sexta-feira, 9 de agosto de 2024

TJ-RJ diz que celular e computador são essenciais e empresa fica livre de imposto de combate à pobreza

O TJ do RJ concedeu Mandato de Segurança para uma empresa atacadista de equipamentos de telefonia, comunicação e informática deixar de pagar o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Uma lei complementar do governo do Rio de Janeiro de 2022 ampliou os setores sujeitos à incidência do FECP para além do estabelecido em lei federal. O FECP é um adicional de até 2% sobre o ICMS que Estados e o DF podem cobrar sobre a comercialização de produtos e serviços não essenciais com fins de combate à pobreza. Instituído em 2000 como temporário, ele acabou sendo prorrogado indefinidamente. O FECP rendeu R$ 5,9 bilhões ao Estado do Rio de Janeiro no ano passado. A categoria específica de equipamentos de telefonia, comunicação e informática, que pode se beneficiar da decisão, recolheu R$ 12 milhões. A empresa autora da ação terá direito a ressarcimento retroativo à entrada em vigor da lei, em junho de 2022. O governo do Rio apelou da decisão, mas ainda não houve decisão. A Lei Complementar 194/2022 (que alterou o art. 18-A do CTN) e a LC 87/96, reconhecem expressamente que “as comunicações” são consideradas bens e serviços "essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”. Assim sendo, os Estados e Distrito Federal não poderiam realizar a cobrança do FECP sobre a circulação desses bens e prestação desses serviços.

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