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segunda-feira, 31 de março de 2025
Plano de saúde reajusta mensalidade de criança autista em 379%
Sabrina Rocha acionou a Justiça contra a operadora Care Plus por práticas abusivas após o plano de saúde do seu filho de 13 anos passar por um ajuste anual de 379% pois a cobrança saltou de R$ 1.014 mensais para R$ 4.860. Guilherme tem autismo e realiza uma série de terapias essenciais para o seu desenvolvimento por meio do convênio.
A operadora havia emitido um boleto de R$ 8.715 para a fatura referente ao mês de abril. O valor se refere à soma da nova mensalidade (R$ 4.860) com cobranças retroativas dos meses anteriores (R$ 3.855).
A professora disse que está preocupada com a situação pois não consegue arcar com o novo valor. Precisa de uma liminar favorável no processo e, se não sair, não tem dinheiro para pagar o convênio e menino vai ficar sem terapia. Atualmente, o filho faz fisioterapia, terapia ocupacional e atendimento psicológico pela Care Plus. As sessões de psicopedagogia estão sendo pagas por Rocha.
Não é a primeira vez que Rocha entra na Justiça contra a operadora. Em 2013, ela foi informada que o plano de saúde seria cancelado. Conseguiu uma decisão liminar para reverter a revogação, e o processo ainda está tramitando.
No ano passado, ela conta que a Care Plus diminuiu o acesso a algumas terapias de Guilherme e ajustou o boleto de R$ 700 mensais para R$ 1.014. Atualmente, o filho faz fisioterapia, terapia ocupacional e atendimento psicológico pela Care Plus. As sessões de psicopedagogia estão sendo pagas por Rocha.
terça-feira, 25 de março de 2025
Governo do MA é condenado em R$ 160 mil por arquivar investigação: Fundação holandesa oferece recompensa de R$ 100 mil
O Governo do Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça por se omitir e não dar respostas ao assassinato da maranhense Sandra Maria Dourado de Souza e do namorado holandês, Joel Bastiaens, de 24 anos, que foram assassinados no dia 28 de fevereiro de 2010.
Na época, os dois foram mortos a tiros em uma casa no bairro Araçagy, na divisa dos municípios de São José de Ribamar e São Luís. Os familiares acreditam que o duplo assassinato pode ter sido encomendado. No entanto, o inquérito policial nunca chegou a ser concluído, e as investigações foram paralisadas por anos.
Por causa da omissão, o juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 160 mil por danos morais aos familiares de Sandra e Joel.
Entre os pontos que evidenciam a responsabilidade do Estado pela omissão, de acordo com a sentença da Justiça, estão:
Falta de estrutura adequada na Delegacia para promover a investigação de forma eficiente
Demora excessiva para a realização de diligências essenciais para elucidação do crime
Pausas longas na tramitação do inquérito, com a perda de oportunidade de coleta de provas importantes
Imprestabilidade de coleta de provas depois de decorrido tanto tempo do crime, ensejando a impunidade do autor do delito
Procurado, o governo do Maranhão se limitou a dizer que só se manifestará sobre o caso dentro do processo, não explicando os motivos de arquivar as investigações do crime.
Em 2018, as famílias das vítimas, brasileira e holandesa, denunciaram o Governo do Maranhão, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos por negligência na elucidação do caso.
Além da punição dos culpados pelo crime, as famílias querem que sejam apontadas as responsabilidades das autoridades que deveriam apurar o crime e um pedido de desculpas do Governo do Estado.
Em 2025, a fundação holandesa Peter R. de Vries, que ajuda familiares de vítimas de crimes não solucionados, está oferecendo uma recompensa de R$ 100 mil por informações que levem ao assassino do holandês Joel Bastiaens e de sua namorada, a brasileira Sandra Dourado
Carlinhos Brown é condenado a R$ 640.000,00 em processo trabalhista
O técnico de áudio Benito Sales Martinez declarou ter trabalhado na equipe do artista por aproximadamente nove anos sem jamais ter tido seu vínculo formalizado ou tirado férias. O profissional também afirma ter deixado a banda de Carlinhos Brown sem que todos os salários tivessem sido pagos. Dentre as pessoas que foram processadas por ele, os pais do cantor também foram incluídos na lista.
De acordo com a defesa de Benito, ele foi contratado para integrar a equipe do percussionista em abril de 2014. Atuava na parte de som, iniciando a jornada de trabalho na quinta-feira, às 23h, e finalizando-a na segunda-feira, às 12h. O profissional ainda revelou que também trabalhava em feriados que caíam nesses dias da semana.
Nos autos do processo, a defesa do técnico de som alega que ele enfrentou jornadas exaustivas de trabalho, que não respeitavam o período mínimo de onze horas de descanso entre elas. Benito afirma que passava cerca de três horas montando o equipamento dos shows, trabalhava nas apresentações, que duravam cinco horas, e depois passava duas horas desmontando tudo. Os documentos ainda indicam que o ex-funcionário e o restante da equipe só conseguiam descansar a caminho de uma apresentação e outra, e que isso também era raro de acontecer, até mesmo quando estavam no hotel.
Segundo a defesa do profissional, a última remuneração recebida foi no valor de R$ 11.960,00 antes de deixar a equipe, em abril de 2022. A fim de quitar todas as dívidas trabalhistas, adicionais noturnos, insalubridade, entre outros, os advogados de Benito pediram uma indenização no valor de R$ 1.059.355,93.
O processo terminou em um acordo entre as partes Nos autos ficou estabelecido que o técnico de som deveria receber além de seus direitos trabalhistas, uma indenização por danos morais devido às condições de trabalho, no valor de R$ 100 mil. No total, o ex-funcionário recebeu a quantia de R$ 80 mil de cada parte processada por ele. Os pagamentos foram realizados em uma parcela de R$ 30 mil, três parcelas de R$ 10 mil e uma de R$ 20 mil por cada um.
Vale lembrar que nesse processo, além de Carlinhos Brown e seus pais, o funcionário processou também outros parentes e empresas do cantor, recebendo assim um total de R$ 640 mil de indenização.
segunda-feira, 24 de março de 2025
INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL: LIMITES E POSSIBILIDADES
De acordo com o art. 950 do Código Civil: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não
possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade
de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros
cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente
à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que
ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a
indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Se a vítima pretende receber a pensão vitalícia
em parcela única deve-se observar a expectativa de
vida da vítima para apurar o pagamento a ser feito em parcela única.
E, mesmo que o reclamante esteja apto para outras
funções, o que importa é que o acidente o inabilitou, de modo total
ou parcial, mas permanente, para o ofício desempenhado, gerando
a obrigação vitalícia de indenização.
Alguns julgados do TST:
"(...) INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL
VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A Corte de origem, considerando a extensão dos danos físicos, a perda
da capacidade laboral parcial par o exercício da função, o agravamento
das lesões do autor em decorrência das condições de trabalho, o tempo
de serviço, o porte do réu e o caráter reparador da verba fixou, a título de
indenização por dano patrimonial, uma pensão mensal vitalícia no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do último salário do autor, devida
a partir da data da dispensa (1/8/2017).
2. No que concerne ao pedido do pagamento ser feito de forma mensal,
carece de interesse a ré, uma vez que tal pleito já foi deferido pelo Tribunal
a quo. Ademais, embora o artigo 950 do Código Civil faculte ao
prejudicado o pagamento da indenização em parcela única, a Subseção
de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que
constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre
convencimento motivado, inscrito no artigo 131 do CPC, considerando as
circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação.
Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a
necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o
impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses
consideradas in casu.
3. Em relação à redução do percentual, este Tribunal Superior, com
amparo no art. 950 do CCB, tem firme posicionamento de que a
indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o
Material exclusivo do grupo de estudos ACIDENTE DO TRABALHO: QUESTÕES
PRÁTICAS, com os professores Fabiano Coelho e Sebastião Geraldo
2 grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se
inabilitou. Como o referido percentual não ficou delineado no acórdão
recorrido, que tão somente consignou que o importe considerou a
extensão dos danos físicos e a perda da capacidade laboral para o
exercício da função, a reforma da decisão demandaria novo exame dos
fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância
extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST.
4. No que concerne ao termo inicial, a jurisprudência do TST é a de que o
termo inicial da pensão mensal vitalícia é a data em que o trabalhador tem
conhecimento inequívoco da extensão das lesões decorrentes do
acidente do trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional fixou como
termo inicial a data de dispensa do autor, não havendo registro de quando
o autor teve ciência inequívoca da patologia. Assim, à míngua de demais
elementos fáticos (Súmula nº 126/TST), além da proibição da reformatio
in pejus, mantenho a decisão de origem.
5. Quanto ao marco final, o artigo 950 do Código Civil determina a
reparação integral do dano, sem impor limites temporais. Outrossim,
o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser incabível a
limitação temporal quando se tratar de pensão mensal decorrente de
acidente de trabalho ou doença laboral que reduzir
permanentemente a capacidade total ou parcial para o trabalho.
Nesse caso, a pensão mensal deve ser vitalícia, como no presente
caso.
6. A decisão, tal como proferida, está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o conhecimento do apelo
esbarra no óbice previsto na Súmula nº 333/TST e artigo 896, § 7º, da
CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de
revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido.
(...)"
(RR-1000957
79.2017.5.02.0301, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte, DEJT 07/03/2025).
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº
13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE
TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE
PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da
indenização devida na hipótese em que há incapacidade permanente para
o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso em análise. O
Tribunal Regional concluiu que, em decorrência dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, a pensão mensal deve
corresponder a 25% por cento da remuneração da obreira. O
entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que quando
há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente
exercida, o empregado tem direito de perceber indenização de forma
integral e vitalícia, nos termos do art. 950 do CC, independentemente de
a reclamante estar capacitada para o exercício de outra função. Verifica
se, portanto, a transcendência política da causa. Recurso de revista
conhecido e provido" (RRAg-1209-79.2016.5.05.0195, 6ª Turma, Relator
Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 17/02/2025).
"(...) DANO MATERIAL. PENSÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. O TRT deu
provimento parcial ao recurso da reclamada para fixar o termo final do
pensionamento na data em o reclamante completaria 74 anos e 9 meses.
A jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não
estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte
em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou
aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do
trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira
definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu
pagamento até determinada idade. Recurso de revista conhecido e
provido. (...)" (RRAg-10487-57.2015.5.15.0035, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/02/2023).
E a Justiça do Trabalho sempre deverá observar o limite do
pedido. Veja que lástima essa situação. O advogado pleiteou a título de
lucro cessante a diferença entre o benefício previdenciário e o salário
percebido na empresa. Está errado, porque a percepção do benefício
previdenciário não interfere na indenização: o trabalhador recebe o
benefício previdenciário pela condição de segurado e, paralelamente,
a indenização pela redução da capacidade laborativa. Se, por
exemplo, houver incapacidade total, a empresa pagará a pensão
equivalente a 100% da remuneração do empregado, sem abater o
valor percebido a título de benefício previdenciário. Isso é pacífico
nos tribunais. No caso seguinte, porém, o próprio empregado limitou
o pedido à diferença entre o seu salário e o valor do benefício
previdenciário e, assim, o TST determinou que fosse observado o
limite do pedido para não ter condenação ultra petita.
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI
13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO "ULTRA PETITA".
LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO
NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS
LIMITES DO PEDIDO. Demonstrado no agravo de instrumento que o
recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se
provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de
violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, suscitada no recurso de
revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. 2. ACIDENTE DO
TRABALHO. VENDEDOR EXTERNO QUE UTILIZA MOTOCICLETA.
ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO
EMPREGADOR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 3.
ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA
NA EMPRESA RECLAMADA. PERCENTUAL ARBITRADO.
MANUTENÇÃO. LIMITES DO PEDIDO E PROIBIÇÃO DE
"REFORMATIO IN PEJUS". 4. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS
MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM
QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE
PROCESSUAL. As lesões acidentárias podem causar perdas
patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante
aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles
previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar,
podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da
atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão
sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve,
desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que
efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se
deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução
ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente
objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo
as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da
convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo
abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum
outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É
possível que tal indenização acarrete, ainda, "uma pensão
correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da
depreciação que ele sofreu" (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002).
Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático
probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo,
consignou que o trabalho atuou como causa do acidente e de suas
sequelas (anquilose parcial em grau médio do cotovelo esquerdo, com
perda de força em grau 4 de todo o membro superior esquerdo, que
resultou em incapacidade total para o exercício da atividade de vendedor
externo com o uso de motocicleta), mantendo a sentença que fixou a
pensão mensal vitalícia em 50%, a partir da reabilitação profissional.
Nesse cenário, compreende-se que há incapacidade laboral total e
permanente do Autor para executar a atividade originalmente contratada.
Atente-se que a norma em exame (art. 950, caput, do CCB) não cogita
hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato
de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua
depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio "ofício ou
profissão" do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do
valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve
comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance
de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade
laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada -
vendedor externo com o uso de motocicleta -, o percentual da
incapacidade laboral do Obreiro deveria ser rearbitrado para 100%. Este
percentual é o que deveria ser utilizado para a base de cálculo do valor
da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código
Civil estabelece que "a indenização mede-se pela extensão do dano".
Entretanto, há de ser mantido o percentual de 50% fixado na origem, em
razão da impossibilidade de reformatio in pejus, pois quem recorre é a
Reclamada, e em atenção aos limites do pedido. Agravo de instrumento
desprovido.
B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE
JULGAMENTO "ULTRA PETITA". LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O
SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO. Segundo os
arts. 141 e 492 do CPC/2015, o Juízo está adstrito aos limites da lide,
sendo-lhe defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa
da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado. Extrai-se do acórdão regional
que a Reclamada requereu a observância dos limites do pedido quando
da fixação dos lucros cessantes - diferenças do valor do benefício e o
salário que seria percebido no exercício da atividade laboral. Assim, ao
manter o pensionamento de 100% do valor do salário auferido até a
reabilitação, proferiu o TRT de Origem decisão fora dos limites da lide, em
desacordo com o mandamento constante nos arts. 141 e 492 do CPC.
Esclareça-se, no entanto, que o julgamento ultra petita ora reconhecido
não torna nulo o acórdão recorrido, devendo, apenas, ser excluído o
excesso verificado. Recurso de revista conhecido e provido"
(RRAg-AIRR-101548-40.2017.5.01.0060, 3ª Turma, Relator Ministro
Mauricio Godinho Delgado, DEJT 20/09/2024).
Há casos em que o TST reconhece a pensão seria devida em
valor maior que o arbitrado pelo Regional, mas não há como corrigir
porque o advogado do reclamante não recorreu da decisão.
"(...) ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO
VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo
950 do Código Civil "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido
não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a
capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento
e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão
correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da
depreciação que ele sofreu". No caso, estabelecido o nexo causal entre o
acidente sofrido pelo reclamante e o trabalho desempenhado na empresa,
o Regional assentou que o "houve amputação do braço direito, a lesão
está consolidada e devidamente definida, o perito designado constatou o
percentual de 60% de incapacidade com CR de 40%, o que torna o autor
capaz para a função que exercia e muitas outras que exigem o uso dos
membros superiores”. Nesse contexto, fixou pensão mensal vitalícia no
importe de 60% do salário de base obreiro. Ocorre que, diante das
premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o
trabalhador apresenta incapacidade total para a função exercida na
empresa, o que, nos termos da jurisprudência da SDI-1 do TST, o
conferiria o direito ao pagamento de pensão mensal equivalente a
100% da remuneração, na forma do artigo 950 do Código Civil.
Precedentes. Contudo, sendo o recurso exclusivo da reclamada,
com pedido de diminuição da condenação, a manutenção da
decisão, nos termos em que proferida, opera como consectário
lógico da vedação processual à reformatio in pejus. Agravo não
provido. (...)" (Ag-AIRR-468-52.2020.5.12.0050, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/08/2024). (grifo nosso)
Na decisão seguinte, o TST reformou o acórdão regional para
limitar a pensão à data indicada na petição inicial, para evitar a
condenação ultra petita.
"AGRAVO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos da Súmula nº 283
desta Corte, não é cabível a interposição de agravo na forma adesiva.
Agravo não conhecido.
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A
ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. Na decisão agravada, esse Ministro Relator condenou a
reclamada ao pagamento de indenização por dano material na forma de
pensão mensal vitalícia. Ocorre que, ao assim proceder, incorreu-se em
julgamento ultra petita, uma vez que, desde a petição inicial da ação
trabalhista, o pedido da parte autora, quanto ao pagamento de referida
pensão, limita-se à data de 04/12/2058. Nesse contexto, impõe-se o
provimento do agravo da reclamada para retificar o provimento do recurso
de revista da parte autora, no sentido de condenar a ré ao pagamento de
indenização por dano material, na forma de pensão mensal, no percentual
de 100%, até 04/12/2058, limite indicado na petição inicial da ação
trabalhista, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo
provido"
(Ag-RRAg-274-43.2022.5.08.0131, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 14/06/2024). (RR-1000692-85.2013.5.02.0473, 7ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 26/05/2017).
Em síntese, como a redução da capacidade laborativa depende
de prova pericial para aferir o percentual e a duração da capacidade
laborativa, constitui erro técnico o advogado do reclamante limitar o
pedido a uma idade específica para o pagamento da pensão ou
mesmo fixar um percentual aleatório para a redução da capacidade
laborativa.
Se o advogado, por exemplo, pede pensão com base em
50% da remuneração, e o laudo pericial apura incapacidade total, o
juiz deferirá apenas 50%, no limite do pedido, implicando em prejuízo
para a vítima do acidente em razão da forma como foi apresentado o
pedido. Da mesma forma, se há incapacidade permanente e o
advogado pediu pensão até os 65 anos, por exemplo, o juiz limitará
a condenação a este patamar etário indicado na inicial.
No pedido de indenização da pensão vitalícia em parcela única,
será utilizada a expectativa de vida. Ainda assim, é prudente que se
faça o pedido subsidiário para que, caso não haja o deferimento da
indenização em parcela única, com base na expectativa de vida, que
o juiz defira a pensão mensal vitalícia, sem qualquer limitação etária.
Jogo do Tigrinho bloqueia R$ 169 mil e é processado
Um homem que acumulou R$ 169.002,70 na plataforma de jogo on-line conhecida como "jogo do Tigrinho", mas teve o saque bloqueado, ajuizou ação para obter reparação por danos sofridos.
O apostador conseguiu alcançar o valor mencionado dentro do ambiente virtual, mas a plataforma recusou-se a liberar o montante.
Segundo a justificativa apresentada, seria necessário um novo depósito para alterar a categoria do jogador e, somente após isso, seria possível efetuar o saque.
A DPE/DF apontou que relatos semelhantes, reunidos em sites especializados em reclamações de consumidores, revelam um padrão de conduta por parte das empresas responsáveis pelo jogo.
Os usuários são estimulados a jogar com promessas de saque em dinheiro após acumularem créditos. No entanto, quando tentam realizar o saque, enfrentam bloqueios sob alegações diversas.
Mesmo após o cumprimento das exigências feitas pelos responsáveis - como a realização de novas transferências via pix- os valores continuam retidos indevidamente.
No processo, a DPE argumenta que há uma relação de consumo entre o usuário e a plataforma, o que atrai a responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no CDC. Por esse motivo, a reparação dos danos independe de comprovação de culpa.
O defensor público Antônio Carlos Cintra também alertou para a transformação do "jogo do Tigrinho", que antes prometia lucros fáceis e agora passou a ser utilizado como instrumento de fraude.
"A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos", afirmou.
domingo, 23 de março de 2025
Márcio Garcia e vizinho encerram disputa judicial após anos de litígio
O conflito teve início quando Garcia elevou a altura do muro que separa as duas propriedades de três para seis metros, o que, segundo Kalache, prejudicou a circulação de ar, a iluminação natural e resultou na morte de seu jardim de flores.
Kalache ingressou com uma ação judicial exigindo a reversão da obra, alegando que o aumento da altura do muro causou transtornos significativos à sua propriedade. O processo tramitou na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e, durante o período inicial, pedidos de liminares para a imediata redução da altura do muro foram indeferidos por falta de provas que justificassem a urgência da medida.
Conforme o processo avançava, surgiu a necessidade de uma perícia técnica para avaliar os impactos da construção. No entanto, a nomeação de um perito judicial enfrentou obstáculos devido aos honorários propostos, que chegaram a R$ 16 mil. Tanto Márcio Garcia quanto Eduardo Kalache consideraram o valor excessivo, o que levou a impasses na definição do profissional que realizaria a avaliação.
Diante das dificuldades e da morosidade processual, ambas as partes optaram por buscar uma solução amigável. Recentemente, apresentaram uma petição conjunta ao juiz responsável pelo caso, informando que chegaram a um acordo extrajudicial. Os detalhes desse acordo não foram divulgadonos autos processuais, mas o documento solicitava a extinção do processo com resolução do mérito, indicando que todas as questões foram satisfatoriamente resolvidas entre as partes fora do âmbito judicial.
Atendendo ao pedido, o juiz determinou a baixa e o arquivamento do processo, encerrando oficialmente a disputa que se arrastava por anos. Este desfecho destaca a importância e a eficácia de soluções extrajudiciais em conflitos de vizinhança, evitando custos adicionais e promovendo a harmonia entre as partes envolvidas.
Embora os termos específicos do acordo permaneçam confidenciais, a resolução pacífica do conflito serve como exemplo de que, mesmo em situações complexas, o diálogo e a conciliação podem ser caminhos viáveis para a solução de disputas, preservando as relações pessoais e evitando o prolongamento de litígios no sistema judiciário.
sábado, 22 de março de 2025
Direito à restituição do ICMS cobrado ilegalmente na Conta de energia elétrica
Nos últimos anos, muitos consumidores brasileiros têm buscado a restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em suas contas de energia elétrica. Isso ocorre devido à cobrança do ICMS sobre tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), prática considerada indevida por diversos tribunais.
Tem direito à restituição tanto pessoas físicas quanto jurídicas que pagaram ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica nos últimos cinco anos.
Para buscar a restituição, primeiro reúna as faturas dos últimos cinco anos, então Identifique nas faturas os valores cobrados referentes às tarifas TUST e TUSD e calcule o ICMS aplicado sobre essas tarifas. A alíquota do ICMS varia conforme o estado, sendo comum a aplicação de 25%. Além dos valores pagos indevidamente, é possível incluir correção monetária e juros no cálculo da restituição. O ente a ser processado é o estado e não a concessionária como a ENEL.
Importante saber que é possível pedir uma liminar suspendendo a cobrança do imposto duarante o trâmite da ação, algo em torno de 3 anos em média, e que pode ser acionado o Juizado Especial Cível e, em causas de até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória. Para se ter uma idéia, numa conta de Energia elétrica de R$500,00 por mês em média é possível pleitear restituição de R$3000,00.
Banco do Brasil indenizará advogado vítima de golpe da falsa central de atendimento
Segundo o processo, o advogado é cliente da instituição financeira desde 1997 e, em dezembro de 2021, procurou o banco para obter informações sobre a transferência de pontos de um programa de recompensas. Ele havia sido notificado por e-mail sobre a existência de saldo suficiente para trocas e, para isso, deveria contatar a agência bancária por telefone.
O advogado relatou ter tentado ligar várias vezes para a empresa, mas não conseguiu realizar o procedimento devido a uma inconsistência no sistema. Decidiu então tentar novamente em outro momento. Porém, naquele mesmo dia, recebeu uma ligação de um suposto gerente do banco, que o orientou a ir a qualquer agência e inserir o cartão em um terminal de autoatendimento para concluir a transferência dos pontos, com urgência, pois os pontos estariam prestes a expirar.
Acreditando tratar-se de um funcionário do banco, já que recebia regularmente ligações de gerentes, o cliente seguiu as instruções. Ao chegar na agência mais próxima, recebeu outra ligação, cujo número estava registrado em seu telefone como sendo da agência em que possuía conta.
O advogado inseriu o cartão na máquina de autoatendimento e fez a leitura biométrica, enquanto o suposto gerente pedia que aguardasse a conclusão do procedimento. Após alguns minutos, a ligação foi encerrada abruptamente e ele recebeu uma notificação do banco sobre a aprovação de um empréstimo no valor de R$ 74 mil. Logo depois, chegou uma nova mensagem informando sobre uma transferência bancária de quase R$ 30 mil e outra transação referente ao pagamento de uma conta de energia no valor de R$ 33,4 mil.
O cliente entrou em contato com a instituição e bloqueou a conta. Ele decidiu procurar a Justiça após o banco afirmar que não encontrou nenhuma fragilidade nas transações contestadas e, por isso, indeferir o pedido de anulação, iniciando as cobranças das parcelas do empréstimo. No processo, pediu o fim das cobranças e uma indenização por danos morais.
Na contestação, o Banco do Brasil alegou ser parte ilegítima no processo, pois se tratava de uma questão de segurança pública, e que a instituição não poderia arcar com as operações realizadas fora de sua esfera. Argumentou ainda não ter responsabilidade sobre o programa de recompensas, que tem personalidade jurídica própria. Defendeu que o contrato do empréstimo era lícito e válido, pois foi assinado eletronicamente via mobile, e que o cliente utilizou o terminal de autoatendimento.
O banco também afirmou que os clientes são frequentemente orientados sobre as precauções necessárias para proteger seus dados, devendo o advogado arcar com as consequências de seu descuido. Quanto às ligações, declarou não ter qualquer envolvimento, já que nenhum dos números indicados era de suas agências.
Em outubro de 2023, a 5ª vara Cível de Fortaleza desconsiderou as alegações de ilegitimidade passiva, já que o banco permitiu as operações contestadas. Citando o CDC, o magistrado avaliou que o fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados independentemente de culpa, condenando o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais e declarando inexistentes as dívidas contestadas pelo advogado. Também determinou a restituição de eventuais descontos realizados na conta do cliente.
O banco recorreu ao TJ/CE, reiterando que as transações foram feitas pelo próprio advogado, que facilitou as operações, não havendo falha na prestação do serviço. A instituição afirmou não ter como prevenir ações criminosas e que tenta instruir os clientes sobre como proceder em casos de golpes.
No dia 29 de maio, a 2ª câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º grau, afirmando que o risco da atividade bancária exige medidas de segurança para impedir fraudes. "Na medida em que o autor foi vítima de golpe pela fragilidade do sistema de segurança da instituição bancária, que sequer bloqueou as operações financeiras dissociadas do perfil do consumidor, reputo cabível a indenização por danos morais", destacou o relator.
Caixa é condenada a pagar valores transferidos após golpe no WhatsApp
A 12ª turma do TRF da 1ª Região manteve condenação da Caixa ao ressarcimento de R$ 153 mil que foi transferido indevidamente da conta de uma cliente, vítima de golpe via WhatsApp, além de R$ 5 mil em indenização por danos morais.
A Caixa alegou não ter havido falha em seu serviço, pois a movimentação financeira ocorreu com senha pessoal da correntista e por dispositivo habilitado em terminal de autoatendimento, sem envolvimento direto de funcionários, atribuindo a culpa exclusivamente a terceiros.
A relatora, desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, observou que as transferências eram atípicas para o perfil de consumo da cliente e que a instituição não adotou medidas de segurança para impedir a fraude.
Diante disso, a magistrada argumentou que as circunstâncias dos autos não isentam a instituição financeira de responsabilidade. A vulnerabilidade do sistema bancário, permitindo operações fora do padrão dos consumidores, infringe o dever de segurança, configurando falha na prestação do serviço.
A desembargadora também sublinhou, com base no CDC, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias, conforme a súmula 479 do STJ.
Assim, concluiu que a falha de prestação de serviço é evidente, assegurando à cliente o direito ao estorno dos valores transferidos fraudulentamente e aos danos morais pelo abalo emocional.
O colegiado, por unanimidade, rejeitou a apelação, conforme o voto da relatora.
Banco Safra é multado em R$ 2,7 milhões por fraude em empréstimos consignados
O Banco Safra foi multado em R$ 2,7 milhões com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) que considera ilegal qualquer pressão ou assédio para a contratação de serviços ou produtos. A multa foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais, que levou em conta outro aspecto da lei, que é quando a vítima é idosa, analfabeta ou estiver em situação de vulnerabilidade.
O caso foi investigado a partir de uma queixa recebida pela Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, denunciando que o Banco Safra realizou operação de crédito consignado sem seu consentimento prévio.
Além dessa reclamação, houve inúmeras queixas semelhantes registradas no Reclame Aqui e no Consumidor.Gov., segundo o comunicado do MPMG.
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor tem 4.789 reclamações registradas contra o Banco Safra, entre 2015 e 2020, sobre empréstimos consignados.
No Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social de Minas Gerais são 458 ocorrências contra o banco, pelo mesmo motivo.
Um consumidor, sob anonimato, relatou ao MPMG o que passou.
"Uma empresa fez um empréstimo consignado em minha conta de aposentadoria do INSS sem qualquer tipo de solicitação da minha parte. Não conheço o referido banco, não solicitei qualquer tipo de empréstimo, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou telefone, e não assinei nenhum contrato solicitando crédito. Esse tipo de atitude é uma extrema falta de respeito e se trata de um crime”.
Ainda de acordo com a promotoria, além de creditar dinheiro na conta bancária do consumidor sem permissão, o Banco Safra omitia informações dos riscos da má utilização do serviço. Segundo o MPMG, isso induziu a pessoa a acreditar que o pagamento do valor mínimo da fatura seria suficiente para quitar o valor total depositado.
O Banco Safra alegou que as contratações de empréstimos consignados foram feitas de acordo com as normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor mas a contratação de crédito na modalidade consignada, sem a anuência do consumidor, é um dos principais problemas que a população enfrenta hoje, principalmente os aposentados e pensionistas. Esse fato vem ocorrendo sem o devido controle do Banco Central, o que acaba sobrecarregando os Procons e o Poder Judiciário.
Parentes de vítimas da VoePass devem receber mais de R$ 1 milhão de indenização
O acidente com o ATR da VoePass matou 72 pessoas.
A Latam era a companhia aérea responsável pela venda das passagens de todos os voos da VoePass, ou seja, se a VoePass não honrar os pagamentos das indenizações que serão de sua parte, caberá a Latam e a seguradora da compamnhia essa responsabilidade solidária.
A maioria dos familiares do acidente da VoePass já recebeu o RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) no valor de R$ 103 mil.
Foi criado um programa de reparação de danos que definirá os valores das indenizações por danos morais e materiais aos familiares do acidente.
Fazem parte do programa as defensorias públicas o Ministério Público dos estados de São Paulo e do Paraná. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para ajudar a fazer os cálculos. A Latam e VoePass e as seguradoras de cada companhia também estão neste programa.
Os familiares que aderiram ao programa poderão receber as indenizações ainda neste ano. O valor que cada uma receberá será calculado com a idade da vítima, número de dependentes e salário que a pessoa recebia.
A família de um pai que morreu no acidente e que tinha 3 filhos deveerá receber mais de R$ 1 milhão pela indenização por danos morais e materiais. A partir do mommeto que a família aceitar a proposta o valor é pago a vista e a pessoa não poderáa questionar mais nada na justiça.
sexta-feira, 21 de março de 2025
OAB-RJ pede a expulsão de advogado que fez ataques racistas contra juíza negra
A Corregedoria da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pedir a exclusão dos quadros da OAB-RJ do advogado que fez ataques racistas contra uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na sindicância, aberta por determinação da presidente Ana Tereza Basilio, também foi pedida a suspensão preventiva das atividades do advogado. O caso será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional.
A exclusão representa a cassação do registro profissional do advogado. De acordo com o parecer da Corregedoria, o profissional citado praticou conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade.
Em uma petição dirigida à magistrada Helenice Rangel, que atua na 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, o advogado José Francisco Abud escreveu trechos como: “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites” e “decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.
Ex-vereador Gabriel Monteiro é solto!
A 34ª Vara Criminal do Rio concedeu liberdade ao ex-vereador Gabriel Monteiro como uso de medidas cautelares. O ex-parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o Rio. Além disso, a Justiça também determinou o comparecimento periódico em juízo e proibição de manter contato com pessoa determinada. Ele estava preso no Complexo de Bangu 8, na Zona Oeste, e deixou a unidade prisional sendo recebido por familiares e amigos, alguns deles com camisetas com sua foto e mensagens motivacionais.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual em 2022, Gabriel forçou uma mulher a ter relações sexuais usando violência física e sem uso de preservativo após deixarem uma boate na Barra da Tijuca, Zona Oeste, em 15 de julho daquele ano. Um exame médico posteriormente comprovou que a vítima foi infectada pelo vírus do HPV, uma Infecção Sexualmente Transmissível.
Ainda segundo a denúncia do MPRJ, Gabriel convidou a vítima e uma amiga dela para a casa de um amigo dele. Na residência, subiu com a mulher para um dos quartos e solicitou que a amiga os aguardasse.
No quarto, após a vítima, assustada, manifestar o desejo de sair, Gabriel trancou a porta, retirou uma arma da cintura e a passou no rosto dela, com o intuito de forçar uma relação sexual.
Já com a vítima sem as roupas, Gabriel a empurrou com força sobre a cama e iniciou a relação sexual fazendo uso de violência e sem preservativo, embora a jovem tivesse insistido pelo uso.
A fama de Gabriel nas redes sociais o levou da Polícia Militar, onde tinha uma ficha marcada pela indisciplina, para a política como vereador. Ex-integrante do grupo de direita Movimento Brasil Livre, com o qual rompeu por causa das ações polêmicas como youtuber, foi o terceiro vereador mais votado do Rio em 2020 pelo PSD, com 60.326 votos, ficando atrás apenas de Carlos Bolsonaro então integrante do Republicanos, com 71 mil votos, e Tarcísio Motta (PSOL), com 86.243. Em agosto de 2022, Gabriel Monteiro teve o mandato de vereador do Rio cassado, por 48 votos a dois, por quebra de decoro parlamentar.
No fim de 2022, o TJRJ decretou a prisão preventiva de Gabriel Monteiro pelos crimes de violação sexual mediante fraude e assédio sexual contra seus ex-assessores.
Oito meses depois de ser preso, a Justiça do Rio o condenou por abuso de poder contra médico da UPA de Senador Camará, além de pagar uma indenização de R$ 20 mil ao profissional Hilmar Dias Ricardo, que trabalhava na unidade de saúde da Zona Oeste.
Já em dezembro do ano passado, foi condenado a um ano de detenção, mais o pagamento de 360 dias/multa, por infringir normas sanitárias durante a pandemia de covid-19 ao invadir um hospital. A sentença, proferida pela juíza Maria Tereza Donatti na última terça-feira, 17, foi revertida pela magistrada em prestação de serviços comunitários.
Homem que encontrou corpo estranho no refrigerante Coca-Cola será indenizado em R$ 5000,00
De acordo com a inicial, o homem comprou duas garrafas retornáveis do refrigerante e, quando foi consumir, encontrou objetos que pareciam embalagens plásticas dentro da garrafa. Diante da situação, o homem ajuizou ação indenizatória alegando que houve a ruptura de confiança entre fornecedor e consumidor, causando dano moral e material ao adquirir um produto que transparecia confiança.
Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o dano moral não se qualifica como mero aborrecimento do cotidiano, mas em uma falha do serviço de produção dos alimentos fornecidos pela ré e seus consumidores.
Para o magistrado, a situação configurou ausência de dever de cuidado e segurança da empresa quanto à produção dos alimentos fornecidos ao consumidor e assim, "impõem-se o dever de compensá-lo pelos danos morais sofridos, ante a má prestação dos serviços". O magistrado concluiu que o conjunto probatório produzidos nos autos comprovaram também o dano material.
Com este entendimento, o juiz condenou a empresa a indenizar o consumidor, Valor foi fixado em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 5,59 por danos materiais proveniente do pagamento do refrigerante.
quinta-feira, 20 de março de 2025
Torcedor do Flamengo processa time por ter sido queimado por fogos no Maracanã.
Um torcedor do Flamengo está processando o clube depois de ter sido atingido por fogos de artifício antes da partida entre o Rubro-negro e o Bahia, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil de 2024, no Maracanã. Há um pedido de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil.
Gustavo Braga subia a rampa de acesso do setor Leste Inferior quando fogos de artifício começaram a ser acionados para festejar a entrada das equipes em campo. No entanto, parte dos fogos apresentou defeito, caindo e explodindo no meio da rampa de acesso, justamente no momento que o torcedor e alguns amigos passavam pelo local.
Segundo ele, foi um episódio extremamente assustador e traumático, no qual chegou a pensar que perderia a visão, acarretando graves lesões física e trazendo consequências emocionais e psicológicas negativas. A explosão, que ocorreu a uma curta distância, atingiu Gustavo na face, provocando múltiplas fraturas no nariz e na face com ferimento profundo ao lado do olho ficando internado na UTI de um hospital particular para monitoramento. Após o incidente, o torcedor terá de passar por um procedimento para correção do canal lacrimal e cirurgia estética para amenizar a marca causada pelos fogos.
quarta-feira, 19 de março de 2025
Direito ao meio ambiente equilibrado
A ONU publicou relatório que aponta que o aquecimento global provocado pela atividade humana causará eventos climáticos extremos cada vez mais frequente. A poluição produzida pela espécie, sobretudo nos dois séculos passados, fez a concentração de CO2 e outros gases do efeito estufa atingir patamar inédito.
Todos os dez anos mais quentes já registrados coincidem com os últimos dez anos. Isso porque 90% do calor adicional foi absorvido na imensa massa de água dos oceanos, que tiveram sua taxa de aquecimento mais que duplicada no intervalo 2005-2024, em comparação com 1960-2005.
Águas mais quentes fornece combustível para tempestades mais intensas, inclusive ciclones. A expansão térmica do oceano, aliada ao derretimento de geleiras, acelera a elevação do nível do mar e isso altera o clima no mundo todo.
Nossos governantes desconsideram a crise do sistema climático, que fará o aquecimento e o degelo prosseguirem por décadas a fio aumentando as tragédias em nosso país.
O direito ao meio ambiente equilibrado é um princípio fundamental do Direito Ambiental e está diretamente ligado à qualidade de vida das presentes e futuras gerações. No Brasil, esse direito está previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
A Constituição prevê Instrumentos de defesa como a exigencia de Estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para grandes obras, a Responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais (Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998) e a Ação civil pública e mandado de segurança coletivo para a defesa ambiental.
A importância do Direito ao Meio Ambiente Equilibrado está diretamente relacionado a Saúde e qualidade de vida, isto é, a Redução de doenças causadas pela poluição e degradação ambiental.
O direito ao meio ambiente equilibrado é essencial para garantir a sobrevivência e o bem-estar da humanidade, sendo um tema de grande relevância no cenário global.
O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento é um conceito jurídico que permite que uma pessoa solicite a remoção de informações pessoais da internet, registros públicos ou bancos de dados quando esses dados não são mais relevantes ou prejudicam sua reputação.
O direito ao esquecimento surgiu no contexto europeu, especialmente após uma decisão de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no caso Google Spain vs. AEPD e Mario Costeja González. Nessa decisão, ficou estabelecido que os cidadãos podem pedir que motores de busca removam links que contenham informações obsoletas ou irrelevantes sobre eles.
Ele também é reconhecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que fortaleceu o direito dos cidadãos de terem seus dados pessoais apagados em determinadas circunstâncias.
No Brasil, o direito ao esquecimento ainda é um tema controverso. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2021, que o direito ao esquecimento não pode ser aplicado como regra geral. O tribunal entendeu que a liberdade de imprensa e o direito à informação prevalecem, mas reconheceu que, em certos casos, é possível solicitar a remoção de dados, especialmente quando há violação de direitos fundamentais como o Direito à privacidade e o proteção da imagem e da honraa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) também traz mecanismos para que indivíduos solicitem a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados, quando não forem mais necessários para a finalidade original.
Na Europa, por sua vez, pessoas podem solicitar a remoção de links de pesquisas no Google caso os dados sejam irrelevantes ou desatualizados.
O direito ao esquecimento frequentemente entra em conflito com a Liberdade de expressão, isto é, o direito de informar e ser informado e o Direito à memória coletiva que é a manutenção de informações históricas.
O tema segue sendo debatido nos tribunais e na sociedade, com desafios sobre como equilibrar esses direitos de forma justa.
Pessoas com deficiência (PCD) tem direito a aposentar mais cedo
A aposentadoria é um direito fundamental e pode ser acessada de diferentes formas. No caso, pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS. Existem duas formas de aposentadoria para PCD, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, o homem pode se aposentar aos 60 anos ao invés dos 65 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição do homem, não há idade mínima, mas é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição como PCD, que varia conforme o grau da deficiência.
Se a deficiência for grave, o tempo exigido é de 25 anos; se for moderada, 29 anos; e se for leve, 33 anos.
No caso das mulheres, há uma redução na idade e no tempo de contribuição para o PCD ter direito a aposentadoria.
Quando pedir revisão na aposentadoria do INSS?
Recentemente, STF mudou seu entendimento sobre a questão da chamada revisão da aposentadoria da vida toda mas beneficiários do INSS, em alguns casos, têm o direito de solicitar a reanálise do cálculo do valor de sua aposentadoria. Esse processo tem, basicamente, dois objetivos. O primeiro é corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido. A reanálise para corrigir equívocos do INSS é chamada de “revisão de fato”.
O segundo objetivo de solicitar a revisão é para ajustar o benefício quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito à reanálise do valor recebido. Esses casos são chamados de “revisão de direito”.
Há seis situações básicas que possibilitam a revisão da aposentadoria:
1. Vínculo empregatício não computado
É quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu levar as carteiras profissionais mais antigas para comprovar vínculos trabalhistas e o INSS não possuía essa informação no sistema. Nesse caso, as contribuições são simplesmente descartadas, podendo gerar erros no cálculo do benefício. Essa é uma situação bastante comum na entrada de pedido de revisão.
2. Período de atividade especial desconsiderado
Se, ao longo de sua trajetória profissional, o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, como por exemplo, eletricista, bombeiro, enfermeiro, vigia armado ou professor, e esse acréscimo não foi considerado, a falha abre margem para a revisão do benefício.
3. Salários computados inferiores aos valores corretos
Em geral, o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha. Assim, é preciso comparar o CNIS com os salários anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para avaliar se os valores estão corretos, caso contrário, há espaço para revisão.
4. Atividades concomitantes
Aplica-se a profissionais com vínculo em mais de uma instituição ao mesmo tempo, como médicos, professores, dentistas e engenheiros, entre outros. São trabalhadores que faziam dupla jornada, portanto recebiam dois ou mais salários diferentes e sofreram descontos em seus holerites ao longo da carreira em mais de um empregador. Porém, o INSS considerou apenas um dos registros, em vez de somar todas as contribuições como determina a Lei nº 13.846/2019. Assim, quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão para garantir um benefício mais alto.
5. Revisão do teto
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício. O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu. Em 1998 e em 2004, as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.
Com exceção da revisão do teto, nas demais situações, o beneficiário tem até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício, para fazer o pedido de revisão. Por exemplo, se começou a receber a aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão. Não é necessário esperar dez anos para isso, é possível solicitar a revisão em qualquer momento dentro do período de dez anos após receber a primeira prestação.
terça-feira, 18 de março de 2025
Aumentam denúncias de assédio sexual no trabalho
Pesquisa Nacional de Canais de Denúncias, conduzida pela Aliant, atesta que, nos últimos cinco anos, as
denúncias de assédio sexual cresceram 387,6%.
Neste ano, foram analisadas 235 mil denúncias gerais consideradas qualificáveis em
cerca de 1.000 empresas em todo o país. Deste total, 60% delas são de assédio moral
ou sexual - neste último caso, mais de 80% dos denunciantes são mulheres.
A pesquisa aponta que, no ano passado, 40% das denúncias de assédio sexual foram
qualificadas e ocasionaram punições.
Só é considerado assédio sexual quando há repetição
do ato e uma relação de subordinação entre assediador e assediado, colocando este
ultimo numa situação de constrangimento.
Diante de uma denúncia, recomenda-se que a empresa não confronte os
envolvidos, o que pode expor demais a vítima, fazendo com que ela retire a queixa.
Deve-se iniciar uma investigação, buscando outras fontes de forma anônima e discreta.
Uma pessoa que assediou alguém já deve ter feito isso outras vezes então é preciso
encontrar outros relatos, incluindo quem já saiu da companhia. As
investigações costumam ser rápidas com punições
severas. As empresas não estão deixando mais passar este tipo de comportamento.
A Justiça do Trabalho também registrou um aumento de pedidos de indenização por
assédio sexual. Houve um crescimento de 58% destes pedidos entre 2020 e 2024,
sendo que 7 em cada 10 processos foram movidos por mulheres.
Absurdo: STJ isenta banco de pagar dano moral por fraude em empréstimo consignado.
No julgamento do REsp 2.161.428, a maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ entendeu que essa fraude é apenas um mero dissabor e não dá ensejo a dano moral.
Milhares de aposentados do INSS estão vulneráveis ao vazamento de dados e ao crime de engenharia social cada vez mais sofisticado. Descobrem que foram vítimas de empréstimos consignados ilegais, que conta com a leniência de bancos e de correspondentes bancários preocupados em alavancar os lucros.
O empréstimo fraudulento assim é chamado em razão de não atender vários requisitos de validade como assinatura, dados pessoais, biometria e documentação e sobretudo o consentimento do titular em se endividar. No último boletim da Secretaria Nacional do Consumidor de 2023, cresceram as reclamações sobre cobranças indevidas de crédito consignado em 172%, estando entre os problemas mais reportados.
O ministro Antônio Carlos Ferreira deu o voto de desempate relatando que a fraude bancária ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes".
segunda-feira, 17 de março de 2025
Selvageria na internet: novo vazamento no Pix
O Banco Central (BC) informou, nesta segunda-feira (17), que mais de 25 mil chaves Pix de clientes da fintech QI SCD tiveram dados expostos.
O incidente aconteceu entre os dias 23 de fevereiro e 6 de março e foi causado por falhas pontuais nos sistemas da instituição. As informações vazadas envolviam nome do usuário, CPF parcialmente mascarado, instituição financeira, agência, número e tipo da conta.
Esse é o 18º incidente de segurança com o sistema Pix desde sua implementação, em novembro de 2020, e o primeiro registrado neste ano.
Especialistas alertam que, com esses dados, criminosos podem criar golpes sofisticados, se passando por bancos ou instituições financeiras.
Essas informações podem ser exploradas por criminosos para engenharia social e tentativas de fraude bancária, pois fornecem detalhes sobre a conta da vítima.
Como agir caso tenha problemas:
✅ Verificar junto ao banco: Caso tenha sido notificado sobre a exposição dos dados, entre em contato com sua instituição financeira para entender quais medidas foram adotadas.
✅ Utilizar chaves Pix aleatórias: Sempre que possível, prefira gerar uma chave Pix aleatória em vez de usar CPF, telefone ou e-mail. Isso reduz a exposição de informações pessoais.
✅ Ficar atento a mensagens suspeitas: Golpistas podem tentar se passar por bancos, solicitando informações ou pedindo para clicar em links. Bancos e o BC nunca fazem esse tipo de contato.
✅ Monitorar movimentações na conta: Verifique com mais frequência o extrato bancário para identificar possíveis transações suspeitas.
✅ Manter senhas fortes e atualizadas: Embora as senhas não tenham sido vazadas, o especialista recomenda alterá-las periodicamente e evitar reutilizar a mesma senha em diferentes serviços.
Caso o cliente não receba um esclarecimento adequado, ele pode registrar uma reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar incidentes desse tipo.
Além disso, se a exposição dos dados resultar em prejuízos financeiros ou fraudes, o consumidor pode buscar seus direitos junto ao Procon ou até mesmo entrar com uma ação judicial para reparação de danos.
É essencial registrar um boletim de ocorrência, o que pode ser feito de forma online em algumas cidades. Esse documento pode ser útil caso seja necessário comprovar a fraude em uma futura disputa judicial ou junto às instituições financeiras.
Pirâmide financeira é desmontada
Um homem foi condenado a 34 anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto e a 182 dias-multa por promover esquema de pirâmide financeira. A sentença foi determinada pela 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte e mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Há anos, o denunciado vinha captando recursos de outras pessoas, com o pretexto de investir o dinheiro e obter rendimentos financeiros superiores aos que eram praticados no mercado.
A atuação foi ganhando volume e tornou-se altamente lucrativa.
Com o passar do tempo, o denunciado cooptou colaboradores para a empreitada, especialmente parentes e amigos próximos.
A partir da alteração contratual, a sociedade passou a se chamar "Escola de Engenharia Financeira Trader Medina Ltda.", nome fantasia Medina Bank, contemplando, em seu objeto social, a prestação de serviços de correspondente bancário, cursos e treinamentos na área financeira e de operações em bolsas de valores, a captação de associados para a aquisição de cota de participação no capital social do Medina Bank e a prestação de serviços de banco individual.
O homem retirou a esposa da sociedade e incluiu como novo sócio o filho. Também foi alterado o capital social da entidade de R$ 240 mil para R$ 1 milhão.
A partir daí, os denunciados passaram a utilizar o Medina Bank para captar recursos de terceiros, que acreditavam que estavam confiando suas reservas a uma instituição financeira regular.
Ainda conforme o MPMG, “apesar de transmitir aos clientes vítimas uma imagem de legalidade, segurança e sucesso empresarial, o Medina Bank foi gerido de forma temerária, agindo à margem da lei, sem qualquer autorização para atuar como instituição financeira”.
Os recursos dos investidores nunca foram alocados em contas individualizadas. Os denunciados utilizavam, indiscriminadamente, contas bancárias de titularidade das pessoas físicas dele e do filho para receber e movimentar os recursos dos clientes, sem qualquer controle ou transparênci a.
A denúncia aponta também que o objetivo da organização criminosa era obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, e assegurar o enriquecimento ilícito dos denunciados, pela apropriação de parte substancial dos valores que ingressavam nos cofres da falsa instituição financeira. Este esquema provocou prejuízo de muitos milhões a várias pessoas.
Em sua defesa, o acusado apenas apontou a falta de provas para a condenação, o que foi rechaçado em 1ª Instância.
Diante da decisão, o denunciado recorreu. O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença.
Ficou demonstrado que o acusado induziu consumidor a erro, servindo-se de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza e qualidade do bem ou serviço. Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Danton Soares Martins votaram de acordo com o relator.
Cuidado: proteja seu CPF no site da Receita Federal
A Receita Federal lançou a ferramenta de Proteção do CPF: Permissão para Participar de CNPJ. Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.
Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços Digitais da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção "Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.
Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.
Justiça limita juros de empréstimo bancário e ordena restituição de valor pago indevidamente
A 25ª câmara Cível do TJ/RS decidiu limitar os juros de contrato de empréstimo à taxa média de mercado e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente. O relator, desembargador Eduardo João Lima Costa, reafirmou que taxas de juros significativamente superiores à média de mercado podem ser consideradas abusivas, devendo coibir a onerosidade excessiva ao consumidor.
O devedor ingressou com ação revisional contra a cooperativa de crédito, contestando a taxa de juros aplicada no contrato firmado em maio de 2022. A instituição financeira estipulou juros de 2,39% ao mês, enquanto a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para operações similares no período era de 1,65% ao mês.
O juízo de 1º grau considerou procedente o pedido do devedor, determinando a aplicação da taxa média de mercado e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Diante dessa decisão, a cooperativa recorreu ao TJ, alegando que a taxa pactuada era válida e que a taxa média de mercado não poderia ser imposta como limite absoluto.
Ao analisar o recurso, o desembargador Eduardo João Lima Costa destacou que, embora não haja teto legal para os juros remuneratórios em contratos bancários, a jurisprudência admite a revisão em casos de abusividade comprovada.
O magistrado ressaltou que a fixação de juros acima da taxa média de mercado pode ser considerada abusiva quando impõe ao consumidor uma desvantagem excessiva, conforme previsto no art. 51, § 1º, do CDC.
Para fundamentar seu voto, ele citou a Súmula 7 do STF e precedentes do STJ, que permitem a revisão dos juros quando demonstrada a abusividade e impõem necessidade de avaliar cada caso concreto, considerando fatores como a situação econômica à época da contratação, o custo da captação dos recursos e o risco da operação.
No caso em questão, o relator concluiu que a taxa aplicada pela cooperativa superava significativamente a taxa média de mercado, ultrapassando também o limite de tolerância adotado pelo TJ/RS, que é de 30% acima da taxa média.
Assim, o TJ/RS manteve a sentença, confirmando a aplicação da taxa média de mercado e a restituição dos valores pagos indevidamente.
quinta-feira, 13 de março de 2025
Como obter indenização quando uma árvore atinge um carro?
O aquecimento global que experimentamos atualmente tem produzido mudanças climáticas com chuva e a ventania mais frequentes que causam estragos, derrubando centenas de árvores. Importante que, nesses casos, os motoristas documentem a ocorrência para comprovar os danos, com fotos e vídeose e em seguida faça um boletim de ocorrência e acione o seguro para iniciar o processo de indenização. Em muitos casos porém, dependendo do estado de conservação da árvore, a prefeitura pode ser responsabilizada por negligência.
A responsabilidade pode ser da prefeitura já que a manutenção das árvores em vias públicas é um dever do município e pode ter havido negligência.
O argumento de Força maior tem que ser usado para algo inevitável e imprevisível então, se a causa não foi o vento extremo, será o desleixo da prefeitura. Se não há fenômenos eólicos extraordinários, apenas fortes vendavais as árvores, se bem cuidadas, deveriam resistir. Existe uma série de árvores muito mal cuidadas, sem manutenção devida, com um crescimento alto das suas copas e devastadas em suas raízes. Em caso de árvores privadas ou seja, dentro de imóveis, o proprietário pode ser responsabilizado.
Isso é importante pois muitos seguros de veículos não cobrem danos causados por temporais. A cobertura para desastres naturais varia conforme o tipo de apólice:
Seguro compreensivo (cobertura total), normalmente cobre colisão, roubo, incêndio e também eventos naturais como queda de árvores, enchentes e vendavais.
Já o Seguro básico ou parcial é mais barato, cobre apenas roubo e furto, geralmente sem proteção contra fenômenos naturais.
Se a seguradora negar a cobertura de um evento natural e houver dúvida sobre o contrato, é possível questionar a decisão na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), reclamar no Procon ou no Consumidor.gov e ingressar com uma ação judicial.
O Direito de arrependimento
O direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de cancelar compras feitas fora do estabelecimento comercial – como online ou por telefone – em até sete dias, sem precisar justificar o motivo.
Já a garantia legal assegura que produtos e serviços estejam adequados à sua finalidade. Permite o conserto gratuito de produtos defeituosos e, dependendo da situação, até mesmo a troca, devolução do valor pago ou abatimento no preço. Todo produto ou serviço tem garantia legal.
O direito de arrependimento vale apenas para compras feitas fora da loja física, a garantia legal protege o consumidor em qualquer compra, independentemente do local ou da forma de contratação. Os prazos para acioná-la são claros: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Mesmo que o prazo para arrependimento tenha expirado, continua a proteção pela garantia legal! Se o produto apresentou defeito, há direito ao conserto gratuito. Se o problema não for resolvido em até 30 dias ou se o produto for essencial, pode exigir a troca por um novo produto em perfeitas condições, a devolução integral do valor pago ou um abatimento proporcional no preço. Seus direitos não são um favor. Conheça-os, exija-os e faça valer a lei!.
Além desses direitos, o consumidor também pode contar com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou vendedor, que pode estender os prazos e benefícios.
terça-feira, 11 de março de 2025
Advogados dizem que Justiça é a favor das mulheres e contra homens
Advogados especializados em defender homens têm visto
aumentar a clientela nos últimos cinco anos.
Eles atribuem o aumento da procura ao que chamam de
"tendência" do Judiciário em decidir a favor das mulheres.
"Muitos juízes e desembargadores são reféns do identitarismo",
afirma o advogado Júlio Konkowski, 43, de São Paulo,
"especialista em revogação de medidas protetivas" - ele calcula
ter derrubado cerca de mil em 15 anos.
"Homem precisa de advogado. Mulher já conta com proteção.
Todos os equipamentos estão a favor dela", diz Konkowski.
Esses advogados dizem que o "mau uso" da Lei Maria da Penha, falsas denúncias e
pressão da opinião pública levaram ao surgimento de um nicho de mercado na
advocacia.
São escritórios onde homens se sentem acolhidos, e com profissionais que dizem ter as
melhores estratégias para fazê-los vencer quando enfrentam mulheres na Justiça.
A jurista Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, define esses escritórios como "golpe de marketing" para atender
homens que "estão atrapalhados com a perda da hegemonia do poder".
Uma das estratégias dos escritórios consiste em recrutar mulheres para defender seus
clientes, às vezes à revelia destes - muitos manifestam preferência por profissionais
homens.
No escritório Marcello Benevides Advogados Associados, no Rio, o atendimento a
homens denunciados por mulheres fica geralmente a cargo de Maria Helena Seabra,
40, que não vê conflito entre sua atuação e o combate à violência de gênero.
"Quando a Lei Maria da Penha não é utilizada corretamente, quem sai prejudicada são
as mulheres que realmente sofrem violência", diz.
Marielle Brito, advogada em Brasília, diz que sabe "como uma mulher pensa", e isso a
ajuda na hora de defender os clientes.
Ela se inspirou no trabalho de colegas norte-americanos para investir no nicho de
defesa masculina e direito de família - escritórios desse tipo são comuns por lá.
Marcello Benevides conta que não planejou se especializar na
defesa masculina, mas "um foi indicando para o outro", e hoje 95%
dos clientes são homens. Mulheres são aceitas, desde que não
façam "falsas acusações", diz Maria Helena Seabra.
A dupla diz já ter lidado com mulheres que "se automutilam" para
incriminar seus parceiros. "Precisamos de um batalhão de provas,
porque a voz da mulher tem maior validade", explica Seabra.
Esses escritórios oferecem aos seus clientes expertise em derrubar supostas falsas
acusações, bem como orientação sobre como agir em audiências para conseguir
melhores acordos.
"Muitos clientes cometem o erro de ir à audiência de conciliação sozinho e não prestam
atenção a detalhes. Por exemplo, não regulamentam a chamada de vídeo com os
filhos", exemplifica Patrick Campos, 31, sócio do Campos Advogados Associados, em
Vitória da Conquista (BA).
Campos diz que decidiu se especializar na defesa de homens no começo da carreira.
Ele tinha cinco processos para despachar com o juiz e três tiveram andamento na
mesma hora - eram todos de mulheres.
"Os dos homens demoraram. Achei injusto", conta.
Ele também tem críticas à Lei Maria da Penha. "Nunca vi uma medida protetiva ser
negada. É uma penalidade dada antes do direito de defesa. Se basta a palavra da
mulher, qualquer pessoa má intencionada, e acontece muito, pode fazer falsa denúncia",
afirma.
A Lei Maria da Penha determina que as medidas sejam
concedidas a partir do depoimento da ofendida e estabelece o
afastamento do agressor do lar.
Ainda que isso seja feito sem prejuízo da convivência com os filhos, dizem os
advogados, na prática seus clientes ficam afastados das crianças.
Entre janeiro e maio de 2024, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma
medida protetiva foi concedida por minuto.
Para a jurista Maria Berenice Dias, "a medida protetiva é uma liminar" para preservar a
segurança da mulher.
"Se o juiz ouvir o homem antes, coloca a mulher em risco."
Advogados desse nicho têm feito pressão junto a parlamentares para tentar modificar
trechos da Lei Maria Penha que tratam das medidas protetivas.
Eles querem dificultar a prorrogação das ordens judiciais de afastamento quando não há
provas de violência.
"Há figuras políticas de grande relevância engajadas nessa pauta", afirma a advogada
Tatiane Silva, que tem participado das ações para a criação do Partido do Homem
Nacional.
Um dos objetivos da sigla, afirma, será "fortalecer a representatividade masculina em
termos jurídicos".
A advogada Rose Marques, coordenadora de projetos do Instituto Maria da Penha, diz
que o órgão tem monitorado articulações feitas por advogados e homens que se
apresentam como vítimas da lei.
"A maioria das alterações sugeridas tem como efeito imediato o desestímulo à
denúncia", afirma.
Em dezembro, uma audiência pública no Senado discutiu o assunto. O senador
Eduardo Girão (Novo-CE), que pediu a audiência, afirmou que a Lei Maria da Penha
"tem deixado algumas brechas e pode estar causando injustiça".
Ele disse estar "preocupado" com "falsas acusações de violência". "A lei é tão
importante que é essencial que suas regras não sofram desvios de finalidade", afirmou.
Para Rose Marques, "qualquer legislação está suscetível a ser utilizada com má-fé".
Ressaltou, no entanto, que "o sistema de Justiça possui mecanismos para lidar com o
suposto mau uso".
A juíza Adriana Cruz, secretária-geral do CNJ, discorda da tese de que o Judiciário
tende a favorecer mulheres em julgamentos.
"A lógica do machismo que existe na sociedade está presente no Judiciário", afirma.
Em 2023, uma resolução do órgão tornou obrigatória a adoção do "Protocolo para
julgamento com perspectiva de gênero" pelo Judiciário.
O documento orienta juízes a decidirem levando em conta as particularidades de
gênero. "Não é um sinalizador para que processos sejam julgados favoravelmente às
mulheres", afirma.
Ela diz que homens também são contemplados pelo protocolo. "Por exemplo, é um
estereótipo de gênero considerar que todo homem negro é um estuprador."
domingo, 9 de março de 2025
Planejamento sucessório através da criação de holding familiar
Holding familiar é uma empresa constituída por indivíduos da mesma família com o único objetivo de administração patrimonial.
Com a criação desse tipo de sociedade empresarial, todo o patrimônio das pessoas físicas e do grupo familiar é integralizado no capital social da holding.
Também são estabelecidas regras que envolvem a gestão financeira e o planejamento sucessório dos bens, sejam eles móveis, imóveis ou empresas.
Na prática, criar uma holding familiar pode representar uma maior proteção contra dívidas e outras questões que possam levar à perda do patrimônio.
Além disso, possibilita a divisão de bens ainda em vida, evitando o alto custo de um processo de inventário e o desgaste promovido ao grupo familiar.
Por serem sócios, os familiares passam a ter uma quota de participação na holding, dividindo proporcionalmente possíveis lucros.
Posteriormente, essas quotas ou ações também podem ser transferidas para herdeiros de acordo com o que for estabelecido pelos doadores.
A criação de uma holding familiar para planejamento tributário e outras finalidades oferece diversas vantagens para os indivíduos.
Um dos benefícios percebidos está na dispensabilidade de lidar com toda a burocracia envolvendo a abertura de inventário.
Outro ponto positivo está na maior facilidade de gestão empresarial, em um contexto de empresas familiares.
O planejamento tributário de holding familiar é uma das vantagens mais importantes deste tipo de sociedade empresarial.
Através dele, é possível reduzir tributos por meio da elisão fiscal, uma estratégia totalmente legal e frequentemente utilizada pelos negócios no Brasil.
Praticada antes da ocorrência do fato gerador do tributo, a elisão fiscal consiste na compreensão e uso dos meios legais para aproveitar oportunidades de economia.
Como exemplo disso, está a escolha do regime tributário mais adequado e distribuição proporcional de lucro aos sócios, isenta de Imposto de Renda.
De modo efetivo, o procedimento consegue reduzir a incidência de impostos vinculados à holding e, consequentemente, aumentar o seu lucro
O planejamento sucessório também é um dos grandes benefícios oferecidos por uma holding familiar.
Resguardando o direito de usufruto e administração, o planejamento sucessório permite a distribuição do patrimônio ainda em vida.
Dessa forma, minimizando burocracias, reduzindo custos e evitando possíveis conflitos entre os herdeiros.
Após a morte do patriarca, ao invés de enfrentar um lento processo de inventário, os familiares apenas recebem suas devidas quotas de participação.
Nesse caso, incluindo todos os bens doados especificamente a cada um deles.
O procedimento só é possível por conta da implantação de uma sociedade, que faz com que a sucessão de bens seja muito mais rápida.
Apesar disso, é importante ressaltar a importância de produzir uma descrição minuciosa de todos os procedimentos a serem adotados logo no contrato social.
Assim, permitindo que o momento de luto não gere ainda mais dores de cabeça aos familiares.
Outra vantagem direta da criação de uma holding familiar é a melhor administração patrimonial.
Como citado anteriormente, no momento de criação da sociedade, o controle dos bens passa a ser da empresa.
Essa pessoa jurídica pode ser constituída como uma sociedade anônima, simples ou empresária.
Depois disso, após a nomeação de um administrador experiente na área financeira, ele ficará responsável pela gestão de todo o patrimônio.
Entretanto, apesar do controle conferido ao especialista, sua administração patrimonial deve ocorrer em conformidade com os interesses dos familiares.
Como resultado, aproveita-se um patrimônio bem administrado, investimentos com melhor rentabilidade e riscos praticamente nulos de dilapidação.
Para a obtenção e manutenção destes resultados, recomenda-se a escolha de um gestor independente, ou seja, que não faça parte da sociedade.
Código Civil proposto permite excluir filho negligente e cônjuge de herança
A proposta de reforma do Código Civil brasileiro que começou a tramitar no Senado no final de janeiro traz várias mudanças nas relações familiares e patrimoniais, como o aumento da liberdade para planejar a própria herança.
Há regras que permitem excluir da divisão dos bens cônjuges e filhos que tenham abandonado os pais. O texto indica que podem ser removidos da sucessão os herdeiros que "tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança."
Ao mesmo tempo, é possível destinar uma parcela maior do legado a alguns herdeiros.
As sugestões de alteração no Código Civil foram elaboradas por uma comissão de juristas e apresentadas formalmente como um projeto de lei (PL nº 4/2025) pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Congresso irá analisar a modificação ou revogação de 897 artigos e o acréscimo de 300 dispositivos, em relação aos 2.063 existentes no Código atual, que tem mais de 20 anos. Muitas dessas mudanças, distribuídas em vários capítulos, esbarram em questões sucessórias.
O texto prevê, por exemplo, que o cônjuge não será mais considerado "herdeiro necessário", um retorno à regra vigente até 2002. Também não concorrerá com descendentes —ou ascendentes, na ausência de filhos— pela parcela do patrimônio sobre a qual o falecido não pode indicar livremente ao definir os beneficiários, a chamada herança legítima de 50%.
No limite, o "cônjuge ou convivente" poderá ficar sem nada, explica o advogado Alessandro Fonseca, especialista em gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho, citando o exemplo de uniões com separação total de bens.
Na comunhão universal ou parcial, continua valendo o direito do cônjuge à meação (metade do patrimônio comum do casal) sobre o que foi adquirido durante o convívio.
Atualmente, ele também concorre como herdeiro pelo patrimônio anterior ao casamento, por exemplo. Pelo projeto, cônjuges só entrarão na lista da sucessão legítima na ausência de descendentes e ascendentes.
O texto também diz que a Justiça pode garantir usufruto de determinados bens para subsistência do cônjuge que comprovar insuficiência de recursos ou de patrimônio, valendo também o direito de habitação em caso de imóvel único onde os dois viviam até constituição de novo patrimônio ou família.
"As pessoas falam: 'Casei com separação total e absoluta de bens, estou protegido patrimonialmente'. Você só está protegido para um divórcio. Mas se você falece, o cônjuge concorre com os filhos ou com os ascendentes no recebimento desse patrimônio", afirma o advogado ao explicar a legislação atual.
"[Pela proposta] eu posso dizer que, na hipótese de falecimento, o cônjuge não vai perceber nada dos bens particulares que vão ser divididos entre descendentes ou ascendentes. É possível fazer isso via testamento ou pacto no momento do casamento."
sábado, 8 de março de 2025
Gol indenizará passageiras agredidas em R$ 20 mil após não cederem assentos em voo
A 4ª Vara de Cubatão condenou companhia aérea a indenizar mãe e filha agredidas física e verbalmente por outros passageiros durante voo. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil para cada uma. As autoras solicitaram que passageira, com criança de colo, desocupasse o assento da janela que haviam adquirido e, neste momento, passaram a ser ofendidas física e verbalmente pela mulher e seus familiares. Na época, vídeos da confusão circularam na internet e na imprensa, por vezes imputando a responsabilidade da briga às autoras. Em uma das matérias jornalísticas, um comissário da companhia aérea declarou que faltou empatia por parte das requerentes.
Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou o direito das autoras de usufruírem o serviço contratado, bem como o dever da companhia, por meio de seus funcionários, de garantir o uso do assento reservado e solucionar rapidamente possíveis incorreções. O magistrado afirmou que, embora os agressores possam ser responsabilizados cível e criminalmente por seus atos, o fato de a empresa não garantir os meios adequados ao consumidor de se sentar na poltrona contratada “é ato ilícito, gerador do dever de indenizar o abalo moral da parte inocente".
“A descabida declaração do comissário da empresa ré aos órgãos de imprensa, apenas comprova a omissão da ré de alertar eficazmente os passageiros a se manterem nos assentos corretos no momento do embarque, o que muito provavelmente teria evitado a briga generalizada no interior da aeronave que estava por vir. Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e da própria segurança do voo, inclusive.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1002791-02.2024.8.26.0157
Justiça determina que Facebook desbloqueie músicas sobre Exú e pague indenização de R$ 8000,00. Veja sentença
A parte autora teve bloqueada as músicas Exú e Limites, constantes em álbum musical que lançou, em conta do Instagram que mantém com a adversa. Esta, por sua vez, sustenta a regularidade de sua conduta, baseada em violação de termos de uso do adverso. As canções bloqueadas pela ré contém letras em iourubá, fazendo referencia à entidade Exú. Com o bloqueio, impediu-se, pois, que o fazer artístico, realizado em uma sociedade constituída desde 1500 sob padrões eurocêntricos, divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil. Um caso como o dos autos faz lembrar do trabalho de abolicionistas como o pernambucano Joaquim Nabuco que, no período imperial-escravocrata, refletia não apenas a necessidade da eliminação do vergonhoso trabalho servil contra os africanos e descendentes de africanos trazidos à força para o Brasil. Refletia também sobre o que seria o nosso país no pós-abolição, tendo o autor consciência que os valores hierárquicos de uma sociedade de origem escravocrata não seriam eliminados com um simples decreto imperial extinguindo o trabalho compulsório. É difícil, contudo, saber se Nabuco imaginava que, mais de 130 anos após a eliminação do labor escravo, o país ainda se depararia com a situação descrita na inicial, a qual, diga-se de passagem, restou incontroversa: bloqueio de duas canções porque fazem referência à entidade de matriz africana, Exú. Lembra-se, nesse sentido, que conforme aponta o sociólogo Reginaldo Prandi, Exú é o orixá sempre presente, pois o culto de cada um dos demais orixás depende de seu papel de mensageiro. Sem ele orixás e humanos não podem se comunicar (Mitologia dos Orixás, 2001, p. 20). Trata-se, pois, de entidade fundamental em uma mitologia, adotada no modo de vida de milhões de brasileiros. É certo que a ré afirma não ter praticado qualquer ilícito. Contudo, apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora. Limitou-se a alegar fatos genéricos. Cabe lembrar, nesse aspecto, que, no atual quadro de globalização econômica-financeira, no qual os mercados encontram-se cada vez mais desregulamentados, muito se reclama do poder jurídico e político que os detentores do poder econômico têm alcançado, como se vivessem em uma simbiose com certos órgãos do aparelho estatal. O chamado Estado mínimo, tão defendido por certas empresas, seria, na verdade, o Estado maximamente ocupado por essas mesmas empresas. Tal circunstância, contudo, não pode ser legitimada pelo Judiciário, a quem cabe, acima de tudo, observar a isonomia e os direitos daqueles que se encontram em patamar social e econômico desfavorável perante o poder econômico. Cabe ao Judiciário proceder ao necessário, nos limites de suas atribuições constitucionais, impedir o Estado maximamente ocupado por empresas. Toda essa situação ganha especial relevo no caso em debate. Como se viu, o bloqueio impediu a propagação de mitologia de matriz africana, alvo de secular discriminação. Aliás, como lembra Reginaldo Prandi, na época dos primeiros contatos de missionários cristãos com os iorubás na África, Exú foi grosseiramente identificado pelos europeus com o diabo e ele carrega esse fardo até os dias de hoje (Mitologia dos Orixás, 2001, p. 21). Ao bloquear as canções da autora, a requerida, ao final, legitimou exatamente essa intolerância histórica. Legitimou o que estudos sociológicos, inclusive os que se inserem no âmbito da Sociologia do Direito, enxergam como uma das mais perversas heranças da colonização baseada na escravização de países, como o Brasil: o quadro colonialista, o processo histórico que, como expressa Frantz Fanon (Os Condenados da Terra. 2005), condena determinados estratos populacionais à posição de objetos de dominação do homem branco. Tal legitimação se deu pela naturalização. Como se a prática colonialista concedesse à ré status superior de julgar mitologia não eurocêntrica, em uma sociedade onde as heranças escravocratas sobejam, sem maiores questionamentos pelas estruturas de poder político e econômico. Afinal, como aponta Rita Segato, o racismo, produto do colonialismo, opera de forma automática, de modo a não depender [...] da intervenção discursiva de seus atores e respondem à reprodução maquinal do costume, amparada em uma moral que já não se revisa (As estruturas elementares da violência: ensaios sobre gênero entre a antropologia, a psicanálise e os direitos humanos, 2025, p. 156). Por tudo isso é patente a irregularidade da conduta da empresa requerida. Cabe, pois, a ela, no caso dos autos, proceder ao desbloqueio requerido, tal como exige a boa fé contratual (art. 422 do Código Civil). Os danos morais são também devidos. Isso porque após a promulgação da Constituição Federal (artigo 5o, incisos V e X), não há mais dúvida de que o direito pátrio consagra a indenização por danos não patrimoniais em casos em que a vítima de um evento danoso é atingida como ser humano, independente de eventuais conseqüências econômicas. Como bem lembra Yussef Said Cahali, na realidade, multifacetário o ser anímico, tudo aquele que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral; não há como enumerá-los exaustivamente, evidenciando-se na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico, nas situações de constrangimento moral (Dano Moral, 2a edição, pp. 20/21). Ora, no caso dos autos, o cancelamento indevido contra a parte autora gerou, nesta, evidentes ofensas à sua autoestima, de pessoa que segue religião de matriz africana, tendo sido impedida de homenagear, pelo cantar, entidade essencial a seu saber religioso. Deve, portanto, a ré, nos termos do artigo 5o, incisos V e X, da Constituição da República, indenizar a autora. Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência destes independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos. A propósito, é cediço que a melhor doutrina costuma afirmar que o dano moral dispensa prova em concreto, até porque, como bem esclarece o Prof. Carlos Alberto Bittar, não precisa a mãe comprovar que sentiu a morte do filho; ou o agravado em sua honra demonstrar que sentiu a lesão; ou o autor provar que ficou vexado com a inserção de seu nome no uso público de obra, e assim por diante (Reparação Civil por Danos Morais, Revista dos Tribunais,1993, p. 204). Em relação ao valor da indenização, insta anotar que, como é muito bem sabido, o Direito pátrio, nem mesmo após a entrada em vigor do Código Civil de 2.002, estabelece um critério único e objetivo para a fixação do quantum do dano moral. Cabe, assim, ao prudente arbítrio do juiz a fixação do respectivo valor, o qual, a toda evidência, deve ser moderado e, normalmente, leva em consideração a posição social da ofensora e do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. Dessa forma, adotando-se os critérios acima expostos, é razoável fixar o quantum em R$ 8.000,00,
sexta-feira, 7 de março de 2025
Homem consegue aposentadoria por invalidez permanente após acidente de trabalho
A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu aposentadoria por invalidez acidentária a homem em razão de acidente de trabalho. O benefício foi fixado em 100% do salário de benefício, mais abono anual.
Segundo os autos, homem sofreu fratura no calcanhar esquerdo e teve concedida aposentadoria por invalidez por cerca de 6 anos. Depois do período, nova perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe deu alta médica. Porém, perícia juntada aos autos do processo concluiu pela incapacidade total e permanente do autor e a existência de nexo casual das lesões com o acidente de trabalho acorrido.
“Como se vê, as sequelas e limitações que a parte autora suporta foram confirmadas pelo exame médico pericial. Ademais, o laudo pericial não foi contrariado por outro trabalho técnico, tampouco apresenta imprecisão, dúvida ou contradição, de sorte que se mostra hábil a orientar o julgamento da apelação”, escreveu o relator do recurso, desembargador Nazir David Milano Filho, enfatizando que cabia ao INSS demonstrar o não preenchimento dos requisitos necessários à manutenção do benefício concedido e indevidamente cessado.
Além disso, o magistrado apontou que “é imperioso destacar que o autor atualmente conta com 60 anos de idade e possui baixa escolaridade [...], de modo que as suas particularidades pessoais, socioeconômicas, profissionais e culturais formam obstáculos que comprometem negativamente seu reingresso no mercado de trabalho”.
Completaram o julgamento os desembargadores Luiz de Lorenzi e Cyro Bonilha. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0004389-72.2021.8.26.0590
Os conflitos nas redes sociais e os e o aumento dos crimes contra a honra
Os conflitos nas redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes e, muitas vezes, resultam no aumento dos chamados crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria. Com a facilidade de comunicação e a sensação de anonimato proporcionada pela internet, muitas pessoas acabam ultrapassando os limites da liberdade de expressão e cometendo atos que podem ser penalizados legalmente.
Calúnia (Art. 138 do Código Penal) → Acusar falsamente alguém de um crime, sabendo que a acusação não é verdadeira.
Difamação (Art. 139 do Código Penal) → Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro.
Injúria (Art. 140 do Código Penal) → Ofender a dignidade ou o decoro de alguém com palavras ou gestos.
As redes sociais agravam esse cenário pois possibilitam a disseminação rápida onde um comentário ofensivo que pode viralizar e atingir milhares de pessoas em minutos.
Há também a falsa sensação de impunidade pois muitos acreditam que, por estarem atrás de uma tela, não serão responsabilizados. Hoje em dia é possivel acionar a plataforma para localizar o ofensor.
Com a polarização acontecem discussões sobre política, esportes e outros temas sensíveis costumam gerar ofensas.
Consequências jurídicas os crimes contra a honra podem resultar em processos judiciais e punições, que incluem penas de detenção e multas. Além disso, se cometidos na internet, podem ter penas aumentadas. A injúria pela internat tem causa de aumento e sai da competência do JECRIM
A Competência do juizado especial criminal (JECRIM) é processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, julgar contravenções penais e julgar crimes cuja pena máxima seja de até dois anos incluindo os crimes contra a honra fora da internet.
As Infrações que podem ser julgadas pelo JECrim também são a Agressão causadora de ferimentos leves, Lesão corporal por acidente de trânsito, Lesão corporal culposa, Fuga do local do acidente sem prestar socorro à vítima, Condução de automóvel sem habilitação e Uso indevido de entorpecentes. A Violência contra mulheres não é cabível no JECRIM .
Para fazer prova das ofensas na internet o print das ofensas certificado por ata notarial ou aplicativo que da prova digital. A Verifact é uma ferramenta online que permite registrar provas digitais. Ela é usada por Ministérios Públicos, Polícias Civis, Tribunais e outras instituições governamentais.
A Verifact permite coletar conteúdos da internet de forma intuitiva e ágil, para utilizar como provas digitais na justiça. O registro das provas pode ser feito a qualquer hora do dia ou da semana, sem ter que sair de casa.
A queixa-crime é um tipo de petição inicial que é oferecida exclusivamente em ações penais privada. Há necessidade de recolhimento de custas para citação do ofensor mas não da presença de advogado.
Já a lesão corporal leve é condicionada a representação do MP podendo ser protocolado a sua representaçã no MP. O prazo decadencial é 6 meses A injuria preconceituosa também é condicionada a representação do Ministério Público.
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