularidade, certamente a autora nunca teve conhecimento e tampouco o seu falecido marido, não havendo de lhe ser aplicada a multa imposta no valor de R$ ......, mesmo porque não se comprovou qualquer prejuízo à empresa ré. Isto porque, considerando que mesmo após a suposta retirada da irregularidade na ligação de água da autora, o seu consumo continuou o mesmo, sem alterações, o que não pode justificar a cobrança de consumo retroativo em sua fatura, haja vista que sempre pagou o consumo mínimo de duas residências, bem maior do que o consumo apurado, não ocasionando à prestadora de serviço prejuízo. Ao contrário do que se verifica, a autora sempre pagou além do que efetivamente consome. Não existe qualquer embasamento sólido e razoável para a imputação à autora de cobrança retroativa se não houve qualquer alteração de consumo. Salienta-se que nas duas residências, moram apenas 4 (quatro pessoas), sendo uma delas, uma criança de aproximadamente 4 (quatro) anos de idade e três adultos que utilizam a água conscientemente. Assim que recebeu a cobrança, a autora, assustada, compareceu ao PROCON desta cidade, efetuando reclamação, a qual, até o presente momento, não obteve resposta. Analisando-se as últimas 12 contas, ou até mesmo as 24 últimas, verifica-se que o consumo da autora sempre fora o mínimo. O que causa indignação é o fato da empresa ré justificar uma cobrança com base em suposta irregularidade que não lhe causava prejuízo, considerando que mesmo após a sua retirada, o consumo permaneceu idêntico. Vale informar que todas as contas se encontram devidamente quitadas, com exceção da cobrança absurda imputada à autora, no importe de R$ .... a qual não fora quitada por não concordar com o valor constante da mesma e principalmente, por não ter condições financeiras para quitá-la. Desta forma, considerando que todas as tentativas para resolução do conflito restaram infrutíferas, não restou à autora outra alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de ver o seu direito garantido. DO DIREITO O presente litígio está sob a égide da lei 8078/90 ( CDC), haja vista decorrer de uma relação de consumo. Determina o art. 14 do referido diploma legal que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. Da leitura do dispositivo supracitado depreende-se que a parte ré, por haver fornecido serviços “defeituosos” é responsável pelos danos que causou à parte autora uma vez que o obrigou a procurar o Judiciário para resolver uma questão que poderia ser resolvida administrativamente, devendo a ré ser punida por sua conduta, vez que além de impor transtornos para o consumidor, ainda abarrota o Judiciário com questões, que, com um pouco de eficiência, poderiam ser resolvidas de forma administrativa. O art. 22 da lei sob enfoque determina: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Da inteligência do dispositivo acima citado decorre a obrigatoriedade da parte ré de prestar os seus serviços de forma segura e adequada e EFICIENTE. A empresa Ré vem agindo também em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 37, dispõe: “Art. 37 - A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”. Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no § 6º do mesmo dispositivo legal: “§ 6º - As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por outro lado, o artigo 39 do CDC, inciso V, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. O fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados aos consumidores, tanto morais como patrimoniais, independentemente de verificação de culpa. Deve-se proclamar o que estatui o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, independe de culpa. Não há que se falar em ausência de pagamento, tendo em vista que a parte autora está em dia com todas as faturas de consumo, com exceção da última fatura em que lhe foi abusivamente imputada cobrança indevida. O que não se pode admitir nem permitir, é a absurda exceção concedida a estas empresas para que procedam à margem da lei e do judiciário, realizando sua própria justiça, "Manu militari". DA HIPOSSUFICIÊNCIA: VULNERABILIDADE TÉCNICA A autora encontra-se, para com a ré, em posição de absoluta hipossuficiência, além de ser o polo naturalmente vulnerável da relação contratual. A doutrina jurídica tem assentado como uma das modalidades de hipossuficiência a vulnerabilidade técnica, exacerbada pelo desconhecimento técnico do serviço que está sendo adquirido. Vale lembrar que, por conta da inserção do princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva em todas as relações contratuais ( Código Civil de 2002, artigos 421 e 422), a relevância da hipossuficiência como objeto de tutela jurídica ultrapassou as fronteiras do direito do consumidor. Uma vez presente a figura da hipossuficiência, como no caso dos autos, o contratante deve receber uma proteção estatal compensatória em virtude do desequilíbrio contratual manifesto e não baseado na sua qualidade extrínseca (consumidor). Desta feita, a cobrança abusiva e extorsiva coloca o consumidor em posição desfavorável, haja vista que o não pagamento ensejará no corte do abastecimento de água, que é bem de consumo essencial à manutenção da vida. Some-se a isso o fato de ter a empresa reclamada imputado à autora cobranças sem coerência, haja vista que não houve alteração de seu consumo, o que leva ao entendimento de que, a cobrança retroativa não possui fundamento e a cobrança de multa por irregularidade encontrada na suposta ligação de água da autora, como alega a ré, a qual não lhe trouxe qualquer prejuízo, não pode ser imputada, mormente por não alcançar os supostos fins supostamente almejados quando de sua instalação, quais sejam, burlar o consumo, perdendo, desta forma, a sua eficácia. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora está sendo cobrada indevidamente por valores aos quais não deu azo e, por tal razão, corre o risco de ter o abastecimento de água interrompido em sua residência, o que se impõe o deferimento de Tutela de Urgência para suspensão de eventual corte do fornecimento é água e ainda, para a emissão de fatura de consumo dissociada da multa imposta e do consumo retroativo, a fim de continuar quite com sua obrigação mensal. Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito está evidenciada haja vista que a autora não implementou qualquer fraude em seu hidrômetro e, mesmo após a retirada da suposta irregularidade, seu consumo continua o mesmo. Desta feita, não se justifica a cobrança que lhe fora imputada, tanto de multa quanto de consumo retroativo, principalmente associada à fatura mensal de consumo. Já o perigo de dano está consubstanciado no fato de ser a água bem de consumo essencial à vida, e, por tal razão, não poderá a autora ser privada do seu fornecimento enquanto se discute o débito objeto da lide; a empresa usa de sua força econômica para suspender o fornecimento do serviço, em vez de cobrar por via própria, desrespeitando não apenas o artigo 22 do CDC, como também, deixa de embasar a origem do débito, ignorando o artigo 6º do CDC.] Ademais, o envio da cobrança questionada junto da fatura mensal de consumo deverá ser dissociada, a fim de viabilizar o pagamento da fatura mensal. Desta forma, presentes os elementos essenciais para o deferimento da tutela pretendida, requer a V. Exa, com fundamento no artigo 300 do CPC, liminarmente, que seja determinado à empresa ré que se abstenha de suspender o fornecimento do serviço de água, além disso, para que não recaia a lide na denominada “exceptio non adimpleti contractus”, e requerer a consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos 6 (seis) meses anteriores ao período reclamado. DO DANO MORAL Cumpre destacar neste tópico o art. 5º, X da CF/88, no qual fica evidente o dever de reparação moral daquele que lesou o autor, veremos abaixo: “Art. 5º X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” A autora teve a imagem exposta ao ridículo quando foi colocada em dúvida a sua honestidade, na ocasião em que os prepostos da empresa ré quebraram a calçada em busca de ligações clandestinas; dessa forma, a ré deverá ser condenada a pagar indenizaçãp a título de reparação pelos danos morais sofridos. Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem. São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim sentimentos e sensações negativas. A teor do que dispõe os incisos V e X, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1.988, não resta nenhuma dúvida quanto à garantia constitucional assegurada aos cidadãos relativamente à indenizabilidade do dano puramente moral. Hoje, doutrina e jurisprudência, de modo seguro, tranquilo e pacífico, consolidaram o entendimento no sentido de que, de conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro o dano moral puro deve ser reparado mediante indenização. A indenização do dano moral tem a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima e, ao mesmo tempo, produzir no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Além disso, deve representar exemplo social, de modo a dissuadir terceiros em relação à prática de violação de direitos causadora de dano moral. A indenização, no caso, deve levar em conta, além da condição pessoal dos autores, sobretudo, a situação econômico-financeira das empresas. É cediço que o ressarcimento do dano moral independe de reflexos patrimoniais, bastando a ofensa a honra para gerar direito a indenização. A parte autora é pessoa idosa, portadora de diabetes, e todas esta situação causa-lhe enorme aflição e prejuízo a sua saúde. Acrescenta-se ainda que a parte autora está sob ameaça de ter o serviço de fornecimento de água suspenso, caso não efetue o pagamento da conta com cobranças abusivas. DO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO: A parte autora possui interesse na autocomposição da lide, nos termos do artigo 334 o CPC. Desta forma, requer a designação de audiência de conciliação. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: a) a citação do Réu, para contestar a presente ação sob pena de revelia; b) seja concedida a tutela de urgência para que a empresa ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço de água, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. c) que sejam declaradas nulas as cobranças nos valores de R$.... e R$..... cobradas indevidamente da autora, que totalizam o montante de R$ ...... d) requer ainda, seja deferido o pedido para alterar a titularidade das faturas de consumo para o nome da autora, tendo em vista a negativa de alterar a titularidade por parte da empresa ré. e) que seja condenada a empresa ré ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos; f) a inversão do ônus da prova, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII; Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas. Dá-se a causa o valor de R$ ..... (o débito + dano moral). Termos em que Pede e Espera Deferimento. Cidade, .... de .... de 2019. ADVOGADO OAB/RJ

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