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sexta-feira, 7 de março de 2025
A cobrança da execução fiscal ao sócio-gerente e a defesa em processo de execução fiscal
A Lei de Execução Fiscal (LEF), Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, define os passos que a Fazenda Pública deve seguir para cobrar dívidas. A dívida considerada Dívida Ativa da Fazenda Pública é aquela que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias atribuem à cobrança por lei.
O código tributário nacional (CTN) no Art. 135 prescreve que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - ...
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
A execução fiscal é um processo judicial que permite à Fazenda Pública cobrar dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Há a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
A Procuradoria da Fazenda gera uma petição inicial, o juiz determina a citação do devedor e o devedor tem 5 dias para pagar a dívida ou nomear bens para garantir o pagamento.
Se o devedor não pagar, o patrimônio pode ser penhorado, Bloqueio financeiro e Restrições para conseguir crédito.
O devedor pode impugnar a execução fiscal através de embargos do devedor. Para isso, é necessário que haja penhora ou depósito suficiente para garantir o valor do crédito.
Súmula 435 do STJ reza que presume-se a dissolução irregular de uma empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes
permitindo o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente apenas por citação por edital.
A falta de manifestação no processo também gera essa presunção.
A defesa em execução fiscal é um processo legal que pode ser feito por meio de embargos à execução, ação anulatória, impugnação, exceção de pré-executividade, ação declaratória, ou Mandado de Segurança. Um advogado especialista deverá ser consultado.
victormanoel.adv@gmail.com.br
tel. 21997826929
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