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terça-feira, 30 de junho de 2026
Quais são os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa?
A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e deve ser comprovada pelo empregador. Caso não haja prova suficiente da falta grave, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa para dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes.
Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, que é a penalidade mais grave aplicável ao empregado. O dispositivo lista condutas consideradas suficientemente sérias para romper a confiança necessária à continuidade da relação de emprego.
Principais hipóteses de justa causa
O artigo prevê, entre outras, as seguintes situações:
Ato de improbidade (fraude, furto, falsificação, desonestidade);
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Concorrência desleal ou negociação habitual sem autorização;
Condenação criminal definitiva, quando não houver suspensão da pena;
Desídia no desempenho das funções (reiterado descuido ou negligência);
Embriaguez habitual ou em serviço;
Violação de segredo da empresa;
Indisciplina ou insubordinação;
Abandono de emprego;
Ofensas à honra ou agressões físicas contra colegas, empregador ou superiores (salvo legítima defesa);
Prática constante de jogos de azar;
Perda de habilitação ou requisito legal para exercer a profissão, quando decorrente de conduta dolosa do empregado.
A justa causa não depende apenas da ocorrência de uma dessas condutas. A jurisprudência trabalhista costuma exigir elementos como prova da falta, proporcionalidade da punição, imediatidade na aplicação da sanção e ausência de perdão tácito por parte do empregador. Se esses requisitos não forem observados, a justa causa pode ser revertida judicialmente para dispensa sem justa causa.
O trabalhador tem direito a:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 constitucional;
Salário-família (se preenchidos os requisitos e houver parcelas pendentes);
Depósitos de FGTS já realizados durante o contrato permanecem na conta vinculada.
Direitos que não são devidos
Em regra, o empregado perde o direito a:
Aviso-prévio;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS (salvo hipóteses legais específicas independentes da demissão);
Seguro-desemprego.
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