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domingo, 14 de dezembro de 2025
Justiça americana decide que Johnson & Johnson deve R$ 240 milhões a duas mulheres com câncer que usaram talco
Um júri de Los Angeles, nos Estados Unidos, concedeu uma indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 216 milhões) a duas mulheres que alegam que o talco fabricado pela Johnson & Johnson (J&J) causou câncer de ovário. A empresa de cuidados de saúde disse que vai recorrer da decisão sobre a responsabilidade civil e indenização por danos.
O veredicto é o mais recente desdobramento de uma longa batalha judicial sobre alegações de que o talco presente no Johnson’s Baby Powder e no Shower to Shower body powder estava relacionado ao câncer de ovário e ao mesotelioma, um câncer que atinge os pulmões e outros órgãos. A Johnson & Johnson parou de vender talco em pó em todo o mundo em 2023.
Em outubro, outro júri da Califórnia ordenou que a J&J pagasse US$ 966 milhões à família de uma mulher que morreu de mesotelioma, alegando que ela desenvolveu o câncer porque o talco para bebês que ela usava estava contaminado com o carcinógeno amianto. No caso mais recente, o júri concedeu US$ 18 milhões a Monica Kent e US$ 22 milhões a Deborah Schultz e seu marido.
"A única coisa que eles fizeram foi ser fiéis à Johnson & Johnson como clientes por apenas 50 anos", disse seu advogado, Daniel Robinson, do escritório de advocacia Robinson Calcagnie, em Newport Beach, Califórnia. "Essa lealdade foi uma via de mão única."
Erik Haas, vice-presidente mundial de litígios da J&J, disse em um comunicado que a empresa havia vencido "16 dos 17 casos de câncer de ovário que julgou anteriormente" e esperava fazer o mesmo ao recorrer da decisão de sexta-feira.
Haas considerou as conclusões do júri "inconciliáveis com as décadas de avaliações científicas independentes que confirmam que o talco é seguro, não contém amianto e não causa câncer". A Johnson & Johnson substituiu o talco em seu pó de bebê vendido na maior parte da América do Norte por amido de milho em 2020, após o declínio nas vendas. Em abril, um juiz do tribunal de falências dos Estados Unidos negou o plano da J&J de pagar US$ 9 bilhões para resolver ações judiciais relacionadas ao câncer de ovário e outros tipos de câncer ginecológico com base em produtos relacionados ao talco.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Programas das companhias aéreas como as Milhas trazem economia e podem ser penhoradas
Programas das companhias aéreas surgiram como estratégias de fidelização e se tornaram o seu principal negócio
Por isso, antes de aceitar qualquer cartão de crédito ou de assinar um clube de pontos que promete benefícios que você nem sabe muito bem como usar, é importante entender como os programas de fidelidade funcionam.
Na prática, os pontos são como como moedas virtuais, cuja emissão, circulação e liquidez são totalmente controladas pelas companhias aéreas. É mais poder do que qualquer banco central tem sobre as moedas nacionais. E tudo porque os consumidores (de todos os setores, e não só das aéreas) valorizam e muito as passagens que elas oferecem como prêmio.
Atualmente, cada mil pontos do TudoAzul, da Azul, valem por volta de R$ 15. Na Smiles, da Gol, valem cerca de R$ 17. E o milheiro do Latam Pass, da Latam, vale R$ 25. Esses valores não são exatos, mas sim referenciais. Com eles sempre em mente, é possível estimar quais promoções, entre as muitas que aparecem toda semana, valem a pena ou não —e assim, saber quando é a hora mais vantajosa para comprar, transferir, ou resgatar pontos.
Os primeiros programas de fidelidade de companhias aéreas (e mais tarde, os cartões de crédito ligados a eles) surgiram nos Estados Unidos, nos anos 1980, logo após uma lei que desregulamentou totalmente o setor aéreo no país. Como as empresas passaram a competir basicamente pelo menor preço, e não mais pelo luxo e a fartura do serviço de bordo, era preciso haver um mecanismo que fidelizasse os clientes.
Logo as companhias perceberam que, além da fidelização, elas também poderiam ganhar dinheiro vendendo pontos para parceiros (como locadoras de carro e, mais recentemente, lojas de varejo) que quisessem oferecê-los como prêmio aos seus clientes —tudo livre de impostos. Assim, esses programas se tornaram uma importante fonte de receita para as aéreas, que passaram a lucrar também com a venda deles até mesmo diretamente para os seus próprios passageiros.
STJ decide que Herdeiro que mora sozinho em imóvel pode usucapir o bem,
Tribunal superior reconhece legitimidade de herdeiro com posse exclusiva para pedir usucapião desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos.
A orientação aparece no Informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024, e resume a posição firmada em precedentes recentes.
Especialistas ressaltam que o entendimento do STJ não cria um direito automático, ou seja, não quer dizer que qualquer pessoa que viva no imóvel quando ocorreu a morte do proprietário se torne automaticamente dono.
A modalidade de usucapião extraordinária, citada no informativo, exige comprovações específicas, como prazo mínimo de posse contínua (15 anos, podendo ser reduzido a dez se houver moradia ou melhorias no imóvel), ausência de oposição e comportamento de proprietário (chamado de animus domini).
O STJ afirma que "o herdeiro que tem a posse exclusiva do imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio". Ou seja, mesmo que o imóvel pertença a todos os herdeiros, isso não impede que um deles peça para ficar com ele sozinho, desde que cumpra os requisitos da usucapião.
Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, ininterrupta e pacífica, agindo como se fosse o verdadeiro dono por um determinado período de tempo previsto em lei.
É possível utilizar elementos testemunhais, mas precisam normalmente estar presentes documentos comprobatórios como o pagamento de IPTU, conta de luz, de água. No que se refere ao comportamento de proprietário, tem-se que observar o que o dono faz. Se conserva, limpa, paga, impede perecimento, impede invasão e se preocupa em estabelecer quais são as suas fronteiras.
É muito comum que se tenha extinção dos processos por falta de interesse processual, considerando que, como a pessoa já seria dona de parte daquele bem por ser herdeira, ela não poderia usucapi-lo. O que o STJ compreende é que não é pelo simples fato de o sujeito ser herdeiro que ele não pode ter a pretensão de usucapir. O coherdeiro pode ter a intenção de obter a declaração da usucapião em nome próprio se os requisitos da usucapião estiverem presentes.
A usucapião acontece quando o proprietário morre, os herdeiros demoram muito para abrir inventário e um deles fica na posse desde a morte até ao preenchimento de todos os requisitos exigidos.
O inventário é um procedimento legal para listar e formalizar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros. Esse processo pode ser judicial, quando há testamento, desacordo entre os herdeiros e menores de idade, ou extrajudicial (em cartório, por meio de partilha).
Ele é uma proteção ao patrimônio dos demais herdeiros que não estão na posse do bem, inclusive porque qualquer ação judicial, como pode ser o caso do inventário, interrompe o prazo da usucapião.
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
O STJ ratificou doação de R$ 101 mil de fiel arrependida à Igreja Universal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou anular a doação de R$ 101 mil à Igreja Universal feita por uma dona de casa que ganhou na loteria. A Terceira Turma da Corte decidiu o caso por quatro votos a um a favor da Universal, e o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou vencido.
A mulher, que não formalizou o pagamento de alto valor em escritura, disse ter se arrependido do repasse por não ter obtido o sucesso financeiro, profissional e familiar prometido pelo pastor. A fiel frequentou a Universal de 2006 a 2020.
Os ministros aceitaram o recurso da igreja, que alegou que a doação de alto valor não precisava ser registrada em escritura porque o dízimo não é abrangido pelo Código Civil. É um ato de consciência ou fé, que não interessa ao mundo do direito, disse a defesa da Universal, que ressaltou que a ex-fiel fez o pagamento de R$ 101 mil de vontade livre. A igreja evangélica reverteu duas derrotas na Justiça de Brasília, que havia ordenado a anulação da doação da dona de casa.
domingo, 7 de dezembro de 2025
Márcio Garcia é processado pelo Banco Safra por conta de dívidas da empresa ATcllor Química
O ator e apresentador foi acionado na Justiça pelo Banco Safra por conta de dívidas relacionadas à empresa ATcllor Química, da qual é apontado como sócio ao lado de Adriano Teixeira do Rosário. A companhia atua na fabricação de produtos voltados para limpeza de piscinas.
Segundo informações, o banco entrou com duas ações de execução contra a empresa e seus sócios.
Em um dos processos, a instituição financeira alega que a ATcllor contratou um empréstimo em abril de 2024 no valor de aproximadamente R$ 445 mil, mas deixou de quitar as parcelas, acumulando uma dívida desde junho de 2025.
Na segunda ação, o banco afirma que outro empréstimo, no valor de R$ 425 mil, foi feito em 2023 — e igualmente não foi pago integralmente. Ao todo, o Banco Safra cobra mais de R$ 760 mil referentes aos dois contratos não cumpridos.
Além da cobrança, o banco solicita que as contas de Márcio Garcia, Adriano e da empresa sejam penhoradas caso o valor não seja quitado dentro do prazo legal, que é de 15 dias a partir da notificação oficial.
Ainda conforme a coluna, Márcio Garcia já teria sido citado judicialmente nas duas ações em 29 de setembro de 2025. A expectativa agora é pela manifestação dos envolvidos dentro do prazo estipulado para evitar as sanções previstas. Até o momento, o ator não se pronunciou publicamente sobre o caso.
sábado, 6 de dezembro de 2025
Justiça anula expulsão de aluno de Direito da USP acusado de importunação sexual
A Justiça anulou em segunda instância o processo administrativo contra o ex-aluno de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Victor Henrique Ahlf Gomes, de 22 anos. A decisão pede que ele cole grau e receba o certificado de conclusão do curso de Direito que tinha sido negado pela instituição.
O ex-estudante foi expulso pela faculdade, em um caso que envolve acusações de importunação sexual, perseguição, violência de gênero contra uma ex-namorada e agressões de discriminação de cunho racista e nazista.
A defesa do aluno comemorou a decisão. “Foi uma penalidade indevida. Nada aconteceu para expulsão”, disse a advogada de Ahlf Gomes, Alessandra Falkenback de Abreu Parmigiani. O jovem nega todas as acusações e alega “perseguição política”.
Esta teria sido a primeira vez na história que a Faculdade de Direito expulsaria um aluno e o impediria de colar grau. Em março, a Justiça já havia decidido anular o processo administrativo, mas a USP recorreu. A decisão em segunda instância ocorreu na terça-feira, 2.
O caso está em segredo de Justiça, mas o Estadão teve acesso à ementa publicada no Diário Oficial que diz que a infração de maior gravidade, a importunação sexual, teria “ocorrido fora do ambiente universitário, não apresentando ligação com as atividades acadêmicas, escapando à esfera de competência disciplinar da universidade”.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público diz ainda que há “inconsistência” de provas “sobre tal acontecimento, notadamente à vista de contradições nas versões da suposta vítima e nuances do relacionamento dos dois alunos”.
Tudo começou quando Ahlf Gomes, após o término de um namoro com uma colega do curso de Direito em 2022, acusou a jovem de “divulgar relatos caluniosos” aos amigos em comum. A intenção dela, segundo ele, era de prejudicar a sua imagem. No entanto, a faculdade investigou mensagens de WhatsApp, ouviu mais de 20 pessoas e concluiu que a ex-namorada era, na verdade, a vítima. O caso então se inverteu e a instituição abriu processo administrativo disciplinar contra o aluno.
Em depoimento para a comissão instaurada na faculdade para apurar o caso, a aluna contou que foi forçada a permanecer em um carro com Ahlf enquanto ele se masturbava no estacionamento do Shopping Pátio Higienópolis, o que é caracterizado como crime de importunação sexual. Após esse episódio, ela teria pedido a ele que não mais a procurasse, segundo indicam mensagens trocadas pelos dois.
Poucos dias depois, de acordo com a ex-namorada e com amigos dela, Ahlf teria a agredido fisicamente na própria faculdade, segurando seu braço durante uma aula da disciplina de Direito do Trabalho e exigindo uma conversa do lado de fora da sala. Ela conta ainda que passou a ter medo de frequentar a faculdade, “relatando ameaças e mensagens insistentes”, e pedia a amigos para ser buscada “no final das aulas, para que não saísse desacompanhada”.
O caso foi analisado duas vezes pelo órgão máximo da faculdade, com a decisão final de expulsão do aluno e impedimento de colar grau.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Tribunal de SP reverte condenação e absolve Felipe Prior em caso de estupro
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-BBB e arquiteto Felipe Prior por falta de provas da acusação de ter estuprado uma mulher em fevereiro de 2015, na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo. Os advogados que representam a vítima afirmam que ela vai recorrer da decisão.
Para os desembargadores, não ficou comprovado o emprego efetivo de violência ou grave ameaça que caracterizaria o crime. Prior dizia que a relação sexual foi consentida.
Procurada, a defesa de Prior, representada pelo escritório Kehdi Vieira Advogados, disse que a absolvição demonstrou que a corte "soube distanciar os anseios de uma causa comunitária da apreciação isenta de casos penais". "A defesa entendeu que o Tribunal paulista acertou ao não atropelar o princípio da legalidade, pois no Brasil o crime de estupro não existe se não há violência ou grave ameaça condicionantes ao ato sexual."
Em nota, os advogados da mulher afirmam ter recebido "com decepção, porém tranquilidade" a decisão. "O acórdão desconsidera um conjunto probatório robusto e coerente, corroborado por testemunhas, bem como o histórico e modus operandi do acusado. Estamos diante de uma decisão judicial que causou sofrimento profundo à vítima e a levou a reviver os traumas decorrentes dos fatos que ensejaram este processo." Ela é representada por Juliana Valente, Maurício Stegemann Dieter, Maira Machado Frota, Caio Patricio de Almeida, João Pedro Bechara Calmon e Guilherme Périsse.
Em junho deste ano, ele foi absolvido pela Justiça de Itapetininga, também no interior paulista, de um caso ocorrido em 2018, durante os jogos universitários InterFAU realizados na cidade. A vítima deste caso recorre da decisão.
Em outro epidósio, que teria ocorrido em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão em primeira instância e condenou Prior a uma pena de oito anos de prisão, em regime semiaberto. A defesa dele entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não foi julgado.
Há um terceiro caso que aguarda julgamento.
As denúncias de estupro vieram à tona em 2020, após Prior participar do Big Brother Brasil, na TV Globo.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Igreja Universal vai ao STJ para manter doação de R$ 101 mil feita por fiel que ganhou na loteria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima semana a anulação de uma doação de R$ 101 mil feita à Igreja Universal por uma dona de casa que ganhou na loteria. A mulher, que não formalizou o pagamento de alto valor em escritura, disse ter se arrependido do repasse por não ter obtido o sucesso financeiro prometido pelo pastor.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou o pedido da mulher e mandou a Universal devolver os R$ 101 mil. Depois de mais uma derrota no TJDFT, a igreja evangélica recorreu ao STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, já votou para manter a anulação da doação. Em setembro, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Moura Ribeiro.
A dona de casa, que frequentou a Universal de 2006 a 2020, disse ter feito a doação após o pastor lhe prometer “sucesso financeiro, profissional e familiar” mediante doações à igreja.
A Igreja Universal afirmou ao STJ que a doação de alto valor não precisava ser registrada em escritura porque o dízimo não é abrangido pelo Código Civil. “É um ato de consciência ou fé, que não interessa ao mundo do direito”, disse a defesa, que considera que a ex-fiel fez o pagamento de “vontade livre”.
Bruno Henrique vira réu por estelionato.
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira, o recurso do Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) e tornou o atacante Bruno Henrique,
do Flamengo, réu também por estelionato. A decisão foi tomada um dia
após o rubro-negro conquistar o Brasileirão.
Em julho, o juiz
Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal, havia aceitado
denúncia do MP e tornado réus o jogador e seu irmão, Wander Nunes Pinto
Júnior, por fraude em competição esportiva. O episódio envolve a partida
entre Flamengo e Santos, válida pela 31ª rodada do Brasileirão de 2023,
disputada em Brasília.
Segundo a Promotoria, Bruno Henrique teria compartilhado previamente a
informação de que receberia um cartão amarelo durante o jogo,
favorecendo apostas esportivas feitas pelo irmão. A investigação aponta que
o atleta teria atuado de forma deliberada para ser punido no lance, com o
objetivo de gerar vantagem financeira.
A investigação policial apresentou elementos que indicam que Bruno Henrique, de forma deliberada, teria atuado de forma
intencional de modo a ser punido com cartão na partida questionada e que
Wander Nunes teria contribuído para a ação do irmão ao incentivá-lo a agir
de tal maneira, objetivando angariar com isso alguma vantagem
financeira.
A Lei Geral do Esporte tipifica como crime “fraudar, por qualquer meio, ou
contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de
competição esportiva ou evento a ela associado”. Com base nesse
dispositivo, Bruno Henrique e Wander tornaram-se réus e podem ser
condenados a penas que variam de dois a seis anos de prisão, além de
multa.
Em nota, o advogado Felipe Carvalho, que representa o atacante, criticou a
decisão da Terceira Turma e disse que recebeu "com indignação a notícia do
julgamento". "Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso
pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o
claro equívoco da denúncia", pontuou.
Disputa pela marca de cosmético 'Modo Turbo' leva Luísa Sonza ao STJ
O imbróglio judicial envolvendo
Luísa Sonza e a empresa Modo Turbo Royalties e Licenças escalou de vez para Brasília.
Condenada em primeira instância a
pagar R$ 25 mil por danos morais e a paralisar a venda de um esmalte batizado
de “Modo Turbo”, a cantora agora vê o processo ser analisado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), para onde o caso foi oficialmente remetido no dia 6 de
novembro, após a expedição da certidão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A disputa começou quando a empresa catarinense, detentora da marca “Modo
Turbo” registrada no INPI para o setor de cosméticos, acusou a artista de
concorrência desleal. Isso porque a linha de esmaltes lançada por Luísa em
parceria com a Dailus colocou no mercado um produto batizado com o mesmo
nome da música dela, o que, segundo a empresa, geraria confusão no
consumidor e violaria o uso exclusivo da marca. A juíza concordou,
determinando a indenização e deixando a apuração dos danos materiais para
uma fase posterior.
A defesa de Luísa tentou reverter a derrota argumentando que a música foi
registrada antes de a empresa obter a marca, e que não havia semelhança visual
entre os esmaltes e a logomarca da Modo Turbo. Mesmo assim, o entendimento
da magistrada prevaleceu, especialmente pelo fato de ambas atuarem no mesmo
segmento de cosméticos.
Nos bastidores do processo, outubro e novembro foram movimentados. No dia
28 de outubro, o relator do TJSP decidiu manter todas as decisões agravadas
sem qualquer alteração, dando sinal verde para que o processo subisse. Antes
disso, em 6 de outubro, a parte contrária havia apresentado contrarrazões ao
agravo, etapa indispensável para o envio ao STJ. Em 12 de setembro, o tribunal
havia intimado os envolvidos a responderem ao recurso, preparando o terreno
para a escalada do caso.
Agora, com o processo nas mãos do STJ, o caso entra em um novo capítulo,
mais técnico, mais lento e ainda mais determinante. A disputa pelo nome “Modo
Turbo”, que saiu do universo pop e entrou para o mundo jurídico, promete
render novas faíscas nos próximos meses.
Quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aposentados por incapacidade permanente, a chamada 'aposentadoria
por invalidez', têm direito a solicitar 25% de acréscimo no benefício se comprovarem a necessidade de assistência permanente de
outra pessoa.
O acréscimo beneficia quem necessita de assistência permanente de terceiros em sua vida cotidiana para atividades
como banho, alimentação e etc. Caso o benefício seja concedido, será acrescido 25% sobre a renda mensal.
O objetivo é ajudar no custeio das despesas com assistência permanente de terceiros. O benefício pode ser solicitado a
qualquer momento, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente.
O pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Durante a análise, o segurado pode ser
chamado para perícia médica e avaliação social.
O requerimento é feito através do aplicativo Meu INSS. Ao fazer o pedido, deve-se anexar toda a documentação que
comprove a dependência de ajuda de terceiros. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e
impossibilitado de se locomover.
Os documentos, que devem ser anexados no Meu INSS, serão analisados pela perícia médica federal, que irá avaliar a
necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. O prazo para a prestação deste serviço é de cerca de 45 dias úteis.
Pode utilizar este serviço a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o
pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia
no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Boca Rosa tem vitória em ação judicial de ex-empresário após ser condenada em R$ 365.226,00
A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, voltou a movimentar os
bastidores jurídicos. A ação mais recente movida por Flávio Thiago da Silva Luz,
aberta um ano depois da primeira disputa entre as partes, na qual ele saiu vitorioso
no mês passado, voltou a ter andamento, mas segue oficialmente suspensa, mesmo
após o juiz indicar a intenção de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Flávio alegou, novamente, ter prestado serviços de assessoramento e gestão de
imagem para Bianca entre 2017 e 2018, reclamando valores que afirma ter direito e
solicitando reconhecimento da suposta relação profissional. Ele pediu ainda a
apresentação de notas fiscais e uma apuração para calcular o que diz ter a receber.
Nos documentos , Bianca contestou
todos os pontos apresentados por Flávio. A influenciadora negou qualquer relação
contratual com o autor e apontou falhas formais na ação, entre elas, pedidos
incompatíveis entre si, falta de interesse processual e até ilegitimidade. A defesa
ainda ressaltou que já existe outra ação entre as partes, ponto que ganha peso
especial no andamento do caso.
E pesa porque, ao analisar os autos, o magistrado identificou que este processo
repete a mesma discussão do anterior, configurando um possível “clone” da primeira
ação. Diante disso, o juiz sinalizou litispendência e determinou sua extinção. Porém,
antes da conclusão definitiva, o processo acabou sendo suspenso, onde permanece
até agora.
No processo anterior, aquele que gerou a suspeita de duplicidade, Flávio saiu
vitorioso. A Justiça determinou que Bianca Andrade deve pagar a ele R$ 365.226,00,
valor dividido em seis parcelas de R$ 60.871,00, que deveriam ter sido quitadas
entre março e agosto de 2019. Cada parcela é corrigida individualmente a partir do
mês em que deveria ter sido paga.
O juiz também determinou a divisão das despesas: Bianca arca com 3/4 das custas e
honorários, enquanto Flávio responde por 1/4, já que venceu parcialmente.
Ou seja: enquanto o primeiro processo segue válido e com decisão favorável ao ex
assessor, o segundo processo, aberto um ano depois, está estacionado, suspenso e
com um pedido de extinção pelo próprio Judiciário.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Márcio Garcia condenado a responder por dívida de R$ 10 milhões de antiga academia
O ator Márcio Garcia foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a
responder por uma dívida de mais de R$ 10 milhões, referente ao
ressarcimento de valores pagos por um fiador.
A decisão reconheceu que, embora o ator tenha se retirado do contrato social da academia MG Sete
Cultura Física, da qual participou como sócio no início dos anos 2000, ele
teria continuado atuando na prática como sócio da empresa.
O caso envolve o empresário Júlio Pignatari Júnior, amigo do ator, que
atuou como fiador do contrato de aluguel da academia. Quando a MG Sete
deixou de pagar as despesas, Pignatari teria desembolsado cerca de R$ 1,5
milhão, na época, para quitar os débitos.
Segundo o tribunal, mesmo após formalizar sua saída da sociedade, em
2001, Márcio Garcia teria permanecido envolvido na condução da academia como sócio de fato. Para
o colegiado, houve tentativa de simular a retirada da empresa para evitar
responsabilidades financeiras.
Agora, o TJ determinou que o apresentador passe a responder diretamente
pela cobrança, cujo valor atualizado ultrapassa R$ 10 milhões.
O tribunal reforçou que, quando há indícios de uso da estrutura de uma
empresa para esconder responsabilidades ou prejudicar credores, os sócios
podem ser alcançados pela cobrança mesmo aqueles que não aparecem
formalmente nos registros.
domingo, 30 de novembro de 2025
Criança será indenizada em R$ 50 mil após acidente em escola municipal que deixou cicatriz em rosto
TJ/MG manteve a condenação que determinou que o município pague R$ 50 mil a uma criança que se acidentou em área de obra da escola e ficou com cicatriz permanente no rosto. Para a 3ª câmara Cível, a supervisão falhou ao permitir que o menor acessasse local restrito.
Conforme o processo, o menino, de oito anos, entrou na área sinalizada de obra, apoiou-se em um tapume e acabou atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu diversos ferimentos, precisou levar pontos e ficou com uma cicatriz permanente no rosto.
Representado pela mãe, o estudante acionou o município na Justiça. Em 1ª instância, o juízo condenou o município de Santa Luzia/MG ao pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, R$ 20 mil por danos morais e R$ 345,99 por danos materiais.
Ao recorrer, o município de Santa Luzia/MG alegou que prestou todo o socorro necessário e que a culpa seria exclusiva da criança, que teria desrespeitado a área isolada para manutenção e manipulado materiais da obra. A administração municipal também sustentou desproporcionalidade nos valores fixados.
O relator, desembargador Maurício Soares, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e manteve integralmente a condenação. Para ele, ficou evidente a falha do poder público em garantir a supervisão adequada no ambiente escolar.
"Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos."
O magistrado acrescentou ainda que, embora os relatos indiquem que o estudante tenha entrado em área sinalizada, isso "não afasta a responsabilidade do apelante, já que eventual comportamento inadequado possivelmente seria evitado caso os alunos estivessem sendo devidamente monitorados".
Com a decisão colegiada, o município permanece obrigado a pagar a indenização total de R$ 50 mil por danos estéticos e morais, além de R$ 345,99 referentes aos prejuízos materiais, mantendo-se integralmente o entendimento da 1ª instância.
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
STJ condena Globo a indenizar em R$ 80 mil político por 'linchamento virtual'
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Globo a indenizar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por acusá-lo de agredir enfermeiros durante um protesto da categoria em 2020, no auge da pandemia de Covid-19.
O STJ alega que Gayer sofreu "linchamento virtual" após a acusação. Cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Procurada, a Globo não comenta casos que estão na Justiça. À coluna, Gayer comemorou a decisão do STJ e afirmou que o caso era uma situação de injustiça contra ele.
O colegiado concordou por unanimidade com o pedido de Gayer. Segundo o deputado, ele não estava no local do protesto e apenas teria comentado o assunto em vídeos postados em suas redes sociais.
Em reportagens exibidas na GloboNews e no Jornal Nacional, o parlamentar foi associado ao episódio como um dos "agressores de enfermeiros". Gayer alegou que a vinculação indevida às imagens de violência gerou xingamentos de todos os tipos em redes sociais.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido de Gayer, dizendo que a Globo não cometeu excessos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, no entanto, discordou. Ela concluiu que a emissora ultrapassou os limites ao dizer que ele era "agressor de enfermeiros".
Andrighi observou que o vídeo gravado por Gayer, "ainda que crítico e polêmico", segundo ela, não contém qualquer tipo de agressão física. Os outros membros da turma concordaram com sua interpretação e votaram a favor da relatora.
O STJ fixou indenização por danos morais em R$ 80 mil, com juros desde a veiculação da reportagem. Além disso, a corte determinou a retirada do conteúdo do Globoplay, serviço de streaming da Globo.
Supremo suspende ações de indenização contra companhias aéreas por por força maior como atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.
O Ministro do Supremo Dias Toffoli suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais envolvendo pedidos de indenização
por danos materiais e morais contra companhias aéreas por motivo de força maior, tais como fechamento de aeroporto por razão
meteorológica ou problemas de infraestrutura aeroportuária que estão fora do alcance e responsabilidade das empresas aéreas.
A decisão foi dada em meio ao julgamento de um recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Azul, em um caso que
condenou a empresa a indenizar passageiro por danos materiais e morais. A suspensão é de caráter nacional e é válida até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário da Azul. Apesar de ser uma decisão da mais alta corte e que deveria, é esperado
que nem todos os juizes sigam a decisão, assim como acontece na Justiça do Trabalho em casos envolvendo pejotização.
Em agosto, o Supremo já tinha reconhecido que o caso da Azul tinha repercussão geral em um contexto de litigiosidade de massa
e, possivelmente, litigância predatória. O pedido de suspensão dos processos consta do recurso da Azul.
A discussão de mérito no STF deverá definir qual a lei que deve prevalecer nesses processos, se é o Código Brasileiro de
Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se prevalecer o CBA, as empresas não poderão ser
responsabilizadas por danos morais por atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.
O Brasil é o único país em que a Justiça condena as companhias aéreas por dano moral em caso de atraso ou cancelamento por
motivos que fogem da sua competência. E do total de condenações, cerca de 82% envolve dano moral. As companhias se
queixam de uma indústria de processos, que se intensificou com a digitalização e a inteligência artificial. Na maioria dos casos,
os clientes nem precisam justificar os danos, para receber, em média R$ 5,1 mil de indenização.
As companhias estimam que este ano vão gastar R$ 1,2 bilhão com ações judiciais. Só no ano passado foram 356 mil processos
contra companhias aéreas no Brasil, uma alta de 190% em relação a 2020 (123 mil).
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Plano tem que custear fórmula para criança alérgica à proteína do leite
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear a fórmula à base de aminoácidos Neocate para criança com alergia à proteína do leite de vaca. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o produto, embora não conste do rol da ANS, é tecnologia reconhecida pela Conitec e incorporada pelo SUS desde 2018, motivo pelo qual a cobertura é obrigatória.
No caso, após a negativa da operadora, a Justiça determinou o fornecimento contínuo conforme prescrição médica e fixou indenização por danos morais. O TJ/RJ registrou que, apesar de não ser classificado como medicamento, o produto é essencial ao tratamento da doença e, por isso, deve ser custeado.
No recurso especial, a operadora alegou que a fórmula seria apenas um alimento de uso domiciliar, sem finalidade terapêutica, sustentando que o pedido teria caráter social. A empresa também afirmou que o produto não atuaria no tratamento da alergia, mas apenas substituiria o leite de vaca.
Nancy Andrighi destacou que a fórmula tem registro na Anvisa como alimento infantil, mas é indicada como tecnologia em saúde para bebês de zero a 24 meses com APLV.
A ministra rejeitou a tese de que o fornecimento teria finalidade apenas social.
"A dieta com fórmula à base de aminoácidos, no particular, é, muito antes de uma necessidade puramente alimentar, a prescrição de tratamento da doença."
Ao tratar da obrigatoriedade da cobertura, a relatora lembrou que o art. 10, parágrafo 10, da lei 9.656/98 prevê que tecnologias recomendadas pela Conitec e incorporadas ao SUS devem ser incluídas no rol da ANS em até 60 dias. Citou ainda o art. 33 da RN 555/22, que estabelece o procedimento de atualização do rol.
"A despeito de não constar do rol da ANS, considerando a recomendação positiva da Conitec e a incorporação da tecnologia em saúde ao SUS, desde 2018, deve ser mantido o acórdão recorrido no que tange à obrigação de cobertura da fórmula à base de aminoácidos - Neocate -, observada, todavia, a limitação do tratamento até os dois anos de idade."
A decisão da 3ª turma manteve integralmente o acórdão do TJ/RJ, obrigando a operadora a custear o produto até os dois anos de idade da criança e preservando a indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias.
Processo: REsp 2.204.902
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Virginia Fonseca terá que pagar R$ 5 milhões por práticas comerciais abusivas
A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, fechou acordo com o Ministério Público de Goiás para pagar R$ 5 milhões em ação coletiva por prática abusiva contra consumidores.
Dentre as acusações estão atrasos prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolso e descumprimento de ofertas, violando o Código de Defesa do Consumidor.
O valor pago por danos morais coletivos será dividido em 20 parcelas de R$ 250 mil e irá para o Fedec (Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). A influenciadora terá de cumprir ainda outras determinações, como criar SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 24 horas e comprovar estoque antes de fazer lives e promoções.
O acordo foi fechado pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, encerrando a ação civil pública que investigou mais de 120 mil reclamações registradas em órgãos como Procon-GO (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em Goiás) e Reclame Aqui nos últimos dois anos.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) impõe outras regras para a WePink, como a obrigação de abrir, em até 30 dias, um SAC sem que o atendimento seja automatizado com uso de robôs, ou seja, terá de ser feito por humanos, 24 horas por dia.
Além disso, as campanhas e lives de venda da influenciadora só poderão ocorrer se houver estoque comprovado de produtos e sistemas auditáveis, aos quais o Ministério Público e consumidores poderão ter acesso caso seja necessário. As pré-vendas deverão informar prazos de fabricação e entrega de forma clara.
Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, em especial quando se tratar de casos de direito de arrependimento, que é quando o cliente pode desistir de uma compra online ou por telefone em até sete dias depois da entrega.
A empresa também deverá publicar orientações completas sobre direitos dos consumidores regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial a ser aprovado pelo Ministério Público. Essas informações deverão estar nas redes sociais e no site oficial da marca.
No TAC, a WePink reconheceu o dever de indenizar consumidores prejudicados e devolver em dobro valores pagos por clientes que comprovem danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com foco especial às reclamações antigas e ainda sem solução. Diversos tipos de provas serão aceitas como comprovação de que a obrigação foi cumprida.
Justiça condena cliente por má-fé em alegação de não contratação empréstimo bancário
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou decisão anterior de primeira instância que multou uma cliente do Banco Pan por litígio de má-fé. Ela ingressou na Justiça alegando que não tomou um empréstimo consigando no valor de R$ 4.756,78 junto à instituição financeira, mas disse estar sendo descontada, de forma fraudulenta, em sua aposentadoria.
A mulher também disse à Justiça que nunca recebeu em sua conta o valor do empréstimo que o banco estava agora descontando em parcelas.
Segundo o processo, o Banco Pan apresentou à Justiça como prova da tomada de crédito uma biometria facial da cliente, por meio da qual ela deu anuência para a operação.
A instituição financeira também mostrou o comprovante do TED com o empréstimo feito para uma conta de titularidade da cliente, na agência em que ela recebe sua aposentadoria.
Consta no processo que a Justiça chegou a solicitar à cliente o extrato bancário de sua conta na data em que começou a acontecer os supostos descontos indevidos, para provar que ela não havia recebido o valor do empréstimo. Segundo a ação, porém, ela não protocolou o documento.
A Justiça, então, reconheceu as provas apresentadas pelo Pan e condenou a mulher por litigância de má-fé ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor da ação.
A decisão reforçou a importância de provas digitais —como a biometria facial e os dados de geolocalização— como instrumento legítimo de defesa e contribuiu para a consolidação da segurança jurídica nas contratações eletrônicas, especialmente no mercado de crédito consignado.
A validação das provas tecnológicas é fundamental para dar previsibilidade às relações jurídicas e fortalecer a confiança em modelos de contratação digital. Essa decisão reafirma que inovação e segurança podem caminhar juntas na proteção do consumidor e na sustentabilidade do crédito consignado.
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
INSS: pensionistas e herdeiros podem pedir devolução de descontos irregulares de segurados falecidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos.
Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial.
Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. Essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido:
A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará.
Há um desestímulo devido aos custos dos processos, pois nem todos preenchem os requisitos de atendimento da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses.
A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.
O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação.
Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
No Meu INSS, vá em "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e siga para "Pedir Análise".
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para a central de teleatendimento 135.
Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, vá em "Consultar Pedidos"
Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Mariana: A Tragédia que Continua a Matar – Uma Reflexão Após a Sentença na Corte Inglesa
Eram 8h da manhã quando o peso de uma expectativa que há dez anos acompanha milhares de famílias, dezenas de cidades e incontáveis vidas destroçadas pela maior tragédia socioambiental da história do Brasil: o rompimento da barragem em Mariana.
Às 10h30, no horário de Londres, a juíza da Corte inglesa leria a sentença no processo movido contra a BHP, a maior mineradora do mundo. O direito era sólido, os fatos eram incontestáveis, e a responsabilidade sempre esteve diante dos olhos da sociedade. Ainda assim, mesmo após décadas de advocacia, é inevitável que o coração aperte quando se depende do Judiciário para dar sentido, voz e reparação à dor humana. A tragédia ceifou lares, culturas, economias, ecossistemas e futuros. E essas mortes continuam acontecendo, dia após dia, uma década depois.
Em 5 de novembro de 2015, às 16h20, 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos romperam a barragem de Fundão. Um tsunami de lama avançou por casas, escolas, plantações e pelo Rio Doce, arrastando com ele vidas e tudo o que lhes dava sentido. Ali começaram múltiplas mortes: Seres humanos soterrados, Espécies inteiras de peixes extintas, Plantações arrasadas, O envenenamento histórico das águase Comunidades que perderam seus rituais, suas crenças e seu vínculo ancestral com o rio
A morte não foi apenas física. Foi cultural, espiritual, ambiental e econômica. Os 250 km percorridos pela lama, impregnada de metais pesados como arsênio, chumbo e mercúrio, alteraram permanentemente a bacia do Rio Doce. A redução de oxigênio, a mudança no curso das correntes e o depósito de toneladas de rejeitos modificaram o próprio destino das águas que sustentavam milhões de pessoas.
As vítimas não sofreram apenas com a lama. Sofreram – e ainda sofrem – com a morosidade, com o desinteresse, com a burocracia. Enquanto empresas se empenharam em preservar seus resultados financeiros, famílias lutaram por sobrevivência, dignidade e voz. Muitas delas continuam lutando.
Em 25 de outubro de 2024, uma repactuação homologada pelo Supremo Tribunal Federal previu R$ 132 bilhões para reparação. Embora importante, o acordo deixou milhares de pessoas de fora e ainda está longe de compensar a profundidade e a pluralidade dos danos sofridos. Foi um passo, mas pequeno diante da extensão da tragédia.
Às 10h30, como manda o rigor britânico, o resultado finalmente foi publicado. A Inglaterra reconheceu aquilo que o Brasil e o mundo já sabiam: a BHP foi responsável pelo desastre e deveria responder na justa extensão dos danos causados. A decisão não foi apenas jurídica; foi moral, política e humana.
Em vez de reconhecer o marco histórico alcançado, ainda há quem tente desqualificar os municípios que buscaram seus direitos fora do Brasil. Faltam grandeza, sensibilidade e, principalmente, respeito. Enquanto mães que perderam filhos afirmam que “agora ele pode descansar em paz”, autoridades se apressam em defender mineradoras e ampliar teses para tentar reduzir a responsabilidade financeira das empresas.
A verdade é simples: enquanto a mineradora não se dispuser a reconhecer o tamanho da ferida que abriu e oferecer um acordo justo e rápido, a tragédia continuará a matar, silenciosamente, lenta e repetidamente.
Mariana não é apenas uma tragédia ambiental. É uma ferida aberta na memória do Brasil e um lembrete de que vidas humanas, rios, comunidades e histórias não podem ser tratados como danos colaterais de balanços trimestrais.
A sentença inglesa é uma vitória – da advocacia, das vítimas e da própria Justiça. Mas ela é também um alerta: a luta continua. Porque, enquanto houver pessoas sofrendo, enquanto seus rios ainda carregarem lama e enquanto a reparação não for plena, novas mortes continuarão acontecendo.
E o país não pode aceitar que isso se torne normal.
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Direito a Aposentadoria Especial atualmente
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário fundamental para proteger a saúde do trabalhador exposto a condições nocivas. Ela sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 103/2019, tornando os requisitos de elegibilidade mais rigorosos.
Este benefício destina-se exclusivamente àqueles que comprovam terem sido expostos a agentes prejudiciais à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos, de forma contínua e ininterrupta, por períodos de 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco inerente à atividade exercida.
Antes da reforma, a concessão dependia apenas do tempo de exposição. Contudo, para os trabalhadores que ainda não tinham cumprido o tempo mínimo até 13 de novembro de 2019, a nova legislação impôs a exigência de uma idade mínima, que varia de acordo com o grau de risco, adicionando uma camada extra de complexidade ao processo. Além do tempo de exposição e da nova idade mínima, permanece a necessidade de cumprir a carência de, no mínimo, 180 meses de contribuição.
Os agentes nocivos que garantem o direito à especial incluem:
Físicos: Ruídos acima do limite de tolerância, vibrações e temperaturas extremas.
Químicos: Exposição a fumos, gases, poeiras e diversos agentes cancerígenos.
Biológicos: Contato com vírus, bactérias, fungos e parasitas, comum em ambientes hospitalares.
Para quem começou a trabalhar após a reforma, ou não tinha o tempo de contribuição especial completo antes dela, a idade mínima é agora obrigatória e funciona assim:
Alto Risco (15 anos de atividade especial): 55 anos de idade.
Risco Moderado (20 anos de atividade especial): 58 anos de idade.
Baixo Risco (25 anos de atividade especial): 60 anos de idade.
A comprovação da exposição é a etapa mais crucial. O trabalhador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pela empresa, e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). É fundamental destacar que o direito à Aposentadoria Especial pode existir mesmo que o trabalhador nunca tenha recebido o adicional de insalubridade ou periculosidade, pois o que conta é a exposição efetiva e comprovada aos agentes nocivos, e não como a empresa pagava o salário.
A aposentadoria especial proporcional não existe mais para novos segurados desde a Reforma da Previdência de 2019, sendo válida apenas para quem já tinha direito adquirido antes da data de 13 de novembro de 2019. Essa modalidade permitia a aposentadoria com um valor menor do que o integral, calculada com base no tempo de contribuição do trabalhador. A reforma extinguiu essa possibilidade para a maioria dos segurados.
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
O que é o Tema 1124 do STJ?
O Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da configuração do interesse de agir em ações previdenciárias e da fixação do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios concedidos ou revisados judicialmente. A tese fixada determina que o segurado deve apresentar, no processo administrativo junto ao INSS, um requerimento com documentação minimamente suficiente para a análise do pedido; o interesse de agir está presente quando os mesmos fatos e provas levados à via judicial já foram apresentados ao INSS no processo administrativo. Quanto à data de início dos efeitos financeiros, se constatado o interesse de agir e comprovado que os requisitos do benefício estavam preenchidos na data do requerimento administrativo, o juiz deverá fixar a data de início do benefício nessa data, considerando inclusive provas produzidas em juízo que confirmem o conjunto probatório administrativo.
O STJ estabeleceu que o interesse de agir se configura quando o segurado apresenta ao INSS um requerimento administrativo com documentação minimamente suficiente para a análise do pedido. Se a documentação for insuficiente e o INSS não oportunidade o segurado a complementá-la, ainda assim mantém-se o interesse de agir na via judicial. Além disso, é necessário que a via judicial trate dos mesmos fatos e provas já apresentadas no processo administrativo, conforme o Tema 350 do STF, evitando que o processo judicial substitua a fase administrativa.
Quanto à fixação da data de início dos efeitos financeiros do benefício, o STJ decidiu que, desde que o interesse de agir esteja configurado, o juiz deverá fixar o termo inicial na data em que o requerimento administrativo foi protocolado, caso os requisitos para a concessão do benefício já estivessem preenchidos naquela ocasião. Assim, provas produzidas em juízo que confirmem a documentação administrativa podem ser consideradas para essa fixação, garantindo ao segurado os direitos financeiros retroativos ao pedido administrativo.
Essa decisão representa um marco na tutela judicial previdenciária, alinhando a atuação judicial à atuação administrativa do INSS, com o objetivo de conferir segurança jurídica e evitar atrasos indevidos no pagamento dos benefícios.
terça-feira, 11 de novembro de 2025
A ADI 7265 e o endurecimento do Sistema de Saúde Suplementar no Brasil
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro de 2025, representa um marco na consolidação de uma jurisprudência mais técnica e previsível no âmbito do sistema de saúde suplementar brasileiro.
Ao priorizar evidências científicas e critérios cumulativos para a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão busca mitigar a discricionariedade judicial que, historicamente, gerava interpretações divergentes e imprevisíveis. Essa uniformização tende a promover maior segurança jurídica, equilíbrio contratual e sustentabilidade atuarial, com estimativas de economia anual de R$ 25 bilhões para as operadoras (Federação Nacional de Saúde Suplementar, 2025).
No entanto, a rigidez dos requisitos estabelecidos pelo STF também suscita preocupações relevantes quanto à equidade no acesso à saúde, especialmente entre pacientes acometidos por doenças raras ou condições sem tratamento padronizado. Tal cenário demanda monitoramento contínuo por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da ANS, a fim de avaliar eventuais distorções na aplicação prática dos critérios e seus reflexos na judicialização da saúde, que alcançou 657.473 novos processos em 2024 (Conselho Nacional de Justiça, 2024).
A análise pode ser enriquecida com estudos comparativos internacionais, considerando experiências de países como Reino Unido e Alemanha, cujos organismos reguladores — NICE (National Institute for Health and Care Excellence) e G-BA (Gemeinsamer Bundesausschuss) — aplicam metodologias baseadas em custo-efetividade e evidências clínicas para determinar a incorporação de tecnologias médicas.
Essa perspectiva comparada permite compreender como modelos regulatórios baseados em evidências podem conciliar o direito à saúde com a sustentabilidade financeira do sistema, inspirando boas práticas para o contexto brasileiro.
Em síntese, a decisão na ADI 7265 inaugura uma nova fase para a regulação da saúde suplementar, pautada pela técnica, previsibilidade e racionalidade econômica, mas impõe ao Estado e à sociedade civil o desafio de garantir que a eficiência não se sobreponha à justiça social. A construção de políticas públicas equilibradas, informadas por dados e sensíveis às desigualdades, é o caminho para harmonizar o direito fundamental à saúde com a viabilidade do setor.
A decisão do STF na ADI 7265, ao estabelecer critérios objetivos e cumulativos para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, oferece um marco mais claro e previsível para a atuação dos advogados no âmbito da saúde suplementar.
Com a definição de teses que exigem prescrição médica habilitada, evidências científicas de alto grau, ausência de alternativas no rol, registro na ANVISA e análise técnica por entidades como o NATJUS, os advogados ganham uma base jurídica sólida para estruturar suas defesas ou demandas (Brasil, Supremo Tribunal Federal, 2025). Isso reduz a subjetividade anteriormente associada a decisões judiciais baseadas apenas em laudos médicos, permitindo uma abordagem mais técnica e fundamentada.
Para advogados que representam consumidores, a decisão exige maior preparo técnico, como a apresentação de estudos clínicos robustos e a verificação prévia de negativas ou omissões das operadoras, conforme os requisitos do art. 373 do CPC (Brasil, 2015). A obrigatoriedade de consulta a especialistas ou ao NATJUS antes de decisões judiciais também demanda que os profissionais antecipem essas análises, otimizando o tempo processual e aumentando as chances de êxito. Já para aqueles que atuam em nome de operadoras, a clareza dos critérios fortalece a argumentação contra pedidos infundados, reduzindo a exposição a condenações arbitrárias e alinhando as defesas à jurisprudência vinculante estabelecida.
Além disso, a documentação detalhada do processo da ADI 7265, como as decisões monocráticas e o julgamento em plenário virtual, serve como um rico material de estudo, permitindo que advogados se atualizem sobre os andamentos, partes envolvidas (ex.: UNIDAS, ABRAMGE) e teses fixadas.
A possibilidade de ofício à ANS para reavaliação do rol também abre oportunidades para ações estratégicas, como requerimentos administrativos paralelos, ampliando o espectro de atuação. Assim, a decisão aprimora a qualidade da advocacia ao exigir especialização, planejamento e conformidade com um arcabouço jurídico mais estruturado, beneficiando tanto a defesa de direitos quanto a eficiência do sistema judicial.
No âmbito regulatório, a obrigatoriedade de ofício à ANS pode acelerar atualizações do rol, fomentando um ciclo virtuoso de incorporação tecnológica. Economicamente, equilibra o setor, que atende 50 milhões de brasileiros, mas reforça a complementaridade ao SUS, conforme art. 199 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988).
Fornecimento de medicamento off-label pelos os Plano de saúde
As doenças raras representam inúmeros desafios para pacientes, familiares e profissionais. São enfermidades que atingem até 65 pessoas em cada 100 mil habitantes e, em geral, têm caráter crônico, progressivo e limitante. Nestes casos, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para preservar a qualidade de vida.
O uso de medicamentos off-label acontece quando o medicamento é prescrito para finalidade, dosagem ou faixa etária diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa.Ele requer respaldo técnico e ético do médico responsável pelo paciente e, em doenças raras, essa prática é comum, pois muitas vezes não há alternativas terapêuticas aprovadas para aquela condição específica.
De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde devem custear medicamentos off-label desde que tenham registro na Anvisa. Nesses casos, a recusa é considerada abusiva, mesmo que o uso para aquela doença específica não conste na bula do remédio.
A prescrição médica é soberana e pois o direito à saúde é garantido pela Constituição,
domingo, 9 de novembro de 2025
Como é a cobrança dos valores de pensão alimentícia?
A cobrança dos valores de pensão alimentícia deve ser feita por meio de uma ação de execução judicial mas só podem ser cobrados na Justiça os valores que foram fixados judicialmente seja por acordo homologado em juízo ou por sentença. Se a pensão foi apenas combinada verbalmente entre os pais, ela não poderá ser cobrada judicialmente.
Uma das formas legais de obrigar o pagamento é o procedimento de prisão civil, aplicado dentro do processo de execução de alimentos. O devedor é intimado para quitar a dívida em três dias referente a até três meses de atraso ou apresentar uma justificativa plausível. Caso não pague e o juiz não aceite a justificativa, pode ser decretada sua prisão por até 90 dias.
O desemprego, endividamento ou formação de nova família não são justificativas aceitas para evitar a prisão.
Além da prisão civil, o devedor de pensão também pode ter o nome incluído nos cadastros de inadimplentes e até ter o passaporte e a CNH suspensos.
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
Justiça condena SP a pagar R$ 900 mil à família de suspeito morto pela PM
O estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 900 mil por danos morais à família de um suposto assaltante morto
durante uma abordagem policial, em São José dos Campos, interior de São Paulo. Na decisão, da 1.ª Vara da Fazenda Pública local,
o Estado também deve pagar pensão às duas filhas menores do morto até completarem 25 anos. Ainda cabe recurso.
A Procuradoria Geral do Estado informa que ainda não foi intimada da decisão.
A ação foi movida pelas duas filhas e pelo pai de Vinícius David de Souza Castro Gomes, de 20 anos, que foi morto durante
perseguição pela polícia em setembro de 2021. Segundo o processo, o rapaz estava entre os assaltantes que invadiram e roubaram
um comércio em um bairro da cidade. Houve perseguição e o grupo bateu o carro usado na fuga.
Vinícius, que estava no banco do passageiro, saiu com as mãos na cabeça e foi atingido por três tiros de fuzil. A ação foi gravada
pelas câmeras corporais dos policiais.
A juíza Naira Blanco Machado entendeu que o suspeito já estava rendido, com as mãos para cima, quando foi baleado. Segundo a
magistrada, ele já não representava perigo e a ação policial foi abusiva. "Toda a prova produzida conduz à conclusão de uma atuação
violenta, abusiva e flagrantemente ilegal por parte da Polícia Militar", diz a juíza na decisão, a qual a reportagem teve acesso.
Ela acrescenta que as provas revelam que "a atuação dos policiais militares quando da abordagem de Vinícius se deu ao arrepio da
lei, de modo abusivo, em desrespeito às regras de conduta de agentes públicos no exercício de suas funções." Diz ainda que a morte
de Vinícius decorreu "de conduta arbitrária e ilegal de agentes da Polícia Militar", cabendo ao Estado o dever de indenizar a família.
A decisão determina que o governo do estado de São Paulo pague indenização de R$ 300 mil por dano moral para cada um dos
autores da ação, o que dá o total de R$ 900 mil. O estado deve ainda pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para cada
uma das duas filhas menores de Vinícius até que elas completem 25 anos ou antes, se concluírem curso superior.
O advogado da família, Thiago Henrique Marques da Cruz, disse que não pode dar detalhes da sentença porque o processo está em
segredo de Justiça, mas entende que a decisão foi justa. "Toda falha do estado deve ser ressarcida e punida", diz ao Estadão.
Durante a abordagem policial, um segundo assaltante que estava no banco de trás do veículo também foi baleado, mas sobreviveu
porque usava um colete à prova de balas. Ele saiu do veículo segurando a arma pelo cano e a colocou no chão. Ainda assim foi
atingido pelos disparos.
A investigação mostrou que os policiais tentaram alterar a cena dos fatos, colocando uma arma com numeração raspada junto ao
corpo de Vinícius. Eles também mexeram nas câmeras que faziam a gravação.
Os dois policiais foram acusados de homicídio e tentativa de homicídio pelo Ministério Público de São Paulo. Eles foram levados à júri
em outubro do ano passado, mas acabaram absolvidos. O MP entrou com recurso, que ainda não foi julgado.
domingo, 2 de novembro de 2025
Prime Vídeo terá que pagar R$ 2 mil a cliente por propaganda no streaming
Prime Video passou a oferecer plano sem propagandas em filmes por R$ 10 adicionais. O anúncio foi feito no fim de fevereiro,
mas regra passou a vigorar em 2 de abril. A companhia na época informou que filmes e séries incluirão "anúncios limitados" e justificou
que a mudança permitiria "continuar investindo em mais conteúdo".
Autor entrou com ação em maio, Amazon recorreu e nova juíza determinou indenização. Em sua decisão, a juíza Ivana
Carvalho Silva Fernandes, da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, diz que consumidor foi prejudicado e que
empresa agiu de "forma abusiva", em decisão publicada em 29 de outubro.
Mudança unilateral de contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. Magistrada cita o artigo 14 do CDC, que diz que o
fornecedor deve ser responsabilizado pela reparação de danos causados, e quando o "serviço é defeituoso quando não fornece a
segurança que o consumidor dele pode esperar", como o modo de fornecimento.
Pedido inicial de indenização era R$ 6 mil, mas juíza determinou R$ 2 mil. A magistrada julgou parcialmente procedentes os
pedidos do autor e que o valor representa "uma satisfação psicológica que possa pelo menos diminuir os dissabores que lhe foram
acarretados".
Amazon se defendeu argumentando que serviço não seria prejudicado. A dona do Prime Video afirma na ação que a mudança
não altera o conteúdo ou a qualidade da entrega. Além disso, companhia diz que inclusão de anúncios não pode ser considerada
ilícita, pois tem o direito de "promover atualizações ou modificações no seu serviço".
Consultada sobre a decisão, a Amazon disse que não comentaria o caso. A decisão monocrática de juíza Ivana ainda pode ser
contestada pela dona da plataforma de vídeo.
"Problema é impor ao consumidor pagamento de valor adicional não previsto para usufruir condições do contrato original".
Segundo a advogada Bianca Caetano, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), empresa tem "vantagem excessiva" mudando os
termos de forma unilateral, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que a empresa tenha avisado antes, especialista diz que ação não se justifica. Bianca exemplifica com um exemplo
contrário: "Imagine um consumidor que paga R$ 70 pelo streaming, aí ele avisa que daqui a três meses vai querer pagar R$ 15". Ela
diz que a prática é abusiva e ambas as partes precisam concordar.
Ao apresentar planos com propaganda, streamings anunciaram opções mais baratas. Enquanto a Amazon "migrou" todo
mundo para uma assinatura com propaganda com a opção de remoção com R$ 10 adicionais, quase todos os concorrentes
mantiveram condições de planos atuais e lançaram planos de assinatura mais baratos.
Justiça de Goiás determinou em maio que empresa pare de exibir anúncios. Liminar obtida por ação civil pública do MP-GO
afirma que inclusão de propagandas foi "alteração unilateral do contrato em vigor" e liminar pediu interrupção de anúncios para
contratos novos e antigos. Caso contrário, empresa seria multada.
Amazon derrubou liminar, mas MP-GO briga na Justiça para suspensão de anúncios. Na primeira instância, Justiça de Goiás
declarou ilegal a mudança unilateral dos termos. Durante a apelação, Amazon contestou a legitimidade do MP-GO de propor a ação.
Decisão final ainda está pendente em tribunal de justiça de Goiás.
segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Samara Felippo quita dívida com Mario Frias de R$21.000,00 após condenação judicial
A briga na Justiça entre Samara Felippo e Mario Frias chegou ao fim.
A atriz efetuou o pagamento da indenização ao ex-ator e político, encerrando uma disputa judicial que se arrastava há meses.
O processo teve início após Samara publicar em seu Instagram uma foto de Mario Frias acompanhada de emojis considerados ofensivos. O caso resultou em sua condenação por danos morais, inicialmente fixada em R$ 15 mil. No entanto, o valor aumentou com a inclusão de multas, juros e honorários advocatícios.
O ex-secretário de Cultura de Jair Bolsonaro moveu a ação devido às postagens feitas pela atriz, que o chamou de "palhaço" e o comparou a um cavalo. "Medo dessas lembranças e um palhaço no meio", disse Samara, na época.
Em setembro, Mario Frias deu início à execução da sentença. Poucos dias depois, Samara apresentou o comprovante de pagamento no valor de R$ 21 mil, quitando a dívida e encerrando a questão.
Após tentativas de reversão da condenação por meio de recursos, a decisão tornou-se definitiva, esgotando-se todas as possibilidades legais de modificação do processo.
Disse o juiz na época que as publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor. Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingira honra e a imagem do autor.
Pedreiro com lesão na coluna pode obter à aposentadoria por invalidez
O primeiro passo é reunir documentação médica completa e atualizada, incluindo laudos com o CID, exames, receitas e relatórios que atestem a incapacidade permanente. É importante que conste claramente que o afastamento das atividades deve ser definitivo. Toda essa documentação fortalece o pedido junto ao INSS.
Em alguns casos, os médicos podem sugerir reabilitação, ou seja, a readaptação para uma nova função. Mas, se comprovada a incapacidade total, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez pelo 135 ou pelo Meu INSS. Nessa etapa, será agendada uma perícia médica, e o perito do INSS tem autonomia para aceitar ou não o laudo particular.
Se houver negativa, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia poderá ser determinada. Muitas vezes, é na via judicial que o trabalhador consegue reverter a decisão.
Importante organizar não apenas os documentos médicos, mas também os comprovantes de recolhimento ao INSS. Essa preparação pode acelerar o processo e reduzir as chances de indeferimento,
sábado, 18 de outubro de 2025
Homem é multado em R$ 3 mil por oferecer comida a gaivota em Arraial do Cabo
Um homem foi multado em R$ 3 mil, nesta sexta-feira (17), após colocar pimenta em uma porção de comida e oferecer a uma gaivota na Prainha, em Arraial do Cabo. O vídeo da ação circulou nas redes sociais e causou indignação entre moradores e turistas.
De acordo com a Secretaria do Ambiente, o ato é considerado crime ambiental e fere as normas de proteção à fauna. Após a denúncia, um fiscal foi encaminhado ao local para averiguar o caso. O autor foi identificado e autuado.
A Prefeitura de Arraial do Cabo destacou, em nota, que realiza periodicamente campanhas educativas com o tema “Não alimente as aves!”, com o objetivo de preservar o equilíbrio ambiental e evitar riscos à saúde pública. Agentes ambientais atuam diariamente nas praias do município orientando moradores e visitantes, e placas informativas estão instaladas em todas as orlas.
Segundo a Secretaria, alimentar aves pode parecer um gesto inofensivo, mas traz sérios prejuízos à fauna local. A prática pode causar danos nos ossos, insuficiência renal, ganho de peso, estímulo ao furto de alimentos, comportamento agressivo e até intoxicação. Até mesmo o ato de alimentar com peixes é proibido, pois interfere no instinto natural de caça das espécies.
A multa por alimentar aves pode variar de R$ 500 a R$ 3 mil, dependendo do contexto da infração.
A Prefeitura reforça o apelo para que todos colaborem com a preservação da fauna marinha e orienta que casos semelhantes sejam denunciados pelo telefone (22) 99936-1255.
Juiz nega ação de indenização contra UBER e acusa mãe de santo de intolerância
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo
acusado de racismo religioso praticado no texto da sentença em que nega um pedido de indenização a uma
mãe de santo que teve a corrida cancelada por motorista do Uber.
A Mãe Lúcia de Oxum teve uma viagem cancelada após o motorista tomar conhecimento que o encontro era
um terreiro. "Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro", respondeu ao ser informado do ponto de
encontro. A Uber disse que o retirou da plataforma após o caso.
Indignada com a postura, ela processou a empresa pedindo indenização, o que foi negado em decisão de 24
de setembro do juiz Adhemar de Paula. Ele afirmou na sentença: "a autora, a se ver da inicial, ao afirmar
considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância
religiosa vem dela própria. E, não, do motorista".
Ainda na decisão, o magistrado alegou que "tolerância não implica aceitação nem convivência, automáticas ou, mesmo, obrigatórias,
com crenças de terceiros". "Há uma sutil diferença entre respeitar a crença de terceiro e concordar com a crença desse terceiro. Uma
crença tolerante é apenas pregada, sem desrespeito. Não se querendo ouvir pregações, afasta-se da convivência com quem possui
crença diferente".
A sentença foi levada ao MP (Ministério Público Estadual) pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Cultura Omidewa, que cobrou
um procedimento contra o juiz pela "inversão de culpa".
O juiz nega a concretude do ato de discriminação e defende que o 'respeito' se manifesta na recusa de convívio, em vez da
aceitação.
Ao final desta análise, torna-se evidente que a sentença não pode ser vista como um mero equívoco jurídico ou uma falha
Ao analisar o caso, a promotora da Cidadania do MP, Fabiana Lobo, decidiu enviar a denúncia para a Corregedoria Nacional de
Justiça, "em face de alegada prática de racismo religioso, e portanto desrespeito ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial".
O documento que ela cita foi publicado em novembro de 2024, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou um protocolo
para guiar magistrados em casos alegados de racismo.
de interpretação. O que se tem aqui, na realidade, é o ato de um indivíduo com suas convicções e preconceitos pessoais utilizando-se
do aparato do Estado para perpetuar o status social estabelecido. ”
"Em tese, a sentença é racista porque inverte a lógica: foi a mãe de santo, autora da ação, que sofreu intolerância expressa; e na
decisão, o juiz diz que ela que foi intolerante porque se incomodou com o fato do motorista escrever que arranje outro motorista. A
decisão ignorou por completo esse protocolo do CNJ que foi criado agora de 2024", diz.
A promotora afirma que o caso da negativa da corrida a fez entrar, em dezembro de 2024, com uma ação civil pública por dano moral
coletivo de R$ 3 milhões contra a Uber, que corre na 7ª Vara Cível da Capital.
Em nota, a Mãe Lúcia de Oxum afirmou que a sentença "me deixou extremamente abalada e profundamente consternada" e que por
isso —e para preservar sua saúde— preferia não dar entrevistas.
"Recebi a decisão com profunda comoção e indignação. O teor, que não reconheceu o racismo religioso sofrido e, inversamente,
sugeriu a minha intolerância, causou um impacto emocional profundo, afetando a mim, o meu terreiro, o llê Axé Opô Omidewá, e
reverberando na dor e na luta de todos os Povos de Terreiro do nosso país", alegou.
O advogado dela, João Arthur do Vale Pacheco, afirma que já entrou com recurso contra a decisão de Adhemar e espera uma nova
decisão. "O juiz não seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva racial, o que é obrigatória pelo CNJ", diz.
Dessa vez, ele juntou ao processo um parecer assinado pela socióloga Hermana Cecília Ferreira, que é professora no Departamento
de Ciências Sociais da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba). Ela critica o fato do juiz "tentar defender o suposto caráter neutro,
ingênuo ou de brincadeira presente na fala do motorista".
Dono do restaurante Paris 6 tem guerra judicial com franqueados e dívidas na Justiça
Azar é dono da marca Paris 6 e da principal unidade, a da rua Haddock Lobo, no Jardim Paulista.
O empresário acusa os franqueados de usar produtos "não homologados" pela marca e de não cuidar do armazenamento correto dos
alimentos —segundo Azar, isso compromete a qualidade dos pratos.
Mas franqueados afirmam que Azar cobra uma taxa de "fundo de marketing", mas não dá o apoio prometido nem permite ações para
aumentar o faturamento dos restaurantes.
Enquanto isso, investidores como o jogador de futebol Muriqui, ex-Vasco e Atlético-MG, tentam reaver aportes feitos nos planos de
expansão de Azar para o Paris 6.
O franqueado Marcos Antonio Gaban Monteiro, dono da unidade do shopping SP Market, disse ao UOL que Azar nunca tratou os
franqueados como parceiros de negócio.
"Ele nos vê como concorrentes. Acha que, se eu servir no meu restaurante o Rodrigo Faro, vou prejudicar a unidade principal. No
restaurante dele, ele serve mais de 200 pratos. Eu só podia servir três."
Rodrigo Faro é o nome do bife à parmegiana no cardápio do Paris 6. O restaurante é famoso por batizar os pratos com nomes de
celebridades, mas não permite que franquias façam o mesmo.
O franqueado Bruno Recrosio, dono da unidade já fechada do shopping Aricanduva, reclama da falta de liberdade com os ingredientes
dos pratos.
"Ele [Azar] usa e não deixa a gente usar [ingredientes] e nos obriga a comprar de determinados fornecedores", diz Recrosio.
Marcos Monteiro disse ao UOL que Isaac usa os franqueados para financiar as ideias dele, mas nunca se preocupou com projeto ou
processos.
"A franquia inicial era de cafeteria, depois ele desistiu e tentou fazer bistrô, mas em Brasília chegou a abrir um restaurante de 1.600
metros quadrados".
Tanto o caso de Monteiro quanto o caso de Recrosio estão na Justiça, junto com mais três processos. Até agora, Monteiro foi o único
que conseguiu manter seu restaurante aberto.
Os demais foram impedidos de usar a marca Paris 6 por liminares da Justiça de São Paulo. São "franqueados cassados", nas
palavras de Isaac Azar.
Por meio de nota, Azar afirma que, entre janeiro
de 2021 e outubro deste ano, a marca do restaurante esteve sob gestão da empresa DDX, do empresário Fernando Perrone Del
Dottore.
No período, continua a nota, "a marca sofreu severo ataque à sua identidade, deixando de praticar as vistorias necessárias para que o
DNA Paris 6 fosse preservado e replicado em cada unidade Paris 6 do Brasil".
O empresário afirma que, desde outubro, trabalha para reconstruir a rede, mantendo apenas franquias que respeitem o DNA Paris 6 e
dando liberdade a cada franqueado de continuar ou não no projeto.
Dottore, da DDX, reconhece os problemas, mas nega que tenha "atacado" o "DNA Paris 6". Ele disse ao UOL que o público nunca
entendeu a proposta original dos cafés, e pedia pratos quando ia às lojas dos shoppings.
"Eu vivia isso [o Paris 6] de segunda a segunda. Gravei videoaulas para os franqueados mostrarem aos funcionários novos, criei um
site com as informações sobre a franquia e os negócios. Se eu não estivesse preocupado com padrão, faria tudo isso?", afirma
Dottore.
O empresário corrobora os relatos dos franqueados e diz que os clientes também reclamam das franquias.
A carne dos pratos da unidade da Haddock Lobo, por exemplo, tinha 200 gramas. Nas franquias, era de 100 a 120 gramas. O
polpetone da matriz era com queijo brie. O das franquias era com muçarela.
"Isso acabou prejudicando as vendas, porque eram pratos diferentes. Tivemos muitos problemas", comenta Dottore.
Segundo a nota de Isaac Azar, quatro franquias foram fechadas por meio de acordo e outras cinco foram fechadas por decisão judicial
no período.
O dono do Paris 6 vem vencendo as disputas com os franqueados. Mas ele não tem tido a mesma
sorte com credores e investidores.
Na ação contra a franquia do Shopping Aricanduva (zona leste de São Paulo), Azar diz que o franqueado, Bruno Recrosio, havia
deixado de pagar os royalties de outubro de 2024 até abril de 2025, acumulando dívidas de R$ 151,2 mil.
O franqueado relaciona o atraso no pagamento dos royalties à queda do faturamento de seu restaurante, provocada por restrições
impostas pelo próprio Azar.
Recrosio afirma que não era permitido usar os mesmos fornecedores que o Paris 6 da Haddock Lobo. Foi obrigado a assinar um
contrato de exclusividade com a Ambev que o impediu de vender os refrigerantes da Coca-Cola, servidos na unidade da Haddock.
Azar também o proibiu de fazer promoções de happy hour, como dois chopps pelo preço de um, ou passar jogos de futebol na
televisão do restaurante. "Isaac dizia que o Paris 6 não precisava disso. Mas o meu precisava!"
O Paris 6 do Aricanduva foi ainda proibido de cadastrar o restaurante no iFood. Recrosio conta que, em conversas com outros donos
de restaurantes do shopping, descobriu que o iFood era responsável por entre 20% e 30% de seus faturamentos.
"Como eu posso garantir o funcionamento do restaurante com qualidade e pagar os royalties se tenho que trabalhar com 20% a
menos que minha concorrência?", reclama. "No final eu não faturava o suficiente nem para pagar a folha [de pagamento dos
funcionários]."
O processo em que Recrosio foi proibido de usar a marca Paris 6 está em trâmite na Justiça de São Paulo. O franqueado tenta
reverter a liminar obtida por Azar, até agora sem sucesso.
A única liminar contra franqueados negada foi a da ação contra Marcos Gaban Monteiro, o franqueado do shopping SP Market.
Os argumentos levados por Azar no caso foram os mesmos dos demais: falta de pagamento de royalties (Azar
cobra R$ 87,1 mil mais multa) e problemas constatados em uma inspeção surpresa.
O franqueado acusa Azar de ter assinado um acordo com a gigante das bebidas por meio do qual ganhou entre
R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões em troca de a Ambev fornecer aos franqueados com exclusividade.
Azar não comentou a acusação do franqueado.
Ele ainda era obrigado a usar uma marca de azeite para a qual Azar licenciou o nome do Paris 6. Só que uma
garrafa de 200 ml desse azeite custava R$ 56.
Na época (maio de 2022), a garrafa de 500 ml custava em média R$ 25 nos supermercados, segundo estudo de 2023 da consultoria
Horus.
Monteiro conta ainda que, na época da negociação inicial, a promessa era que as carnes servidas nas franquias seriam enviadas já
pré-cozidas no método "sous vide" (cozimento em baixa temperatura em água feito com os alimentos selados a vácuo).
Mas, já na primeira semana, isso mudou, e Azar decidiu que as carnes seriam preparadas em uma cozinha central e distribuídas às
franquias, que deveriam apenas esquentá-las por 15 minutos num forno e servi-las.
"Claro que a qualidade não seria a mesma. E além de tudo isso, Isaac decidiu trocar de cozinha central depois de seis meses, porque
a inicial era ruim. Como recuperar a confiança do cliente depois de seis meses servindo comida que o próprio franqueador achava
ruim?", reclama Monteiro.
Em dezembro de 2020, Azar vendeu à empresa DDX, do empresário Fernando Del Dottore, quatro franquias e uma sublicença que
autorizava à DDX revender as franquias em troca de uma taxa. Dottore passou, então, a ser um "master franqueado".
O Paris 6 chegou a ter 20 franquias em funcionamento, a maioria delas vendida pela DDX. Hoje, são quatro.
A partir de 2023, a relação entre Azar e Dottore se tornou litigiosa. Azar pediu que a Justiça obrigasse Dottore a prestar contas de suas
atividades, enquanto Dottore ajuizou uma ação para cobrar R$ 500 mil do Paris 6.
Em outubro de 2024, a Justiça de São Paulo deu razão a Azar e proibiu Dottore de usar a marca Paris 6 em seus restaurantes. Foi a
partir daí que Azar começou a litigar contra seus franqueados.
"Tentamos negociar, mas a contrapartida que recebi foi uma ação pedindo a rescisão do contrato", conta Dottore.
Já Azar diz ao UOL que os problemas com os franqueados decorrem da relação deles com Dottore. Segundo ele, Dottore autorizou os
franqueados a adotar diversas medidas que descaracterizaram os restaurantes, e por isso ele foi à Justiça contra os antigos parceiros.
O restaurante Paris 6 é badalado na noite paulistana. É conhecido por ficar aberto 24 horas, pela profusão de opções no cardápio e
por ter pratos batizados com nomes de celebridades.
Isaac Azar é famoso no meio artístico e tem algumas celebridades como investidores —hoje, credores.
Mas a história que os processos judiciais aos quais o UOL teve acesso contam é a de um empresário que tenta se livrar de dívidas
enquanto tenta expandir o próprio negócio.
Conforme documentos públicos disponíveis, o Paris 6 acumula dívidas de pelo menos R$ 21 milhões: R$ 4 milhões de dívidas
tributárias cobradas na Justiça; R$ 7 milhões de dívidas cobradas por investidores e fornecedores; e mais R$ 14 milhões de
empréstimos registrados no balanço de 2022, o último disponível na Jucesp (Junta Comercial de São Paulo).
"Quanto ao faturamento, lucro ou passivo do Paris 6, não comento números. Mas é certo que, como todas as empresas do setor, o
Paris 6 teve problemas financeiros, procurando solucionar todos eles", disse Azar ao UOL.
Segundo uma ação de cobrança ajuizada pelo jogador de futebol Muriqui, Azar começou a ter problemas financeiros em 2016.
Naquele ano, transformou o Paris 6 em uma sociedade anônima de capital fechado e saiu em busca de investidores.
Muriqui investiu R$ 1,8 milhão no Paris 6 em maio de 2016, em troca de 20% do lucro líquido anual de uma unidade a ser aberta em
Campinas (SP). Ele poderia resgatar o dinheiro depois de um ano. Azar nunca pagou.
Em maio de 2023, o empresário foi condenado pela Justiça paulista a transferir ao jogador 20% do faturamento de sua empresa até
sanar a dívida. Aplicando as correções previstas no contrato, em maio de 2023 a dívida era de R$ 2,9 milhões.
Conforme consta dos autos do processo de execução, Azar vem pagando suas dívidas com Muriqui.
Ele apresentou uma notícia-crime contra Azar por
estelionato ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), e houve até oferecimento de acordo, mas o caso foi arquivado antes da
intimação de Azar.
BPC/LOAS: novos caminhos
O Recurso Especial Repetitivo (REsp) 1.112.557/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou a tese de que a prova da miserabilidade para a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS) não se limita ao critério de renda per capita familiar de 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, embora a renda per capita seja um critério objetivo, ela não é a única forma de comprovar a necessidade do benefício, e a análise deve considerar outros elementos da situação socioeconômica do requerente.
O recurso tratava da concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.Questão jurídica: A divergência central era se o único critério para a avaliação da condição de miserabilidade era a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme estabelecia a Lei 8.742/93.Tese do STJ: O STJ decidiu que o teto de 1/4 do salário mínimo é apenas um dos elementos a serem considerados, e não o único.
Outras provas podem e devem ser utilizadas para analisar a condição de miserabilidade, como:
Condições de moradia
Situação de saúde
Outros gastos essenciais
Outras circunstâncias que demonstrem a incapacidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
Impacto prático: A decisão significa que o INSS e os tribunais devem analisar o contexto socioeconômico de forma mais ampla, não se limitando apenas ao valor da renda mensal da família.
O que mudou com a decisão? Aproximação do law in action: O benefício assistencial passou a ser concedido com mais flexibilidade, buscando garantir que as pessoas em real situação de vulnerabilidade não fiquem desamparadas apenas por uma interpretação rígida de um critério numérico.
A importância da prova qualitativa: A decisão valorizou a importância de outras provas qualitativas, além da prova quantitativa da renda, para a análise do caso concreto.
Exemplo prático Cenário: Uma família possui uma renda per capita de \(1/3\) do salário mínimo (acima do limite de 1/4), mas a família do requerente não tem nenhuma outra fonte de renda, precisa arcar com gastos altos de tratamento médico e não possui bens de qualquer espécie.Decisão: Neste caso, com base no REsp 1.112.557/MG, o benefício assistencial poderá ser concedido, pois a análise não se limitará apenas ao valor da renda, mas considerará a situação de vulnerabilidade social da família de forma mais completa.
Luana Piovani foi condenada por injúria em um processo movido por Neymar Jr.
Em nota, o advogado da artista afirmou que “o processo em questão, a pedido dos advogados de Neymar mas em discordância ao que por diversas vezes Luana Piovani requereu, tramita em segredo de justiça. É correta a afirmação de que a Ação Penal movida pelo jogador foi julgada parcialmente procedente. A defesa de Luana Piovani discorda por completo da conclusão da Justiça e apresentará, no prazo legal, todos os recursos judiciais cabíveis.”
Na sentença, a Justiça absolveu Piovani do crime de difamação, mas a considerou culpada por injúria qualificada. As expressões usadas pela atriz nas redes sociais — "Como consegue ser tão mau caráter?” e “Ele é um péssimo exemplo como pai e como homem" — foram entendidas como ofensivas à honra pessoal e familiar do jogador.
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A decisão determinou pena de quatro meses e quinze dias de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. A atriz deverá dedicar ao menos oito horas semanais a atividades em entidade pública ou social e pagar as custas processuais fixadas em 100 UFESP.
O magistrado destacou que, por Neymar ser uma figura pública, as postagens de Luana tiveram ampla repercussão, ampliando o impacto negativo sobre sua imagem.
O caso começou em dezembro de 2024, após Luana criticar Neymar por um projeto de empreendimentos nos estados de Pernambuco e Alagoas. As críticas geraram troca de provocações entre os dois.
Durante o processo, o jogador chegou a propor encerrar a ação caso Luana fizesse um pedido público de desculpas, mas ela recusou. Neymar também havia solicitado indenização de R$ 50 mil por danos morais.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
PM que matou homem que furtou sabão com 11 tiros pelas costas é condenado a somente 2 anos em regime semiaberto
Lima Britto era réu e estava preso de forma preventiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso pela morte de Soares, que foi alvejado pelo menos 11 vezes pelas costas depois de ser flagrado roubando sacos de sabão de um mercado no Jardim Prudência, em 3 de novembro de 2024.
O caso foi levado a júri popular nesta quinta, e a Justiça decidiu não apenas pela desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar, como também pela soltura de Britto. A reportagem busca contato com a defesa do policial e também com familiares da vítima.
Julgo parcialmente procedente o pedido acusatório, para desclassificar o delito imputado na denúncia, e condenar o réu como incurso pela prática do crime previsto no art. 121, §3º do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de detenção, em regime inicial semiaberto", afirmou a juíza Viviane de Carvalho Singulane, na decisão.Ela decretou ainda que Lima Britto perca o cargo na Polícia Militar e fixou uma indenização de R$ 100 mil. Ela pediu também pela soltura de Britto.
"Revogo a decisão de prisão preventiva, diante da fixação do regime semiaberto (CPP, art. 387, parágrafo único). Expeça-se alvará de soltura clausulado, se por outro motivo não estiver preso”, acrescentou Viviane na decisão.
O caso aconteceu no dia 3 de novembro. Gabriel, de 26 anos, furtou pacotes de sabão de um mercado no bairro Jardim Prudência, na zona sul da cidade. Ao tentar fugir do local, o homem escorregou na porta do estabelecimento e acabou sendo alvejado por Vinicius de Lima Britto, que também estava fazendo compras e presenciou a cena.
As informações preliminares apontavam que o policial disparou pelo menos 11 vezes contra Gabriel. Em depoimento à polícia, o agente, que estava de folga no dia, disse que agiu em legítima defesa, o que foi contestado pela família da vítima.
O Ministério Público havia pedido pela prisão de Lima Britto, afirmando que o policial já possuía um histórico de violações na corporação. Segundo a promotoria, o agente já tinha participado de três ocorrências semelhantes em menos de uma ano de atuação na Polícia Militar.
Este não é o primeiro caso de morte provocada pelo denunciado. Em apenas 10 meses de atividade policial, já esteve envolvido em outras três mortes em circunstâncias semelhantes, o que demonstra sua alta periculosidade e o risco concreto que sua liberdade representa para a sociedade.”
Vinicius Lima Britto foi preso no dia 6 de dezembro. Após audiência de custódia, ele foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, conhecido como Barro Branco, na zona norte da capital paulista onde cumpria a pena até o julgamento desta quinta.
Justiça determina que Sistema Unimed atenda Unimed-Ferj em todo o país
A Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) obteve hoje no TRF-1 uma decisão liminar determinando que a Unimed do Brasil e todo o Sistema Unimed restabeleçam imediatamente o atendimento aos seus 420 mil beneficiários em todo o território nacional.
Segundo a Unimed-Ferj, a Unimed do Brasil teria praticado ou estaria praticando seleção de risco nos usuários da operadora e retido indevidamente mais de R$400 milhões, contribuindo para o prejuízo e a situação de crise no Rio de Janeiro.
O STJ já reconheceu que, pela forma como o Sistema Unimed se apresenta ao consumidor, as cooperativas que o integram respondem solidariamente pelos atendimentos prestados, com base na teoria da aparência.
Na mesma linha, o presidente da ANS, Wadih Damous, tem defendido que a solução para as crises regionais deve ser solidarizada dentro do próprio sistema.
Virginia Fonseca é alvo de ação civil pública em Goiás por práticas abusivas de sua empresa de cosméticos
O Ministério Público de Goiás ajuizou nesta quarta-feira (8) uma ação civil pública contra a WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, por práticas abusivas contra os consumidores.
De acordo com o órgão, a ação é baseada em mais de 90 mil reclamações feitas no site Reclame Aqui em 2024 e outras 340 denúncias feitas ao Procon Goiás nos últimos meses.
Essas queixas reproduzem, em sua maioria, a falta de entrega de produtos, descumprimento de prazos, dificuldade de reembolso, atendimento por robôs que não resolvem os problemas de clientes, a remoção de críticas e comentários negativos feitos nas redes sociais da companhia e a entrega de produtos com defeito, como cosméticos estragados ou em desacordo com o anúncio.
Na ação, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça, reproduziu a fala de Thiago Stabile, um dos sócios da companhia, durante live nas redes sociais em que ele reconhecia que, em pouco tempo, a WePink mais do que dobrou o volume de pedidos recebidos e não conseguiu cumprir prazos por falta de matéria-prima.
Para o promotor, a fala caracteriza publicidade enganosa e má-fé contratual.
Na ação civil foi incluído um auto de infração lavrado pelo Procon Goiás com o caso de uma consumidora da WePink que aguardou sete meses pela entrega de produtos, não os recebeu e não teve seu dinheiro estornado por recusa da companhia.
Dados do setor defesa do consumidor indicam que para cada reclamação formal registrada existe um número exponencialmente maior de cidadãos lesados que permanecem em silêncio. A maioria opta por não comprar novamente ou aceitam o prejuízo. Portanto, não se sabe o número real de pessoas prejudicadas, que pode ser de 3 até 10 vezes superior ao registrado formalmente, diz a promotoria.
Em junho, a promotoria convocou reunião com os representantes da WePink para o esclarecimento das reclamações. Ouviram que a companhia está em fase de consolidação de processos internos.
Os advogados também relataram que a marca vem adotando plano de melhorias, com incremento da capacidade operacional, automação, expansão logística e campanhas de orientação às consumidoras quanto aos prazos de entrega.
Até maio deste ano, a WePink realizou quase 2 milhões de vendas. Ao MP, a companhia disse que 85% das vendas realizadas online são entregues dentro do prazo e explicou que os atrasos ocorrem por fatores alheios ao seu controle, como questões logísticas, aumento de demanda e dados cadastrados de forma incompleta pelos clientes
O MP pediu tutela de urgência para que a Justiça determine a suspensão de novas lives promocionais até a regularização das entregas pendentes. Entre as exigências estão ainda a criação de um canal de atendimento humano e com resposta inicial em até 24 horas, a elaboração de um mecanismo simplificado de cancelamento e reembolso —com devolução em sete dias—, a entrega imediata de produtos pagos e multa diária de R$ 1.000 por descumprimento das ordens.
O órgão pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e indenização individual para que os clientes que foram lesados de alguma forma possam pleitear reparação por danos morais.
Os donos da companhia também deverão responder pelos danos causados aos clientes porque participaram das lives promocionais e tinham conhecimento das falhas operacionais.
Para o promotor, o uso massivo da imagem de Virginia Fonseca agravaria a vulnerabilidade de consumidores à marca, pois eles estariam comprando os produtos por recomendação da influenciadora, que contabiliza quase 53 milhões de seguidores no Instagram.
Consultada, a companhia disse que ainda não foi citada na ação e não tomou conhecimento dos termos, por isso não pode se manifestar sobre o caso.
Fundada em 2021 por Virginia, a marca de cosméticos e cuidados pessoais explodiu em vendas. Em 2024, seu faturamento girou em torno de R$ 750 milhões, mais que o dobro das receitas registradas em 2023, que somaram R$ 325 milhões.
Em pouco tempo, ganhou como sócios o chinês Chaopeng Tan, que trouxe a rede WeCoffee para o Brasil, e Thiago Stabile
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
STJ suspende leilão de bens de Romário avaliados em R$ 10,8 milhões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na noite desta terça-feira, o
leilão de uma mansão, uma lancha e três carros do senador Romário (PL-RJ).
Os bens, avaliados em R$ 10,8 milhões, seriam leiloados no próximo dia 23
pela Justiça do Rio, em um processo de cobrança de dívidas do senador.
O pedido para suspender o leilão havia sido levado ao STJ pela irmã de
Romário, Zoraidi de Souza Faria, na última sexta-feira. Os bens estão em
nome de Zoraidi, mas foram incluídos pela Justiça do Rio no processo contra
Romário devido a indícios de que o senador é o verdadeiro dono do
patrimônio.
O caso está sob a relatoria do ministro João Otávio Noronha no STJ. Além de
atender o pedido de liminar de Zoraidi para suspender o leilão, Noronha
determinou comunicação imediata de sua decisão ao Tribunal de Justiça do
Rio.
Em 2021, o STJ já havia atendido um pedido similar de Zoraidi para
suspender outro leilão, também autorizado pela Justiça do Rio para quitar
dívidas do senador. Na ocasião, a defesa de Zoraidi argumentou que ela não
deveria ter sido incluída no processo movido contra o irmão, e que os bens em
seu nome, portanto, não poderiam ser leiloados.
À época, o ministro Marco Aurélio Bellizze concordou em suspender o leilão
enquanto o STJ analisava o mérito do pedido de Zoraidi. Em agosto de 2023,
no entanto, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso da irmã de Romário,
abrindo caminho para que os bens voltassem a ser colocados para leilão, o que
ocorreu na semana passada.
Em paralelo a isso, o ministro João Otávio Noronha herdou a relatoria do caso
no STJ, na fase de recursos.
Em julho deste ano, Noronha indicou a primeira guinada no caso e aceitou
uma petição de embargos de divergência apresentada pela defesa de Zoraidi.
Essa petição alega que a decisão anterior da Corte, que abriu caminho para
incluir os bens no leilão, entrou em conflito com a jurisprudência do próprio
STJ. O objetivo é reanalisar o mérito daquela decisão.
Na nova tentativa de suspender o leilão de bens, feita na última sexta-feira, os
advogados de Zoraidi argumentaram que o STJ deveria paralisar o andamento
do caso na Justiça do Rio enquanto os ministros não votam sobre os
embargos, o que ainda não tem data para acontecer. O argumento foi acatado
por Noronha nesta terça.
sábado, 4 de outubro de 2025
Jornalista é condenado a quatro meses de prisão além de indenização por danos morais de R$ 10 mil por difamar advogada, esposa de Chico Buarque
O jornalista José Roberto Dias Guzzo foi condenado por difamação contra Caroline Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque. A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Proner apresentou queixa-crime após Guzzo publicar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha" no jornal "O Estado de S. Paulo".
No texto, o jornalista mencionou implicitamente Proner ao referir-se à "mulher do compositor Chico Buarque" como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.
A advogada alegou que o artigo atacou sua reputação, imputando-lhe ações que desmereciam sua qualificação profissional e a retratavam como parte de um esquema de corrupção.
Na decisão, a juíza afirmou que o crime de difamação não exige a imputação de uma falsidade, mas a mera ofensa à reputação da vítima.
Ressaltou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como "assalto geral às bocas da máquina pública", "cardume de piranha" e "atacam o erário com voracidade", extrapolou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.
Com base nas provas e testemunhos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, a qual foi substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
"As frases possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", afirmou a juíza.
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Bens de Romário vão a leilão para pagar R$ 10,8 milhões em dívida
A Justiça do Rio autorizou a ida a leilão de uma mansão, uma lancha e três carros atribuídos ao senador Romário (PL-RJ), com o objetivo de quitar uma dívida que é alvo de disputa judicial há mais de duas décadas. Os leilões dos cinco bens (veja as imagens e mais detalhes abaixo) estão marcados para ocorrer no próximo dia 23, e os lances iniciais, somados, chegam a R$ 10,8 milhões.
O valor é cerca de metade do que é cobrado de Romário judicialmente, devido à quebra de contrato com uma empresa que prestava serviços em uma boate na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, que pertencia ao hoje senador. A cobrança começou em 2001, quando Romário, à época jogador de futebol, encerrou as atividades do Café do Gol, no qual era um dos sócios.
Na última estimativa apresentada pelos advogados da empresa à 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde corre o processo, a dívida de Romário estava estimada em R$ 24,3 milhões.
Parte desses bens já foi levada a leilão em 2021, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o procedimento à época. Os bens, embora não estejam em nome de Romário, foram usados de forma recorrente pelo senador nos últimos anos pois o senador ocultou patrimônio em nome de familiares, um dos expedientes que dificultaram as cobranças de credores. Em setembro, Romário foi condenado pela Justiça do Rio, em outro processo, por fraudar a execução de uma dessas dívidas.
A defesa de Romário afirmou, em nota, que entrou com recurso contra a decisão que levou os bens a leilão.
"Cabe destacar que o processo em questão foi iniciado há mais de 20 anos, marcado por cobranças absolutamente desproporcionais e exorbitantes. A defesa de Romário seguirá atuando para que prevaleçam a razoabilidade e a justiça, confiando na reversão desse cenário", diz a nota.
quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Chico Buarque processa Ratinho em R$ 50 mil
Chico Buarque está processando o
apresentador Ratinho porque ele teria
vinculado o engajamento político do cantor a um suposto favorecimento na Lei
Rouanet informação negada pelo
compositor.
A declaração de Ratinho foi feita na rádio Massa FM, de sua propriedade, em 15 de
setembro. Também foram acionados na Justiça os youtubers Thiago Asmar
(Pilhado) e a suplente de vereadora de Teresina Samantha Cavalca (PP).
Decisão judicial prevê possibilidade de prisão em flagrante por crime de desobediência
Apresentador e influenciadores teriam vinculado engajamento político de Chico a um
suposto favorecimento na Lei Rouanet
"Rico de esquerda é fácil. Chico Buarque ser de esquerda é fácil. Bebe champanhe,
come caviar. O Caetano Veloso ser de
esquerda é fácil, come caviar, mora no Rio de Janeiro, pega dinheiro da Lei
Rouanet, aí é fácil", afirmou o apresentador. A fala de Ratinho viralizou após a
participação de Chico e Caetano nas manifestações contra a PEC da Blindagem
e contra a anistia aos condenados no 8
de Janeiro, realizada em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 21 de setembro.
Em decisão de quinta (2), o juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 41ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, deu um prazo de cinco dias para que os três réus se
retratem dos comentários ou "demonstrem minimamente em juízo a veracidade do que disseram,
notadamente quanto ao recebimento, pelo autor, de recursos
públicos da Lei Rouanet ou das gestões do Partido dos Trabalhadores".
"Tudo sob pena de se configurar crime de desobediência, o que, em tese,
justificaria a prisão em flagrante", acrescenta o magistrado.
Chico Buarque é representado pelos advogados João Tancredo e Maria Isabel
Tancredo. Na ação inicial, o cantor pede que os réus paguem indenização no valor
de R$ 50 mil cada.
"Chico jamais recebeu qualquer dinheiro oriundo de verba pública, de qualquer
natureza. As premissas que norteiam o vídeo [de Thiago Asmar] são simplesmente
falsas, gerando flagrantemente um conteúdo de desinformação e em abuso do
direito de livre manifestação. Há que se dizer, não há no ordenamento jurídico
pátrio qualquer proteção à mentira ou a propagação de desinformação, pelo
contrário. Daí é que o vídeo propagado não se confunde com direito à livre
manifestação, pois não existe o direito de mentir –em especial para violar a honra
e ferir a reputação de terceiros", dizem os advogados no processo.
Procurados, Ratinho e Thiago não se manifestaram até a publicação deste texto. Já
Samantha disse não ter conhecimento sobre a existência da ação e afirmou que
está à disposição para "esclarecer tudo o que for necessário ao Poder Judiciário.
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