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sábado, 22 de março de 2025
Direito à restituição do ICMS cobrado ilegalmente na Conta de energia elétrica
Nos últimos anos, muitos consumidores brasileiros têm buscado a restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em suas contas de energia elétrica. Isso ocorre devido à cobrança do ICMS sobre tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), prática considerada indevida por diversos tribunais.
Tem direito à restituição tanto pessoas físicas quanto jurídicas que pagaram ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica nos últimos cinco anos.
Para buscar a restituição, primeiro reúna as faturas dos últimos cinco anos, então Identifique nas faturas os valores cobrados referentes às tarifas TUST e TUSD e calcule o ICMS aplicado sobre essas tarifas. A alíquota do ICMS varia conforme o estado, sendo comum a aplicação de 25%. Além dos valores pagos indevidamente, é possível incluir correção monetária e juros no cálculo da restituição. O ente a ser processado é o estado e não a concessionária como a ENEL.
Importante saber que é possível pedir uma liminar suspendendo a cobrança do imposto duarante o trâmite da ação, algo em torno de 3 anos em média, e que pode ser acionado o Juizado Especial Cível e, em causas de até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória. Para se ter uma idéia, numa conta de Energia elétrica de R$500,00 por mês em média é possível pleitear restituição de R$3000,00.
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