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quarta-feira, 19 de março de 2025
Pessoas com deficiência (PCD) tem direito a aposentar mais cedo
A aposentadoria é um direito fundamental e pode ser acessada de diferentes formas. No caso, pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS. Existem duas formas de aposentadoria para PCD, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, o homem pode se aposentar aos 60 anos ao invés dos 65 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição do homem, não há idade mínima, mas é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição como PCD, que varia conforme o grau da deficiência.
Se a deficiência for grave, o tempo exigido é de 25 anos; se for moderada, 29 anos; e se for leve, 33 anos.
No caso das mulheres, há uma redução na idade e no tempo de contribuição para o PCD ter direito a aposentadoria.
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