quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Punições da lei de trânsito: Saiba mais!

Quando os condutores cometem infrações de trânsito, logo pensam que as principais consequências serão a multa e os pontos na carteira. Mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula bem mais do que isso. Conforme o artigo 256 do CTB, as penalidades que poderão ser aplicadas àqueles que cometem infração abrangem: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou da Permissão para Dirigir (PPD) e frequência obrigatória no curso de reciclagem. A mais "branda" delas é a advertência por escrito - por não acarretar nenhum prejuízo ao motorista, seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela visa educar antes de punir. É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa. Somente poderá ocorrer diante de infrações leves ou médias. Além disso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Vale ressaltar que a conversão de multa em advertência ocorrerá de maneira automática. Ou seja: o condutor não precisará solicitar esse procedimento. Para isso, bastará que a infração seja leve ou média, e que ele não tenha cometido nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses. A multa, por sua vez, é a única penalidade comum a todas as infrações de trânsito. Seu valor irá variar conforme a natureza da infração. Infração leve gera multa de R$ 88,38; infração média, de R$ 130,16; infração grave, R$ 195,23, e infração gravíssima, multa de R$ 293,47. Vale lembrar que algumas infrações de natureza gravíssima sofrem a influencia do fator multiplicador, e por isso podem ficar bem mais caras. Além da multa, pontos também são adicionados há habilitação do motorista. São três pontos para infrações leves, quatro para médias, cinco para graves e sete para gravíssimas. Penalidades mais temidas do CTB é perder o seu direito de dirigir. E isso pode acontecer diante de algumas situações que desencadeiam a suspensão ou a cassação da CNH. A CNH poderá ser suspensa diante de duas possibilidades: quando o condutor atinge o limite de pontos ou quando comete uma infração autossuspensiva. Quanto ao limite de pontos, ele está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses. Se não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses, o limite permanecerá 40. Se cometer uma gravíssima, cairá para 30; e, se cometer duas ou mais, cairá para 20. No entanto, ainda existe uma maneira "mais imediata" de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB. Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc. O período que o condutor deverá permanecer com a CNH suspensa irá variar. Quando ela ocorrer pelo limite de ponto, a suspensão poderá durar de 6 meses a 1 ano. Quando ocorre pelo cometimento de uma autossuspensiva, o prazo irá variar para entre 2 a 8 meses. Mas, vale lembrar que existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses. Já a cassação é a penalidade máxima do CTB. Se o condutor tiver a CNH cassada, ele precisará refazer, depois de passados 2 anos sem poder dirigir, todo o processo de 1ª habilitação novamente. Ou seja: será preciso passar por todas as aulas teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova CNH - como se nunca antes tivesse sido habilitado. Essa dura penalidade está prevista pelo CTB para as seguintes situações: - se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de trânsito; - se ele reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a mesma infração em um período de até um ano); - se ele for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa; - caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação. Cassação da PPD: para motorista recém-habilitado ficar atento Os condutores que recentemente conquistaram sua habilitação precisam ter muita atenção ao dirigir, especialmente no primeiro ano com a PPD, Permissão para Dirigir . Durante os 12 meses em que o motorista estiver com a PPD, ele não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima. Além disso, ele também não poderá ser reincidente em infração de natureza média - ou seja, cometer mais de uma vez infração dessa natureza. Isso significa que, se o motorista cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou duas infrações médias, ele não poderá solicitar a sua CNH definitiva. Terá, portanto, sua CNH provisória cassada. A última penalidade elencada pelo CTB é a frequência obrigatória no curso de reciclagem. Ela será aplicada quando como um treinamento teórico ao condutor que tenha adotado um comportamento irregular na via pública, demonstrando a necessidade de sua requalificação. Essa penalidade será aplicada nos seguintes casos: - quando for necessário para a reeducação do motorista; - quando sua CNH for suspensa - quando se envolver em ocorrência de trânsito grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito. O curso de reciclagem contempla trinta horas de aula somadas a uma prova final de trinta questões de múltipla escolha. Não é necessário realizar provas práticas de direção nem fazer exames médicos, basta que o motorista acerte pelo menos 70% das questões, ou seja, 21 acertos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário