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segunda-feira, 5 de agosto de 2024
Autocuratela.
É um documento de proteção futura, realizado por escritura pública, pelo qual podemos escolher antecipadamente nosso próprio curador e nomear outros curadores. Ou seja, escolher pessoas que serão responsáveis pela nossa saúde e patrimônio em uma eventual incapacidade.
Na autocuratela, ainda é possível constar os cuidados médicos que você aceitará ou recusará, de acordo com as suas escolhas pessoais, tais como crenças religiosas ou princípios éticos.
O processo de autocuratela só passará a valer a partir da incapacidade do declarante. Assim, o curador que foi nomeado irá cumprir todas as disposições relativas à forma de administração dos bens e dos tratamentos de saúde, como previamente estabelecido pelo declarante. O declarante ainda pode nomear curadores conjuntos fracionados, ou seja, uma pessoa responsável somente pelos cuidados com a saúde e outra pessoa responsável pela administração do patrimônio.
A autocuratela pode ser decisiva para evitar possíveis conflitos futuros, pois impedirá discussões judiciais entre parentes sobre quem seria o melhor curador.
Por ser um documento preventivo, a pessoa pode organizar antecipadamente a sua futura curatela, não deixando esse planejamento para terceiros ou familiares, que, em muitos casos, não teriam a habilidade suficiente para administrar os bens da forma como ele gostaria que fossem administrados. A autocuratela pode ser feita por qualquer pessoa capaz, entretanto, é mais procurada por:
Pessoas idosas;
Pessoas com doenças degenerativas;
Pessoas que irão se submeter a uma cirurgia cerebral;
Pessoas que receberam o diagnóstico recente de Alzheimer;
Pessoas com doenças que acarretarão em incapacidades futuras.
Em todos os casos, o declarante deve ter total discernimento no momento de elaborar o documento. Se o declarante quiser uma cautela extra, pode obter um laudo médico atestando a sua capacidade de compreensão.
O DAV (Diretiva Antecipada de Vontade) é um documento de manifestação de vontade do paciente sobre cuidados, tratamentos e procedimentos médicos. Já a a utocuratela é uma nomeação – pela própria pessoa – de um terceiro para gerir sua vida civil quando esta estiver incapacitada de fazê-lo autonomamente.
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