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segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão vai ser indenizada em 35 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar R$ 35 mil em indenização à filha de uma
testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de morrer.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou que houve
violação aos direitos fundamentais da mãe da autora, uma testemunha de Jeová,
ao ser submetida a uma transfusão de sangue contra sua vontade, em um caso
que não configurava urgência.
Diagnosticada com leucemia, a mulher rejeitou a transfusão de sangue, preferindo
métodos alternativos de tratamento. No entanto, após uma piora no quadro
clínico, a equipe médica realizou a transfusão.
A desembargadora Maria Laura Tavares destacou o conflito entre o direito à vida e à
saúde e o direito à liberdade religiosa e autonomia do paciente. A deliberação
considerou que a paciente era plenamente capaz de recusar o tratamento e que
houve abalo moral significativo para a filha.
A sentença foi unânime, mas ainda cabe recurso. O julgamento foi completado
pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho e a decisão ainda
cabe recurso por parte do município de Taubaté.
As testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue. Isso porque suas
crenças religiosas são baseadas em interpretações específicas da Bíblia,
principalmente em passagens como Gênesis 9:4, Levítico 17:10 e Atos 15:28-29, que
dizem respeito à abstenção de sangue.
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