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sexta-feira, 7 de março de 2025
Os conflitos nas redes sociais e os e o aumento dos crimes contra a honra
Os conflitos nas redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes e, muitas vezes, resultam no aumento dos chamados crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria. Com a facilidade de comunicação e a sensação de anonimato proporcionada pela internet, muitas pessoas acabam ultrapassando os limites da liberdade de expressão e cometendo atos que podem ser penalizados legalmente.
Calúnia (Art. 138 do Código Penal) → Acusar falsamente alguém de um crime, sabendo que a acusação não é verdadeira.
Difamação (Art. 139 do Código Penal) → Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro.
Injúria (Art. 140 do Código Penal) → Ofender a dignidade ou o decoro de alguém com palavras ou gestos.
As redes sociais agravam esse cenário pois possibilitam a disseminação rápida onde um comentário ofensivo que pode viralizar e atingir milhares de pessoas em minutos.
Há também a falsa sensação de impunidade pois muitos acreditam que, por estarem atrás de uma tela, não serão responsabilizados. Hoje em dia é possivel acionar a plataforma para localizar o ofensor.
Com a polarização acontecem discussões sobre política, esportes e outros temas sensíveis costumam gerar ofensas.
Consequências jurídicas os crimes contra a honra podem resultar em processos judiciais e punições, que incluem penas de detenção e multas. Além disso, se cometidos na internet, podem ter penas aumentadas. A injúria pela internat tem causa de aumento e sai da competência do JECRIM
A Competência do juizado especial criminal (JECRIM) é processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, julgar contravenções penais e julgar crimes cuja pena máxima seja de até dois anos incluindo os crimes contra a honra fora da internet.
As Infrações que podem ser julgadas pelo JECrim também são a Agressão causadora de ferimentos leves, Lesão corporal por acidente de trânsito, Lesão corporal culposa, Fuga do local do acidente sem prestar socorro à vítima, Condução de automóvel sem habilitação e Uso indevido de entorpecentes. A Violência contra mulheres não é cabível no JECRIM .
Para fazer prova das ofensas na internet o print das ofensas certificado por ata notarial ou aplicativo que da prova digital. A Verifact é uma ferramenta online que permite registrar provas digitais. Ela é usada por Ministérios Públicos, Polícias Civis, Tribunais e outras instituições governamentais.
A Verifact permite coletar conteúdos da internet de forma intuitiva e ágil, para utilizar como provas digitais na justiça. O registro das provas pode ser feito a qualquer hora do dia ou da semana, sem ter que sair de casa.
A queixa-crime é um tipo de petição inicial que é oferecida exclusivamente em ações penais privada. Há necessidade de recolhimento de custas para citação do ofensor mas não da presença de advogado.
Já a lesão corporal leve é condicionada a representação do MP podendo ser protocolado a sua representaçã no MP. O prazo decadencial é 6 meses A injuria preconceituosa também é condicionada a representação do Ministério Público.
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