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segunda-feira, 5 de agosto de 2024
STF valida contratos de franquia e derruba vínculos trabalhistas
A validade da relação comercial decorrente de contrato de franquia firmado entre PJs foi reforçada pelo STF, em três novos julgamentos de reclamações constitucionais realizados neste ano. Até agora, a Corte já reformou oito acórdãos de diferentes TRTs que, de acordo com os ministros do STF, desconsideraram a lei de franquia e os precedentes vinculantes do STF ao reconhecer o vínculo empregatício de empresários proprietários de corretoras de seguros franqueadas e a seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.
Ao julgar a Rcl 64.762 em janeiro, Gilmar Mendes lembrou os precedentes vinculantes do STF, e destacou que o TRT da 10ª região, do Distrito Federal, descaracterizou a relação contratual autônoma ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, descumprindo as decisões do Supremo acerca da matéria.
"Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria", afirmou.
Já na Rcl 64.763, Dias Toffoli apontou "a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário". O ministro ressaltou, ainda, que o autor da ação trabalhista não se tratava de trabalhador hipossuficiente, sendo capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação, bem como a inexistência de qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada entre as partes.
Para o advogado Luiz Felipe Bulus, também sócio do escritório, esse conjunto de decisões proferidas em reclamações propostas pela Prudential não apenas protege a lei de franquias, como também promove um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento econômico, desencorajando intervenções que obstruem a evolução dos meios de produção. "Uma vitória não apenas para as partes envolvidas, mas para a segurança jurídica e o progresso econômico do país", destacou.
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