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quarta-feira, 19 de março de 2025
O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento é um conceito jurídico que permite que uma pessoa solicite a remoção de informações pessoais da internet, registros públicos ou bancos de dados quando esses dados não são mais relevantes ou prejudicam sua reputação.
O direito ao esquecimento surgiu no contexto europeu, especialmente após uma decisão de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no caso Google Spain vs. AEPD e Mario Costeja González. Nessa decisão, ficou estabelecido que os cidadãos podem pedir que motores de busca removam links que contenham informações obsoletas ou irrelevantes sobre eles.
Ele também é reconhecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que fortaleceu o direito dos cidadãos de terem seus dados pessoais apagados em determinadas circunstâncias.
No Brasil, o direito ao esquecimento ainda é um tema controverso. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2021, que o direito ao esquecimento não pode ser aplicado como regra geral. O tribunal entendeu que a liberdade de imprensa e o direito à informação prevalecem, mas reconheceu que, em certos casos, é possível solicitar a remoção de dados, especialmente quando há violação de direitos fundamentais como o Direito à privacidade e o proteção da imagem e da honraa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) também traz mecanismos para que indivíduos solicitem a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados, quando não forem mais necessários para a finalidade original.
Na Europa, por sua vez, pessoas podem solicitar a remoção de links de pesquisas no Google caso os dados sejam irrelevantes ou desatualizados.
O direito ao esquecimento frequentemente entra em conflito com a Liberdade de expressão, isto é, o direito de informar e ser informado e o Direito à memória coletiva que é a manutenção de informações históricas.
O tema segue sendo debatido nos tribunais e na sociedade, com desafios sobre como equilibrar esses direitos de forma justa.
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