terça-feira, 18 de março de 2025

Absurdo: STJ isenta banco de pagar dano moral por fraude em empréstimo consignado.

No julgamento do REsp 2.161.428, a maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ entendeu que essa fraude é apenas um mero dissabor e não dá ensejo a dano moral. Milhares de aposentados do INSS estão vulneráveis ao vazamento de dados e ao crime de engenharia social cada vez mais sofisticado. Descobrem que foram vítimas de empréstimos consignados ilegais, que conta com a leniência de bancos e de correspondentes bancários preocupados em alavancar os lucros. O empréstimo fraudulento assim é chamado em razão de não atender vários requisitos de validade como assinatura, dados pessoais, biometria e documentação e sobretudo o consentimento do titular em se endividar. No último boletim da Secretaria Nacional do Consumidor de 2023, cresceram as reclamações sobre cobranças indevidas de crédito consignado em 172%, estando entre os problemas mais reportados. O ministro Antônio Carlos Ferreira deu o voto de desempate relatando que a fraude bancária ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes".

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