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sábado, 31 de agosto de 2024
Juíza obriga plano a custear tratamento para autismo perto de paciente
A Justiça determinou que a APS - Associação Petrobras de Saúde custeie integralmente o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, levando em consideração uma limitação territorial imposta pela juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. A decisão foi baseada na necessidade de assegurar que a menor tenha acesso a terapias especializadas, sem a exigência de deslocamentos extensos, que poderiam agravar sua condição de saúde.
Na ação, a autora requereu que o plano de saúde custeasse o tratamento em clínicas próximas à sua residência, argumentando que as opções credenciadas oferecidas pelo plano estavam muito distantes, o que inviabilizava o acesso adequado ao tratamento.
Um laudo psiquiátrico apresentado no processo indicou que a paciente não poderia enfrentar grandes deslocamentos diários, sob pena de agravamento de sintomas, como crises de ansiedade.
Ao fundamentar sua decisão, a juíza destacou que, apesar da exclusão do CDC para entidades de autogestão, o contrato de plano de saúde deve ser interpretado de forma a garantir os direitos do contratante.
Ela afirmou que "é firme o entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula que limita o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, uma vez estabelecido que determinada enfermidade se encontra incluída na cobertura, como na hipótese".
A juíza também ressaltou que, de acordo com a lei 12.764/12, o atendimento multiprofissional é um direito assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Com base nessa fundamentação, a juíza determinou que a APS custeie o tratamento com os profissionais indicados pela autora, uma vez que as clínicas credenciadas estavam localizadas em bairros distantes da residência da paciente.
A decisão também condenou a APS ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento das diferenças dos valores pagos e não reembolsados, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A APS foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Processo: 0819420-05.2023.8.19.0209
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Uber é condenada a indenizar passageira trans em R$ 20 mil por danos morais
Durante uma corrida em São Paulo, a atriz Marina Mathey e seu companheiro, também transexual, ouviram insultos do motorista, que interrompeu a viagem e ordenou que o casal saísse do veículo. Em seguida, Mathey teve seu perfil bloqueado no aplicativo da Uber.
Em decisão publicada na semana passada, o juiz Fernando Antonio de Lima, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, deferiu o pedido de indenização no valor solicitado por Mathey e oficiou a Polícia Civil para investigar se houve crime de transfobia contra a atriz e seu companheiro.
O magistrado também oficiou o Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo para apurar relatos recorrentes de discriminação contra passageiros trans em corridas da Uber.
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
STJ decide que motoristas devem ser indenizados em caso de choque com animal em rodovias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias brasileiras têm que indenizar o motorista que choca o carro com um animal que atravessa a pista.
A corte julgou o caso concreto de um condutor que processou a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, depois de bater em um animal bovino.
Condenada, a concessionária apelou ao STJ —que confirmou a sentença anterior e criou jurisprudência para casos que ocorram de agora em diante.
Segundo o tribunal, a concessionária de uma rodovia pedagiada é a responsável por evitar que os animais invadam a pista, construindo cercas, dutos de água e pontes vegetadas por onde os bichos possam fazer a travessia em segurança.
O condutor receberá R$ 43,5 mil, que deverão ser reajustados pela inflação —o acidente foi em 2016.
Choques de veículos com animais em rodovias é um problema crônico no Brasil. Há estimativas de que cerca de 2.000 pessoas por ano sejam vítimas de acidentes com animais nas pistas.
O atropelamento de animais silvestres é uma das principais causas de perda da fauna no país.
Um estudo da Universidade de Lavras mostrou que 475 milhões de animais morrem por ano nas estradas brasileiras, entre anfíbios, répteis, aves e mamíferos.
BRT deve pagar R$ 30 mil a passageiro arremessado para fora de ônibus em curva
A 17ª Câmara de Direito Privado do Rio condenou o Consórcio Operacional BRT a pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil a um vigia.
De acordo com a denúncia, o coletivo trafegava em alta velocidade e com uma das portas abertas devido a um defeito mecânico.
Quando o motorista fez uma curva brusca, o vigia foi arremessado para fora e acabou sendo atropelado por outro ônibus que vinha em sentido oposto.
Ele sofreu um trauma torácico e fraturou o antebraço esquerdo. O acidente ocorreu em maio de 2018, mas a decisão pela condenação veio anos depois
Cuidadora de Zagallo pede R$ 190 mil por em audiência trabalhista
Uma cuidadora que foi à Justiça contra o espólio de Mario
Jorge Lobo Zagallo afirmou em audiência que quer R$ 190
mil da família do ex-técnico da seleção brasileira em eventual
acordo trabalhista.
A família de Zagallo, por sua vez, ofereceu apenas R$ 18 mil,
o que foi rejeitado. A audiência foi realizada na 42ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro.
A enfermeira também apontou que não tinha condições adequadas para descanso
enquanto cuidava do ex-jogador da seleção, que morreu no início deste ano.
Segundo a mulher, ela era obrigada a dormir no mesmo quarto que ele, em um
colchão que ficava junto ao chão. A cuidadora disse que era constantemente
acordada para ajudar Zagallo a ir ao banheiro, atividade que ele não podia realizar
sozinho.
Ela usou essa alegação para dizer que estava à disposição 24 horas por dia, mesmo
enquanto deveria descansar. A dependência de Zagallo era tanta, segundo a
enfermeira, que ela não podia se ausentar sequer para realizar suas refeições.
Ela também acusou o filho de Zagallo, Mário César, de "utilizar um tom ríspido e
ofensivo", no que classificou como "um ambiente de trabalho hostil e humilhante",
com uma "conduta abusiva" que configurava assédio moral.
Inicialmente, a enfermeira pedia no processo R$ 328.115,27 da herança deixado por
Zagallo e do filho caçula, Mario Cesar, que coordenava diretamente suas funções
enquanto ela trabalhava com o ex-técnico.
A ação corre em segredo de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de
Janeiro e foi aberta depois de Zagallo morrer, em janeiro deste ano, aos 93 anos de
idade.
A enfermeira diz que estava no hospital cuidando dele até o dia da morte. Ela
ingressou com a ação em abril, cobrando FGTS, multa, 13º, férias proporcionais e
vencidas, diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras e indenização por
assédio moral.
Segundo a cuidadora, durante a pandemia, a funcionária da limpeza deixou de ir ao
apartamento e então, ela passou a ter que realizar serviços além do seu escopo,
como limpeza do banheiro, passar roupas e preparo das refeições de Zagallo.
Em sua defesa, à Justiça, o espólio de Zagallo disse à Justiça que a enfermeira
dispunha de acomodação privativa e não passava das 24 horas de trabalho, tendo pausas
alimentares. Apontou que ela traballhava em um plantão por semana, no máximo,
que poderia durar 12 ou 24 horas, sendo substituída por outra cuidadora.
Também afirmou que a alegação de assédio moral é inverídica, uma vez que as
partes "jamais teriam violado qualquer direito relativo à personalidade da autora da
ação". Acrescentou que as provas - mensagens, fotos e áudios de Whatsapp - estão
"fora de contexto", e que a relação de emprego é inexistente.
Desconto Indevido de Contribuição ABCB na Aposentadoria
O desconto indevido de contribuição é uma questão que frequentemente gera preocupação entre aposentados. No caso específico de cobranças sob o título de "Contribuição ABCB SAC 0800 323 5069", diversos beneficiários do INSS têm relatado problemas relacionados à cobrança automática de valores não autorizados diretamente de suas aposentadorias.
### O Que Fazer ao Identificar um Desconto Indevido?
1. **Verificação do Extrato de Pagamento**: O primeiro passo é consultar o extrato de pagamento da aposentadoria, que pode ser obtido através do portal Meu INSS ou diretamente em um banco autorizado. No extrato, verifique se há lançamentos suspeitos ou desconhecidos, como a "Contribuição ABCB".
2. **Contatar a Instituição Responsável**: Se identificar um desconto sob o nome de "Contribuição ABCB SAC 0800 323 5069", é recomendável ligar para o número de atendimento ao consumidor (SAC) indicado. Pergunte sobre a origem da cobrança e solicite o cancelamento imediato, caso não tenha autorizado a transação.
3. **Registro de Reclamação**: Se a instituição não resolver o problema, registre uma reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, como o **Procon** ou a **Plataforma Consumidor.gov.br**. Isso formaliza a queixa e aumenta a pressão sobre a empresa para a devolução dos valores descontados indevidamente.
4. **Ação Judicial**: Caso o desconto não seja estornado, é possível buscar a Justiça. Através de um advogado, ou com o auxílio da Defensoria Pública, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a devolução dos valores cobrados indevidamente, com juros e correção monetária, além de possíveis indenizações por danos morais.
### Como Evitar Cobranças Indevidas?
1. **Atenção Redobrada ao Assinar Documentos**: Muitas cobranças indevidas decorrem de contratos ou adesões a serviços nos quais o aposentado não prestou a devida atenção às cláusulas. Fique atento a qualquer proposta de seguro, associação ou convênios relacionados à sua aposentadoria.
2. **Consultar Regularmente o Extrato de Benefício**: É importante verificar com regularidade os extratos da aposentadoria para identificar possíveis descontos suspeitos logo no início e impedir que o problema se prolongue.
3. **Orientação e Informação**: Procure manter-se bem informado sobre seus direitos e evite fornecer dados pessoais, especialmente bancários, sem necessidade. Golpistas muitas vezes utilizam o nome de associações ou serviços falsos para aplicar fraudes.
### Considerações Finais
Cobranças indevidas, como no caso da "Contribuição ABCB", representam uma prática abusiva e podem ser combatidas através de diversos mecanismos. Os aposentados devem sempre estar atentos a quaisquer descontos não reconhecidos e agir rapidamente para reverter a situação. A justiça brasileira, por meio dos Juizados Especiais e de ações coletivas, costuma ser favorável aos consumidores em casos de descontos indevidos, garantindo a devolução do valor e, em alguns casos, o pagamento de indenizações por danos sofridos.
Se você identificou um desconto suspeito em sua aposentadoria, siga os passos descritos acima para resolver o problema e garantir que seus direitos sejam respeitados.
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
INSS indenizará agricultor que perdeu braço e teve benefício cancelado
O INSS foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um agricultor que teve o benefício por incapacidade cancelado duas vezes, mesmo após sofrer a amputação de um braço. Embora o pagamento tenha sido restabelecido por decisão judicial, o agricultor, de 61 anos, ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
A decisão foi proferida pela 4ª vara da Justiça Federal em Criciúma, em um processo do Juizado Especial Federal. A juíza Camila Lapolli de Moraes considerou que o INSS agiu de forma abusiva.
"Apesar de o agricultor ter sofrido a amputação de um dos braços e, por isso, ter sido aposentado por invalidez em 2013, a autarquia cancelou o benefício duas vezes, em agosto de 2018 e dezembro de 2020."
Para voltar a receber o benefício, o agricultor precisou mover duas ações judiciais contra o INSS, em 2019 e 2021. As perícias realizadas durante esses processos confirmaram que ele estava totalmente incapacitado para o trabalho. Além da amputação, o agricultor sofre de outros problemas de saúde.
A juíza destacou ainda que, além do comportamento abusivo, o INSS não realizou qualquer exame médico antes do segundo cancelamento do benefício.
"Entendo que está configurado o ato ilícito e o consequente dano moral sofrido pelo agricultor, especialmente considerando o caráter essencial do benefício que lhe foi negado", concluiu Camila Moraes.
Punições da lei de trânsito: Saiba mais!
Quando os condutores cometem infrações de trânsito, logo pensam que as principais
consequências serão a multa e os pontos na carteira. Mas o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estipula bem mais do que isso.
Conforme o artigo 256 do CTB, as penalidades que poderão ser aplicadas àqueles
que cometem infração abrangem: advertência por escrito, multa, suspensão do direito
de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou da Permissão para Dirigir (PPD) e
frequência obrigatória no curso de reciclagem.
A mais "branda" delas é a advertência por escrito - por não acarretar nenhum prejuízo
ao motorista, seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos
adicionados à CNH A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela
visa educar antes de punir.
É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa. Somente poderá
ocorrer diante de infrações leves ou médias. Além disso, o condutor não poderá ter
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que a conversão de multa em advertência ocorrerá de maneira
automática. Ou seja: o condutor não precisará solicitar esse procedimento. Para isso,
bastará que a infração seja leve ou média, e que ele não tenha cometido nenhuma
outra infração dentro do período de 12 meses.
A multa, por sua vez, é a única penalidade comum a todas as infrações de trânsito.
Seu valor irá variar conforme a natureza da infração. Infração leve gera multa de R$
88,38; infração média, de R$ 130,16; infração grave, R$ 195,23, e infração
gravíssima, multa de R$ 293,47.
Vale lembrar que algumas infrações de natureza gravíssima sofrem a influencia do
fator multiplicador, e por isso podem ficar bem mais caras.
Além da multa, pontos também são adicionados há habilitação do motorista. São três
pontos para infrações leves, quatro para médias, cinco para graves e sete para
gravíssimas.
Penalidades mais temidas do CTB é perder o seu direito de dirigir. E isso pode acontecer diante de
algumas situações que desencadeiam a suspensão ou a cassação da CNH.
A CNH poderá ser suspensa diante de duas possibilidades: quando o condutor atinge
o limite de pontos ou quando comete uma infração autossuspensiva. Quanto ao limite
de pontos, ele está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que
o motorista cometer dentro do período de 12 meses.
Se não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses, o limite permanecerá 40. Se
cometer uma gravíssima, cairá para 30; e, se cometer duas ou mais, cairá para 20.
No entanto, ainda existe uma maneira "mais imediata" de o condutor ter a habilitação
suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas que preveem a
suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa
consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.
Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de
50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida,
conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.
O período que o condutor deverá permanecer com a CNH suspensa irá variar.
Quando ela ocorrer pelo limite de ponto, a suspensão poderá durar de 6 meses a 1
ano. Quando ocorre pelo cometimento de uma autossuspensiva, o prazo irá variar
para entre 2 a 8 meses.
Mas, vale lembrar que existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo
de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar
o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo,
poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Já a cassação é a penalidade máxima do CTB. Se o condutor tiver a CNH cassada,
ele precisará refazer, depois de passados 2 anos sem poder dirigir, todo o processo
de 1ª habilitação novamente. Ou seja: será preciso passar por todas as aulas
teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova
CNH - como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Essa dura penalidade está prevista pelo CTB para as seguintes situações:
- se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de
trânsito;
- se ele reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a
mesma infração em um período de até um ano);
- se ele for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa;
- caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação.
Cassação da PPD: para motorista recém-habilitado ficar
atento
Os condutores que recentemente conquistaram sua habilitação precisam ter muita
atenção ao dirigir, especialmente no primeiro ano com a PPD, Permissão para Dirigir . Durante os 12 meses
em que o motorista estiver com a PPD, ele não poderá cometer nenhuma infração
grave ou gravíssima. Além disso, ele também não poderá ser reincidente em infração
de natureza média - ou seja, cometer mais de uma vez infração dessa natureza.
Isso significa que, se o motorista cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou
duas infrações médias, ele não poderá solicitar a sua CNH definitiva. Terá, portanto,
sua CNH provisória cassada.
A última penalidade elencada pelo CTB é a frequência obrigatória no curso de
reciclagem. Ela será aplicada quando como um treinamento teórico ao condutor que
tenha adotado um comportamento irregular na via pública, demonstrando a
necessidade de sua requalificação.
Essa penalidade será aplicada nos seguintes casos:
- quando for necessário para a reeducação do motorista;
- quando sua CNH for suspensa
- quando se envolver em ocorrência de trânsito grave para o qual haja contribuído,
independentemente de processo judicial;
- quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e
- a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a
segurança do trânsito.
O curso de reciclagem contempla trinta horas de aula somadas a uma prova final de
trinta questões de múltipla escolha. Não é necessário realizar provas práticas de
direção nem fazer exames médicos, basta que o motorista acerte pelo menos 70%
das questões, ou seja, 21 acertos.
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Dano Moral em ricochete: Saiba mais!
O dano moral em ricochete, também conhecido como dano reflexo, é uma modalidade de reparação civil que ocorre quando uma pessoa, não sendo a vítima direta de um evento danoso, sofre reflexamente os efeitos negativos dessa lesão. No direito brasileiro, tal conceito vem sendo amplamente discutido e aplicado em situações onde terceiros, que mantinham vínculos afetivos ou de convivência com a vítima direta, experimentam o sofrimento e o abalo emocional decorrentes do evento danoso.
O dano moral em ricochete ocorre quando uma pessoa próxima à vítima direta de um ilícito experimenta sofrimento psíquico ou emocional em razão do evento que atingiu a vítima principal. Em regra, esse tipo de dano é caracterizado em situações onde há forte ligação afetiva ou familiar entre o terceiro e a vítima, como nos casos de morte ou lesão grave de um parente próximo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido o direito de reparação aos familiares próximos da vítima direta, partindo da premissa de que o dano moral não se limita apenas à pessoa diretamente atingida pelo ilícito, mas pode se estender àqueles que, por laços de afeto e proximidade, sofrem também os reflexos do evento.
Um dos exemplos mais comuns de dano moral em ricochete ocorre em casos de morte ou lesões graves causadas por acidentes de trânsito, erros médicos ou violência. Nesses casos, além da vítima direta (a pessoa falecida ou lesionada), seus familiares mais próximos (como pais, filhos e cônjuge) podem sofrer angústia e sofrimento profundo em razão do evento.
Nesses casos, o dano moral reflexo se justifica pela perda do ente querido ou pela convivência direta com seu sofrimento físico e emocional. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que esse sofrimento reflexo pode ser reparado, desde que comprovado o nexo causal entre o ilícito e o abalo moral dos familiares.
O dano moral em ricochete encontra fundamento no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além disso, o artigo 927 do mesmo diploma legal estabelece que o causador do dano deve compensar a vítima pelo prejuízo, incluindo aí os danos morais.
Além do Código Civil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização por danos morais decorrentes de lesão à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada.
Para que o dano moral em ricochete seja reconhecido, é necessário que sejam demonstrados os seguintes elementos:
Ato Ilícito: Ocorre quando há uma conduta contrária à lei ou aos bons costumes que cause lesão à vítima direta.
Nexo Causal: Deve haver uma relação direta entre o ato ilícito e o sofrimento moral do terceiro.
Dano Moral Reflexo: O terceiro deve demonstrar que sofreu abalo emocional significativo em razão do evento danoso que atingiu a vítima direta.
Esses elementos são essenciais para que o dano moral reflexo seja reconhecido judicialmente, uma vez que o direito à reparação não é automático, dependendo da análise casuística e da comprovação do sofrimento.
Os tribunais brasileiros, em especial o STJ, têm consolidado a possibilidade de reparação por danos morais em ricochete, especialmente em casos de morte ou lesões graves. A corte entende que o sofrimento dos familiares da vítima direta pode ser tão profundo quanto o da própria vítima, justificando, assim, a indenização.
Um exemplo notável pode ser encontrado em julgados que reconhecem o direito à indenização aos pais de uma criança que morreu em decorrência de erro médico, ou aos filhos de um trabalhador que sofreu acidente fatal no ambiente de trabalho.
O dano moral em ricochete é uma figura jurídica que amplia o espectro de proteção do direito civil brasileiro, ao reconhecer que o sofrimento emocional decorrente de eventos danosos pode atingir não só a vítima direta, mas também seus familiares e pessoas próximas. O reconhecimento dessa modalidade de dano reforça o papel da responsabilidade civil em reparar, de forma justa, todos aqueles que experimentam o sofrimento gerado por um ato ilícito.
Embora a indenização por dano moral em ricochete dependa de uma análise minuciosa dos fatos e das relações envolvidas, sua aplicação vem sendo cada vez mais consolidada na jurisprudência, garantindo maior proteção às vítimas indiretas de eventos lesivos.
terça-feira, 20 de agosto de 2024
Juiz penhora restituição de IR dos pais de adolescentes que associaram Moraes ao PCC
A Justiça de São Paulo penhorou a restituição do Imposto de Renda dos pais de dois adolescentes que associaram o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O dinheiro será usado para pagar parte da condenação de cerca de R$ 46 mil por difamação.
O processo está na fase de execução. Não há mais possibilidade de recurso, ou seja, a sentença é definitiva. O juiz Tom Alexandre Brandão, da 2.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, mandou notificar a Secretaria da Fazenda de São Paulo e a Receita Federal para que assegurem o confisco do dinheiro.
Segundo a ação, os adolescentes estão por trás de um site que publicou fake news sobre o ministro. Na época, Alexandre de Moraes ainda era secretário da Segurança Pública de São Paulo. As publicações afirmam que ele advogou para o PCC.
A condenação é de 2019. Na primeira instância, a indenização foi definida em R$ 5 mil. Alexandre de Moraes recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor para R$ 15 mil. O total atualizado, com juros, correção monetária e multa, chega a R$ 46 mil.
De acordo com a sentença, a publicação é "sensacionalista" e "inverídica" e "maculou, perante o público em geral, a credibilidade" do ministro.
"Repita-se à exaustão: possível e assimilável qualquer crítica às pregressas atividades profissionais do autor. O que não é admissível é a inversão deliberada de fatos, chamando-se a atenção para uma situação que não existiu", diz um trecho da decisão na primeira instância.
Como, na época, os jovens eram menores de idade, os pais passaram a responder ao processo. A defesa de Alexandre de Moraes alegou que eles "negligenciaram seus deveres parentais".
Penhora judicial de automóvel: Como funciona?
Depois de valores em dinheiro e aplicações bancárias, o carro é o principal alvo das penhoras judiciais.
A penhora de bens é um procedimento legal que ocorre no contexto de uma execução judicial como parte da cobrança de dívidas. Quando a pessoa não cumpre uma obrigação financeira, o credor pode recorrer à Justiça para acelerar o processo de reivindicação daquilo que lhe é devido.
Na prática, a penhora consiste na apreensão de determinados bens do devedor para que sejam oferecidos ao devedor como forma de pagamento. Caso ele não o queira, então poderá ser leiloado e ter o valor de venda repassado ao credor como forma de quitação da dívida. Tudo isso, no entanto, só acontece depois que esgotarem todas as tentativas de pagamento voluntário por parte do devedor.
Os bens que podem ser penhorados incluem casas, apartamentos, terrenos, salários, dinheiro em contas bancárias, joias e veículos, por exemplo. A escolha depende das características da dívida e das posses do devedor, e é necessário respeitar uma sequência de prioridades previstas em lei.
O processo de penhora do veículo começa com o pedido do credor, caso o devedor não tenha pagado a dívida no prazo estipulado judicialmente. Quando isso acontece, o juiz emite uma ordem de busca por veículos que sejam de titularidade do devedor. Isso é feito por meio de uma ferramenta chamada Renajud.
O Renajud é um sistema online de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite o acesso e a consulta, em tempo real, ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). É por ali que também são emitidas as ordens de penhora e outras restrições, que ficam oficializadas nos registros do veículo para evitar que o proprietário tente fugir, esconder, ocultar ou inutilizar o bem.
Depois desses procedimentos, um oficial de justiça providenciará a apreensão do documento de identificação do veículo e seu posterior recolhimento. O procedimento não é cancelado caso o carro não seja localizado.
O único veículo da família pode ser penhorado sendo diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
No entanto, existem situações que podem impedir a penhora de um veículo. É o que acontece, por exemplo, quando:
1-É usado como ferramenta de trabalho
Um veículo que é utilizado como instrumento de trabalho e provê a subsistência do devedor não poderá ser penhorado. É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham como motoristas de aplicativos, taxistas ou motoristas particulares. De qualquer forma, o caso é analisado pelo juiz de forma individual.
2-É usado para tratamento de saúde
Alguns devedores também têm conseguido cancelar na Justiça a penhora de veículos que são utilizados para a realização de tratamento médico e de saúde. Embora não esteja prevista em lei, a medida tem sido aceita pelos juízes quando o devedor consegue comprovar que o carro é o único meio de locomoção disponível para a realização e manutenção do tratamento da pessoa ou de um familiar próximo (um filho, por exemplo).
3-Tem um valor insignificante diante do total da dívida
Em alguns casos, também é possível isentar o veículo da penhora caso ele tenha um valor insignificante diante do total da dívida. Essa medida não impede a penhora, mas pode ser aceita dependendo de cada caso.
Radares registram quase 900 mil infrações nos primeiros quatro meses de 2024 em SP
Levantamento do Observatório Mobilidade Segura, da Secretaria de Mobilidade de Trânsito do
Município de São Paulo, aponta que os radares eletrônicos são responsáveis por registrar 893.613
das mais de 1,3 milhão de multas registradas nos primeiros quatro meses de 2024 na cidade.
Os agentes de trânsito, conhecidos como 'marronzinhos', ficam bem atrás na lista de registros.
Sejam fiscais da CET ou policiais, eles anotaram manualmente a placa de veículos em 481.502
infrações.
A análise ainda mostra que cerca de um quarto dos veículos cadastrados na capital paulista já teve
seu motorista autuado e multado. O levantamento indica que 24,05% dos veículos que circulam em
território paulistano já tomaram pelo menos uma multa na cidade.
Terça-feira é o dia com maior probabilidade de ser multado no trânsito de São Paulo. Foram 253.507
multas, seguido pelas segundas-feiras com 230.620 e a quarta-feira com 223.097. Domingo, com
menos trânsito e maior possibilidade de multas por excesso de velocidade, registrou o menor
número, com 115.935 ocorrências.
As multas são responsáveis por uma robusta arrecadação. Segundo a Secretaria da Fazenda do
Município de São Paulo, o valor da receita arrecadado pela prefeitura com multas previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 623.183.336,65 até abril deste ano. A previsão de
arrecadação com multas em 2024, de acordo com a Lei Orçamentária Anual do Município, é de
quase R$ 1,9 bilhão.
A reincidência nas infrações é um dos aspectos mais preocupantes. Um segmento considerável dos
condutores penalizados já havia cometido transgressões anteriormente: cerca de 43,56% dos que
receberam uma multa são reincidentes, sendo que 21,04% destes condutores tiveram pelo menos
duas infrações e cerca de 23% já tomaram mais de três este ano.
O excesso de velocidade lidera o ranking com 35,7% das ocorrências, uma infração que varia de
média a gravíssima dependendo do quanto o limite de velocidade é ultrapassado.
Em segundo lugar, com 4,65%, está o ato de avançar o semáforo vermelho, uma infração
considerada gravíssima. Estacionar em local ou horário proibido aparece em terceiro, com 4,56%,
uma infração cuja gravidade pode variar conforme o contexto específico do estacionamento irregular.
Outras infrações frequentes incluem uso do aparelho celular enquanto dirige, transitar na faixa
exclusiva para transporte coletivo, não utilizar o cinto de segurança e dirigir sem a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) ou com a CNH vencida.
Mudança na lei passa a permitir a cobrança de capitalização de juros
Lei n.º 14.905/2024 trouxe muitas e profundas alterações em assuntos como juros e correção monetária no Código Civil entre outros assuntos.
Um tema que ela tratou foi sobre a possibilidade de se cobrar juros compostos/capitalizados, para pessoas que não integrem o Sistema Financeiro Nacional (SFN), algo, antes proibido pela legislação.
A capitalização de juros compostos em periodicidade inferior é a possibilidade de que alguém possa fazer incidir juros sobre um determinado valor inicial, incluindo os juros já acumulados e o valor inicial. Dessa maneira, os juros são capitalizados/acumulados e passam a incidir juros sobre juros.
Essa é uma excelente maneira de fazer com que um investimento renda de forma exponencial, contudo, quando falamos de financiamentos, empréstimos e dívidas, isso representa um perigo imenso ao comprador de um imóvel/devedor.
É que a dívida inicial aumentará em uma proporção muito grande, tornando-a praticamente impagável ou com um valor para quitação além do esperado, algo que, em muitos casos, resulta em inadimplência e até perda do imóvel que foi dado em garantia daquele financiamento.
Nos financiamentos feitos com bancos/instituições financeiras/consórcios, esse tipo de cobrança era vedado até a edição da Medida Provisória de n.º 1963-17, de 2000 convertida na MP de n.º 2.170-36/2001, que trouxe essa previsão em seu art. 5º:
Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.
Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a essa MP é constitucional.
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão vai ser indenizada em 35 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar R$ 35 mil em indenização à filha de uma
testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de morrer.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou que houve
violação aos direitos fundamentais da mãe da autora, uma testemunha de Jeová,
ao ser submetida a uma transfusão de sangue contra sua vontade, em um caso
que não configurava urgência.
Diagnosticada com leucemia, a mulher rejeitou a transfusão de sangue, preferindo
métodos alternativos de tratamento. No entanto, após uma piora no quadro
clínico, a equipe médica realizou a transfusão.
A desembargadora Maria Laura Tavares destacou o conflito entre o direito à vida e à
saúde e o direito à liberdade religiosa e autonomia do paciente. A deliberação
considerou que a paciente era plenamente capaz de recusar o tratamento e que
houve abalo moral significativo para a filha.
A sentença foi unânime, mas ainda cabe recurso. O julgamento foi completado
pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho e a decisão ainda
cabe recurso por parte do município de Taubaté.
As testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue. Isso porque suas
crenças religiosas são baseadas em interpretações específicas da Bíblia,
principalmente em passagens como Gênesis 9:4, Levítico 17:10 e Atos 15:28-29, que
dizem respeito à abstenção de sangue.
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Governo resgata depósitos judiciais abandonados de até R$ 20 bilhões
Duas medidas para facilitar e agilizar o resgate de precatórios abandonados e outros depósitos judiciais podem garantir entre R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões em receitas para o governo federal e permitir o cumprimento da meta de déficit zero deste ano.
As propostas foram incluídas pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), no projeto de desoneração da folha de empresas de 17 setores e dos municípios com menos de 156 mil habitantes.
Wagner é relator do projeto, que seria votado nesta quinta-feira (15). O líder do governo, no entanto, pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para adiar a votação para a próxima semana. Ele vai negociar pontos do texto que sofrem resistências dos senadores e prometeu apresentar um novo parecer na segunda-feira (19).
Segundo um integrante do governo, a contabilização dos ganhos com os depósitos judiciais é o que vai permitir à equipe econômica fechar o ano próximo de cumprir a meta de equilíbrio nas contas públicas —como sinalizou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (14).
O governo mapeou, no ano passado, R$ 14,2 bilhões em depósitos que deveriam ter sido repassados ao Tesouro, mas ficaram indevidamente retidos no banco —que abriu auditoria para apurar o caso.
Desse valor, cerca de R$ 6,8 bilhões ingressaram no caixa da União. Há relatos nos bastidores de que o processo levava tempo diante da necessidade de classificar corretamente essas receitas.
Pela evolução atual dos repasses, a medida pode implicar a liberação de cerca de R$ 7,4 bilhões extras ao governo neste ano. Os recursos são contabilizados como receita primária, ou seja, ajudam a melhorar o resultado fiscal, segundo explicou um técnico do governo.
O projeto ainda diz que o banco precisará pagar juros sobre o período em que o valor ficou retido de forma indevidamente, equivalentes à Selic (hoje em 10,50% ao ano). Até então, havia uma dúvida sobre qual seria a correção devida pela Caixa ao governo federal.
Além do prazo de 25 anos, as instituições que guardam esses valores precisam dar conhecimento a possíveis interessados por meio de publicação no Diário Oficial e na imprensa local por pelo menos três vezes. O processo é tido como burocrático.
Agora, a comunicação poderá ser feita diretamente no processo judicial. O projeto ainda prevê que os depósitos já existentes que tenham completado o prazo de dois anos deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional em até 30 dias após a aprovação da nova lei.
Para se ter uma ideia do potencial da medida, a Justiça do Trabalho, por exemplo, procura os donos de R$ 21 bilhões esquecidos em contas judiciais. Há ações tão antigas —algumas até da década de 1960— que estão em versão de papel. Desse valor, R$ 3,9 bilhões já foram oficialmente declarados como abandonados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
STF mantém regras de ICMS questionados pela OAB
O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade dos dispositivos que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota de ICMS também para empresas do Simples Nacional.
Todos os integrantes da corte acompanharam o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia fez apenas a ressalva de que, em outra ocasião, votou pela inconstitucionalidade da obrigação de recolher o diferencial de alíquota. O julgamento em plenário virtual acaba nesta sexta-feira (16).
A substituição e o diferencial serão extintos junto com o ICMS em 2033, após implementação total da reforma tributária, o que, segundo especialistas, vai simplificar a vida das empresas de menor porte.
A ação (ADI 6030) foi movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com a OAB, a impor o recolhimento de tributos em documento diferente da guia única do Simples, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária, em afronta a dispositivos constitucionais que dão tratamento favorecido a empresas de pequeno porte.
A substituição tributária é a incidência de ICMS concentrada em uma única etapa (monofásica) da cadeia de produção, com antecipação do recolhimento com base em uma estimativa do preço final ao consumidor.
Segundo a OAB, a substituição tributária é incompatível com o regime unificado do Simples Nacional.
"A manutenção da substituição tributária às beneficiárias do Simples Nacional, com metodologia diversa do recolhimento de tributos mediante regime único, dificulta sobremaneira a possibilidade de que micro e pequenas empresas atuem nos setores econômicos a montante (mais ao início da cadeia produtiva), já que estes precisam arcar com os pesados custos", diz a OAB.
O uso disseminado da substituição pelas secretarias de Fazenda dos estados, com o argumento de combater a sonegação, é um dos fatores que contribuem para a complexidade do sistema atual, afetando empresas de todos os portes.
De acordo com o advogado Cesar Chinaglia, tributarista sócio do Chinaglia | Nicacio Advogados, a confirmação da constitucionalidade dessas regras específicas afastam o intuito do legislador de facilitar as operações de empresas no Simples Nacional.
"O Simples Nacional é um regime simplificado em que as pequenas empresas e empresas de pequeno porte recolhem por meio de uma guia única todos os tributos devidos. Já a substituição tributária e o Difal são instrumentos mais complexos", afirma Chinaglia.
De acordo com o tributarista, nesses casos, o contribuinte precisa verificar, por exemplo, qual é a alíquota do estado de destino para poder fazer o recolhimento do diferencial e observar as regras da substituição tributária de cada estado.
"Torna-se o procedimento e o recolhimento de tributos muito mais burocrático para todas essas empresas."
Nesta semana, os contribuintes obtiveram uma vitória na 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) envolvendo a substituição tributária. Os ministros decidiram que não é aplicável o artigo 166 do Código Tributário, que limitava o pedido de restituição do ICMS pago a mais nesses casos.
Letícia Michellucci, tributarista do Loeser Advogados, explica que, no regime de substituição tributária para frente, o ICMS é pago antecipadamente em uma base de cálculo presumida, ou seja, uma estimativa do valor que será praticado na operação final. No entanto, se o valor efetivo da operação for menor, o contribuinte pode ter pago mais imposto do que deveria.
De acordo com a tributarista, a decisão beneficia sobretudo empresas atacadistas e varejistas, que são substituídas e, muitas vezes, vendem mercadorias por preços menores do que os previstos para o recolhimento do tributo.
"A decisão deverá reverberar em casos similares, sobretudo por ter sido julgada via recurso repetitivo", afirma.
José Luiz Melo, especialista em Direito Tributário do Dalla Pria Advogados, diz que a decisão representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos contribuintes.
"Enquanto alguns estados permitem há tempos o ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária, outros ainda se recusam a autorizar a restituição ou compensação quando a venda ocorre por valor inferior ao que serviu de base para a retenção, sob a justificativa de que o ressarcimento só seria cabível caso não houvesse ocorrido o fato gerador. Além disso, há estados que exigem que o varejista comprove, caso a caso, que o imposto não foi repassado ao consumidor."
Falsa central telefônica usava robôs para golpes em médicos e dentistas e cobravam dívidas inexistentes
Uma quadrilha montou uma central telefônica clandestina, em Campinas, no interior de São Paulo, que usava até robôs digitais para aplicar golpes contra médicos e dentistas em escala nacional. Com informações privilegiadas, os criminosos abordavam profissionais de saúde e os compeliam a quitar dívidas inexistentes.
Já foram identificadas 475 vítimas em sete Estados, mas o número pode dobrar. Sete pessoas – quatro mulheres e três homens – foram presas em flagrante.
Segundo a investigação, o bando é suspeito de aplicar golpes em Estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Bahia. “Eles tiveram acesso ao banco de dados de pelo menos uma grande cooperativa de serviços de saúde e, com essas informações, ligavam para as vítimas para informar e cobrar falsos débitos. Os suspeitos ora se apresentavam como funcionários do setor de cobrança da cooperativa, ora como servidores de cartórios, oferecendo a quitação supostamente vantajosa das dívidas inexistentes. Eles ameaçavam protestar a pessoa física das vítimas ou excluí-las da cooperativa”, disse o delegado Sandro Jonasson, do 11.º Distrito Policial de Campinas, responsável pela investigação.
Para convencer as pessoas enganadas, eram utilizados aplicativos falsos com mensagens via celular. As ligações fraudulentas eram feitas também por robôs que replicavam os recados automaticamente.
“Eles montaram uma estrutura empresarial, com computadores, robôs digitais, um grande número de celulares e chips. Ainda não temos o valor dos prejuízos, mas é um golpe de grande magnitude. São milhares de anotações, com nomes, telefones e valores. Alguns débitos eram reais, mas a cobrança era indevida. Em outros, eles simplesmente inventavam um valor e ameaçavam desligar o profissional da cooperativa se não pagasse em tantas horas”, detalhou.
Para dar uma ideia do montante do golpe, o delegado citou que um médico da Bahia aceitou pagar aos criminosos uma suposta dívida de R$ 36 mil em 12 prestações de R$ 3 mil cada. Uma médica de Mato Grosso do Sul fez um Pix de R$ 8 mil para a quadrilha para quitar uma dívida falsa de R$ 80 mil.
“Foi a partir dessa transação que conseguimos identificar o primeiro suspeito e depois chegar à quadrilha. Quando falamos com a médica, ela insistiu que o pagamento era regular e custou a acreditar que tinha caído em um golpe”, contou o delegado.
As investigações começaram há cerca de um ano e, com a identificação de um dos estelionatários, foi possível chegar ao endereço da central de golpes, em pleno centro de Campinas. Após monitorar o local, a equipe flagrou o suspeito entrando no imóvel.
Segundo Jonasson, as investigações apontam para a ação de uma facção criminosa. “Quando a equipe entrou, às 8h40 da manhã, eles estavam trabalhando a todo vapor e vimos que a central operava 24 horas por dia, sete dias por semana. Uma estrutura profissional assim, operando há quase um ano, não estaria em pé sem o aval de uma facção”, disse.
Foram apreendidos 30 celulares, mais de 100 chips, seis computadores com unidades processadoras, telefones fixos e calhamaços com anotações e registros dos crimes. A central funcionava em uma casa alugada. “Era um escritório do crime com estrutura de empresa, balancetes diários e compliance, pois uma das pessoas confessou que eles operavam com cumprimento de metas”, acrescentou.
Conforme o delegado, duas das mulheres envolvidas alegaram que não sabiam tratar-se de atividade criminosa. A alegação não foi aceita pela Justiça. “Como todos, elas receberam treinamento e sabiam bem o que estavam fazendo”, afirmou.
Os sete suspeitos passaram por audiência de custódia nesta sexta-feira, 16, e o juiz decretou a prisão preventiva de todos por crimes como extorsão, estelionato e organização criminosa. Eles foram encaminhados para unidades prisionais.
Ainda segundo o delegado, como a investigação prossegue para apurar outros possíveis envolvidos, os nomes dos suspeitos não serão divulgados. “A partir da quebra dos sigilos bancário e telemático dos suspeitos, esperamos encontrar outras conexões desse escritório. Tudo indica que há outras centrais operando na Região Metropolitana de Campinas”, disse.
Cuidado com golpe do Pix errado
A Federação Brasileira de Bancos - Febraban emitiu nota, nesta semana, para alertar para o fato que golpistas tem utilizado cada vez mais o Pix para a prática de crimes virtuais. Segundo a instituição, uma das ações utilizadas pelos bandidos no momento é o golpe do Pix errado, que usa o Mecanismo Especial de Devolução (MED) criado pelo Banco Central para facilitar as devoluções no caso de fraudes e golpes.
Neste tipo de fraude, golpistas fazem um Pix para a possível vítima, normalmente para um número de celular, e entram contato dizendo que fizeram um “Pix Errado”. Eles sugerem então que a vítima faça a devolução - mas para uma conta diferente da conta de origem do dinheiro. A partir do momento que a vítima decide fazer o Pix, ela caiu no golpe.
O golpista utiliza o MED - uma ferramenta criada justamente para coibir golpes - e em seguida acionam o procedimento, alegando que foram enganados pela pessoa que, na verdade, é a vítima. Por meio deste mecanismo, os bancos envolvidos irão analisar a transação. Como o Pix devolvido foi feito para uma terceira conta, diferente da conta original da transferência, as instituições entendem que esta ação é típica de golpe e, daí, podem fazer a retirada do dinheiro do saldo da conta da pessoa enganada. Se tiver êxito, além de receber o dinheiro devolvido espontaneamente, o golpista também recebe o valor pelo MED e a vítima fica no prejuízo.
Em 2023, houve 2,56 milhões de pedidos de devolução por suspeitas fraudulentas via Pix por meio do MED. No entanto, o atendimento desses pedidos só chegou a 32%. Neste ano, dos mais de 2 milhões de pedidos feitos até junho, cerca de 1,36 milhão (quase 70%) foi rejeitado, segundo dados do Banco Central. Os valores financeiros devolvidos por suspeita de fraude no primeiro semestre deste ano não chegam a 10% do valor total solicitado.
A Febraban alerta que ao receber um pedido de estorno de Pix por qualquer motivo, o cliente sempre deve fazer a transação para a conta original que o Pix foi feito. “Para isso, o cliente deve entrar em seu aplicativo bancário e dentro das funcionalidades do Pix, utilizar a opção de devolução da transação recebida, que automaticamente envia o valor para a conta de origem. Nunca, em hipótese alguma, faça um estorno para uma terceira conta. Se tiver qualquer dúvida, ligue para seu banco”, afirma José Gomes, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban.
Como devolver um Pix errado
Entre na área Pix do banco;
Vá em Extratos, clique em “Devolver”;
Desta forma, o dinheiro será devolvido diretamente para quem originalmente mandou o Pix;
Sempre faça a operação de devolução dentro da ferramenta do aplicativo. Nunca faça o estorno para uma chave Pix nova.
A Febraban também recomenda que os clientes tomem muito cuidado com a exposição de dados pessoais em redes sociais, com e-mails de supostas promoções que tenham cadastros e com mensagens recebidas em aplicativos de mensagens.
Cavalo de Marcelinho Carioca matou menino em 98 e pais tentam indenização até hoje
Há 26 anos, no início de 1998, o menino Cristiano, de 17 anos, conseguiu um
trabalho como ajudante no sítio do astro Marcelinho Carioca, então ídolo do
Corinthians. A alegria pelo novo emprego, porém, durou pouco: o garoto morreu 4
meses depois, pisoteado por um cavalo de raça do jogador enquanto cumpria um
serviço.
O caso é pouco conhecido, mas, até hoje, o casal de idosos Servio Machado e Pedra
Batista, de 73 e 67 anos de idade, tentam receber uma indenização de Marcelinho
pela morte do filho dentro de seu sítio e por um de seus cavalos.
Eles foram à Justiça em julho de 1998, três meses depois de perderem o filho e
venceram em todas as instâncias. A última delas foi há 15 anos, e desde então eles
vêm tentando de todas as formas receberem o valor que teriam direito. Nesse meiotempo,
o advogado principal morreu, e seu filho, Vitor de Camargo Holtz Moraes passou a representá-los.
A sentença em primeira instância diz que Marcelinho contratou um menor de idade,
inexperiente com animais e sem nível sócio cultural para realizar as tarefas às quais
foi submetido. Nem a fazenda de Marcelinho possuía estrutura para criar cavalos, ou
sequer seu gestor direto. O garoto recebia um salário de R$ 180 por mês para
trabalhar no sítio.
"O fato de amarrar a outra ponta na cintura demonstra inexperiência,acrescido ao
nível sócio-cultural da vítima, fator a ser considerado, pois é notório que a falta de
educação, a pobreza faz com que a pessoa não tenha um discernimento muito claro
no tocante ao risco da atividade, devendo o empregador ser cauteloso ao designar
certas tarefas, primando pelo treinamento e esclarecimento, o que não aconteceu",
disse o juiz.
A Justiça entendeu que Marcelinho, apesar de não estar no local no momento do
acidente e não ser quem ocasionou diretamente a morte do menino, causou
sofrimento e dor à família de Cristiano, por ser o dono do local e responsável por tudo
que poderia acontecer. A capacidade financeira do então jogador e dos pais do
garoto também foram levadas em consideração. Ele foi condenado, na ocasião, a
pagar R$ 100 mil de indenização.
Mais de 23 anos se passaram. Marcelinho conseguiu anos depois reformar a
condenação para pagar metade do valor, depois sofreu nova derrota, e por quase
uma década a ação ficou estacionada no Superior Tribunal de Justiça, que emperrou
na hora de decidir se a briga deveria acontecer nos tribunais cíveis ou do trabalho.
Por muitos anos, os advogados dos pais de Cristiano também tentaram diversas
vezes encontrar bens em nome de Marcelinho para penhorarem, mas foi em vão, fato
que é comum em processos movidos contra o idolo do Corinthians. O ex-jogador
jamais procurou o casal para prestar qualquer assistência ou fazer qualquer acordo.
Servio se aposentou como coletor de lixo da Prefeitura de Sarapuí, e Pedra
sobreviveu como trabalhadora doméstica. Eles criaram 10 filhos.
Atualmente, segundo consta em informações nas mais de 1500 páginas do processo,
a dívida está em mais de R$ 550 mil.
quinta-feira, 15 de agosto de 2024
Divórcio, testamento e outros serviços notariais podem ser feitos pela internet
A plataforma online dos cartórios brasileiros, que reúne atualmente 8.500 representações, já é responsável por até 35% dos atos notariais. O cartório digital permite que o cidadão solicite serviços desde divórcios até autorizações de viagem para menores de 18 anos pela internet.
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pelo site. Ao todo, 4,3 milhões de atos foram feitos na plataforma desde 2020, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou resolução regulamentando o e-notariado.
Segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do CNB, o portal reduz o tempo gasto para cidadãos solicitarem atos que antes eram feitos exclusivamente em cartórios físicos.
"Também facilitou para nós, que, às vezes, precisamos ir a algum local pegar assinaturas. Usar a plataforma economiza tempo de locomoção, ainda mais em centros urbanos."
Os serviços notariais são exercidos por entes privados, delegados pelo poder público, e fiscalizados pelo Judiciário. No e-notariado, os registros permitem que cidadão exerça direitos.
Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 1,2 milhão de escrituras, que incluem testamentos e divórcios, e 336 mil procurações. Também foram feitas 684 mil reconhecimentos de assinaturas eletrônicas, 23 mil autorizações de viagem e 8.500 autorizações de doação de órgãos.
Esse último ato foi instituído em março deste ano pelo CNJ. Com ele, cidadãos podem solicitar, pelo e-notariado, uma declaração gratuita e eletrônica de que é doador de órgãos.
Para ter acesso a esse e a outros atos notariais pela internet, o cidadão deve emitir um certificado digital pelo e-notariado, que será vinculado ao cartório que escolher.
A emissão é gratuita. Na plataforma, ele registra os dados cadastrais do cidadão e um documento, que pode ser a carteira de identificação, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte. Depois, o cartório agenda uma videochamada com o interessado para validar sua identidade.
Quando o certificado digital estiver pronto, ficará registrado no celular do solicitante e terá validade de até três anos. A reemissão também é sem custos, caso o prazo vença.
De acordo com Giselle de Barros, a validade existe porque há cidadãos que podem, em pouco tempo, ter dificuldade de responder por si mesmos.
O prazo também segue a métrica do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), voltada à emissão de certificados digitais.
Quando tiver o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com um cartório para pedir escrituras e procurações pelo e-notariado. O cartório vai registrar o ato na plataforma e o pagamento do serviço também é feito pelo site.
O usuário assina o documento pela internet e cadastra quem mais fará a assinatura. Quando todos tiverem preenchido, o cartório vai reconhecer as firmas eletrônicas para validar o documento.
Se o cidadão estiver se divorciando, por exemplo, ele e o cônjuge devem solicitar o processo ao mesmo cartório, que pedirá documentos adicionais para dar início ao processo –como certidão de casamento, partilha de bens, entre outros.
O casal participará de uma conferência de vídeo, juntos ou separados, para declarar a separação. Depois, eles recebem um link por e-mail para assinar o documento. O procedimento vale apenas para divórcios extrajudiciais de casais sem filhos menores de 18 anos.
O e-notariado permite ainda que pessoas de fora do Brasil solicitem serviços sem emitir uma procuração, documento que dá plenos poderes para alguém que permanece no país para agir em seu nome. Mas, se o cidadão preferir, a procuração também pode ser feita pela plataforma.
Dos 8.500 cartórios registrados na plataforma, 5.500 são ativos, de acordo com o Colégio Notarial. A presidente do CNB Giselle de Barros diz que, entre os inativos, a justificativa para não usar é a falta de demanda, sobretudo em cidades menores.
"Para cartórios, é o mesmo custo", diz. "É preciso de um movimento do tabelião para aderir. É um trabalho que temos feito, de formiguinha, para que todos estejam integrados."
Os cartórios devem ter um computador com acesso à internet para aderir e usar o e-notariado.
São Paulo é o estado com maior número de atos feitos pelo portal, com 1,2 milhão. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 554 mil. Entre os últimos, Alagoas tem o menor número de atos, com apenas 3.700. Antes, vem o Amapá, com 4.400.
VALORES PARA EMITIR ATOS NO E-NOTARIADO EM SP
Escritura com valor declarado: a partir de R$ 328
Testamento: a partir de R$ 124 (público sem conteúdo patrimonial)
Procuração: a partir de R$ 113
Reconhecimento de firma: a partir de R$ 8
Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
TJ-RJ diz que celular e computador são essenciais e empresa fica livre de imposto de combate à pobreza
O TJ do RJ concedeu Mandato de Segurança para uma empresa atacadista de equipamentos de telefonia, comunicação e informática deixar de pagar o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Uma lei complementar do governo do Rio de Janeiro de 2022 ampliou os setores sujeitos à incidência do FECP para além do estabelecido em lei federal.
O FECP é um adicional de até 2% sobre o ICMS que Estados e o DF podem cobrar sobre a comercialização de produtos e serviços não essenciais com fins de combate à pobreza. Instituído em 2000 como temporário, ele acabou sendo prorrogado indefinidamente.
O FECP rendeu R$ 5,9 bilhões ao Estado do Rio de Janeiro no ano passado. A categoria específica de equipamentos de telefonia, comunicação e informática, que pode se beneficiar da decisão, recolheu R$ 12 milhões. A empresa autora da ação terá direito a ressarcimento retroativo à entrada em vigor da lei, em junho de 2022.
O governo do Rio apelou da decisão, mas ainda não houve decisão.
A Lei Complementar 194/2022 (que alterou o art. 18-A do CTN) e a LC 87/96, reconhecem expressamente que “as comunicações” são consideradas bens e serviços "essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”. Assim sendo, os Estados e Distrito Federal não poderiam realizar a cobrança do FECP sobre a circulação desses bens e prestação desses serviços.
Bet é barrada é barrada no RJ com bloqueio judicial confirmado
A Lottoland, empresa de apostas eletrônicas sediada em
Gibraltar e atuante nos mercados da Europa e dos EUA, foi
barrada pela Justiça Federal em um pedido para que pudesse
operar no Rio de Janeiro, mesmo sem atender à
regulamentação imposta pelo governo fluminense para as bets.
A empresa (chamada EU Lotto Ltd.) acionou o TRF-1, em Brasília, para
requerer um mandado de segurança que suspendesse o bloqueio judicial que a
impede de atuar no Rio. A medida foi determinada pelo desembargador Pablo
Zuniga Dourado, também do TRF-1.
Ao analisar o pedido, a juíza federal Iolete de Oliveira, da 22ª Vara Federal do
DF, indicou que a firma estrangeira “não logrou êxito em demonstrar a
existência de direito incontestável e inequívoco à invalidação do processo (...),
tampouco a adequação dos pleitos à estreita via mandamental”.
A posição da magistrada é uma vitória para a Loterj, que desde o ano passado
estabeleceu normas para que as bets pudessem operar no RJ. O bloqueio
determinado por Zuniga atinge mais de cem casas de apostas que não efetuaram
o credenciamento e o pagamento de impostos à loteria estadual.
Homem que apalpou nutricionista é processado em R$ 300 mil
O assessor de investimentos Israel Leal Bandeira Neto, de 42 anos, que, em fevereiro deste ano, apalpou as nádegas de uma nutricionista em um elevador no Ceará, disse à Justiça que o pedido de indenização de R$ 300 mil é "exorbitante".
A declaração foi feita em uma ação por danos morais aberta pela nutricionista na Justiça do Ceará. No processo, ela afirmou ter sido vítima de uma conduta "covarde" e "desprezível" e que se sente humilhada.
Ela disse à Justiça que o pedido de indenização de R$ 300 mil tem um caráter pedagógico e punitivo "para desestimular condutas semelhantes".
Na defesa apresentada no processo, Bandeira Neto disse estar "profundamente arrependido", mas que "o fato tomou uma conotação absurdamente desproporcional", citando ter sido demitido do seu emprego e sofrido "gravíssimas ameaças".
"Há em curso um verdadeiro linchamento virtual", afirmaram à Justiça os advogados Bruno Oliveira e Jamylle Rodrigues, que os representam.
A defesa disse no processo que o pedido de indenização de R$ 300 mil é excessivo.
"Não é razoável que a vítima justifique o exorbitante valor sob o pretexto de que o caso ganhou grande repercussão, quando a própria vítima foi quem deu causa à divulgação do vídeo", declararam os advogados.
Bandeira Neto disse no processo que passa por uma situação financeira delicada, uma vez que foi demitido do seu emprego e que não há possibilidade de retornar ao mercado de trabalho "considerando a repercussão que o caso ganhou."
A ação ainda não foi julgada. Em julho houve uma audiência de conciliação, mas não houve acordo.
Além do processo civil, o assessor é alvo de uma ação criminal, que corre sob segredo de Justiça.
O caso ocorreu no dia 15 de fevereiro, mas ganhou repercussão nacional em março, quando as imagens viralizaram na internet. No vídeo é possível ver que a jovem teve as partes íntimas tocadas quando deixava o elevador. Após apalpá-la, ele aperta o botão para fechar a porta.
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
Empresa aponta popularização das apostas nas bets como fatores para sua crise econômica e pedido de recuperação judicial
Em seu pedido de recuperação judicial, a marca de roupas e calçados SideWalk citou a evolução das tecnologias, as temperaturas mais quentes e até a popularização de sites de apostas esportivas, chamados de bets, como fatores que levaram à crise em empresas do grupo.
O documento aponta uma mudança no perfil do consumidor ao longo dos últimos anos, ocasionada, entre outros fatores, por plataformas de apostas, diz o pedido de recuperação judicial. O escritório que representa a companhia descreve essas empresas como "um fator extremamente problemático no consumo".
No documento, o grupo citou, na íntegra, reportagem da Folha que mostrou crescimento da participação das bets na renda familiar dos brasileiros nos últimos anos. O texto retrata pessoas que deixam de comer certos tipos de alimento e até adiam compra de móveis para fazer apostas. Matéria interessante sobre o tema foi publicada no jornal Folha de S.Paulo. Bilhões de reais são destinados a estes sites de apostas esportivas, retirando tais valores do consumo imediato no Brasil, enfraquecendo o poder de compra do consumidor final, responsável por girar a roda da economia nacional
terça-feira, 6 de agosto de 2024
STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa terceirizada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.
"No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas", afirmou.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.
Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
segunda-feira, 5 de agosto de 2024
Autocuratela.
É um documento de proteção futura, realizado por escritura pública, pelo qual podemos escolher antecipadamente nosso próprio curador e nomear outros curadores. Ou seja, escolher pessoas que serão responsáveis pela nossa saúde e patrimônio em uma eventual incapacidade.
Na autocuratela, ainda é possível constar os cuidados médicos que você aceitará ou recusará, de acordo com as suas escolhas pessoais, tais como crenças religiosas ou princípios éticos.
O processo de autocuratela só passará a valer a partir da incapacidade do declarante. Assim, o curador que foi nomeado irá cumprir todas as disposições relativas à forma de administração dos bens e dos tratamentos de saúde, como previamente estabelecido pelo declarante. O declarante ainda pode nomear curadores conjuntos fracionados, ou seja, uma pessoa responsável somente pelos cuidados com a saúde e outra pessoa responsável pela administração do patrimônio.
A autocuratela pode ser decisiva para evitar possíveis conflitos futuros, pois impedirá discussões judiciais entre parentes sobre quem seria o melhor curador.
Por ser um documento preventivo, a pessoa pode organizar antecipadamente a sua futura curatela, não deixando esse planejamento para terceiros ou familiares, que, em muitos casos, não teriam a habilidade suficiente para administrar os bens da forma como ele gostaria que fossem administrados. A autocuratela pode ser feita por qualquer pessoa capaz, entretanto, é mais procurada por:
Pessoas idosas;
Pessoas com doenças degenerativas;
Pessoas que irão se submeter a uma cirurgia cerebral;
Pessoas que receberam o diagnóstico recente de Alzheimer;
Pessoas com doenças que acarretarão em incapacidades futuras.
Em todos os casos, o declarante deve ter total discernimento no momento de elaborar o documento. Se o declarante quiser uma cautela extra, pode obter um laudo médico atestando a sua capacidade de compreensão.
O DAV (Diretiva Antecipada de Vontade) é um documento de manifestação de vontade do paciente sobre cuidados, tratamentos e procedimentos médicos. Já a a utocuratela é uma nomeação – pela própria pessoa – de um terceiro para gerir sua vida civil quando esta estiver incapacitada de fazê-lo autonomamente.
STF decide que competência para julgar litígio sobre contratos de representação comercial é da Justiça Comum
Em 25-09-2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que a competência
para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça
Comum, e não da Justiça do Trabalho. Para o STF, a relação entre o representante e a empresa representada
não é de trabalho, mas comercial. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) n° 606003, que
definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 550 - Acórdão pendente de publicação):
“Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos
envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de
trabalho entre as partes”.
A Justiça do Trabalho até aqui como nesse processo julgado pelo do TST vinha entendendo que com a edição
da Emenda Constitucional n° 45/2004, houve uma ampliação da competência da justiça laboral para alcançar
relações de trabalho, e não só de emprego.
Este processo foi ajuizado por representante autônomo, pessoa física, buscando direitos típicos de
representação comercial.
O contrato de representação comercial, tanto como pessoa jurídica ou física, está previsto na Lei n°
4.886/1965, sendo exercido por pessoa jurídica ou física que, sem relação de emprego, desempenha, em
caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos,
para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Já o
Código Civil trata desse contrato como sendo “de agência” (arts. 710 a 721), e prevê que, “Pelo contrato de
agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de
promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada,
caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”.
O STF analisou recurso interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a
competência da Justiça trabalhista para julgar ações sobre a matéria.
STF valida contratos de franquia e derruba vínculos trabalhistas
A validade da relação comercial decorrente de contrato de franquia firmado entre PJs foi reforçada pelo STF, em três novos julgamentos de reclamações constitucionais realizados neste ano. Até agora, a Corte já reformou oito acórdãos de diferentes TRTs que, de acordo com os ministros do STF, desconsideraram a lei de franquia e os precedentes vinculantes do STF ao reconhecer o vínculo empregatício de empresários proprietários de corretoras de seguros franqueadas e a seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.
Ao julgar a Rcl 64.762 em janeiro, Gilmar Mendes lembrou os precedentes vinculantes do STF, e destacou que o TRT da 10ª região, do Distrito Federal, descaracterizou a relação contratual autônoma ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, descumprindo as decisões do Supremo acerca da matéria.
"Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria", afirmou.
Já na Rcl 64.763, Dias Toffoli apontou "a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário". O ministro ressaltou, ainda, que o autor da ação trabalhista não se tratava de trabalhador hipossuficiente, sendo capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação, bem como a inexistência de qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada entre as partes.
Para o advogado Luiz Felipe Bulus, também sócio do escritório, esse conjunto de decisões proferidas em reclamações propostas pela Prudential não apenas protege a lei de franquias, como também promove um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento econômico, desencorajando intervenções que obstruem a evolução dos meios de produção. "Uma vitória não apenas para as partes envolvidas, mas para a segurança jurídica e o progresso econômico do país", destacou.
domingo, 4 de agosto de 2024
Trabalhador e empresa podem entrar em acordo para demissão negociada
A reforma trabalhista sancionada em 2017 criou a possibilidade de funcionário
e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar
por essa forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só
metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80%
do FGTS.
Essa mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como funciona:
o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o
demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a segurodesemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de
demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá
metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80%
do fundo de garantia.
Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova
categoria, com a possibilidade de fechar um acordo.
Entenda as regras abaixo.
Demissão com acordo
Como era:
- Se o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não
saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e
o aviso prévio é descontado ou trabalhado.
- Se funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não
saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego
nem ao aviso prévio.
- Se o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de
40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os
valores do Fundo de Garantia.
Como ficou com a reforma:
O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre
funcionário e patrão.
O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio,
direito ao saque de 80% do saldo do FGTS mas não receberá Seguro desenprego.
Auxílio-doença para quem tem dois empregos e conversão para aposentadoria por invalidez
Os brasileiros podem exercer atividades em dois empregos para suprir as suas necessidades e conseguirem juntar uma renda a mais. Essas duas atividades podem se enquadrar no regime da Previdência Social e o segurado, consequentemente, poderá aproveitar dos benefícios ofertados pelo INSS. Uma grande dúvida que paira sobre os segurados é: se tiver dois empregos e se afastar por auxílio-doença em um, poderá continuar trabalhando no outro? É uma dúvida muito válida, visto que o auxílio-doença significa a impossibilidade de continuar exercendo atividades laborais. Entenda as regras a seguir.
O trabalhador que possui dois empregos pode se afastar apenas da atividade impactada pelo problema de saúde ou acidentário. Ou seja, ele poderá receber o auxílio-doença em um dos trabalhos e continuar exercendo as suas atividades no outro caso a condição não atrapalhe que isso aconteça.
Essas normas estão determinadas no Decreto 3.048 e a Instrução Normativa 128, segundo os quais aqueles que exercem mais de uma atividade abrangida pelo INSS e ficam incapacitados apenas para o exercício de uma delas podem receber o benefício relativo a um dos serviços e continuarem trabalhando no outro.
Mesmo assim, o trabalhador precisa informar à perícia médica que possui dois empregos. Dessa forma, ela determinará se a incapacidade afeta apenas uma ou as duas atividades.
O auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas se o segurado precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício não é disponibilizado se a doença ou lesão ocorreu antes do início das contribuições ao INSS.
Para ter direito ao auxílio, o segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Se o afastamento for necessário em uma única atividade, serão levadas em conta apenas as contribuições referentes a esse emprego para o cálculo da carência.
Se a incapacidade se tornar permanente, há a possibilidade de solicitar a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Contudo, diferentemente do que acontece no auxílio-doença, a partir do momento em que for aposentado por incapacidade permanente, o trabalhador terá que se afastar de todos os seus serviços, pois essa modalidade de aposentadoria impede o exercício de qualquer atividade profissional.
sábado, 3 de agosto de 2024
Qual o melhor vínculo trabalhista, CLT ou MEI?
Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia, flexibilidade e possibilidades de crescimento.
Antes de falarmos sobre os pontos de atenção na hora de escolher entre a carteira assinada e a abertura de uma empresa como MEI, é fundamental entender melhor sobre cada modelo de contratação.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e foi criada em 1943 com o objetivo de regulamentar direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no Brasil.
Ela estabelece regras para a jornada de trabalho, férias, FGTS, licenças, salário mínimo, seguro desemprego, entre outros aspectos que irão formalizar a contratação.
Vale lembrar que mesmo sem o registro formal na carteira de trabalho, caso seja comprovado o vínculo empregatício – subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade – o colaborador passa a ter direito a todos os benefícios da CLT.
Microempreendedor Individual – MEI
Os Microempreendedores Individuais, também conhecidos como MEIs, são aqueles que optaram por formalizar sua atividade profissional através de um CNPJ.
Em 2009, através da alteração da Lei Complementar do Simples Nacional, foi criada uma modalidade especial de empresas, com o objetivo de formalizar atividades que até o momento eram executadas de forma autônoma e sem nenhum vínculo empregatício.
Neste formato simplificado, quem atua como PJ MEI garante menos burocracia, uma taxa fixa mensal de tributos e a possibilidade de garantir benefícios do INSS e atuar sem uma contabilidade, reduzindo os custos.
Para se formalizar Microempreendedor Individual é necessário cumprir com alguns requisitos, sendo os principais:
Possuir faturamento de até R$ 81 mil ao ano;
Não ser sócio, administrador ou titular em outra empresa, nem possuir outro CNPJ como titular da empresa;
Ter no máximo um empregado formal;
Atuar apenas com ocupações permitidas.
CLT X MEI: Vantagens e desvantagens de cada um
Estabilidade e Segurança Financeira
Quando o assunto é estabilidade e segurança financeira, o trabalho como CLT apresenta algumas vantagens.
Isso porque o contrato de trabalho tem prazo indeterminado e garante além do salário, outros benefícios, como férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego, por exemplo.
Em contrapartida, os valores são fixos e para aumentá-los é necessário seguir um plano de carreira, com requisitos técnicos e comportamentais estabelecidos pela empresa contratante.
Já como MEI, apesar de o faturamento variar de acordo com as vendas ou prestações de serviço, é possível aumentar os ganhos até o limite da categoria.
Flexibilidade e autonomia
Nem sempre os benefícios financeiros conseguem sustentar uma carreira sem autonomia ou que permita certa flexibilidade.
Neste quesito, ter sua própria empresa como MEI permite que você controle sua rotina, realizando as atividades de acordo com sua necessidade e programação.
Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante.
Pagamento de tributos
Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.
Por ser um modelo de empresa criado para formalizar micro e pequenas empresas que antes atuavam de forma autônoma e muitas vezes irregular – sem pagamento de tributos ou acesso a direitos previdenciários -, um dos benefícios é a baixa carga tributária, o valor fixo e a facilidade do recolhimento em guia única, chamada DAS MEI.
No formato CLT, os tributos são descontados diretamente do salário, reduzindo o valor recebido no final do mês e representando um percentual muito maior.
Um profissional que recebe mensalmente o valor de R$ 5.000,00 teria em média R$ 904,40 de descontos com tributos como INSS e Imposto de Renda na contratação CLT, enquanto no MEI, o valor seria de R$ 70,10 para um prestador de serviço com o mesmo faturamento.
Vale ressaltar que a DAS-MEI também inclui a contribuição para o INSS e garante benefícios como auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria.
STF cassa vínculo trabalhista entre representante comercial e empresa
Ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT da 14ª região que reconheceu vínculo de emprego entre representante comercial e uma empresa. De acordo com S. Exa., a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitou o entendimento do Supremo, firmado no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim.
No caso, o representante comercial ajuizou reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento de vínculo de emprego entre 2019 e 2021 com uma empresa na qual ele atuava como representante comercial.
Em primeiro grau, o juízo declarou a existência do vínculo e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. Houve recurso contra a decisão. Posteriormente, o TRT da 14ª região decidiu por manter o reconhecimento do vínculo entre as partes.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente destacou que "a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria".
Além disso, pontuou que jurisprudência do TST no contexto da distinção entre atividade-meio e atividade-fim, "mostrou-se ser a insegurança jurídica e o embate institucional entre um tribunal superior e o poder político, ambos resultados que não contribuem em nada para os avanços econômicos e sociais".
Afirmou, ainda, que em relação à controvérsia acerca da licitude da "terceirização" da atividade-fim através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, a chamada "pejotização", o STF, no julgamento da ADPF 324, já se manifestou no pela licitude da prática.
"Tendo em vista o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324, conclui-se que, do mesmo modo que, via de regra, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da empresa contratada na terceirização, também não há como se reconhecer o vínculo empregatício nos contratos de representação comercial, ainda que tenha por objetivo a prestação de serviços inerentes à atividade-fim da pessoa jurídica."
"Entendo configurado o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por esta Corte no julgamento da ADPF 324", concluiu.
Assim, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar decisão questionada, determinando que outra seja proferida, nos termos da jurisprudência do Supremo.
Processo: Rcl 63.946
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
Atleta brasileira disputa a guarda da filha de seis anos na Justiça: pai da criança alega abandono por conta das viagens.
A atleta brasileira Flavia Maria de Lima enfrenta outro desafio: manter a guarda da filha, de apenas seis anos de idade. A atleta alega que o pai da criança protocola todas as viagens da velocista em uma ação judicial alegando abandono parental na tentativa de obter a custódia da criança.
"Por incrível que pareça, a minha profissão é o ponto que está sendo julgado. Sim, competições que participei foram protocoladas alegando que eu abandonei a minha filha. No começo até fiquei aterrorizada, amedrontada, fiquei com medo de competir, de viajar, até pensei em desistir. Mas com um acompanhamento psicológico e conversando com minha mãe, que esteve me apoiando todos os dias, eu resolvi lutar e buscar os meus sonhos, vir atrás de tudo aquilo que eu sempre sonhei", disse ela.
Há outro processo que tramita desde 26 de junho deste ano, envolvendo maus-tratos. No entanto, o assunto está em segredo de Justiça pois envolve uma criança. Na internet, Flavia recebe apoio dos internautas e do coletivo Mães na Luta.
Segundo a atleta, o processo é “para me desestabilizar, como se fosse um crime ter uma carreira, como se fosse um crime uma mulher ter uma profissão, e como se fosse um crime uma mãe ter que viajar para trabalhar”, lamentou. A atleta afirmou ainda que abriu mão de algumas disputas para não ficar longe da filha e para não acumular novas acusações no processo pela guarda da criança.
Falta a versão do pai da criança sobre o assunto. O interesse da criança é que deve prevalecer, não do pai, mãe ou país.Vamos aguardar e confiar na Justiça.
Davi Brito do BBB 24 ameaça namorada e ela consegue medida protetiva contra ele.
A Justiça do Amazonas concedeu uma medida protetiva a favor da modelo e influenciadora Tamires Assis, conhecida por ser membro do Boi Garantido, após ela ter denunciado uma ameaça feita por Davi Brito, campeão do BBB 24, da Globo.
O pedido foi feito na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) do Amazonas. Davi não pode citar seu nome, entrar em contato com ela nas redes sociais, e não pode ficar a menos de 100 metros da onde Tamires esteja.
Tamires relatou que recebeu uma chamada de vídeo do ex-motorista de aplicativo, e que ele estaria embriagado. Naquele momento, ele mostrou uma arma de fogo contra ela.
Segundo ela, de forma agressiva, Davi questionou seu paradeiro e exibiu uma arma de fogo, proferindo ameaça. Dias depois, Tamires terminou o relacionamento, e afirma que Davi citou fatos que fizeram seus fãs a ameaçarem nas redes sociais.
Procurado, Davi Brito negou o caso. "Esta informação é totalmente infundada e carece de qualquer base factual. Estamos tomando todas as medidas legais cabíveis para identificar e responsabilizar os responsáveis por esta difamação".
Tamires Assis confirmou o pedido e a medida protetiva, e afirma que a modelo não falará mais sobre o caso.
Davi e Tamires tiveram um romance que durou um mês e meio. Ele foi iniciado durante o Festival de Parintins, principal festa cultural do Amazonas. O caso terminou no fim do mês passado. Ambos não falaram publicamente sobre o assunto.
Juiz condena autora e advogado por má-fé em processo contra Bradesco
A autora de uma ação judicial e seu advogado foram condenados solidariamente por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, ao julgar improcedente ação movida contra o banco Bradesco.
O magistrado entendeu que a autora e seu advogado agiram de má-fé ao recorrerem à via judicial sem antes buscarem a resolução administrativa da questão.
Conforme os autos do processo, a autora questionava um débito de R$ 6.343,49 em sua conta corrente, alegando que a operação não havia sido solicitada ou autorizada. No entanto, o débito ocorreu em 1º de julho de 2020 e a contestação pela cliente se deu apenas em 27 de fevereiro de 2024, por meio da ação judicial. Em sua defesa, o banco Bradesco argumentou que o débito se referia à baixa antecipada de um contrato de empréstimo previamente firmado pela cliente.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a cliente não demonstrou ter agido de forma célere para contestar o débito, o que levou à improcedência dos pedidos iniciais.
A decisão ressaltou a falta de iniciativa da autora em buscar uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, o que comprometeu a credibilidade de suas alegações. Segundo o magistrado, a situação configura o que dispõe o artigo 80 do CPC, que define como litigante de má-fé aquele que: "II - altera a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal".
"Não se olvida que todos têm direito de acesso à Justiça, mas esse direito não pode ser exercido de forma abusiva e leviana, restando, portanto, evidente a litigância de má-fé da parte autora da presente demanda, enquanto vem a Juízo pleitear danos ocasionados por sua própria conduta, negando fato que sabe ter existido e tentando induzir o Juízo em erro, com o objetivo consciente de obter vantagem ilícita mediante a utilização do processo judicial, devendo, assim, ser condenada nas respectivas penas (art.79 e 81 do CPC)."
Diante da constatação de litigância de má-fé, o magistrado aplicou multa à autora e a seu advogado, condenados solidariamente ao pagamento de 10% sobre o valor da causa e indenização no valor de um salário mínimo vigente.
Informações: TJ/AM.
TJ/DF condena pai por crime de maus-tratos após dar chutes e pisão em filhos
A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um pai pelo crime de maus-tratos, devido ao excesso no exercício do poder disciplinar. De acordo com o MP/DF, o acusado desferiu chutes em seu filho e um pisão em sua filha porque se recusaram a acompanhá-lo em um dia designado para visita.
O processo teve início com a denúncia do Ministério Público contra o pai, acusando-o de maus-tratos aos filhos, caracterizando violência doméstica contra criança, conforme o art. 136, § 3º, do Código Penal, na forma do art. 2º, I e II, da lei 14.344/22 (lei Henri Borel) c/c o art. 4º, I, da lei 13.431/17.
Em primeira instância, o juízo condenou o réu a dois meses e vinte dias de detenção em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena por dois anos. Adicionalmente, foi fixada indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 1 mil.
A defesa recorreu, buscando a absolvição do crime de maus-tratos, argumentando que o fato não constituía crime ou que não houve intenção de agredir o filho.
No entanto, a turma, ao analisar as provas, concluiu que o acusado excedeu os limites da correção, motivado por comportamentos dos filhos que contrariavam suas convicções. O colegiado ressaltou que o próprio réu confessou, em juízo, ter causado lesões no filho.
"Conforme demonstrado nos autos, os fatos se inserem em um contexto familiar entre pai e filho, no qual o réu alega ter causado as lesões acidentalmente, justificando que o filho estava nervoso e o chutou. Diante disso, teria levantado o pé para evitar que a criança o atingisse em uma região delicada."
Os desembargadores ponderaram que "o conjunto probatório revela a vontade livre e consciente de lesionar a vítima com o objetivo de corrigi-la, conduta essa que se tornou criminosa pelo excesso no poder disciplinar".
Concluíram que, "no caso em questão, estão presentes os elementos do crime de maus-tratos, visto que existe relação de subordinação entre o sujeito ativo e o passivo em razão de autoridade, guarda ou vigilância; houve abuso nos meios de correção com a finalidade de educação e ensino; e, além disso, houve risco à saúde do menor".
Celular bloqueado por inadimplência em empréstimo dá direito a R$ 10 mil em danos morais
O 18º JEC de Manaus/AM condenou securitizadora de créditos financeiros a indenizar consumidora que teve funcionalidades do celular bloqueadas após atrasar o pagamento de parcelas de empréstimo. O juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento declarou abusiva a cláusula contratual que permitia o bloqueio e determinou que a empresa desbloqueie o aparelho em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Na sentença, magistrado também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais à autora, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data da sentença.
O juiz destacou que, apesar do contrato prever o bloqueio de recursos do celular como garantia de pagamento, essa cláusula é abusiva à luz do CDC (art. 51, IV), pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Ao assinar o contrato, a consumidora foi obrigada a instalar um software no celular que, em caso de inadimplência, bloqueia diversas funcionalidades do aparelho, incluindo aplicativos de e-commerce, streaming e navegação na internet, impossibilitando o uso regular do celular.
O juiz classificou como "abuso gritante" o mecanismo adotado pela empresa, uma vez que o bloqueio transformou o celular em um aparelho limitado, similar aos dos anos 1990, sem funcionalidades modernas de internet.
A sentença ressaltou que o uso do celular hoje é essencial para acessar serviços públicos e privados, benefícios sociais, consultas médicas, compras de medicamentos e alimentos, meios de locomoção e serviços bancários, relacionados à dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, III da Constituição Federal.
O magistrado considerou que a cláusula de bloqueio viola a boa-fé nas relações de consumo, conforme previsto no art. 4º, inciso III do CDC, e interfere no direito de propriedade do consumidor ao limitar o uso do aparelho.
O juiz reiterou o caráter abusivo da cláusula contratual e afirmou que o bloqueio foi utilizado pela empresa como meio coercitivo para forçar o pagamento da parcela em atraso, caracterizando dano moral inequívoco à consumidora.
Processo: 0026441-03.2024.8.04.1000
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