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terça-feira, 30 de junho de 2026
Quando empregado doméstico não tem vínculo de trabalho com patrão?
A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico apenas aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família.
Por exemplo, o jardineiro que trabalha apenas uma vez por semana, utiliza suas próprias ferramentas e atende outros clientes tem autonomia na prestação do serviço e, nessa situação, o profissional é enquadrado como trabalhador autônomo (ou diarista), não fazendo jus aos direitos típicos do empregado doméstico, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio
Em regra, não há vínculo empregatício doméstico quando:
- A pessoa trabalha até 2 dias por semana na residência (caso típico da diarista).
- O serviço é prestado de forma eventual ou esporádica, sem continuidade.
- Não há subordinação, ou seja, o trabalhador tem autonomia para definir horários e forma de execução dos serviços.
- O trabalho é realizado gratuitamente, sem remuneração.
- Trata-se de mera ajuda familiar, sem características de relação de emprego.
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