terça-feira, 30 de junho de 2026

Quando empregado doméstico não tem vínculo de trabalho com patrão?

A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico apenas aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família. Por exemplo, o jardineiro que trabalha apenas uma vez por semana, utiliza suas próprias ferramentas e atende outros clientes tem autonomia na prestação do serviço e, nessa situação, o profissional é enquadrado como trabalhador autônomo (ou diarista), não fazendo jus aos direitos típicos do empregado doméstico, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio Em regra, não há vínculo empregatício doméstico quando: - A pessoa trabalha até 2 dias por semana na residência (caso típico da diarista). - O serviço é prestado de forma eventual ou esporádica, sem continuidade. - Não há subordinação, ou seja, o trabalhador tem autonomia para definir horários e forma de execução dos serviços. - O trabalho é realizado gratuitamente, sem remuneração. - Trata-se de mera ajuda familiar, sem características de relação de emprego.

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