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quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Punições da lei de trânsito: Saiba mais!
Quando os condutores cometem infrações de trânsito, logo pensam que as principais
consequências serão a multa e os pontos na carteira. Mas o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estipula bem mais do que isso.
Conforme o artigo 256 do CTB, as penalidades que poderão ser aplicadas àqueles
que cometem infração abrangem: advertência por escrito, multa, suspensão do direito
de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou da Permissão para Dirigir (PPD) e
frequência obrigatória no curso de reciclagem.
A mais "branda" delas é a advertência por escrito - por não acarretar nenhum prejuízo
ao motorista, seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos
adicionados à CNH A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela
visa educar antes de punir.
É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa. Somente poderá
ocorrer diante de infrações leves ou médias. Além disso, o condutor não poderá ter
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que a conversão de multa em advertência ocorrerá de maneira
automática. Ou seja: o condutor não precisará solicitar esse procedimento. Para isso,
bastará que a infração seja leve ou média, e que ele não tenha cometido nenhuma
outra infração dentro do período de 12 meses.
A multa, por sua vez, é a única penalidade comum a todas as infrações de trânsito.
Seu valor irá variar conforme a natureza da infração. Infração leve gera multa de R$
88,38; infração média, de R$ 130,16; infração grave, R$ 195,23, e infração
gravíssima, multa de R$ 293,47.
Vale lembrar que algumas infrações de natureza gravíssima sofrem a influencia do
fator multiplicador, e por isso podem ficar bem mais caras.
Além da multa, pontos também são adicionados há habilitação do motorista. São três
pontos para infrações leves, quatro para médias, cinco para graves e sete para
gravíssimas.
Penalidades mais temidas do CTB é perder o seu direito de dirigir. E isso pode acontecer diante de
algumas situações que desencadeiam a suspensão ou a cassação da CNH.
A CNH poderá ser suspensa diante de duas possibilidades: quando o condutor atinge
o limite de pontos ou quando comete uma infração autossuspensiva. Quanto ao limite
de pontos, ele está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que
o motorista cometer dentro do período de 12 meses.
Se não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses, o limite permanecerá 40. Se
cometer uma gravíssima, cairá para 30; e, se cometer duas ou mais, cairá para 20.
No entanto, ainda existe uma maneira "mais imediata" de o condutor ter a habilitação
suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas que preveem a
suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa
consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.
Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de
50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida,
conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.
O período que o condutor deverá permanecer com a CNH suspensa irá variar.
Quando ela ocorrer pelo limite de ponto, a suspensão poderá durar de 6 meses a 1
ano. Quando ocorre pelo cometimento de uma autossuspensiva, o prazo irá variar
para entre 2 a 8 meses.
Mas, vale lembrar que existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo
de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar
o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo,
poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Já a cassação é a penalidade máxima do CTB. Se o condutor tiver a CNH cassada,
ele precisará refazer, depois de passados 2 anos sem poder dirigir, todo o processo
de 1ª habilitação novamente. Ou seja: será preciso passar por todas as aulas
teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova
CNH - como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Essa dura penalidade está prevista pelo CTB para as seguintes situações:
- se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de
trânsito;
- se ele reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a
mesma infração em um período de até um ano);
- se ele for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa;
- caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação.
Cassação da PPD: para motorista recém-habilitado ficar
atento
Os condutores que recentemente conquistaram sua habilitação precisam ter muita
atenção ao dirigir, especialmente no primeiro ano com a PPD, Permissão para Dirigir . Durante os 12 meses
em que o motorista estiver com a PPD, ele não poderá cometer nenhuma infração
grave ou gravíssima. Além disso, ele também não poderá ser reincidente em infração
de natureza média - ou seja, cometer mais de uma vez infração dessa natureza.
Isso significa que, se o motorista cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou
duas infrações médias, ele não poderá solicitar a sua CNH definitiva. Terá, portanto,
sua CNH provisória cassada.
A última penalidade elencada pelo CTB é a frequência obrigatória no curso de
reciclagem. Ela será aplicada quando como um treinamento teórico ao condutor que
tenha adotado um comportamento irregular na via pública, demonstrando a
necessidade de sua requalificação.
Essa penalidade será aplicada nos seguintes casos:
- quando for necessário para a reeducação do motorista;
- quando sua CNH for suspensa
- quando se envolver em ocorrência de trânsito grave para o qual haja contribuído,
independentemente de processo judicial;
- quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e
- a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a
segurança do trânsito.
O curso de reciclagem contempla trinta horas de aula somadas a uma prova final de
trinta questões de múltipla escolha. Não é necessário realizar provas práticas de
direção nem fazer exames médicos, basta que o motorista acerte pelo menos 70%
das questões, ou seja, 21 acertos.
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