quarta-feira, 19 de março de 2025

Quando pedir revisão na aposentadoria do INSS?

Recentemente, STF mudou seu entendimento sobre a questão da chamada revisão da aposentadoria da vida toda mas beneficiários do INSS, em alguns casos, têm o direito de solicitar a reanálise do cálculo do valor de sua aposentadoria. Esse processo tem, basicamente, dois objetivos. O primeiro é corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido. A reanálise para corrigir equívocos do INSS é chamada de “revisão de fato”. O segundo objetivo de solicitar a revisão é para ajustar o benefício quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito à reanálise do valor recebido. Esses casos são chamados de “revisão de direito”. Há seis situações básicas que possibilitam a revisão da aposentadoria: 1. Vínculo empregatício não computado É quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu levar as carteiras profissionais mais antigas para comprovar vínculos trabalhistas e o INSS não possuía essa informação no sistema. Nesse caso, as contribuições são simplesmente descartadas, podendo gerar erros no cálculo do benefício. Essa é uma situação bastante comum na entrada de pedido de revisão. 2. Período de atividade especial desconsiderado Se, ao longo de sua trajetória profissional, o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, como por exemplo, eletricista, bombeiro, enfermeiro, vigia armado ou professor, e esse acréscimo não foi considerado, a falha abre margem para a revisão do benefício. 3. Salários computados inferiores aos valores corretos Em geral, o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha. Assim, é preciso comparar o CNIS com os salários anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para avaliar se os valores estão corretos, caso contrário, há espaço para revisão. 4. Atividades concomitantes Aplica-se a profissionais com vínculo em mais de uma instituição ao mesmo tempo, como médicos, professores, dentistas e engenheiros, entre outros. São trabalhadores que faziam dupla jornada, portanto recebiam dois ou mais salários diferentes e sofreram descontos em seus holerites ao longo da carreira em mais de um empregador. Porém, o INSS considerou apenas um dos registros, em vez de somar todas as contribuições como determina a Lei nº 13.846/2019. Assim, quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão para garantir um benefício mais alto. 5. Revisão do teto Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício. O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu. Em 1998 e em 2004, as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado. Com exceção da revisão do teto, nas demais situações, o beneficiário tem até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício, para fazer o pedido de revisão. Por exemplo, se começou a receber a aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão. Não é necessário esperar dez anos para isso, é possível solicitar a revisão em qualquer momento dentro do período de dez anos após receber a primeira prestação.

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