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domingo, 4 de agosto de 2024
Trabalhador e empresa podem entrar em acordo para demissão negociada
A reforma trabalhista sancionada em 2017 criou a possibilidade de funcionário
e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar
por essa forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só
metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80%
do FGTS.
Essa mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como funciona:
o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o
demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a segurodesemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de
demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá
metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80%
do fundo de garantia.
Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova
categoria, com a possibilidade de fechar um acordo.
Entenda as regras abaixo.
Demissão com acordo
Como era:
- Se o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não
saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e
o aviso prévio é descontado ou trabalhado.
- Se funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não
saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego
nem ao aviso prévio.
- Se o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de
40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os
valores do Fundo de Garantia.
Como ficou com a reforma:
O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre
funcionário e patrão.
O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio,
direito ao saque de 80% do saldo do FGTS mas não receberá Seguro desenprego.
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