segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Youtuber que gravou aula e debochou de professor é condenado por crime de injúria e difamação

O youtuber Wilker Leão foi condenado por difamação e injúria contra um professor da UnB (Universidade de Brasília) após gravar aulas e expor nas redes sociais. A Justiça entendeu que o youtuber ofendeu a honra do professor. Estevam Thompsom, docente do curso de História da UnB havia denunciado o youtuber após Leão gravar as aulas e publicar nas redes sociais, dando a entender que haveria uma "doutrinação de esquerda" dentro da universidade. O juiz considerou ilegal a publicação dos vídeos sem autorização do professor e sem consentimento dos colegas. Nas imagens gravadas por Leão e publicadas nas redes sociais, professores e colegas são expostos enquanto o youtuber os satiriza. Leão foi condenado a dois anos e três meses de detenção em regime aberto mais 90 dias-multa. Contudo, a pena foi substituída por duas prestações pecuniárias no valor de 15 salários mínimos para o professor e para uma entidade social. Ele também vai ter que arcar com os honorários advocatícios. O professor de História da África disse à Justiça que Leão promoveu uma campanha contra a universidade. Ainda de acordo com Thompsom, houve a tentativa de desqualificar os docentes e alunos, atentando contra a honra de forma "objetiva e subjetiva". A Corte entendeu que a situação foi além da discussão crítica. Segundo a sentença do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), assinada pela 1ª Vara Criminal de Brasília, houve violação do direito à honra e à imagem do professor, que foi chamado de "brabão", "comunista" e "transgeneral", com o objetivo de "provar doutrinação ideológica". Leão, em sua defesa, disse que não quis ofender o professor e que as falas foram descontextualizadas. Além disso, o youtuber relatou que tinha direito de gravar as aulas e que queria apenas gerar crítica sobre o ambiente acadêmico. Não se está aqui fazendo nenhuma análise acerca do conteúdo crítico das veiculações, até porque este nem é o ambiente para tanto. A questão jurídica resume-se, aqui, à violação do direito à honra e à imagem sob o ponto de vista criminal, sobre a efetiva existência de conduta criminosa com a veiculação não autorizada da imagem, da voz e do conteúdo da aula, com comentários depreciativos e ofensivos à figura do professor registra Sentença da 1ª Vara Criminal de Brasília Nos vídeos publicados nas redes sociais, o youtuber diz, sem provas, que as universidades do Brasil impõem "doutrinação de esquerda", incluindo a UnB. Nos registros, o aluno interrompe as aulas para fazer comentários sobre direitos humanos, racismo, gênero e demais temas enquanto filma rosto e vozes dos docentes e de outros alunos. Leão tenta inferir que os professores "não têm conhecimento sobre o que estão ensinando" e diz que os docentes fazem recortes específicos nas aulas para manipular o conteúdo. Em um dos vídeos, Leão disse que sofreu "discriminação" após professora falar sobre privilégios de pessoas brancas. Ele é um homem branco e afirmou que os próprios negros são racistas e que a professora "culpou a branquitude pelos problemas do mundo". "Não foram só negros que foram escravizados. Brancos foram escravizados também", narrou o influenciador em um vídeo. Em outro, ele diz que existe uma "cartilha da esquerda e cartilha a vitimização" quando o racismo é tratado em sala de aula. Um colega de turma de Wilker Leão, que prefere não se identificar por medo de retaliação diz que a turma está sendo alvo de ofensas desde que o influenciador começou a publicar os vídeos. Leão tem mais e um milhão de seguidores nas redes sociais. Em apenas um dos vídeos divulgados pelo influenciador na rede social X, foram registradas mais de sete milhões de visualizações. As imagens também foram compartilhadas no Youtube, Instagram e TikTok. Em algumas redes sociais, o conteúdo é monetizado por alcance e número de visualizações. No início havia debate mesmo com discordâncias do aluno, narra. Contudo, após as divulgações das imagens o clima em sala de aula se alterou, com o youtuber "provocando" para gravar os vídeos. Após repercussão do caso, Leão acabou suspenso de aulas na UnB por 60 dias. A universidade chegou a abrir sindicância contra o aluno após a comunidade acadêmica narrar que os vídeos publicados por ele eram editados e distorcidos para promover ataques nas redes. Ele gravava desde o início, mas a princípio ninguém percebia. Em todas as aulas ele fazia perguntas fora do tema da aula para provocar o professor ou os demais alunos. Nas primeiras aulas só parecia um aluno chato, mas depois de descobrirmos que ele gravava ficou claro que o deboche tinha um objetivo claro. Ele tenta descontextualizar as falas do professor ou pegar respostas Ocorreu mais de uma vez tentativas de conversas, pedindo de maneira acolhedora para que parasse, mas todos foram sempre ignorados. Eu e outros alunos fomos conversar com ele individualmente falando que não achávamos legal e que gostaríamos que parasse e ele apenas respondeu 'tudo bem, mas eu não ligo'. Quatro professores e uma coordenadora também tentaram conversar para solicitar que isso parasse e ele respondia da mesma forma. Um desrespeito.

sábado, 2 de agosto de 2025

Brasileiros deixam de resgatar valores após falecimento de um familar

Famílias brasileiras deixam de acessar benefícios que podem somar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil após o falecimento de um ente querido. Os dados fazem parte de um levantamento da Planeje Bem, empresa especializada em planejamento sucessório e apoio pós-perda. A análise foi realizada no primeiro semestre de 2025, a partir de mais de 100 contas atendidas pela empresa. O estudo aponta que o desconhecimento sobre direitos financeiros e sociais é a principal causa desse prejuízo. Em muitos casos, as famílias não têm uma noção clara sobre todos os benefícios disponíveis, especialmente quando falta organização dos documentos. Segundo Carolina Aparicio, co-CEO da Planeje Bem, as pessoas imaginam que todos os bens e direitos passam obrigatoriamente pelo inventário, mas há ativos que podem ser resgatados de maneira menos burocrática, desde que se saiba onde e como procurar. “O luto é um dos momentos mais vulneráveis da vida de uma pessoa. O emocional dela já está abalado e a morte do ente querido, às vezes, também é inesperada, então isso traz uma dificuldade extra para se ter clareza neste momento”, afirma. Nos casos que acompanha, Aparicio observa que o planejamento sucessório costuma ser mais completo quando envolve pessoas idosas ou pacientes em estado grave. Já em situações inesperadas, quando a perda é repentina e os familiares estão emocionalmente abalados, o foco acaba sendo apenas nas burocracias mais urgentes e muitos direitos acabam esquecidos. Entre os “ativos invisíveis” mais negligenciados, estão seguros de vida, planos de previdência privada, saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP, além de milhas aéreas, auxílios vinculados a cartões de crédito e valores deixados em contas bancárias. De acordo com Aparicio, os seguros de vida costumam representar as quantias mais altas, com coberturas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil. Há ainda benefícios menos divulgados, como os auxílios-funeral oferecidos por bancos e operadoras de cartão, que ficam em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil e estão inclusos em pacotes de serviços. Seguros de vidas e planos de previdência privada com beneficiários indicados não entram no inventário. Esses ativos estão sujeitos ao chamado Direito das Obrigações. Esses valores vêm de contratos feitos com seguradoras e instituições financeiras, que devem pagar uma quantia aos beneficiários indicados pela pessoa antes de falecer. Além de não precisarem passar por inventário, os seguros de vida e os planos de previdência privada não estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto da herança. Quanto aos valores depositados no PIS/PASEP e no FGTS, Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, destaca que eles podem ser resgatados por dependentes habilitados ou herdeiros via alvará judicial, sem necessidade de inventário. O mesmo ocorre com saldos bancários e restituições do Imposto de Renda (IR) que tenham valores de até 500 salários mínimos, de acordo com o artigo 666 do Código de Processo Civil. Por outro lado, imóveis, investimentos de valor elevado, além de planos de previdência privada sem beneficiário definido, exigem a abertura de inventário. “Isso também vale para veículos e bens móveis registrados, cuja titularidade formal deve ser transferida para os herdeiros após a partilha”, sinaliza Vlavianos. Segundo a advogada, para ativos acessíveis sem inventário – como saldos do PIS/PASEP, FGTS, seguro de vida ou restituição de IR –, o valor pode ser solicitado diretamente às instituições responsáveis, como a Caixa Econômica Federal, seguradoras, bancos e Receita Federal, por meio de um pedido administrativo. Em geral, os documentos exigidos incluem certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG e CPF, além de certidão de nascimento ou casamento para comprovação do vínculo familiar. Documentos que mostrem a ligação com o ativo, como contratos de seguro ou extratos bancários, também devem ser solicitados. Em casos que exigem alvarás judiciais, a documentação citada deve ser apresentada ao Juiz responsável, que analisará o pedido e, se estiver tudo correto, concederá a autorização para que o beneficiário saque os valores deixados pelo falecido. A situação muda quando há necessidade de inventário. Nesse caso, Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados, destaca a importância de contar com a ajuda de um profissional. “O primeiro passo é consultar um advogado, reunir a documentação completa do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) e providenciar a abertura do inventário”, afirma. Na lista de documentos necessários, segundo o advogado, estão a certidão de óbito, comprovantes de possíveis dívidas, informações pessoais sobre os herdeiros e certidões de propriedade de bens. Existem diferentes sites na internet que permitem a consulta de benefícios e ativos deixados por falecidos. Uma das opções é o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, que possibilita a checagem do “dinheiro esquecido” em bancos. Mostramos aqui o passo a passo para usar a plataforma. Herdeiros também podem conferir se pessoas falecidas têm dinheiro esquecido do PIS/Pasep por meio da plataforma REPIS Cidadão. O site, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, permite a consulta de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020. Para fazer a consulta, os beneficiários legais devem ter o número do NIS do falecido – veja aqui como encontrá-lo. Meu INSS → informações sobre benefícios previdenciários; E-CAC → histórico de declarações do IR, ativos declarados e possíveis restituições; RI Digital → busca de bens imóveis em nome do falecido; Censec → verificação de testamentos e escrituras de doação; SUSEP → consulta a seguros de vida e planos de previdência privada; Detran (endereço do site varia conforme cada Estado) → consulta de veículos registrados em nome do falecido; B3 → consulta à posição atual dos ativos financeiros da pessoa falecida, informando a quantidade e em quais instituições podem estar localizados. Egas, do Botelho Galvão Advogados, relembra ainda que os herdeiros podem ter acesso a valores perdidos pelos familiares com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. “Podemos pensar em recursos financeiros ligados a ações judiciais sobre planos econômicos dos anos 1980 e 1990, que levaram décadas para serem julgadas. Quando o valor finalmente é liberado, muitas vezes o titular já faleceu”, afirma. Nesse caso, os herdeiros podem realizar a consulta por conta própria – mostramos o passo a passo aqui. A pesquisa deve ser feita no site do Tribunal de Justiça de cada Estado. Basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo, na área de consultas. Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, existe a possibilidade de o herdeiro comparecer presencialmente no Fórum e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos. Os funcionários realizam a verificação no sistema do Tribunal, que tem mecanismos mais amplos de checagem.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Motorista ganha indenização de R$30.000,00 de passageira que o acusou falsamente de tentar dopá-la

A passageira Juliana Leiroz terá que pegar ao motorista Paulo Sérgio Alves Guimarães uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e o processo foi relatado pelo desembargador Agostinho Teixeira. O caso aconteceu em maio de 2022. Por meio das redes sociais, Juliana acusou o motorista de tentar drogá-la com spray durante uma viagem e foi processada por ele, que ganhou a causa na 1ª Instância. Insatisfeito com o valor da indenização determinada, Paulo Sérgio recorreu e os desembargadores acolheram recurso, aumentando a indenização para R$ 30 mil. De acordo com os autos, Juliana embarcou no Uber dirigido por Paulo Sérgio e, após o motorista aplicar spray de álcool para limpar as próprias mãos, ela sentiu um cheiro forte e imaginou se tratar de substância tóxica para drogá-la. Ela pediu para o motorista parar, saiu do carro e cancelou a corrida. Em seguida, postou mensagem no Instagram, com nome e foto do motorista, alertando que tinha sido dopada por Paulo durante a viagem. A publicação foi repostada por duas amigas de Juliana, Luísa Perissé e Anna Luiza Retonde. Paulo Sérgio foi chamado para prestar informações na delegacia e acabou descredenciado da Uber em razão da repercussão do caso. Contudo, as investigações concluíram que o spray era álcool para higienização. Inicialmente, Juliana foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, Luísa, R$ 10 mil e Anna Luiza, R$ 6 mil. A nova decisão manteve o valor das amigas de Juliana, mas aumentou para R$ 30 mil o montante que ela precisará pagar. Os magistrados da 5ª Câmara de Direito Privado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Agostinho Teixeira, que entendeu ser insuficiente o valor de R$ 15 mil imputada a Juliana, em razão da gravidade da falsa acusação.

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Tentativa de executar sentença anulada gera multa por má-fé

O juízo da 2ª vara Cível de Teresina/PI extinguiu um cumprimento de sentença ao reconhecer a inexistência de título executivo judicial válido. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Francisco João Damasceno, que também aplicou multa por litigância de má-fé à parte exequente, que insistia em executar valores com base em sentença anteriormente anulada. O processo teve início em 2009 com uma ação de busca e apreensão baseada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Inicialmente, foi concedida liminar à parte autora, mas a sentença julgou improcedente o pedido e determinou o pagamento de custas e honorários advocatícios. A decisão foi posteriormente anulada pelo TJ/PI, que entendeu que havia ocorrido notificação válida da parte devedora. Após a anulação da sentença, a parte exequente ingressou com cumprimento provisório e levantou valores relacionados a honorários sucumbenciais. Com o retorno dos autos e posterior extinção do processo sem resolução do mérito - devido à inércia da parte autora -, determinou-se a devolução dos valores levantados. A sentença extintiva de 2022 não previu condenações processuais e foi mantida após tentativa infrutífera de anulação por suposta falta de intimação. Apesar da ausência de sentença exequível, a parte credora voltou a promover o cumprimento da sentença originalmente anulada. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o único pronunciamento judicial válido nos autos foi a sentença de extinção, que não gerou qualquer obrigação de pagar. Assim, considerou indevida a execução de valores com base em decisão sem eficácia. Diante da tentativa de reativar a execução, o magistrado concluiu pela extinção do cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 485, VI, e 924, I e III, do CPC. Também reconheceu a prática de má-fé processual, aplicando multa de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 2.874,84, e condenando a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10%. Por fim, a decisão orienta que eventuais novos pedidos de cumprimento de sentença sejam apresentados por meio de ação autônoma, como forma de evitar a perpetuação de feitos antigos em tramitação e otimizar a gestão processual conforme as metas estabelecidas pelo CNJ.

Deputada federal Erika Hilton entra com ação de R$ 50 mil Antônia Fontenelle por racismo e transfobia

Em uma ação judicial protocolada na data de hoje, (19) a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) moveu processo contra a atriz e influenciadora Antônia Fontenelle por danos morais, com pedido de indenização de R$ 50 mil. A iniciativa decorre de um vídeo publicado pela youtuber, no qual ela chama Hilton de “preta do cabelo duro” e a critica pelo voto contrário ao aumento de pena para crimes hediondos, utilizando termos considerados ofensivos à sua identidade racial e de gênero . Fontenelle não apenas fez referência ao “cabelo duro” de Erika, mas também afirmou que a deputada “quer ser loira e branca”, acrescentando um tom ameaçador ao dizer que “vai puxar a peruca e deixar careca” . Além dos insultos de cunho racial, a acusação inclui também transfobia, uma vez que Fontenelle questionou a condição de mulher trans de Hilton, afirmando que “é uma trans que teve a chance… Mas você não tem caráter” . O processo argumenta que os ataques violam a honra, dignidade e imagem da deputada, configurando injúria racial e transfóbica, e invoca dispositivos do Código Civil, da Constituição Federal, além de decisões do STF que equiparam a homotransfobia ao crime de racismo . A defesa de Hilton também alerta para o histórico de Fontenelle, que já responde a outras ações por calúnia, injúria e difamação, reforçando o caráter pedagógico do valor pleiteado . Fontenelle não se manifestou publicamente, por outro lado, parlamentares, juristas e ativistas já se posicionaram, considerando os comentários graves e exigindo que a Justiça responsabilize a influenciadora, uma vez que, para a legislação brasileira, discriminações por cor e identidade de gênero continuam sendo crime no Brasil.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Jogador Bruno Henrique tem habeas corpus negado em processo por apostas

O atacante Bruno Henrique, alvo de processo por supostamente ter forçado cartão amarelo em um jogo do Flamengo para beneficiar familiares e outros conhecidos em apostas, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e cabe ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatar ou não a denúncia e tornar os denunciados réus em um processo. Se condenado, o camisa 27 ainda terá que pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos causados pela fraude. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apresentou uma denúncia contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato e fraude esportiva A defesa de Bruno Henrique tentava anular a investigação sob a alegação de que o processo não deveria correr na Justiça do Distrito Federal, onde está atualmente, mas sim na Justiça Federal. Porém, o entendimento de Paciornik foi de que o habeas corpus não é o recurso adequado para o caso. Bruno Henrique e outras pessoas foram indiciadas em abril por supostamente apostarem em um cartão amarelo para o atacante do Flamengo. No caso, teriam o conhecimento de que ele forçaria a advertência contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Além do atacante, Wander Nunes Pinto Júnior (irmão), Ludymilla Araújo Lima (esposa do irmão) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima) fizeram apostas. Há também um segundo núcleo de apostadores formado por amigos de Wander, de acordo com as investigações da PF. Inclusive, nos celulares apreendidos na operação, foram encontradas mensagens do camisa 27 com alguns dos alvos. Em uma delas, seu irmão perguntou quando ele levaria o amarelo, e o ídolo rubro-negro respondeu: "Contra o Santos". Na partida, o centroavante foi punido nos acréscimos do segundo tempo após fazer uma falta em Soteldo quando o Fla já perdia por 2 a 1. Depois, reclamou e foi expulso pelo árbitro Rafael Klein.

quarta-feira, 16 de julho de 2025

O que é a Exceção de contrato não cumprido?

A exceção de contrato não cumprido surge como uma alternativa ao inadimplemento, ao lado da indenização e da resolução do contrato, tradicionais consequência do descumprimento das obrigações. Embora ela possua características próprias, não deixa de representar um elemento coercitivo indireto à medida que através dela o excipiente tenta a realização da prestação por parte do inadimplente e não a resolução do contrato. Como meio coercitivo indireto do adimplemento que visa interromper a ação do excepto, a exceção de contrato não cumprido pode ser arguida tanto diante do inadimplemento absoluto, parcial ou total, como também diante da simples mora, compreendida como inadimplemento relativo, valendo dizer que a prestação ainda pode ser realizada, desde que seja possível satisfazer os interesses das partes. Sendo certo que os negócios jurídicos devem ser interpretados e guiados pela boa-fé, à evidência que a argumentação do princípio aqui tratado também deve estar pautada por esta cláusula geral, vedada a recusa no cumprimento da prestação se, consideradas as circunstâncias do caso concreto, a negativa apresentar-se contrária aos deveres laterais ou anexos de conduta. O princípio garante ao devedor à possibilidade de, no processo judicial em que é demandado, negar provisoriamente o adimplemento da prestação até que receba a contraprestação. A exceção do contrato não cumprido também pode ser utilizada fora do processo judicial, por meio de uma interpelação, protesto ou notificação extrajudicial reclamando o cumprimento da obrigação, o devedor também pode contestar, recusando a prestação, via de contraprotesto, até que o notificantes adimpla sua parte primeiramente. Demandado para o cumprimento forçado da prestação inadimplida, pode o devedor apenas defender-se por meio da exceção do contrato não cumprido, como também adotar uma postura ofensiva, contra-atacando o autor com uma ação reconvencional. O principal efeito desse princípio em face das partes é paralisar a ação de cumprimento, permitindo ao excipiente suspender o adimplemento da prestação a que é obrigado até que o excepto cumpra a que lhe compete. Além de paralisar a ação de cumprimento, o princípio também impede que o demandante procure por qualquer via (direta ou indireta), atender seu crédito, sem antes cumprir sua obrigação ou oferecer, conjuntamente, a prestação devida.

sábado, 5 de julho de 2025

Justiça condena Flamengo a pagar R$ 600 mil de indenização e pensão vitalícia a segurança que salvou meninos em incêndio no Ninho do Urubu

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Flamengo a reintegrar o segurança Benedito Ferreira, que atuou no resgate de três adolescentes durante o incêndio no centro de treinamento do clube, em 2019. A tragédia deixou dez mortos, todos jogadores das categorias de base. Além da reintegração, que deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa, o clube terá que pagar R$ 600 mil de indenização e uma pensão vitalícia ao ex-funcionário até que ele complete 78 anos de idade. A decisão, publicada na última terça-feira (2), é de primeira instância e ainda cabe recurso. Procurado, o Flamengo afirmou que "o assunto está com o Departamento jurídico do Clube, que analisará a sentença e verificará o encaminhamento do tema". Benedito Ferreira trabalhava como segurança no clube desde 2008 e foi demitido em agosto de 2022. De acordo com a sentença, ele foi desligado enquanto ainda estava em tratamento psicológico, o que viola o direito à estabilidade de quem sofre acidente de trabalho e torna a demissão nula. Uma perícia judicial anexada ao processo concluiu que Benedito desenvolveu transtorno depressivo, transtorno de adaptação e transtorno de pânico em decorrência direta do incêndio. O documento destaca que o ex-segurança apresenta "quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual". Para o juiz responsável pelo caso, a dispensa do funcionário foi um "ato ilícito". A sentença afirma que o clube estava ciente da condição de saúde de Benedito e, ainda assim, decidiu por sua demissão, ignorando os vínculos entre o trauma vivido no episódio e o afastamento médico. O laudo pericial também concluiu que o ex-segurança está "permanentemente inapto para a função que exercia ou quaisquer outras similares", caracterizando a perda da aptidão para a atividade profissional de origem. No processo, os advogados de Benedito alegaram que o clube falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro. Eles afirmam que não havia brigadista de plantão no local no momento do incêndio e que Benedito não recebeu treinamento para manusear extintores de incêndio. O Flamengo sustentou, por sua vez, que a demissão ocorreu porque o funcionário estaria apto ao trabalho, com base em um Atestado de Saúde Ocupacional emitido em julho de 2022. Durante audiência de conciliação, representantes do clube chegaram a apresentar propostas, que foram rejeitadas. Benedito também pleiteou o pagamento de adicional de periculosidade, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que sua função era a de "vigia desarmado", e não a de vigilante regulamentado, categoria que exige porte de arma, treinamento específico e se enquadra em atividades perigosas. A condenação é mais um desdobramento judicial da tragédia no Ninho do Urubu. Seis anos após o incêndio, familiares das vítimas ainda buscam responsabilização completa por parte do clube. A maioria dos acordos de indenização só foi fechada após pressão pública e judicial.

Comentarista da Globo é processado por dívida de empréstimos bancários de R$ 2,4 milhões

Fellipe Bastos, comentarista do Grupo Globo, está sendo processado por uma dívida em torno de R$ 2,4 milhões, originalmente feita com o Banco Itaú referentes a empréstimo bancários feitos em 2023. A ação contra o ex-jogador do Vasco, que corre em fase inicial na 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, foi movida por um fundo de financiamentos, que assumiu a cessão do crédito. Fellipe Bastos garante que não foi notificado da cessão de dívida do Itaú para o fundo de financiamentos. Além disso, o ex-jogador pede que a parte autora do processo apresente documentos que comprovem que ela agora é a responsável pela cobrança e afirma que o cálculo dos valores foi feito com taxas de juros abusivas e exorbitantes e desconsidera parcelas pagas ao banco. Os advogados do ex-vascaíno afirmam que ele está atravessando dificuldades financeiras significativas, decorrentes da instabilidade de sua atividade profissional, associada à inexistência de bens livres que possam garantir eventual execução [ou seja, pagamento da dívida] sem violar o seu mínimo existencial. Por fim, a defesa afirma que o ex-titular do Corinthians e Vasco estaria atravessando dificuldades financeiras significativas, decorrentes da instabilidade de sua atividade profissional, associada à inexistência de bens livres que possam garantir eventual execução [ou seja, pagamento da dívida] sem violar o seu mínimo existencial. O argumento é questionado no processo. A acusação alega que Fellipe Bastos está perto de conseguir vitória em outros dois processos: um de R$ 150 mil por direitos de imagem no jogo de videogame "Fifa", já com cumprimento provisório de sentença, e outro de R$ 500 mil contra o Vasco por direitos trabalhistas não pagos, onde já saiu vitorioso nas duas primeiras instâncias.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Sobre a apreensão de veículos de devedores sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência. Essa possibilidade foi autorizada no Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023. A lei possibilitou que, nos casos de alienação fiduciária, quando o próprio bem é colocado como garantia de seu financiamento, a empresa credora pode solicitar a busca e apreensão do veículo a um cartório, sem passar pelo Judiciário, se o pagamento estiver atrasado e se não houver a entrega voluntária. A regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por associações de oficiais de justiça. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na segunda-feira. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a busca e apreensão é constitucional, mas que é preciso garantir determinados direitos dos devedores, como os direitos à vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência. Toffoli defendeu a opção por retirar determinadas decisões do Judiciário. "A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente", argumentou. A posição de Toffoli foi seguida pela maioria dos ministros. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, considerando a busca e apreensão inconstitucional, enquanto Flávio Dino acompanhou com ressalvas.

domingo, 29 de junho de 2025

Indenização por acidentes causados por buracos na rua

A responsabilidade por um acidente causado por buraco na via pública é do Poder Público, no entanto é importante mencionar que nem sempre os acidentes devem ser ressarcidos pela administração. Caso o problema ocorra devido à imperícia ou imprudência do motorista, a responsabilidade pelos danos será do próprio condutor. Exceder a velocidade, por exemplo, caracteriza uma ação imprudente por parte de quem conduz o veículo - e é uma infração de trânsito. Em poucas palavras, a indenização é necessária porque o Estado tem o dever legal de garantir a manutenção das vias, propiciando aos administrados o direito a um trânsito seguro. A própria Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, trata da responsabilização pelos danos causados a terceiros. Também o Código Civil, em seu art. 43, e ainda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 1º, § 3º, o qual determina que os danos causados aos cidadãos, em virtude de omissão na execução de serviços, sejam reparados pelos seus responsáveis. Portanto, em geral, o cidadão tem direito à reparação sempre que seu prejuízo decorre da omissão da entidade responsável pela via ou rodovia, a qual pode ser pública ou privada. Quando a rodovia for privatizada, a responsabilidade pela indenização será da concessionária que a administra. Mas, em geral, é a administração pública quem deve reparar os problemas da via assim que eles aparecem, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. É preciso, contudo, considerar que o órgão encarregado precisará de tempo para solucionar ou amenizar os efeitos dos problemas na pista. Assim, na hipótese de o buraco na rua ter sido originado por um fenômeno da natureza, como uma enchente, por exemplo, isso será levado em consideração para a liberação da indenização. Em resumo, você terá direito a ser indenizado por conta de um buraco na rua quando os prejuízos causados poderiam ter sido evitados se a administração tivesse cumprido o seu papel - conservar as ruas, estradas e rodovias do País. Nessa situação, você precisará saber a quais órgãos recorrer para solicitar a indenização, e também como comprovar os prejuízos gerados direta ou indiretamente pelo buraco na rua. Falarei sobre isso a seguir. Para isso, é fundamental que você reúna o máximo de documentos comprobatórios possível, tais como: 1. fotos do veículo antes e depois do ocorrido; 2. fotos das condições da via na qual o veículo trafegava; 3. laudo(s) médico(s) periciais; 4. laudo de perícia veicular; 5. recibos de despesas médico-hospitalares, caso você ou os demais ocupantes do veículo tenham se ferido durante o acidente. 6. três orçamentos, no mínimo, referentes aos reparos a serem realizados no veículo. 7. fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). Uma vez que todos os detalhes do ocorrido constarão no B.O., ficará mais fácil para você comprovar que o acidente se deu por conta do buraco. 8.Além disso, é importante conversar com pessoas que tenham testemunhado o acidente, ou que conheçam a via e possam confirmar a sua alegação.

sábado, 28 de junho de 2025

BRF é condenada a pagar R$ 150 mil por negar assistência a funcionária em trabalho de parto em que bebês gêmeos morreram

A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT), a 360 km de Cuiabá, condenou a empresa de alimentos BRF —dona das marcas Sadia e Perdigão— a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico. O juiz Fernando Galisteu entendeu que houve omissão e negligência da multinacional, após o processo indicar que o supervisor da trabalhadora —uma imigrante venezuelana— teria impedido que ela deixasse o posto para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. A BRF, que recorreu da decisão, afirma que não comenta processos judiciais em andamento, mas criou um comitê multidisciplinar para apurar o caso. "A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação. De adesão voluntária das colaboradoras e com uma equipe técnica dedicada, a iniciativa acompanhou, apenas no último ano, 2.200 colaboradoras", afirmou à Folha. A Justiça reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação na qual o trabalhador "demite" o empregador, garantindo a ela verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias, acesso ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% sobre o valor e seguro-desemprego. O caso ocorreu em abril de 2024. Segundo o processo, a trabalhadora, com oito meses de gestação de gêmeas, começou a sentir-se mal por volta das 3h40, no início de sua jornada, com dores, náuseas, tontura e falta de ar. O relato indica que ela teria pedido socorro inúmeras vezes à líder imediata e ao supervisor, que a manteve no local devido à dinâmica da linha de produção. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), que representou a imigrante, com o agravamento do quadro, ela teria feito novo pedido de socorro, que foi negado. Sem conseguir esperar mais, deixou o setor e deu à luz a primeira filha por volta das 6h40, no ponto de ônibus onde esperava uma condução para ir ao médico. A bebê morreu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea. Em sua defesa, a empresa afirmou no processo que o parto teria ocorrido fora de suas instalações e disse que a trabalhadora recusou atendimento no setor médico do frigorífico, defendendo que a negligência seria da venezuelana. Gravações de câmeras internas apresentadas pela própria defesa, no entanto, mostraram que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico. Testemunhas da defesa disseram que a gestante não teve acesso ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), previsto em norma interna da empresa. O enfermeiro responsável pela área médica confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido e a técnica de saúde no local afirmou que não recebeu nenhuma ligação informando sobre a situação. Para o juiz, houve tempo suficiente para o socorro, o que o levou à conclusão de que houve "ofensa de natureza gravíssima, com intensidade de sofrimento e humilhação inegáveis". Ao fixar a indenização em R$ 150 mil, foram considerados a exposição da trabalhadora a sofrimento físico e emocional extremo em local público, à vista de colegas, e a ampla repercussão do caso na imprensa. O juiz da causa citou, em sua decisão, a Constituição Federal e tratados internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), destacando que as normas relativas à saúde e segurança no trabalho são de ordem pública, de observância indispensável e com prioridade absoluta. A sentença aplicou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O juiz ressaltou que a autora da ação é imigrante, mulher e gestante, reunindo camadas de vulnerabilidade que exigem maior diligência do empregador. A empresa recorreu ao próprio TRT e aguarda decisão.

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Concurso público cancelado: o que fazer?

Se um concurso público for cancelado depois da abertura das inscrições ou após a realização das provas, os candidatos tem direito à devolução dos valores e despesas que tiveram para fazer as provas e outras etapas. Em relação ao cancelamento de um processo, a jurisprudência dos tribunais brasileiros entende que o candidato só tem direito se ele tiver sido nomeado. Então, mesmo o aprovado em primeiro lugar, por exemplo, não tem direito de ser nomeado. Para conseguir o ressarcimento dos custos que precisaram ser desembolsados, a dica é: reúna as provas de todos os custos. Isso vale tanto para o pagamento do valor da inscrição quanto para os gastos com deslocamentos e hospedagens. No caso da perícia médica, o participante pode comprovar que teve gastos com exames, como os laboratoriais ou os de imagem. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil do Estado por danos materiais, quando os inscritos em concursos públicos são afetados pelo cancelamento da prova do certame, por suspeita de fraude. Trata-se do tema 512, que passou a ser discutido desde 2011. O candidato pode ser indenizado por dano moral em alguns casos como quando o concurseiro teve um grande prejuízo ao abrir mão de algo para realizar o processo. Um exemplo é a situação em que uma entrevista de emprego foi perdida, pois o candidato precisou realizar alguma etapa da seleção pública. O juiz analisará o caso para verificar se concorda que, de fato, um determinado dano pode ser atribuído à situação.

O que fazer para não ter a carteira de motorista suspensa ou cassada!

Com o aumento do limite de pontos na CNH recentemente muitos motoristas correm o risco de ter a carteira suspensa sem perceber. Isso porque a regra dos 40 pontos só vale para quem não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses. Se o motorista cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. E com duas ou mais, desce ainda mais: 20 pontos. Ou seja: quanto mais grave for o histórico de infrações, menor será a margem de pontos antes da suspensão. Por isso, mesmo as multas consideradas leves ou médias podem, somadas, colocar a CNH em risco. E o pior: muitos só percebem o problema quando já é tarde demais. A seguir, veja os 3 erros mais comuns que fazem a pontuação da CNH explodir — muitas vezes de forma silenciosa. 1 - Dar atenção às multas leves e médias Quando o limite de pontos na CNH aumentou, muitos motoristas respiraram aliviados. Afinal, a regra atual permite acumular até 40 pontos em 12 meses — desde que o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima nesse período. Mas esse alívio pode ser perigoso. O que muita gente esquece é que o limite de pontos diminui conforme o motorista comete infrações gravíssimas. Por exemplo: se o condutor for autuado por duas infrações gravíssimas em apenas cinco meses (o que não é difícil de acontecer), ele acumulará 14 pontos só com essas duas multas — já que cada gravíssima vale 7 pontos. E mais: o limite dele, que antes era de 40 pontos, passará automaticamente para 20 pontos. Ou seja: bastarão mais duas infrações leves (3 pontos cada) para que ele atinja o limite e entre em um processo de suspensão. Por isso, as multas leves e médias não devem ser ignoradas. Elas podem parecer inofensivas no começo, mas se somam rapidamente, principalmente quando o motorista já tem infrações gravíssimas no histórico. 2 - Transferir os pontos quando outra pessoa estava dirigindo Dividir o mesmo veículo entre diferentes motoristas é algo bastante comum — seja entre casais, pais e filhos ou até em situações de empresas com frota compartilhada. Muitas vezes, o carro está no nome de alguém que quase nunca dirige. Até aí, tudo bem. O problema surge quando o verdadeiro condutor infrator não é o proprietário do veículo. Isso acontece com frequência em infrações registradas por radares, como casos de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou transitar em faixa exclusiva de ônibus. Nesses casos, como não há abordagem no momento da infração, o sistema automaticamente direciona os pontos ao CPF do dono do veículo. Por isso, sempre que o proprietário recebe uma notificação de autuação, ele tem a oportunidade de fazer a Indicação do Real Condutor. O prazo para indicar o verdadeiro motorista geralmente é de 30 dias contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital. O processo é simples: basta preencher o formulário de indicação que vem junto com a notificação de autuação, anexar cópias dos documentos exigidos (geralmente CNH de ambos e CRLV do veículo) e enviar ao órgão de trânsito responsável (Detran ou órgão autuador). Mas vale ressaltar: mesmo com a indicação, a multa financeira continuará sendo de responsabilidade do proprietário do veículo. O que muda com a indicação é quem irá receber os pontos na CNH (que, no fim das contas, é o mais importante). Ou seja, a pessoa que realmente dirigia no momento da infração é quem terá os pontos computados. Se o proprietário não fizer a indicação dentro do prazo, os pontos permanecerão vinculados à CNH dele — mesmo que ele não estivesse dirigindo. Isso pode gerar acúmulo de pontos injusto e, claro, levar à suspensão do direito de dirigir. 3 - Recorrer sempre das multas Por fim, um dos erros mais comuns entre motoristas é simplesmente ignorar as notificações de multa ou acreditar que não há mais o que fazer depois de receber uma infração. O problema é que, ao deixar os prazos passarem, o condutor perde o direito de apresentar defesa na esfera administrativa, e os pontos acabam sendo automaticamente lançados na sua CNH. O processo de defesa contra uma multa é feito em etapas, começando pela Defesa Prévia, que deve ser apresentada logo após o recebimento da notificação de autuação. Caso a defesa prévia seja indeferida (ou se o motorista não apresentá-la), ainda há a possibilidade de entrar com recurso em segunda instância, na JARI. Se necessário, existe uma terceira e última etapa: o recurso ao CETRAN. Por isso, acompanhar os prazos de cada fase é essencial. Muitos motoristas só percebem a gravidade da situação quando recebem a notificação de suspensão da CNH. Nessa altura, o processo já avançou demais, e as chances de reverter a situação ficam muito menores. Agir rápido, entender as possibilidades de defesa e não deixar os prazos vencerem são passos fundamentais para quem deseja proteger o direito de dirigir. 4 - Apresentar defesa específica contra o processo de suspensão da CNH. Se a CNH já ultrapassou o limite de pontos permitido e o condutor recebeu a notificação de instauração do processo de suspensão, ainda é possível tentar evitar a penalidade definitiva. Isso porque, antes da aplicação da suspensão, o motorista tem o direito de apresentar defesa específica contra o processo de suspensão da CNH. Essa defesa pode apontar erros no processo administrativo, falhas nas notificações ou até irregularidades na contagem de pontos. Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, buscando o cancelamento da penalidade. Mas atenção: se todos os recursos forem negados ou se o prazo para defesa administrativa já tiver passado, e o condutor não procurar recorrer em esfera judicial, não tem como evitar o cumprimento da suspensão. Nesses casos, o motorista será obrigado a ficar sem dirigir pelo período determinado pela autoridade de trânsito. Para suspensão por acúmulo de pontos, a penalidade pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência (ou seja, se o motorista atingir o limite de pontos novamente em um período de 12 meses). 5 - Não conduzir nenhum veículo durante o período de suspensão. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá sofrer uma punição ainda mais severa: o risco de ter a habilitação cassada, o que o impediria de dirigir por pelo menos 2 anos, além de ter que passar por todo o processo de habilitação novamente.

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Justiça manda rede social identificar autor de vídeo de inteligência artificial sobre Gretchen

A Justiça de São Paulo condenou o X (antigo Twitter) a fornecer os dados que permitam a identificação do autor de um vídeo criado por meio de inteligência artificial que usa a imagem e a voz da cantora Gretchen em um post de conteúdo sexual. No vídeo, que circulou entre os meses de março e abril, a falsa Gretchen convida as pessoas a participarem de um suposto evento de nome "Cabaré da Cinderela", com oferta de "muito sexo", no intuito de "conseguir apoiadores para a sua candidatura à Prefeitura de Itamaracá". Na ação, a cantora afirma que a publicação foi feita com o objetivo de atingir sua reputação e de expô-la ao ridículo. O X afirma que, de acordo com a legislação, somente poderia fornecer os dados solicitados mediante ordem judicial, a partir de fundados indícios de ocorrência de ilícito. Para tal avaliação faz-se necessária uma análise minuciosa e contextualizada das provas e das narrativas, sempre em atenção à liberdade de expressão dos usuários da internet e à sua privacidade", declarou a empresa à Justiça. Ao condenar o X, a juíza Camila de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, disse na sentença que a rede social tem o dever de fornecer as informações cadastrais de usuários como forma de permitir a identificação precisa de autores de atos potencialmente ilícitos. A sentença determina também a exclusão do vídeo, ordem que já teria sido cumprida de acordo com o processo.

Como pedir indenização por atraso na entrega dos Correios?

O regulamento dos Correios prevê que clientes podem ter direito a indenizações por falha na prestação de serviços pela companhia, incluindo atrasos nas entregas. O primeiro passo é registrar uma manifestação. O processo é realizado no site dos Correios, na aba "Fale Conosco", usando o código da encomenda.

Possibilidade de BPC por renda familiar superior a limites legais

Desde 2021, com a edição da Portaria 1.282/2021 do INSS, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência não devem ser computados na renda familiar para o BPC/LOAS. O direito ao BPC não se mede apenas nos valores de renda familiar mas também nas reais condições de vida podendo descontar despesas obrigatórias do solicitante

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Penalidades da Lei Seca podem ser anuladas em 4 casos

1 - Falta de aferição do bafômetro O bafômetro é o principal instrumento utilizado para comprovar a presença de álcool no organismo do motorista durante uma blitz da Lei Seca. No entanto, o uso desse aparelho exige um rigor técnico: ele precisa passar por inspeção e aferição do Inmetro ( a cada 12 meses. Essa exigência garante que os resultados sejam confiáveis e que o condutor não seja penalizado com base em um equipamento desregulado ou vencido. Caso o bafômetro utilizado na abordagem esteja com a verificação vencida, ou se a data da última aferição não estiver registrada na notificação de autuação, a multa deve ser considerada inválida. Além disso, qualquer motorista pode conferir a situação do bafômetro utilizado em sua abordagem acessando o PSIE (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados) do Inmetro, onde estão disponíveis dados como o número de série, validade da aferição e se o aparelho está aprovado para uso. Portanto, o condutor tem o direito - e o dever - de verificar se a autuação cumpriu todos os requisitos legais. Se faltar qualquer dado essencial sobre o bafômetro, é possível anular a multa ainda na fase de defesa prévia. Afinal, uma penalidade só é válida quando respeita todas as normas previstas em lei. 2 - Ausência de dados na notificação No caso de autuação pela Lei Seca, não são apenas os dados do bafômetro que devem estar presentes na notificação de autuação recebida pelo condutor. A notificação também deve conter uma série de informações obrigatórias, e qualquer erro ou ausência nesses dados pode levar ao cancelamento da multa. O Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro ao determinar os elementos que devem constar no auto de infração. Dentre eles estão: Descrição (tipificação) da infração cometida Local, data e hora da ocorrência Caracteres da placa, além da marca e modelo do veículo Identificação do órgão ou agente autuador responsável pela abordagem Sempre que possível, o prontuário do condutor e sua assinatura Caso alguma dessas informações esteja incorreta, incompleta ou ausente, o auto de infração deve ser arquivado, conforme determina o Artigo 281 do CTB. O mesmo artigo também estabelece que, se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o processo perde a validade. Por isso, ao receber qualquer multa - especialmente relacionada à Lei Seca -, o condutor deve analisar com atenção cada detalhe da notificação, pois é nesses erros que muitas defesas bem-sucedidas começam. 3 - Falta de comprovação de embriaguez ao recusar bafômetro Nem sempre é necessário o bafômetro para que a autuação pela Lei Seca seja realizada. A Resolução 432/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece os procedimentos para fiscalizar motoristas sob efeito de álcool. Segundo o Artigo 3º, a comprovação da embriaguez pode ocorrer por exame de sangue, bafômetro ou avaliação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Esses sinais estão no Anexo II da resolução e incluem: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, fala alterada, desequilíbrio, agressividade, exaltação, ironia, entre outros. O agente também pode avaliar a orientação do condutor com perguntas simples, como data, local e endereço. Mesmo sem bafômetro, se esses sinais forem constatados, o motorista pode ser autuado, ter a CNH recolhida e o veículo retido. Dessa forma, quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro, a autuação só será válida se houver comprovação concreta dos sinais de embriaguez. Ou seja, a recusa por si só não basta: o agente de trânsito deve preencher corretamente o auto de infração com os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Se esses sinais não forem descritos de forma clara e objetiva na autuação, o processo pode ser considerado irregular. Isso porque, na ausência do teste, a fiscalização depende exclusivamente da avaliação visual do agente, que precisa ser documentada com precisão. Portanto, se a notificação de infração por recusa ao bafômetro não comprovar tais sinais, essa falha pode ser usada como argumento de defesa - e pode levar ao cancelamento da multa e do processo de suspensão da CNH. 4 - Abuso de autoridade Infelizmente, abusos durante blitz da Lei Seca ainda são frequentes. O condutor deve conhecer seus direitos para evitar excessos por parte da autoridade. Nenhum agente pode: Obrigar a realização do teste do bafômetro Utilizar algemas sem justificativa ou resistência Ofender ou humilhar o motorista Reter documentos sem motivo Exigir acesso ao celular do condutor Lembre-se: é seu direito gravar a abordagem —desde que não atrapalhe o trabalho policial. A gravação pode servir como prova em caso de abuso. Se você considerar ter sido vítima, registre um boletim de ocorrência e denuncie à corregedoria, ouvidoria ou Ministério Público. Se houver abuso na autuação, também possível recorrer.

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Ações pedindo pensão alimentícia para filhos disparam, segundo o CNJ.

Segundo o CNJ, o número de novos pedidos de pensão cresceu de 168.395 em 2020 para 199.793, em 2024. Em 2023, houve o recorde de mais de 204 mil solicitações. Já as fixações de pensão pela Justiça passaram de 331.825, em 2020, para 551.489, em 2024, uma alta de 66,2%. Esse aumento se deve à maior facilidade de acesso à Justiça e à conscientização.O acesso à Justiça gratuitamente assim como a credibilidade do sistema é determinante, pois hoje existe a determinação de que o pai que não paga pensão pode ser preso. O Código Civil estabelece que, quando não há acordo, a Justiça pode fixar o valor da pensão com base na necessidade de quem recebe, nas possibilidades de quem paga e na razoabilidade do valor. A lentidão ainda é um problema: segundo o CNJ, o prazo para um primeiro julgamento leva cerca de 17 meses. A recusa injustificada em pagar pode levar à prisão, única forma de detenção por dívida no Brasil. Atualmente, segundo o Painel Estatístico do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, há 4.929 presos pelo não pagamento de alimentos. Desses, 4.850 são homens. O Brasil tem 11 milhões de mães solo, e o percurso até a concessão da pensão costuma ser sofrido para elas. Um dilema é o medo de deixar traumas no filho, no caso de uma prisão do pai. Mas antes da sentença, o pai é notificado a pagar ou a fazer um acordo. Além disso, quando há receio de recorrer à Justiça pelo histórico violento do pai, é possível que a mulher entre com um processo pela guarda unilateral do menor. A pensão pode ser solicitada desde a gravidez. No caso de a paternidade ser questionada, a defensoria faz uma investigação prévia, que será depois confirmada com o exame de DNA. O pagamento da pensão vai até os 18 anos de idade dos filhos, em média, mas pode se estender aos 24 anos, no caso de o jovem frequentar um curso, faculdade, ou mais anos, no caso de filhos com deficiência. Em situações em que o benefício foi estipulado pela Justiça, mesmo aos 18 ou 24 anos, o responsável não pode parar de pagar de um mês para o outro. Ele deve procurar a Justiça para cessar o pagamento.

sábado, 24 de maio de 2025

Possibilidade de aposentadoria sem contribuição ao INSS.

Milhões de brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social têm chance de garantir uma renda na velhice. Embora o sistema do INSS seja contributivo, a legislação prevê exeções como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e aposentadoria por idade para segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores. Pela regra geral, a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, no entanto, existem benefícios assistenciais e direitos especiais que atendem quem nunca contribuiu diretamente, como o BPC e a aposentadoria rural por idade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Requisitos para receber o BPC em 2025 são renda familiar por pessoa menor que R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.518); Inscrição atualizada no CadÚnico; Documentação completa, incluindo CPF, RG e comprovante de residência; para pessoas com deficiência é preciso laudo médico e avaliação social. O BPC não exige contribuição ao INSS, mas não dá direito a 13º salário nem pensão por morte. Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e extrativistas podem se aposentar por idade com regras diferenciadas: Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) e tempo exigido de 15 anos de atividade rural comprovada. Não há necessidade de contribuição direta: a alíquota de 1,3% é recolhida pelo comprador da produção rural, não pelo trabalhador. Os documentos aceitos são notas fiscais da venda de produtos (declarações de sindicato ou cooperativa rural e contratos de arrendamento ou parceria). Outro caso é o trabalhador que teve carteira assinada, mas o patrão não pagou o INSS. O trabalhador não perde o direito por culpa do empregador. Basta comprovar o vínculo de trabalho para o INSS reconhecer o tempo de serviço, mesmo que a contribuição não tenha sido repassada. Os documentos aceitos são: carteira de trabalho assinada e contracheques. Se não houver registro formal é preciso de testemunhas. Essa regra vale para empregados CLT, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos (como estivadores). Autônomos que prestam serviço a empresas também têm direito. Desde 2003, empresas contratantes de autônomos são obrigadas a recolher 11% do valor do serviço para o INSS. Caso a empresa não cumpra a obrigação, o trabalhador pode comprovar o serviço prestado com recibos, notas fiscais, contratos e depoimentos. Isso garante o tempo de contribuição mesmo sem o pagamento ter sido feito. Em caso de negativa, sempre é possível recorrer à Justiça. No caso do BPC, muitas decisões recentes têm flexibilizado o critério de renda do BPC, descontando gastos com remédios, aluguel e alimentação especial.

Processos contra casas de apostas aumentam nos últimos três anos

Ações judiciais contra casas de apostas tiveram um aumento exponencial no Brasil nos últimos três anos, acompanhando a febre que esse mercado se tornou no país, conforme indica levantamento inédito da Predictus. O banco de dados judiciais identificou que, desde 2022, 1.156 processos foram movidos contra empresas do setor em tribunais brasileiros. E o número vem crescendo ano a ano. No início da contagem, 21 ações do tipo foram contabilizadas no ano de 2022. Agora, em 2025, antes do fim do primeiro semestre, já são 554. O aumento foi de 2.538%, ainda segundo a Predictus. A maior parte das tramitações, nesses últimos três anos, foi registrada em São Paulo (291 ações). Depois, vieram Rio de Janeiro (167), Bahia (125) e Minas Gerais (119). Juntos, os quatro estados reúnem 60% dos casos iniciados nesse período. Em geral, a incidência obedece o tamanho dos mercados consumidores, exceto pelo caso baiano: com menos habitantes que MG, o alto volume de processos no estado pode indicar maior propensão de sua população aos jogos, diz a Predictus. As causas estão relacionadas ao relacionamento das casas com os consumidores e ao cumprimento de pagamentos. A reclamação mais comum é relativa a prêmios que não são pagos ou saques negados, em que o apostador fatura o prêmio no site ou aplicativo e não consegue resgatá-lo. Em parte dessas situações, as plataformas alegam violações dos usuários para não fazer os repasses. Das mais de mil ações abertas desde 2022, cerca de 80% ainda estão em curso. Das 103 que foram julgadas, ainda de acordo com o levantamento, 55% foram improcedentes (isso é, o consumidor perdeu) e 45% foram procedentes (com derrotas parciais ou integrais das casas de apostas). Há ainda uma parcela de 3% em que, relata a Predictus, acordos teriam levado ao encerramento dos casos. Cerca de 94% dos depósitos para apostas esportivas feitos por brasileiros entre janeiro e fevereiro, os primeiros meses após a regulamentação do setor, foram de até R$ 100. As transações que excedem R$ 1.000, por sua vez, representaram apenas 1,4% do total, enquanto aquelas acima de R$ 2,5 mil corresponderam a menos de 0,3%. O levantamento inédito é da Pay4Fun, com base em transações realizadas nas bets intermediadas pela empresa, como a Bet365 e a Blaze. Os gastos com bets, que tem provocado o endividamento de famílias, está entre as preocupações do governo.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Planos de saúde coletivos devem ter reajuste de dois dígitos contra inflação oficial do país em 2024 de 4,83%

Planos de saúde coletivos devem ter reajustes de dois dígitos pelo quarto ano consecutivo, mas num patamar abaixo do registrado no ano passado. Uma análise do BTG Pactual com base nos dados mais recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que, entre dezembro e fevereiro, o aumento médio foi de 12,8%. O mercado de planos de saúde tem hoje 52 milhões de usuários, 83% deles em contratos coletivos, principalmente em planos coletivos empresariais. Diferentemente dos planos individuais, cujo reajuste tem um teto definido pela ANS, a correção dos contratos coletivos é definida pelas operadoras de planos desaúde. Quando se considera apenas os planos de até 29 vidas — geralmente contratados por MEIs e pequenas e médias empresas (PMEs) —, as principais operadoras do setor têm aplicado reajustes também em trajetória de desaceleração, com percentuais em torno de 15%. O patamar está, em geral, abaixo do registrado no ano passado. Com o resultado de 0,52% em dezembro, a inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%. Em 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) havia ficado em 4,62%. A fatia da receita das operadoras usada para custear a assistência médica dos usuários encerrou 2024 na Mercer em 79,5%. A média geral do mercado, segundo a ANS, está em 80,7%, numa trajetória de queda desde 2021: naquele ano, o índice ficou em 86,9%, o que caiu para 83,8% em 2022 e 82,2% em 2023. Atribui-se isso a redução da inflação médica, com menor preços de medicamentos, equipamentos e outros custos, a diminuição da frequência de uso, as restrições de reembolsos e dimibuição da rede credenciada.

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ex-namorado indenizará idosa em R$ 55 mil por estelionato sentimental

A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de homem por estelionato sentimental, após induzir viúva, 12 anos mais velha, a realizar empréstimos e custear despesas pessoais sob o pretexto de manterem um relacionamento amoroso. O colegiado manteve indenização por danos materiais no valor de R$ 40 mil e por danos morais de R$ 15 mil, fixadas pelo TJ/SP. Segundo os autos, durante cerca de dez meses de convivência, o homem recebeu da autora valores destinados a diversas despesas, como pagamento de divórcio, obtenção de carteira de habilitação, aquisição de motocicleta, roupas e até um cachorro. Ao fim do relacionamento, rompeu os vínculos de forma abrupta, sem justificativa, e não ressarciu qualquer quantia. O tribunal estadual entendeu que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais, comportamento que, embora não tipificado penalmente no caso concreto, caracteriza estelionato sob a ótica cível. No STJ, a defesa sustentou que não houve coação, nem apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram "presentes espontâneos" e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos sofridos. Também contestou o cabimento da indenização por danos morais, afirmando que não houve exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora. A relatora, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações. Para ela, as provas reunidas confirmam que o réu agiu de forma ardilosa e premeditada, induzindo a autora ao erro com promessas afetivas falsas. Além disso, a ministra destacou que, embora o caso não envolvesse processo criminal, estavam presentes os elementos clássicos do estelionato, como a indução fraudulenta e a obtenção de vantagem ilícita. Com isso, o colegiado, por unanimidade, manteve integralmente a decisão do TJ/SP, reconhecendo o direito à indenização da vítima.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Justiça condena boate a pagar indenização de R$ 10 mil a mulher trans barrada por vestir roupas femininas

Uma mulher trans conseguiu, na última sexta-feira, uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo por ter sido barrada em uma boate na capital do estado. Segundo a decisão, ela foi impedida de entrar no estabelecimento por usar roupas femininas. O caso aconteceu em março de 2017. Inicialmente, a primeira instância havia concedido uma indenização de R$ 4 mil à mulher. Ao recorrer da decisão, a vítima de discriminação pediu que o montante aumentasse para R$ 20 mil. Na última sexta-feira, a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu em parte o pedido e concedeu a indenização de R$ 10 mil. No processo, a boate alegou que existem normas para o uso de roupas no estabelecimento e que a empresa oferece trajes adequados aos clientes. No caso em questão, a casa de shows alegou ter oferecido blusa e shorts à mulher. Segundo a autora da ação, porém, o homem responsável por controlar a entrada de pessoas na boate disse que ela "não passava de um homem vestido de mulher". Ao descrever o episódio, uma testemunha ouvida no processo alegou que o dono do estabelecimento disse que no local "não entra viado". Uma segunda testemunha negou terem sido oferecidas roupas à mulher. "As provas dos autos indicam que, de fato, a parte autora foi submetida a constrangimento por conta de sua condição transgênero, tendo sua honra atingida em razão de preconceito dos prepostos da ré", diz o acórdão assinado pelo desembargador Luís Roberto Torro.

Planos de saúde criticam cursos que ensinam a processar operadoras

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) acionará a OAB-SP e o Conselho Federal de Medicina, exigindo providências contra a proliferação de cursos promovidos por escritórios de advocacia que ensinam estratégias para acionar judicialmente operadoras. Um dos focos é o "Formação Estratégica em Direito da Saúde", do advogado Elton Fernandes, que orienta profissionais interessados em atuar contra o setor, incluindo aulas sobre captação de clientes por Instagram e TikTok. Na avaliação da entidade, iniciativas como essa incentivam a judicialização predatória da saúde suplementar. Apesar de representar apenas 1,6% das queixas registradas no Consumidor.gov.br, o setor está entre os mais judicializados do país. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde), os custos com ações judiciais somaram R$ 6,8 bilhões em 2024 —alta de 183% em relação a 2019.

José Loreto e sócios são acusados por supostas fraudes e descumprimento da CLT em Ação trabalhista

O ator foi citado em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de um restaurante de comida japonesa e asiática, que o acusa, junto com seus possíveis sócios, de irregularidades na relação de trabalho. De acordo com o processo, o auxiliar de cozinha afirma ter trabalhado por mais de cinco anos no estabelecimento, de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025, das 9h às 17h, com salário de R$ 1.518,00, mais um acréscimo de 12% referente à divisão das gorjetas. Ele relata, no entanto, jornadas exaustivas de até 15 horas por dia. Pelo menos três vezes por mês, era submetido ao que os patrões chamavam de "dobras de serviço": das 9h da manhã até meia-noite. O funcionário também afirma que as gorjetas eram pagas “por fora”, por meio do que se chama popularmente de "folha dois" — uma prática informal em que o empregador paga parte da remuneração sem registrar oficialmente. O objetivo, segundo a denúncia, seria reduzir o recolhimento de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e demais direitos previstos em lei. O ex-colaborador afirma que, até a data da protocolação do processo, mais de um mês após a demissão, ainda não havia recebido nenhuma das verbas rescisórias. Por isso, está cobrando na Justiça um total de R$ 80.923,00. Entre os valores e benefícios pleiteados estão: férias vencidas + 1/3, FGTS + multa de 40%, horas extras, décimo terceiro salário, feriados trabalhados, adicional de 20% por insalubridade (devido à exposição ao calor), aviso prévio e a inclusão das gorjetas nos cálculos oficiais, já que, segundo ele, os valores das caixinhas não constavam no salário registrado em carteira. Embora o nome de José Loreto não conste no quadro societário oficial da empresa, o ator foi citado como sócio oculto no processo. A defesa do ex-funcionário apresentou provas do vínculo entre Loreto e o restaurante, incluindo publicações, entrevistas e postagens nas redes sociais em que o ator afirma ser dono do empreendimento. Por esse motivo, ele também deve ser responsabilizado judicialmente ao lado dos sócios formalmente registrados no contrato.

domingo, 18 de maio de 2025

Muito cuidado! Os golpes bancários mais aplicados em 2024 segundo a Febraban.

1. Golpe do WhatsApp Registros: 153 milhões O que é: golpista clona conta pedindo código de segurança via SMS falso (atualização/protocolo). Como se proteger: ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e não compartilhe a senha. 2. Golpe da falsa venda Registros: 150 milhões O que é: criação de sites/perfis falsos com promoções irreais. Como se proteger: desconfie de preços muito baixos, ofertas mirabolantes e lojas desconhecidas - e tenha cuidado com links. 3. Golpe da falsa central telefônica/falso funcionário Registros: 105 milhões O que é: ligação de falso funcionário bancário solicitando dados e transferências para “regularizar” a conta. Como se proteger: verifique a origem de ligações/mensagens: bancos não pedem dados, senhas ou transferências por telefone. Desligue e contate o banco pelo canal oficial. 4. Phishing (pescaria digital) Registros: 33 milhões O que é: obtenção de dados da vítima via links e e-mails falsos ou páginas da web fraudulentas. Como se proteger: não clique em links suspeitos. Mantenha o sistema operacional e o antivírus atualizados. Consulte o banco em caso de dúvida. 5. Golpe do falso investimento Registros: 31 milhões O que é: grupos falsos oferecem investimentos com altos lucros rápidos, usando informações e depoimentos falsos. Como se proteger: desconfie de retornos muito altos. Verifique a autorização da instituição e sua reputação. Tenha cuidado com abordagens online insistentes. 6. Golpe da troca de cartão Registros: 19 milhões O que é: vendedor golpista troca o cartão após a digitação da senha. Como se proteger: cheque o valor na maquininha, confirme se o cartão devolvido é o seu e sempre insira o próprio cartão. Não entregue o cartão. 7. Golpe do falso boleto Registros: 14 milhões O que é: boletos falsificados com dados bancários dos criminosos. Como se proteger: confira atentamente os dados do beneficiário no boleto e na tela de pagamento. Em caso de dúvida, contate a empresa. 8. Golpe da devolução de empréstimo Registros: 8 milhões O que é: golpista contrata empréstimo em nome da vítima e depois pede a devolução do dinheiro via Pix ou boleto falso. Como se proteger: em caso de contato suspeito, ligue para o banco pelos canais oficiais. Bancos usam canais oficiais para devoluções. Não transfira para desconhecidos. 9. Golpe da mão fantasma Registros: 5 milhões O que é: falso funcionário induz a vítima a instalar aplicativo que dá acesso total ao celular. Como se proteger: desconfie de contatos com essa abordagem. Desligue e contate o banco por outro telefone. 10. Golpe do falso motoboy Registros: 5 milhões O que é: falso funcionário informa clonagem do cartão e pede para cortá-lo, mas solicita a senha e envia um “motoboy” para buscar o cartão (o chip permanece funcional). Como se proteger: bancos não pedem o cartão de volta nem enviam ninguém para buscá-lo. Desligue e ligue para o banco por outro aparelho.

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Fã de Anitta perde ação na Justiça.

A Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à cantora Anitta em uma ação movida por uma fã que afirma ter sido exposta de maneira vexatória no documentário 'Anitta: Made in Honório', lançado pela Netflix em 2021. A decisão também beneficia a plataforma de streaming e a produtora Conspiração Filmes, igualmente citadas no processo. A autora da ação alegava que sua imagem foi utilizada indevidamente na série documental, resultando em humilhação pública. Segundo o processo, Maria Ilza teria tomado conhecimento da veiculação de sua imagem enquanto estava internada em um CTI com Covid-19, após receber ligações de familiares e vizinhos que, de acordo com seus advogados, zombaram de sua aparição. Ela também afirmou que algumas pessoas chegaram a questionar sua sanidade mental. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos da fã. O juiz responsável pelo caso destacou que ficou comprovada a autorização expressa, por escrito, dada por Maria Ilza para o uso de sua imagem, voz e nome. A assinatura no documento foi submetida a perícia grafotécnica, que concluiu pela autenticidade do conteúdo e da firma. A entrada da fã na residência da cantora foi considerada irregular, ocorrendo sem autorização de Anitta. Durante as filmagens, a artista chegou a confundir a senhora com uma integrante da equipe de figurino, o que causou um momento de desconforto posteriormente exibido na série. O juiz destacou que a série tem formato de reality show e que a participação da fã aconteceu de forma espontânea, dentro do contexto do programa. Com isso, a Justiça negou o pedido de indenização feito por Maria Ilza e decidiu que ela, ainda deve pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da outra parte, no valor de 15% da causa mas, como a fã tem direito à Justiça gratuita, a cobrança fica suspensa.

Companhia aérea podem recusar embarque de animais de suporte emocional na cabine do avião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves caso eles não cumpram os critérios estabelecidos pelas próprias empresas. A decisão foi tomada na terça-feira, por unanimidade, pela Quarta Turma do STJ. Os ministros seguiram o voto da relatora, Isabel Gallotti, que considerou que há um risco para a segurança dos voos e dos demais passageiros. Um animal é reconhecido como de suporte emocional quando há uma avaliação médica de que pode auxiliar em transtornos mentais. Para Gallotti, como não há uma legislação específica sobre isso, as empresas têm liberdade para definir seus próprios parâmetros, como peso e altura. — Na ausência de legislação específica, companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais e não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e a necessidade de estarem acondicionados em caixas próprias. A ministra ressaltou que a situação é diferente da dos cães-guias, já que existe uma lei que assegura o direito de pessoas com deficiência visual serem acompanhadas por eles em espaços públicos, além de regras para seu treinamento. — Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Gerente é demitido de cafeteria após reclamação de padre Fábio de Melo nas redes sociais

Jair Aguiar de Rosa foi demitido por se negar a cobrar o valor exposto de uma mercadoria, após reclamação pública de padre Fábio de Melo. O gerente se manifestou nas redes sociais sobre o assunto e disse que a história foi distorcida, pois, em nenhum momento falou com o padre ou com alguém da equipe dele. "Fui demitido sem sequer ser ouvido. Sou julgado por algo que não fiz. Tudo o que quero é justiça e respeito", desabafou. Padre Fábio explicou que, no momento em que a funcionária do caixa voltou para saber o preço que estava na prateleira, o gerente foi informado sobre o problema e, se negou a cobrar o valor exposto, sem falar diretamente com ele ou alguém de sua equipe. "Ele tinha duas opções, vir até nós, pedir-nos desculpas e dizer assim, 'olha, infelizmente o preço está errado, perdoe-nos', que nós não teríamos nenhum problema. A única coisa que eu iria dizer a ele, se ele me desse a oportunidade, seria: 'então não deixe isso acontecer de novo, porque qualquer consumidor que viesse aqui e quisesse pegar todos aqueles potes que estavam lá e comprar pelo preço anunciado, você teria que vender, porque se eu chamasse uma autoridade aqui na sua loja, a lei teria que ser cumprida"", disse. Fábio de Melo seguiu afirmando que disse nos Stories foi sobre o desrespeito com o caso. "É achar que um gerente está acima da lei do direito do consumidor, não está, não cabe a ele decidir. Se o preço está anunciado como tal, ele tem que ser honrado como tal. O desrespeito foi a lei e a grosseria dele foi em falar alto assim: 'O preço é esse, se quiser leva, não posso mudar no sistema', foi isso que ele falou'. Eu presenciei ele muito exaltado querendo saber quem foi que pôs o preço errado, eu acho que não era a hora dele fazer aquilo, era a hora dele tentar resolver o problema com o cliente dele", completou. Segundo o profissional desligado, o vídeo da câmera de segurança não condiz com os fatos: "A verdade será provada. E tudo o que peço é: retratação, justiça e respeito", concluiu. Ele ainda afirmou que jamais desrespeitou ninguém. "Tenho provas e testemunhas. Peço apenas o direito de me defender". O padre ainda comentou a decisão da empresa de demitir o funcionário: "Lamento muito, acho que todo ser humano que erra precisa ter uma oportunidade, mas isso já é uma questão que não me diz respeito, são os patrões dele. Não sei se ele já tinha um histórico de reclamações, porque eu, particularmente, se tenho um bom funcionário, não vou dispensá-lo por causa de um erro. Acho que a correção mais correta é aquela que nos dá sempre uma segunda oportunidade", opinou ele, que não pretende entrar na Justiça contra o estabelecimento após o mal entendido. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do estabelecimento, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira. O artigo 47 afirma que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Portanto, se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, como aconteceu com o padre, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas ou guardar panfletos. Após pagar o que for cobrado pela loja, é necessário guardar a nota fiscal e, com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao PROCON e juizados especiais cíveis para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Heinz é condenada a indenizar em R$ 40.000,00 consumidores por molho de tomate com rato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou a empresa de alimentos Heinz Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um dos dois consumidores que passaram mal após ingerirem um molho de tomate da marca "Quero" que teria um rato dentro da embalagem. O caso ocorreu em 2021. A decisão nega o recurso da Heinz e mantém a sentença de primeira instância dada pelo juiz Fábio Mello Veiga, a 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, em 11 de junho de 2024. O acórdão do TJ-BA foi publicado no último dia 7 e ainda cabe recurso. Segundo o relato dos consumidores, eles tiveram quadro de náusea, vômitos, diarreia e necessitaram de internação superior a duas semanas no Hospital Couto Maia, em Salvador. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores. Segundo Marcelo Silva Britto, desembargador e relator, não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral, que, neste caso, decorre do próprio fato, sendo desnecessária a comprovação de abalo psicológico sofrido pelos Autores, uma vez que é evidente o sentimento de repugnância e o comprometimento à saúde, além da quebra da confiança depositada no produto alimentício. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

O que é o Tráfico de Drogas Privilegiado?

O artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, conhecida como nova lei do tráfico de drogas, prevê causa de diminuição da pena do crime de tráfico. Conhecida como “tráfico privilegiado”, a figura traz requisitos cumulativos de modo que será aplicada desde que o agente seja primário; de bons antecedentes; não se dedique às atividades criminosas; e nem integre organização criminosa. Um levantamento inédito feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que cerca até 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas não tinham antecedentes criminais e poderiam ter sua pena revista para tráfico privilegiado Nesta modalidade, o tempo de prisão pode ficar abaixo de cinco anos, o que permite a substituição da detenção por outras medidas diversas do encarceramento. Essa possibilidade é apontada pelo próprio conselho como uma forma de enfrentar a superlotação e as condições degradantes dos presídios brasileiros. Estudo atesta que 29% dos presos (110 mil) eram réus primários, e portanto, teoricamente poderiam ter sido condenados a tráfico privilegiado. O estudo não conseguiu analisar se essas pessoas também cumpriam os outros critérios, uma vez que essas informações não constam no sistema. A aplicação do tráfico privilegiado ainda não é consensual na Justiça, e essa condenação ainda pode levar à cadeia. Isso apesar do STF ter publicado em 2023 uma súmula vinculante que tornou obrigatória a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão por restrição de direitos nesses casos. Ao longo do tempo, a aplicação de tráfico privilegiado nos processos relacionados a drogas tem crescido. Em 2014, eram 1.897 processos na modalidade, ante 12.863 sem a condição. O número chegou a 9.263 processos em 2022, ante 33.643 sem a característica. Na distribuição por gênero, a condenação sob a modalidade é de 33% para pessoas do sexo feminino e de 25,2% entre pessoas do sexo masculino, segundo dados de agosto de 2023.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Estado de São Paulo deverá indenizar aluno em R$ 10.000,00 após fala racista de professor:

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um estudante que sofreu racismo do professor na escola estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos. O educador teria feito uma série de falas racistas em 2023. Em uma ocasião, após o garoto de 12 anos ser encaminhado para a diretoria, o professor teria comentado aos outros alunos que ele se parecia com um ''cachimbo de macumba'' e que não ia à praia para ''não ficar preto como ele''. Informações constam na denúncia. Em outras situações, o professor teria afirmado não gostar de ''pretos, pobres e burros''. Ele ainda disse, segundo o processo, que todos que estavam na sala eram assim, além de serem ''retardados'' e ''problemáticos''. Estado de São Paulo recorreu da sentença e conseguiu reduzir pedido de indenização pela metade. A defesa argumentou que as agressões não foram comprovadas e se limitaram a reproduzir o que foi ''ouvido falar de outras pessoas''. Alegou também que supostas falas indevidas não são de responsabilidade do Governo. Para a Justiça, os atos discriminatórios ficaram comprovados. Diversos pais de alunos registraram boletins de ocorrência na data do incidente, testemunhas confirmaram as falas e documentos da apuração interna feita pela escola foram utilizados como prova. Ao ser indagado pela diretora da instituição, professor confirmou parcialmente os atos. Segundo o processo, ele disse ter feito ''algumas analogias e piadinhas'' na sala de aula, mas negou comentários específicos direcionados ao estudante. Diferença entre Racismo x injúria racial A Lei de Racismo, de 1989, engloba "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião. O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar. Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.

terça-feira, 29 de abril de 2025

Fraude no financiamento bancário

A fraude no financiamento ocorre quando o consumidor é induzido a assinar um contrato de financiamento fraudulentos, práticas abusivas de instituições financeiras ou de golpistas se passando por elas. Muitas vezes, a vítima pensa estar fazendo um simples cadastro, uma simulação de crédito ou até uma contratação de consórcio, mas acaba assinando um contrato com cláusulas abusivas, valores irreais ou que nem refletem o bem que seria financiado. Em outras situações, o consumidor acredita estar contratando um financiamento pessoal, quando na verdade está adquirindo um cartão de crédito consignado com saques e encargos elevadíssimos. Os golpes de financiamento costumam seguir um padrão: Anúncio atrativo nas redes sociais ou sites de busca; Atendimento via telefone ou WhatsApp com linguagem persuasiva; Simulação de crédito fácil, sem consulta ao SPC/Serasa; Coleta de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovantes; Envio de um contrato com cláusulas disfarçadas ou falsas; Liberação de valores muito inferiores ao prometido; Cobrança de parcelas de um contrato que a vítima sequer entendeu. Muitas vezes, o fraudador atua em nome de uma financeira verdadeira, criando um ambiente de falsa segurança para a vítima. Principais tipos de golpes de financiamento Financiamento fantasma: O contrato é assinado, mas o bem nunca é entregue; Cartão consignado disfarçado de empréstimo: O valor liberado é na verdade um limite de saque, com juros rotativos altos; Compra fictícia de veículos: A vítima acredita estar comprando um carro ou moto e depois descobre que o bem está em nome de terceiros ou nunca existiu; Clonagem de identidade: Golpistas usam dados da vítima para contratar financiamentos fraudulentos em seu nome; Parcelamento com débito direto na conta: Mesmo após o cancelamento, os valores continuam sendo cobrados. As consequências do golpe do financiamento vão além do prejuízo financeiro, sendo comum que as vítimas: Fiquem com o nome negativado indevidamente; Tenham dificuldades para conseguir novos créditos; Sejam cobradas judicialmente por dívidas que não contraíram de forma consciente; Desenvolvam estresse, ansiedade e insegurança financeira; Se sintam envergonhadas e paralisadas para buscar ajuda jurídica. Contudo, é importante ressaltar que a responsabilidade pode recair sobre a instituição financeira, se ficar demonstrado que houve falha de segurança ou abuso na contratação. É aqui que entra a atuação estratégica do advogado bancário, esse profissional atua para: Analisar minuciosamente o contrato assinado; Verificar a existência de cláusulas abusivas ou práticas ilegais; Identificar se houve vício de consentimento, como erro ou dolo; Notificar a instituição financeira e negociar extrajudicialmente; Propor ação judicial para cancelar o contrato ou revisar cláusulas; Buscar a indenização por danos morais e materiais. Além disso, o advogado pode pleitear a devolução dos valores pagos e o cancelamento de qualquer negativação indevida. Se você acredita ter sido vítima de um golpe de financiamento, siga os seguintes passos: Guarde todos os documentos: Contrato, prints de conversas, comprovantes de pagamento e anúncios; Não pague novas parcelas: Especialmente se você não reconhece o débito ou o bem nunca foi entregue; Procure um advogado especializado: O mais rápido possível, para evitar negativação e prejuízos maiores; Faça um boletim de ocorrência: Isso é importante para comprovar a fraude e responsabilizar os envolvidos; Não assine novos documentos sem análise jurídica. O advogado poderá avaliar se é caso de pedido de cancelamento do contrato, devolução dos valores pagos ou indenização por danos morais. A prevenção ainda é a melhor defesa. Desconfie de ofertas boas demais para serem verdade; Pesquise a reputação da empresa antes de fornecer dados pessoais; Nunca envie fotos de documentos via WhatsApp sem confirmação da identidade do atendente; Leia todos os termos do contrato antes de assinar, mesmo os em letras pequenas; Exija cópia assinada de tudo o que for negociado; Prefira canais oficiais e nunca pague taxas antecipadas. O golpe do financiamento é uma realidade dolorosa para milhares de brasileiros. A boa notícia é que existem caminhos legais eficazes para cancelar contratos fraudulentos, recuperar valores pagos e exigir indenização pelos danos sofridos.

TST protege comprador de imóvel de boa-fé em meio a uma execução trabalhista e anula acusação de fraude à execução

O TST confirmou um princípio essencial para o mercado imobiliário: a segurança de quem adquire um imóvel confiando numa matrícula livre de registros que indiquem restrições. A controvérsia envolvia a venda de um bem durante o curso de uma execução. O comprador, um terceiro que não fazia parte da ação, adquiriu o imóvel sem que houvesse qualquer registro de penhora. Apesar disso, instâncias anteriores apontaram possível fraude à execução. O TST, no entanto, corrigiu o entendimento. A Corte reconheceu que, na ausência de penhora averbada e sem demonstração de má-fé, a alienação é válida. O adquirente não pode ser penalizado por algo que não constava da matrícula e do qual não tinha conhecimento. Essa compreensão não é nova. Ela reproduz o que já dispõe a súmula 375 do STJ, que estabelece como requisitos para a configuração da fraude à execução o registro da constrição ou a prova clara da má-fé do terceiro. Além disso, o CPC reforça essa lógica. O art. 828 permite ao credor averbar a existência da execução nos registros públicos. Feito isso, qualquer alienação posterior pode ser considerada presumidamente fraudulenta. Não feito, o ônus da prova recai sobre quem alega a fraude. Na prática, o recado é simples: não se pode imputar fraude a quem adquire de boa-fé, confiando na matrícula sem qualquer ônus aparente. A decisão também se apoia na lei 13.097/15, cujo art. 54 fortalece o princípio da concentração dos atos na matrícula. Segundo esse dispositivo, o adquirente de boa-fé só pode ser afetado por situações jurídicas que estejam formalmente registradas. TST - Recurso de Revista nº 10871-09.2018.5.15.0134. (1ª Turma, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 26/03/2025)

Juiz extingue execução fiscal de mais de R$ 800 mil por citação nula e prescrição intercorrente

O juiz Marcos Vinícius Borges de Souza, da 2ª vara de Execução Fiscal do DF, extinguiu execução fiscal de mais de R$ 800 mil movida pelo DF ao reconhecer a nulidade da citação e a ocorrência de prescrição intercorrente. A decisão foi proferida nos embargos à execução ajuizados por mulher que foi incluída no polo passivo da cobrança como sócia de empresa devedora, embora detivesse apenas 10% do capital social e não exercesse funções de administração. A embargante sustentou ainda a nulidade da citação postal, que teria sido recebida por terceiro em endereço diverso do seu domicílio, além da prescrição intercorrente, uma vez que a Fazenda Pública teria ciência da não localização dos devedores desde 2015, sem ter promovido atos efetivos de constrição patrimonial. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a nulidade da citação, ressaltando que, embora a citação postal possa ser recebida por terceiro, é imprescindível que seja realizada no endereço correto do executado, o que não se verificou nos autos. Em relação à prescrição, o juiz aplicou as teses firmadas pelo STJ nos Temas 566 e 567, concluindo que, após o transcurso de um ano de suspensão e mais cinco anos de prazo prescricional, sem citação válida ou constrição de bens, operou-se a prescrição intercorrente. Os Temas 566 e 567 do STJ tratam da contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal, especificamente sobre o marco inicial para contagem do prazo prescricional. A prescrição intercorrente ocorre quando a execução fiscal se paralisa por inatividade do exequente após tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens penhoráveis. Estes temas são importantes porque estabelecem as regras para a contagem e interrupção da prescrição intercorrente em execuções fiscais, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da cobrança de créditos tributários. Diante disso, o magistrado julgou procedentes os embargos, declarou a nulidade da citação, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal. Determinou ainda o levantamento dos valores eventualmente bloqueados via Sisbajud e condenou o DF ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Como advogado pode captar cliente licitamente pela internet?

A captação de clientes por advogados na internet é um tema sensível, pois deve obedecer rigorosamente ao Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), especialmente no que se refere à proibição de mercantilização da profissão e à forma como a publicidade é feita. No entanto, é perfeitamente possível e legal utilizar meios digitais para atrair potenciais clientes de forma ética. Veja algumas estratégias: Formas Éticas de Captação de Clientes pela Internet 1. Marketing de Conteúdo Criar blogs, vídeos ou podcasts com conteúdo jurídico informativo. Escrever artigos respondendo dúvidas comuns (ex: "como pedir pensão alimentícia?", "como funciona a rescisão indireta?"). Educar o público sem oferecer serviços diretamente. 2. Redes Sociais Profissionais Manter um perfil profissional no LinkedIn, Instagram, ou YouTube, com postagens informativas. Mostrar autoridade no assunto sem fazer promessas de resultado. Interagir com seguidores respondendo dúvidas de forma geral (sem consultoria gratuita). 3. SEO e Site Profissional Ter um site institucional com informações claras sobre áreas de atuação, currículo e contato. Otimizar o site para buscadores (SEO) com palavras-chave específicas, como "advogado trabalhista em São Paulo". 4. E-mail Marketing Informativo Criar uma lista de contatos e enviar boletins jurídicos, novidades legislativas ou decisões importantes. Sempre com consentimento e sem spam. 5. Participação em Eventos Online Webinários, lives e cursos gratuitos que mostrem seu conhecimento. Uma boa forma de networking e visibilidade. O Que é Proibido Pela OAB Anúncios com oferta direta de serviços (“faça sua ação trabalhista comigo”). Divulgação de valores de honorários. Uso de expressões sensacionalistas (“garanta sua indenização agora”). Impulsionamento de posts com cunho mercantil. Enviar mensagens diretas oferecendo serviços. Referência Legal Provimento 205/2021 da OAB regula a publicidade na advocacia digital.

segunda-feira, 28 de abril de 2025

Juiz anula reajuste de plano de saúde e determina aplicação de índices da ANS

O juiz de Direito Carlos Guilherme Roma Feliciano, da 1ª vara Cível de Ribeirão Pires/SP, anulou os reajustes anuais aplicados desde 2019 em plano de saúde coletivo por adesão, determinando que sejam substituídos pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais. A operadora também foi condenada a restituir ao consumidor os valores pagos a maior nos últimos três anos. O magistrado destacou que, embora os percentuais da ANS se destinem a planos individuais, nada impede sua aplicação aos planos coletivos quando os índices aplicados pela operadora forem abusivos. "Assim, considerando que os requeridos não lograram em demonstrar, de maneira concreta, a regularidade dos índices aplicados, de rigor o reconhecimento da abusividade dos reajustes impostos ao consumidor desde 2019. Ante o afastamento dos reajustes impugnados, devem ser aplicados às mensalidades os índices autorizados pela ANS para os planos de natureza individual e familiar." Segundo os autos, o consumidor, beneficiário de plano coletivo por adesão desde 2018, relatou que sua mensalidade saltou de R$ 354 para R$ 1,6 mil, aumento superior a 360%. Ele alegou que os reajustes foram justificados de forma genérica, com base na suposta sinistralidade do grupo, sem comprovação concreta e em percentuais muito superiores aos autorizados pela ANS. Diante disso, pleiteou a anulação dos reajustes desde 2019, a aplicação dos índices da ANS e a devolução das quantias pagas indevidamente, com correção e juros. A operadora e a administradora do plano contestaram os pedidos, alegando que os reajustes foram amparados contratualmente e visaram manter o equilíbrio econômico-atuarial diante do aumento dos custos da saúde suplementar. Segundo elas, os índices da ANS não se aplicariam aos planos coletivos. Afirmaram, ainda, que cumpriram com o dever de informação por meio de extratos detalhados, e que não seria possível limitar reajustes futuros aos parâmetros da ANS, por se tratar de eventos incertos.  Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a operadora não comprovou aumento real de sinistralidade ou de custos médicos que justificasse os reajustes. Os extratos e planilhas eram genéricos e não faziam referência ao contrato do autor, e os avisos de reajuste ao consumidor tampouco apresentavam justificativas técnicas. Para o magistrado, a ausência de justificativa técnica para os reajustes torna a conduta da operadora abusiva. Ele destacou que, mesmo em contratos coletivos, os aumentos precisam ser fundamentados em dados objetivos. "Assim, em que pese os reajustes por sinistralidade ou variação de custos médicos não sejam, por si sós, abusivos e ilegais, faz-se necessário que os aumentos sejam devidamente justificados pelas operadoras, por meio de documentos que comprovem a necessidade da majoração em razão de um efetivo aumento de sinistralidade ou da variação dos custos médicos hospitalares. Não foi o que ocorreu."  O juiz destacou que, embora os contratos coletivos por adesão não estejam sujeitos aos percentuais fixados pela ANS, as operadoras estão obrigadas a justificar de maneira idônea qualquer reajuste. Essa exigência decorre do dever de informação e da transparência contratual previstos no CDC, aplicável à relação entre as partes, conforme pacificado pela jurisprudência. "No caso sob análise, o plano contratado pela parte autora é o coletivo por adesão, (...) importante destacar que apesar de tal modalidade não se submeter aos índices fixados pela ANS, atrelados exclusivamente aos planos de natureza individual, as operadoras não estão autorizadas a procederem reajustes desarrazoados nas mensalidades sem a devida justificação e transparência aos beneficiários."  Baseado em precedentes do TJ/SP e do STJ, o magistrado entendeu que, na ausência de justificativa válida, é legítima a aplicação por analogia dos índices da ANS, como parâmetro de razoabilidade. "Apesar de alegar que os aumentos estão pautados em critérios devidamente previstos no contrato firmado pelas partes (...), as requeridas não apresentaram nenhum documento apto a demonstrar um efetivo incremento em suas despesas a fim de justificar os reajustes aplicados." Assim, o juiz declarou nulos todos os reajustes praticados desde 2019 e determinou sua substituição pelos índices da ANS. As operadoras deverão restituir os valores pagos a maior nos últimos três anos. Além disso, a sentença determinou que reajustes futuros somente serão válidos mediante fundamentação atuarial expressa, sob pena de substituição automática pelos índices da ANS.

Candidato excluído de concurso da PRF por falha da convocação será reintegrado

Candidato excluído de concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal por suposta ausência de documentação será reintegrado. A decisão é do juiz Federal Charles Renaud Frazão de Morais, da 21ª vara Federal Cível do DF,  que reconheceu a falha da Administração Pública em reiteradas convocações para entrega dos documentos, causando confusão no candidato.  Conforme os autos, o candidato  foi aprovado no concurso público da PRF e concluiu o curso de formação. Alegou ter sido prejudicado por sucessivas republicações de convocação, que tratavam das mesmas exigências, gerando insegurança quanto ao correto cumprimento do edital.  Segundo ele, tais republicações geraram confusão sobre a regularidade da documentação entregue, levando à sua indevida exclusão do certame. Sustentou que entregou todos os documentos solicitados na primeira convocação e que confiou na regularidade do processo conduzido pela Administração. Em decisão liminar, o juízo já havia garantido ao autor o direito de participar das etapas seguintes do certame, inclusive assegurando prazo razoável para apresentação de eventuais documentos faltantes, caso fosse classificado. Em defesa, a União e o Cebraspe alegaram a legalidade do procedimento adotado e o dever do candidato em atender rigorosamente às exigências previstas no edital. O juiz reconheceu que houve reiteradas publicações convocando candidatos para apresentar os mesmos documentos, o que poderia gerar a percepção de que a obrigação já havia sido cumprida. "Essa circunstância, a par da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, leva o particular à percepção de que andou certo no cumprimento do que lhe cabia - in casu, a apresentação da documentação requerida inicialmente. As republicações convocando os candidatos à mesma iniciativa não pode ter como consequência a invalidação ou prejuízo àquele que, confiando na administração, já o fez na forma determinada, como ocorreu na espécie." Nesse sentido, destacou que "não é razoável nem proporcional, que falhas na comunicação dos atos administrativos possam prejudicar o autor, exigindo-se da Ré um agir com maior grau de segurança no chamamento para reparos na documentação inicialmente tida como satisfatória", exigindo da Administração Pública maior rigor e clareza ao realizar convocações e revisões documentais. Na sentença, o magistrado também aplicou a teoria do fato consumado, citando precedentes do STJ e do TRF da 1ª região. Segundo o entendimento consolidado, quando há decisão judicial permitindo a participação do candidato e esse já concluiu as etapas do certame, é desaconselhável a desconstituição da situação consolidada com o tempo, por força do princípio da segurança jurídica. "Dessa forma, em que pese estar a Administração Pública vinculada às condições estabelecidas no edital do processo seletivo em discussão, configura demasiado apego ao rigor formal a exclusão da parte autora do certame da PRF quando se mostra inequívoca a sua intenção em cumprir todas as exigências contidas no aludido edital. Máxime quando já se tem uma situação em que se tem o fato consumado, com o esgotamento da seleção e êxito do autor." Assim, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a aplicação da teoria do fato consumado, o juízo julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato que excluiu o candidato do certame.

Militar entra na Justiça contra TV Record e pede R$ 14 milhões de indenização

Em um processo judicial que tramita no Tribunal de São Paulo chama a atenção pelo valor da causa. A ação teve o pedido de segredo de Justiça negado pela Justiça e envolve um militar e a emissora Record. Ricardo Almeida e Silva busca uma indenização de milhões contra o canal e membros da equipe do programa "Domingo Espetacular". O autor alega que a emissora veiculou uma matéria difamatória, com conteúdos caluniosos e sensacionalistas, que atingiram profundamente sua honra e reputação. O caso remonta a um incidente ocorrido em julho de 2021, quando, durante uma visita ao Hortifruti. Na ocasião, o militar teria descutido com uma idosa pelo uso inadequado da máscara e, ao ser filmado pela senhora, deferiu um tapa contra o celular. Na época, o militar foi exposto pelas redes sociais e virou pauta do dominical. No processo, Almeida se defende e diz ter sido o verdadeiro alvo de uma agressão física e moral por uma cliente, que o acusou falsamente de não usar corretamente a máscara, desconsiderando sua deficiência sensorial. Ele alega nos autos que o conflito gerado pela acusação culminou em uma série de ofensas públicas contra ele, incluindo xingamentos como "fascista" e "genocida" e "bolsonarista", o que teriam sido posteriormente amplificados pela "agressora e seu filho" nas redes sociais. Almeida afirma na Justiça que o enfoque da pauta teria sido divulgado de forma indevida, gerando um impacto significativo em sua vida pessoal e profissional. Como resultado, o autor alega ter sofrido danos irreparáveis à sua reputação, tendo sido forçado a mudar de residência e enfrentar repercussões negativas em seu meio social e profissional, a exemplo da desmoralização fente à sua tropa. Ele alega nos autos que a situação se agravou com a transmissão da matéria pelo "Domingo Espetacular", que alcançou mais de 12 milhões de telespectadores. Segundo o autor, o conteúdo da matéria foi responsável por danos materiais elevados, com a monetização indevida de sua imagem, o que teria gerado uma quantificação de danos que totaliza cerca de R$ 12 milhões. Almeida pede uma indenização de R$ 1,00 por visualização, destacando o "impacto significativo que a veiculação teve em sua vida". Além disso, solicita uma multa diária de R$ 1 milhão caso o conteúdo permaneça online. A dimensão da ação é ainda maior, com o autor buscando que a emissora seja responsabilizada pelo "uso indevido de sua imagem" e pela "difamação que causou sérios prejuízos à sua integridade". O valor da causa chega a R$ 14 milhões, incluindo danos materiais e a multa diária, além da quantificação dos danos morais. A petição de Almeida ainda inclui um pedido de imediata remoção da matéria da internet. Em meio a essa disputa, surge uma nova informação no processo, onde o advogado Claudio Marcelo Câmara, apontou que o autor está movendo ações semelhantes em outros juízos, questionando a veracidade da alegação de incapacidade financeira para custear o processo. O advogado afirmou que Almeida estaria tentando burlar o sistema judicial em busca da concessão da gratuidade da justiça, o que, segundo ele, não condiz com a realidade econômica do autor. A juíza responsável pela análise do caso também se pronunciou sobre o valor da indenização afirmando que o montante é "manifestamente desarrazoado", uma observação que levanta questionamentos sobre a magnitude dos pedidos de Almeida. Apesar disso, a disputa continua em trâmite.