terça-feira, 30 de junho de 2026

Quais são os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa?

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e deve ser comprovada pelo empregador. Caso não haja prova suficiente da falta grave, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa para dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes. Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, que é a penalidade mais grave aplicável ao empregado. O dispositivo lista condutas consideradas suficientemente sérias para romper a confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Principais hipóteses de justa causa O artigo prevê, entre outras, as seguintes situações: Ato de improbidade (fraude, furto, falsificação, desonestidade); Incontinência de conduta ou mau procedimento; Concorrência desleal ou negociação habitual sem autorização; Condenação criminal definitiva, quando não houver suspensão da pena; Desídia no desempenho das funções (reiterado descuido ou negligência); Embriaguez habitual ou em serviço; Violação de segredo da empresa; Indisciplina ou insubordinação; Abandono de emprego; Ofensas à honra ou agressões físicas contra colegas, empregador ou superiores (salvo legítima defesa); Prática constante de jogos de azar; Perda de habilitação ou requisito legal para exercer a profissão, quando decorrente de conduta dolosa do empregado. A justa causa não depende apenas da ocorrência de uma dessas condutas. A jurisprudência trabalhista costuma exigir elementos como prova da falta, proporcionalidade da punição, imediatidade na aplicação da sanção e ausência de perdão tácito por parte do empregador. Se esses requisitos não forem observados, a justa causa pode ser revertida judicialmente para dispensa sem justa causa. O trabalhador tem direito a: Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão; Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 constitucional; Salário-família (se preenchidos os requisitos e houver parcelas pendentes); Depósitos de FGTS já realizados durante o contrato permanecem na conta vinculada. Direitos que não são devidos Em regra, o empregado perde o direito a: Aviso-prévio; 13º salário proporcional; Férias proporcionais + 1/3; Multa de 40% sobre o FGTS; Saque do FGTS (salvo hipóteses legais específicas independentes da demissão); Seguro-desemprego.

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