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segunda-feira, 17 de julho de 2023
Acesso ao Fies não depende de nota de corte no Enem, decide TRF-1
Em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela ao direito ao financiamento estudantil, com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o direito, independentemente das restrições impostas pelo Ministério da Educação.
Segundo ele, texto da Lei 10.260/2011, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não impõe a obrigatoriedade da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e nem a obtenção de resultado acima da nota de corte, para o acesso ao benefício.
No caso, o autor da ação não possui mais condições financeiras de arcar com seus estudos e acionou o Judiciário para obter o financiamento por meio do Fies. A primeira instância negou o pedido com o argumento de que o estudante não preenchia os requisitos previstos para ter acesso ao benefício, como a nota de corte exigida no Enem.
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